Política

MPE avisa a candidatos em campanha que falha na prevenção à covid pode ser crime

Foto: Reprodução Diário do Nordeste

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, orientou procuradores regionais Eleitorais e procuradores-gerais de Justiça de todo País a expedirem recomendações a partidos políticos e candidatos para que, no período de campanha e no dia das eleições 2020, eles observem e cumpram as medidas necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

O vice-PGE alerta que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais pode implicar não só na aplicação de penalidades administrativas por propaganda irregular, mas também em imputação criminal, consistente em ‘infração de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa’. O crime consta no artigo 268 do Código Penal e prevê detenção de um mês a um ano, além de multa.

Leia matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra 23 deputados estaduais é protocolada pelo MPE

O MPE protocolou na manhã desta quarta-feira(19) uma ação de Investigação Judicial Eleitoral sobre doação de ambulâncias.contra 23 deputados estaduais proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

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Política

Ação do MPE suspende diplomação de Sandro Pimentel nesta quarta

Liminar do Ministério Público Eleitoral(MPE) atendida pelo TRE e confirmada nesta terça-feira(18) suspende a diplomação de do deputado estadual eleito Sandro Pimentel(PSOL) nesta quarta-feira(19).

Pedido do MPE atendido pelo TRE(RN) foi despachado através da juíza eleitoral Adriana Magalhães. Decisão monocrática, vale destacar, é inédita na Justiça potiguar.

Diante da liminar, o deputado estadual eleito pelo PSOL fica sem o diploma até o colegiado analisar a decisão da juíza eleitoral.

Próximos passos

Se o plenário acompanhar a decisão da juíza Adriana Magalhães e os votos do deputado do PSOL forem considerados nulos, o quociente eleitoral será recalculado.

Veja também: TRE-RN cumpre decisão do TSE, refaz o cálculo do quociente eleitoral para eleição e torna Beto Rosado deputado federal

 

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Judiciário

MPE, MPF e MP Junto ao TCE cobram recursos para Hospital de Trauma de Natal

Os Ministérios Públicos Estadual (MPE), Federal (MPF) e MP Junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPJTCE) enviaram na manhã dessa sexta-feira (06), Nota Técnica à Governadora Rosalba Ciarlini e ao Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Ricardo Motta, contrária a alteração dos anexos da Lei Estadual n° 9.686/2012, através do Projeto de Lei nº 047/2014, que autoriza o remanejamento de R$ 50.000.000,00 originariamente destinados para à “construção, reforma e ampliação de unidades hospitalares de referência – Hospital de Trauma em Natal” para compor um novo quadro de aplicação de recursos, contendo a rubrica “investimentos em estruturas previstas na Matriz de Responsabilidade da Copa do Mundo FIFA 2014”.

A Nota Técnica lembra que a autorização para contratação de operação de crédito concedida pela Lei Estadual n° 9.686/2012, permitiu ao Estado, no âmbito do Proinveste, ter acesso ao montante de R$ 222.846.874,90 para aplicação em despesas de capital enumeradas nos Anexos I e II da referida Lei Estadual.

Dos quase R$ 223 milhões contratados no âmbito do Proinveste, foram destinados R$ 50 milhões para a construção, reforma e ampliação de unidades hospitalares de referência – Hospital de Trauma em Natal, objetivando atender ao Plano de Enfrentamento de Urgência e Emergência do Rio Grande do Norte, desenvolvido para fazer face à decretação de estado de calamidade na saúde pública, através do Decreto n° 22.844, de 04/07/2012.

Diz a Nota “Agora, após quase dois anos da decretação do estado de calamidade, que propiciou ao Estado do Rio Grande do Norte gozar de todas as benesses inerentes a tal situação (tais como a contratação em caráter emergencial por dispensa de licitação, consecução de recursos federais, obtenção de autorização legislativa para concretizar operações de crédito etc), vem este propor a redefinição da forma de aplicação desses recursos, com a retirada dos R$ 50.000.000,00 originariamente destinados para a “construção, reforma e ampliação de unidades hospitalares de referência – Hospital de Trauma em Natal” para compor um novo quadro de aplicação de recursos, contendo a rubrica “investimentos em estruturas previstas na Matriz de Responsabilidade da Copa do Mundo FIFA 2014”.

A Nota ressalta que ainda persiste a necessidade da construção de um Hospital de Traumas, que faz parte do Plano de Enfrentamento dos serviços de Urgência e Emergência do RN, que, por sua vez, é um projeto de Estado e não de um governo, não devendo sofrer solução de continuidade para a sua concretização, uma vez que foi constatado o déficit de 315 leitos em traumatologia no Estado, notadamente na Região Metropolitana de Natal, o que tem impactado na superlotação crônica de hospitais como o Monsenhor Walfredo Gurgel/Pronto Socorro Clóvis Sarinho, que apresenta 288 leitos cadastrados para uma taxa de ocupação média de 400 pacientes internados.

Em sessão realizada na última quarta-feira (4), a Assembleia Legislativa aprovou por maioria o Projeto de Lei n° 047/2014, que autorizou o remanejamento, “com grave comprometimento para o interesse público primário que deve estar sempre voltado às finalidades públicas de maior relevância e urgência.”

A Nota Técnica é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, o Procurador-Chefe do Ministério Público Federal, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do RN, Luciano Silva Costa Ramos, o Promotor de Justiça em exercício na 47ª Promotoria de Justiça de Natal, Carlos Henrique Rodrigues da Silva, a 48ª Promotora de Justiça de Natal, Kalina Correia Filgueira, a 62ª Promotora de Justiça de Natal, Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, e o Promotor de Justiça em auxílio na 47ª PmJ de Natal, Marcelo Coutinho Meirelles.

MPRN

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Judiciário

MPE denuncia prefeito e vereadora no RN por compra de votos

O Ministério Público Eleitoral denunciou por compra de votos o prefeito de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista (conhecido como Titico), a vereadora Maria Cícera de Almeida Maia (Mariazinha), além da vendedora ambulante Lucicleide Ferreira da Silva e do motorista Jean de Almeida Maia.

A denúncia feita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é de autoria do procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, e relata que Jean de Almeida foi à casa de Lucicleide Ferreira, 15 dias antes da votação das eleições de 2008, e prometeu consertar o veículo da vendedora, um Corsa, desde que ela votasse em Maria Cícera e Francisco Gomes, então candidatos aos cargos de vereador e de prefeito, respectivamente. Após eleito, “Titico” teria dado R$ 1 mil a Lucicleide Ferreira em razão da promessa feita.

Os detalhes da “negociação” foram relatados pela própria vendedora ambulante em uma audiência realizada em 29 de setembro de 2010, no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, dentro de uma ação de obrigação de fazer movida por ela contra Jean de Almeida. Lucicleide Ferreira queria que a Justiça obrigasse o motorista a realizar, gratuitamente, o serviço de mecânica em seu veículo, como havia prometido na campanha de 2008. O pedido foi julgado improcedente e a mídia contendo o depoimento remetida ao MP Eleitoral, diante dos indícios da prática de crime eleitoral.

Jean de Almeida é filho de Maria Cícera e era dono de uma loja de peças automotivas. De acordo com Lucicleide Ferreira, ele foi até a casa da ambulante e, na presença de dois mecânicos e também de parentes da ambulante, fez a oferta do conserto do carro em troca do voto. Um dos mecânicos, em depoimento, detalhou que o Corsa da vendedora foi levado até a lateral da casa de Jean de Almeida, para ser consertado. O outro depôs que, poucos dias após a eleição, ouviu de Francisco Gomes que “o difícil tinha sido ganhar as eleições, mas agora que havia ganho, iria pagar o conserto do carro de Lucicleide”. Uma relação com as peças necessárias foi entregue a “Titico” dez dias depois pelo mecânico.

A eleitora, em um novo depoimento, confirmou o diálogo e acrescentou que a promessa de Francisco Gomes era consertar o veículo “depois de 90 dias de assumida a prefeitura”. Passado o prazo, ela recebeu R$ 1 mil do prefeito, como pagamento da ajuda que este havia lhe prometido. Em um terceiro depoimento, Lucicleide Ferreira declarou que “Titico” já havia oferecido ajuda para consertar o motor do veículo com a condição de que ela votasse nele, antes mesmo da oferta de Jean de Almeida.

Tanto o motorista, quanto Maria Cícera e Francisco Gomes negaram as acusações da ambulante. Caso a denúncia seja recebida pela Justiça Eleitoral, os quatro denunciados poderão ser condenados pelo artigo 299 do Código Eleitoral: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Da PRRN

Opinião dos leitores

  1. Besteira, em PEDRA PRETA, o Prefeito foi eleito usando somendo caixa 2, conforme a própria justiça eleitoral apurou. O mesmo vive zombando e apostando que não vai dar em nada… E é o que está parecendo!!! Cadê o MP?

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Polícia

MP requer cumprimento de decisões judiciais, entre as quais, a que determinou desativação do Núcleo de Custódia

O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP), formulou requerimento à Justiça para assegurar o cumprimento de decisões judiciais anteriores a respeito da proibição de custódia de presos pela Polícia Civil, inclusive a que determinou a interdição do Núcleo de Custódia, localizado no bairro de Cidade da Esperança, zona Oeste de Natal.

O MP requereu o bloqueio de recursos públicos da ordem de R$ 5 milhões, relativos a multas vencidas; a majoração das multas já fixadas; e, ainda, o afastamento temporário do Delegado-Geral de Polícia Civil, Fábio Rogério da Silva, de suas funções administrativas, sem prejuízo da remuneração do cargo, com a nomeação de um interventor com o fim específico de fazer cumprir as ordens emanadas do Judiciário relativamente à Ação Civil Pública ajuizada desde o ano de 2006.

Em audiência realizada na manhã desta terça-feira (12), na 4ª Vara da Fazenda Pública, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho deu o prazo de 48 horas para que o Estado apresente o plano de remoção de todos os presos do Núcleo de Custódia, com a total desativação daquela unidade, o que deverá ocorrer, no máximo, até o próximo final de semana.

O Magistrado antecipou que a decisão a respeito dos recentes pedidos do Ministério Público Estadual será prolatada na próxima segunda-feira (18). O juiz determinou ainda a imediata intimação do Delegado-Geral de Polícia Civil para reafirmar a decisão anterior do Juízo acerca da proibição de recebimento de novos presos naquela carceragem improvisada da Polícia Civil.

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Jornalismo

MP Eleitoral recomenda suspensão de benefícios sem previsão legal durante as eleições

O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte (MP Eleitoral), por meio da 44ª zona eleitoral, recomendou, na última segunda-feira, 27 de agosto,  que os prefeitos dos municípios de Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz suspendam doações ou distribuição de alimentos, medicamentos, materiais de construção e qualquer tipo de bens e serviços a entidades vinculadas a candidatos ou mantida por eles.

Dentre as ações vedadas pela legislação eleitoral estão a distribuição de benefícios por parte da Administração Pública, que não estejam previstos em lei e já em execução orçamentária no ano anterior, a execução de programas sociais governamentais por intermédio de entidades vinculadas a candidatos, além da  utilização das entidades em benefício próprio do candidato.

A recomendação é uma medida preventiva que visa manter a lisura do pleito e evitar que as determinações expressas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) sejam descumpridas e para que não ocorra abuso de poder ou improbidade administrativa durante a disputa eleitoral nestes municípios.

O MP Eleitoral requer ainda que sejam remetidas, no prazo de dez dias, a relação de todos os programas sociais executados  em 2012, bem como cópias das leis que autorizam essas ações e documentos que comprovem execução orçamentária delas desde o exercício de 2011.

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Diversos

MP divulga resultado final de concurso público para servidores

O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (07/08/2012), no Diário Oficial do Estado, o Edital n° 06/2012, com o resultado final do concurso para Analista e Técnico do MPE.

A listagem final é tornada pública após recursos interpostos por candidatos, analisados conforme o estabelecido no Edital n° 01/2012, da Abertura de inscrições do certame, alterando pontos obtidos por candidatos indicados no Edital n° 06/2012 e cujas decisões podem ser conhecidas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) pelo prazo de sete dias.

Confira aqui o resultado final do concurso público do MPE, com os habilitados por ordem de classificação.

Fonte: MPRN

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Jornalismo

Lista de vencimentos do MPE mostra 121 servidores ganhando acima do teto

Cento e vinte um servidores do Ministério Público Estadual – entre procuradores, promotores e ocupantes de outros cargos – ganhando acima do teto constituicional de R$ 26,7 mil pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Este é o saldo apresentado pelo MPE na lista de vencimentos de seus servidores relativa ao mês de julho. A informação foi divulgada hoje na ‘Tribuna do Norte’.

Mas existe uma razão para isso: os valores não são referentes somente aos vencimentos mensais, mas sim também às incorporações de vantagens, como diárias, férias e a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), verba esta paga pelo STF a juízes, procuradores, conselheiros de Tribunal de Contas e deputados estaduais, no intuito de compensar tais agentes públicos por atraso na emissão do auxílio-moradia.

Segue a matéria na íntegra:

A lista do Ministério Público Estadual (MPE) com os vencimentos de procuradores, promotores e servidores apresentou  121 remunerações – levando em conta os valores brutos – acima dos R$ 26,7 mil recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de aparentemente extrapolarem o teto constitucional,  os subsídios do MPE estão acrescidos de vantagens como diárias, férias e a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), benefício concedido administrativamente pelo STF a juízes, procuradores, conselheiros de Tribunais de Contas e deputados estaduais como forma de ressarcir atrasados de um auxílio-moradia requerido por esses agentes públicos.

Somente de PAE, os procuradores e promotores recebem  mensalmente R$ 7,5 mil. Esses montantes estariam fora do cálculo do teto. A folha de pessoal da Procuradoria de Justiça se refere ao mês de julho.

No último sábado (21/07), o MP/RN divulgou Resolução n° 160/2012, do procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, que regulamentou a  Lei de Acesso à Informação (LAI).

O Ministério Público do Rio Grande do Norte foi o primeiro do país a divulgar a relação de vencimentos e subsídios dos integrantes. Considerando os valores brutos (sem os descontos), os subsídios dos 22 procuradores (incluindo Manoel Onofre, que é promotor, mas encontra-se na condição de procurador-geral) variaram de R$ 44.976,51, no caso do contracheque de Pedro Souto, a R$ 32.756,92, de Vandira Câmara. A promotora Elaine de Matos Novais ostenta o maior subsídio do MP/RN no mês de julho, que é de R$ 45.032,78.

No caso dos servidores chama a atenção os contracheques de servidores com cargo de auxiliar de limpeza, cujos vencimentos variaram de R$ 6.722,30 a R$ 6.497,28 (valores brutos), um fato inédito nos salários do Estado, uma vez que no Poder Executivo, por exemplo, funcionários públicos com funções similares percebem muitas vezes pouco mais de um salário mínimo. No Ministério Público Estadual, há também auxiliar de motorista com salário bruto que chega a R$ 7.474,50.

Em edições anteriores, a TRIBUNA DO NORTE revelou que 26 magistrados do Tribunal Regional do Trabalho – 26ª Região (TRT/RN) receberam no mês subsídios que superaram R$ 85 mil. No topo da lista, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Castro, cujo contracheque registrou R$ 179.887,06 (valor bruto) e R$ 153.669,99 (líquido).

Já o Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN), 141 servidores e magistrados recebem remunerações  acima do valor estipulado como sendo o teto constitucional. Todos, no entanto, têm como justificativa as vantagens pessoais e eventuais, que estariam fora do cálculo do teto. Os cruzamento dos dados publicados nessa série de reportagem pela TN só foram possíveis devido ao trabalho do setor de Tecnologia da Informação.

O Tribunal do Trabalhou disse que, além da PAE, foram acrescidos à folha de pagamento da instituição outros adicionais garantidos por lei, como a antecipação da gratificação natalina e das férias, além de outras vantagens eventuais decorrentes de decisão judicial como o pagamento de juros da URV aos servidores. “A remuneração paga pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte obedece plenamente ao estabelecido como teto constitucional”, garantiu a presidência do TRT/RN, por meio de nota.

No TCE, sete receberam mais de R$ 26,7 mil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também divulgou ontem os vencimentos de conselheiros, procuradores, auditores e servidores. Assim como no caso das demais instituições, alguns subsídios  também superaram o valor do teto constitucional, que é de R$ 26,7 mil. Neste caso, sete dos 14 membros do alto escalão do TCE apresentaram remunerações brutas acima do que percebem de remuneração base os ministros do STF. Os contracheques publicados do Tribunal de Contas, a exemplo do MP/RN, referem-se ao mês de julho próximo. O mais substancial valor pertence ao conselheiro Carlos Thompson, cuja cifra apontou R$ 40.196,03 (bruto) e R$ 28.731,81 (líquido). A assessoria de imprensa do TCE informou que o valor chegou a esse patamar porque ele recebeu 2/3 de férias. Dos seis procuradores do Ministério Público junto ao TCE cinco deles receberam um subsídio similar de R$ 24.117,62. A exceção ficou por conta de Thiago Guterres, cujo vencimento apontou R$ 27.967,62 (os valores são brutos).

A folha de pessoal do Tribunal de Contas do Estado apresentou um gasto bruto do mês de julho para o pagamento dos conselheiros, auditores e procuradores de R$ 379.283,91. Para os servidores, o valor total, contando as vantagens e repasses à Previdência, foi de R$ 2.466.202,90. O salário de cada conselheiro do TCE, segundo informação do Tribunal, é de R$ 24.117,62. Com os benefícios e descontos, os valores informados giram entre R$ 14 mil e R$ 16 mil, em média.

Quarenta e seis de 90 tribunais brasileiros já publicaram em seus sites os rendimentos de seus servidores e magistrados, em cumprimento às Resoluções 102 e 151 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral fizeram a divulgação na última sexta-feira (20/7), mesma data em que foi dada transparência aos vencimentos de juízes e servidores do TJ/RN, o pioneiro no Estado. A informação é do CNJ.

Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), dois já divulgaram os salários de servidores e magistrados, o da 1ª e o da 5ª Região. Entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), 10 já estavam cumprindo as determinações do CNJ (Amapá, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima).

Fonte: Tribuna do Norte

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Economia

Bancos não podem negar abertura de contas aos candidatos e comitês financeiros

No Rio Grande do Norte, o Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou às instituições bancárias Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco que não se abstenham de abrir contas para os candidatos ou comitês financeiros dos municípios que compõem a 6ª Zona Eleitoral (Ceará-Mirim, Pureza, Rio do Fogo, Extremoz e Maxaranguape), regularmente escolhidos em convenções partidárias.

A iniciativa quer garantir que não sejam criados obstáculos indevidos ao regular andamento das Eleições Municipais de 2012. Esse tipo de problema foi relatado ao Cartório Eleitoral por várias Coligações e Candidatos da região. Um exemplo é a marcação da abertura da conta em data posterior à determinada pela legislação eleitoral. Em outros casos, a abertura das contas foi recusada.

Em maio deste ano, o Banco Central expediu a Carta Circular nº 3.551 que disciplina o procedimento relativo à abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos durante a campanha de 2012. Segundo o documento a conta deverá ser aberta no prazo máximo de três dias.

A Carta Circular dispõe também a respeito da obrigatoriedade de abertura de contas eleitorais em nome de partido  político, comitê financeiro de partido político ou candidato escolhido em convenção, com o objetivo exclusivo de registrar todo o movimento financeiro da campanha eleitoral.

No prazo dez dias, o MPF Eleitoral deve ser informado pelo bancos sobre as providências adotadas para atender a recomendação.

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Jornalismo

Eleições 2012: MPE quer evitar promoção de candidatos em eventos públicos em Santana do Matos

O Ministério Público Eleitoral no RN (MP Eleitoral) recomendou ao prefeito de Santana do Matos, nesta segunda-feira, 16 de julho, que os locutores, artistas e participantes das comemorações da Festas da Padroeira de Santana e outros eventos patrocinados ou organizados pela prefeitura do município durante o mês de julho se abstenham de elogios e agradecimentos pessoais aos candidatos às eleições de 2012.

A recomendação, assinada pelo promotor que atua junto à 28° Zona Eleitoral, quer evitar a exposição de nomes ao público espectador, já que a conduta poderá caracterizar abuso do poder por uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação de registro ou perda de mandato. Como o evento é patrocinado pela Administração Pública, a mesma conduta pode acarretar multa e cassação do registro de candidatura do beneficiado com o uso promocional da festividade.

O responsável pela 40ª Vaquejada do Parque Manoel França de Assunção também recebeu recomendação para que no mês de julho locutores, artistas e participantes não façam referência, elogios ou agradecimentos pessoais a pessoas que requereram registro de candidatura às próximas eleições, para que a festividade não transforme-se, de maneira disfarçada, em um “showmício”.

Inaugurações

Outra recomendação ao prefeito de Santana do Matos indica que as inaugurações de obras que ocorrerem em julho tenham o intervalo mínimo de dez horas em relação aos shows e eventos artísticos inseridos na Festa de Santana 2012. A medida busca evitar a promoção de qualquer candidato durante o período.

A administração municipal deverá informar sobre o acatamento das recomendações no prazo de 72 horas.

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Polícia

Assepsia: Alexandre Magno foi denunciado e já é réu

Matéria do Nominuto, por Dinarte Assunção

O procurador do Município Alexandre Magno Alves foi denunciado à Justiça – que acatou o pedido do Ministério Público Estadual – no âmbito da Operação Assepsia. Além de Magno, mais duas pessoas também já são tratadas como réus.

A descoberta se deu diante do que acredito ser uma falha do sistema do Tribunal de Justiça. O processo em questão foi aberto em 11 de julho e,  mesmo sob segredo de justiça, estava disponível ontem até às 18h à consulta pública para quem buscasse pelo nome do procurador na busca processual do TJRN.

Ao fim da noite, quando esse missivista tentou buscar mais informações, o processo já era inacessível através do nome. Pelo que vi, Alexandre e mais dois são tratados como réus presos, o que ratifica que já foram denunciados.

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Política

MP Eleitoral ajuíza mais 157 ações de impugnação, entre elas a de Enilton Trindade em Extremoz e Toinho Costa em Maxaranguape

O prazo para o ajuizamento das impugnações em algumas zonas eleitorais do estado ainda não encerrou. Balanço geral será divulgado apenas na próxima semana

O Ministério Público Eleitoral ingressou com mais 157 ações de impugnação de registro de candidatura (Airc). Natal é a cidade com a maior quantidade de impugnações. Até a manhã de hoje, 13 de julho, foram ajuizadas na capital do estado 82 Aircs. Em Parnamirim, foram 48 ações de impugnação.

No interior do estado, a ausência de comprovante de escolaridade tem sido a causa campeã do ajuizamento das ações. Em Natal, a falta de documentos que comprovem a desincompatibilização de cargos públicos no prazo legal e a aplicação da Lei da Ficha Limpa figuram em primeiro e segundo lugar, respectivamente. Neste último caso, estão incluídos os candidatos a prefeito de Extremoz e Maxaranguape, Enilton Batista da Trindade e Antonio Costa Filho.

De acordo com o MP Eleitoral, Enilton Trindade teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (Processos nº 8051/2002, 14.793, 14.792 e 14.725/2003). Os processos envolvem ausência de licitação para aquisição de materiais e não comprovação de despesas.

Já o candidato a prefeito de Maxaranguape Antonio Costa Filho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por sete anos, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ele foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

Nos dois casos os processos podem ser acessados no Portal da Ficha Limpa, hospedado no site da Procuradoria Regional Eleitoral (www.prern.mpf.gov.br).

Após notificados, os candidatos impugnados terão sete dias para se defender e contestar a impugnação de candidatura.

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Jornalismo

Barcelona e Monte Alegre: MP Eleitoral ajuíza primeiras ações de impugnação

O Ministério Público Eleitoral ingressou com duas ações de impugnação de registro de candidatura contra o candidato a prefeito do município de Barcelona, Carlos Zamith de Souza (reeleição), e o candidato a vice-prefeito de Monte Alegre, Solon Ubarana da Silva. De acordo com o MP Eleitoral, os dois candidatos tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão de irregularidades insanáveis que configuraram atos dolosos de improbidade administrativa. Em razão disso, incidem em causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90, com redação conferida pela Lei Complementar nº 135/2012).

No caso do candidato a vice-prefeito de Monte Alegre, Solon Ubarana da Silva, ele teve as contas relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito da cidade rejeitadas por duas vezes (Processo TCE nº006636/1997 e 007165/2003) . A ação destaca que “restou devidamente caracterizada a prática de fracionamento de despesas”. As contas foram julgadas irregulares, tendo sido determinada a restituição ao erário de mais de R$ 30 mil, além do pagamento de multas.

Já o candidato a reeleição em Barcelona, Carlos Zamith de Souza, dispensou injustificadamente a licitação para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a uma creche. Além disso, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a suspensão dos direitos políticos pela prática de ato doloso de improbidade administrativa (Convênio com o Funasa nº 789/2001). De acordo com a decisão “restou configurado que o réu, ex-prefeito, agiu de forma negligente no trato com a coisa pública, ante a malversação dos recursos e a completa desídia para com o controle de obras fundamentais para a saúde da população local”.

As ações tiveram por base informações e documentos existentes no Portal da Ficha Limpa, criado pela PRE/RN, disponível no site www.prern.mpf.gov.br. O Portal surgiu  para fornecer subsídios aos promotores das 69 zonas eleitorais do estado e para permitir um controle social maior por parte dos eleitores relativamente às pessoas que pretendem ocupar cargos públicos.

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Polícia

MPE deve denunciar envolvidos na Assepsia próxima semana

A expectativa é de que na próxima semana o Ministério Público Estadual (MPE) denuncie os acusados de participarem de esquema fraudulento de licitações para contratação de Organizações Sociais (OS’s) e apropriação do dinheiro público que deu origem a Operação Assepsia. A notícia foi dada pela própria assessoria de imprensa do órgão, que não definiu propriamente o dia.

Na denúncia, estárão expressos os nomes dos acusados e os crimes aos quais se relacionam. O MPE apontou a participação do  procurador do município de Natal Alexandre Magno Alves de Souza;  do ex- secretário da pasta de Planejamento de Natal, Antônio Luna; e o ex-secretário de saúde, Thiago Trindade; o coordenador administrativo e financeiro da SMS, Francisco de Assis Rocha Viana; o ex- coordenador administrativo e financeiro da SMS, Carlos Fernando Pimentel Barcelar. Também são citados  os empresários cariocas Rosimar Gomes e Antônio Carlos de Oliveira. Além do empresário Tufi Soares segue foragido.

As organizações que são citadas no esquema desempenhavam ações de agestão de unidades de saúde do município e programa de combate à dengue. O Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde – IPAS, entidade que primeiro administrou a UPA do bairro de Pajuçara; o Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social -ITCI, contratado para gerir o Projeto Natal contra a Dengue, e a Associação Marca para Promoção de Serviços, atualmente responsável pelos contratos de gestão da UPA Pajuçara e dos Ambulatórios Médicos Especializados – AMES mantidos pelo Município de Natal

A denúncia do Ministério Público também salienta que essas mesmas entidades que celebraram convênios com a gestão municipal se utilizaram de despesas fictícias nas prestações de contas apresentadas à Secretaria Municipal de Saúde, caminho para desviar recursos públicos.

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Judiciário

MPE contesta nota da Câmara de Vereadores de Mossoró

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de Nota publicada ontem, 30/05/2012, pela Câmara de Vereadores de Mossoró após a realização da Operação Vulcano, esclarece os seguintes pontos:

1 – A Operação Vulcano, deflagrada na manhã de ontem, 30/05/2012, na cidade de Mossoró foi organizada e conduzida pela Polícia Federal, cabendo ao Ministério Público o papel de apoio e garantia dos direitos constitucionais dos envolvidos;

2 – A forma de acesso aos documentos referentes aos Projetos de Lei citados na Nota da Câmara de Vereadores de Mossoró foi uma decisão da Polícia Federal, que formulou todos os pedidos  judiciais de buscas  apreensões e prisões, atendendo aos requisitos legais da necessidade para a investigação e adequação da medida à gravidade do crime e circunstâncias dos fatos;

3 – Os representantes do Ministério Público não estiveram presentes no cumprimento de nenhum mandado de busca e apreensão nem de prisão;

4 – Em relação à prisão do vereador, a Polícia Federal avaliou que ele tinha participação no apoio legislativo ao cartel estabelecido pelos donos de postos de combustíveis, justificando, com isso, a necessidade de sua prisão temporária para maiores esclarecimentos;

5 – Tendo em vista que se tratou de uma operação conduzida pela Polícia Federal, subsidiada por dados técnicos do Conselho Administrativo de Direito Econômico do Ministério da Justiça e baseada em requisitos legais, o Ministério Público repudia a declaração da citada Casa Legislativa de que houve “açodamento” ou “desequilíbrio” por parte do Ministério Público;

6 – Por fim, o Ministério Público ratifica que não possui postura de atuação para fins midiáticos ou para defender interesses de natureza pessoal de quaisquer de seus membros; concentrando sua atuação no respeito e na defesa da ordem jurídica e do regime democrático do direito, estando sempre à serviço dos interesses coletivos e não de interesses particulares e ou de grupos econômicos.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN

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