Diversos

Bolsonaro assina decreto que cria Cédula de Produto Rural Verde para pagamentos por serviços ambientais

Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

A Cédula de Produto Rural (CPR) Verde, que traz vantagens financeiras para o produtor rural que executa ações de preservação ambiental em sua área de atividades, foi lançada nesta sexta-feira (1°), em cerimônia no Palácio do Planalto. O decreto que cria a Cédula foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro durante o evento que faz parte das celebrações dos Mil Dias de Governo.

Com a Cédula, o produtor rural é estimulado a produzir ao mesmo tempo que preserva e passa a receber pagamento por serviços ambientais, alcançando assim uma renda extra. O instrumento permitirá que empresas interessadas em mitigar suas emissões de gases de efeito estufa, adquiram os títulos mediante o compromisso do produtor em manter a área conservada. A CPR Verde liga a empresa que quer ser ambientalmente sustentável com o produtor rural.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que essa é uma inovação rumo a um futuro verde. “Quem tem uma propriedade rural e preserva ao mesmo tempo que está produzindo, ele começa receber, pela primeira vez, pagamentos por serviços ambientais. O pagamento por serviços ambientais vai trazer bilhões para a preservação do meio ambiente, para florestas, para parques”, disse Paulo Guedes.

Na prática, a Cédula de Produto Rural Verde representa o maior instrumento nacional de operacionalização imediata e em larga escala de pagamento por serviços ambientais. Surge lastreado no estoque de carbono de vegetação nativa, na absorção de crédito de carbono da produção agropecuária e em outros benefícios ecossistêmicos.

O Ministério da Economia estima um mercado potencial de R$ 30 bilhões em quatro anos levando-se em conta a certificação de créditos de carbono das florestas brasileiras.

Histórico

Em 2020, o Presidente Jair Bolsonaro já havia sancionado a Lei nº 13.986/2020 a fim de alterar dispositivos da Lei que instituiu a Cédula de Produto Rural. Essa alteração possibilitou a emissão de Cédula em atividades relacionadas à conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas e ao manejo de florestas nativas no âmbito do programa de concessão de florestas públicas ou obtidos em outras atividades florestais ambientalmente sustentáveis.

O decreto assinado nesta sexta-feira, portanto, se propõe a regulamentar a CPR Verde. No decreto estão listados os produtos passíveis de servir de lastro para emissão das CPRs Verdes, conferindo a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento de instrumentos financeiros que incentivem a conservação ou regeneração da vegetação nativa.

Os produtos listados são: conservação de recursos hídricos; conservação do solo; conservação da biodiversidade; redução de emissões de gases de efeito estufa; aumento ou manutenção de estoque de carbono florestal; redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa; e outros benefícios ecossistêmicos.

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Política

Presidente da Comissão Especial da Previdência: rural, BPC e professores estão praticamente fora da reforma

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

O presidente da Comissão Especial da reforma da Previdência, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), avaliou nesta quinta-feira (9) que três temas já estão “praticamente fora” da proposta: as mudanças na aposentadoria rural, a alteração no BPC (benefício assistencial para idosos) e as novas regras para professores. Em todos os casos, partidos fecharam questão contra as propostas do governo.

“Eu vejo uma capacidade (do governo) de articulação para aprovar uma reforma com impacto fiscal importante, mas não vejo o governo com capacidade de reverter posições já tomadas por partidos”, afirmou.

O PR do presidente da comissão fechou questão contra a mudança nas regras atuais de aposentadoria dos professores. O governo pretende exigir 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.

“Sobre professores, PR e MDB fecharam questão. Governo não vai ter folga de 60 votos. Quando saem dois partidos desse tamanho, quem vai ficar para defender?”, alertou.

Outros pontos são “sensíveis”, segundo o presidente, e devem ser alvo de intenso debate, como a desconstitucionalização de regras da Previdência, a capitalização (segundo a qual o trabalhador contribuirá para uma conta individual de aposentadoria) e a inclusão de Estados e municípios.

Segundo Ramos, o governo deve ter margem de manobra em pontos que ainda não foram alvo de nenhum partido, como regra de transição. Onde já há fechamento de questão, porém, só “algo muito extraordinário” para reverter.

O presidente da comissão disse ainda que a proposta de restrição do abono para quem ganha até um salário mínimo “vai ser uma queda de braço” no Congresso. A proposta tem impacto significativo na reforma, com economia de R$ 169,4 bilhões em dez anos.

Ramos comandou nesta quinta mais uma audiência pública sobre a reforma da Previdência, com a participação de quatro economistas: Eduardo Moreira, Eduardo Fagnani, Paulo Tafner e Pedro Nery.

Estadão

 

Opinião dos leitores

  1. Para ficar nessa p… melhor é não fazer a reforma, deixa tudo assim e espera ver o que acontece daqui uns 10 anos, claro que sobrar alguma coisa,

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Economia

Medida Provisória 565 pode prejudicar produtores rurais

Em junho, o Governo Federal anunciou que iria convocar a bancada de parlamentares do Nordeste para, juntos, analisar a proposta governamental sobre a renegociação de dívidas de produtores rurais da região, prevista na Medida Provisória (MP) 565, conhecida como MP da Seca. De acordo com informações do Governo, serão renegociadas dívidas de até R$ 100 mil (independente da fonte de recursos) e suspensos os leilões de terra.

A MP, em princípio, parece ser boa para grande parte dos produtores rurais, mas segundo o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Edvaldo Santos Brito, ela contém algumas particularidades que poderão afetar, de maneira negativa, os produtores nordestinos. “Infelizmente os artigos que tratam de repactuações das dívidas rurais do Nordeste no relatório do Senador Walter Pinheiro é um verdadeiro retrocesso, pois o que está disposto no relatório nada mais é do que um instrumento meramente paliativo, procrastinatório, pois, visa transferir para o futuro a solução definitiva do problema do endividamento”, ressaltou o técnico da CNA.

De acordo com Brito, o que está proposto, se virar Lei, significará um retrocesso em relação a tudo o que aconteceu até hoje na região Nordeste. “Apesar de possuírem inúmeros diplomas legais já existentes tratando da região, ainda não foram suficientes para atender as suas reais necessidades. Mais uma vez estão ficando fora da Lei o PESA, a securitização, o cacau, os fruticultores dos perímetros irrigados e a linha de crédito do PRODESA. Não estão avaliando a real capacidade de pagamento. Foram disponibilizados dez anos e pronto”, explicou Edvaldo Brito.

Representantes dos produtores precisam ser ouvidos

De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte (Faern), José Álvares Vieira, a Medida Provisória possui as suas qualidades, mas merece uma maior observação.“Acredito que poderemos fazer algumas mudanças para melhorar o texto e ajudar um maior número de produtores rurais nordestinos. Afinal, com o que está sendo proposto através do relatório da MP 565/2012, ocorrerá o mesmo que aconteceu com quem negociou suas dívidas nas condições do art. 3° da lei 11.322 em 2006, ou seja, após o término do período da carência ninguém conseguiu pagar as prestações. Temos que convencer as lideranças dos estados nordestinos para que eles convençam os técnicos do Ministério da Fazenda a criar uma Lei mais ampla e justa”, comentou o presidente da Faern.

Resumo da MP 565

Negocia dívidas com valores financiados de até R$ 100 mil (independente da fonte de recursos), contratadas até 31.12.2006, cujo saldo devedor a ser repactuado não ultrapasse a R$ 200 mil, para ser pago em 10 anos, podendo acrescentar ao saldo devedor até 10% referente às custas judiciais e honorários advocatícios.

 Taxa de adesão se o saldo devedor for de até R$ 35 mil paga-se 2% e negocia o saldo remanescente com encargos do FNE e bônus de adimplência de 15% sobre o principal.

 Taxa de adesão de 5% se saldo devedor for de até R$ 200 mil e paga-se saldo remanescente em até 10 anos com bônus de até 25% sobre os encargos financeiros.

Se o valor da dívida calculada for de R$ 400 mil, o produtor rural (para ter o direito a repactuar) terá que pagar os R$ 200 mil e prorrogar o restante.

 

Fonte: Ecoar Agência de Notícias

Opinião dos leitores

  1. você pode juntar todos os requisitos necessarios para a prorrogação, no processo basta o banco dizer "Ele não juntos os documentos necessarios" que o tribunal cai nessa falacia e vc perde a prorrogação, entra com recurso junto ao stj e eles de forma a fazerem "justiça rápida" aplica a amaldiçoada sumula 7 licerciando seu direito, os bancos pagam resorts maravilhosos para eles isso foi publicado em vários jornais.
    é vc produtor contra o banco e ajustiça, quem ganha???
    Conselho se não tiver o dinheiro não empreste deixe o banco plantar ou a justiça.

    1. você pode juntar todos os requisitos necessarios para a prorrogação, no processo basta o banco dizer "Ele não juntos os documentos necessarios" que o tribunal cai nessa falacia e vc perde a prorrogação, entra com recurso junto ao stj e eles de forma a fazerem "justiça rápida" aplica a amaldiçoada sumula 7 licerciando seu direito, os bancos pagam resorts maravilhosos para eles isso foi publicado em vários jornais.
      é vc produtor contra o banco e a justiça, quem ganha???
      Conselho se não tiver o dinheiro não empreste deixe o banco plantar ou a justiça.

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