Diversos

FOTO: Prefeitura de São Gonçalo vai construir mais uma unidade de saúde

A obra será em Olho D’Água do Carrilho. Foto: Wendell Jefferson

Na manhã dessa segunda-feira (2), o prefeito Paulo Emídio (Paulinho) assinou mais uma ordem de serviço. A comunidade de Olho D’água do Carrilho será beneficiada com a construção de uma Unidade Básica de Saúde. O espaço contará com área de 320m² para atender a população com serviços básicos.

O valor da obra é de mais de R$ 638 mil, oriundos do governo federal, através de emenda parlamentar da senadora Zenaide Maia, e contrapartida da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN. A previsão de conclusão da obra é de nove meses.

Segundo o prefeito Paulinho, poderá ser a obra mais rápida da gestão, já que os recursos estão assegurados. “Queremos estar aqui em seis meses entregando mais esse equipamento de grande alcance social. Não iremos medir esforços para que tudo fique pronto o quanto antes, beneficiando assim toda a população de Olho D’água do Carrilho com um atendimento mais digno”, disse o gestor.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns ao povo de São Gonçalo do Amarante., o Prefeito Paulinho tem trabalhado em benefício desse povo maravilhoso!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Justiça determina bloqueio de verbas do Município do Natal para obras de acessibilidade na Unidade de Saúde de Santarém

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos dos seus membros, determinou o bloqueio de R$ 209.801,24 na conta do Município do Natal, por meio do sistema BACENJUD, como forma de garantir que o ente público municipal reforme a Unidade de Saúde de Santarém, localizada na Zona Norte da Capital.

A determinação da reforma do prédio foi imposta por meio da decisão proferida nos autos da execução de nº 0803737-89.2013.8.20.0001, entretanto, o Município não deu cumprimento à medida, o que fez com que o Ministério Público recorresse ao Tribunal de Justiça pedindo o bloqueio da verba necessária à reforma do local.

Os desembargadores, seguindo o voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, frisaram que a verba deverá ser empregada exclusivamente para a reforma da Unidade de Saúde de Santarém e designaram o(a) gestor(a) da pasta municipal da saúde como titular do valor bloqueado, com a abertura de conta judicial específica para o depósito respectivo, o qual deverá ser movimentado por tal gestor(a).

Assim, deve arcar com as despesas referentes às obras de acessibilidade e à aquisição de mobiliário acessível para a Unidade, condicionando a liberação dos valores correspondentes à comprovação da adjudicação, aos licitantes vencedores do contrato de execução da obra e do contrato para aquisição e instalação dos equipamentos, prestando contas anualmente ao juízo.

O Ministério Público interpôs Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que, nos autos da Ação nº 0803737-89.2013.8.20.0001, indeferiu o pleito de bloqueio das contas do Município e fixou multa em desfavor da Secretária Municipal de Saúde como forma de obrigar o Poder Público ao cumprimento da obrigação de fazer constante de Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, por ato atentatório ao exercício da jurisdição.

No recurso, o MP afirmou que o bloqueio de verbas públicas constitui um instrumento importante para obrigar o administrador a adotar as medidas necessárias ao cumprimento do que foi julgado, perfazendo-se em meio para a efetivação da tutela específica de reformar a Unidade de Saúde de Santarém.

O órgão fiscal da lei denunciou que o Município insiste em não providenciar as reformas das suas edificações públicas de acordo com as exigências legais e normativas em matéria de acessibilidade vigentes, indispensáveis para a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, razão pela qual a natureza crítica da situação imposta pelo Poder Público municipal faz surgir a necessidade da excepcional intervenção do Poder Judiciário na execução da política pública de acessibilidade, exatamente objetivando a efetividade da garantia a tal direito difuso.

Relator

Quando julgou o recurso, o relator esclareceu que, ao contrário do relatado pelo magistrado de 1º grau, percebe-se no processo a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta pelas partes, estando delineado a obrigatoriedade, ao ente municipal, de promover as adequações necessárias no prédio da Unidade de Saúde de Santarém, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, com o compromisso expresso de reformá-lo nos termos propostos.

Vivaldo Pinheiro salientou no seu voto que, de acordo com o demonstrado nos autos, o prazo para o adimplemento da obrigação venceu sem o cumprimento do compromisso firmado, o que teria motivado o ajuizamento da ação originária.

Sobre a alegação do Município de que não foi demonstrado na ação promovida pelo MP a excepcionalidade da situação em concreto a lastrear a adoção de medida de elevada gravidade, a justificar pelo bloqueio da verba pública, especialmente, na situação atual de agravamento da crise econômica que vive o Poder Público, considerou que tais argumentos não merecem prosperar, na medida em que implicarão em prejuízo à saúde e à dignidade da coletividade que necessitam ter acesso especial àquela Unidade Básica.

“O descumprimento do compromisso assumido no TAC vai de encontro ao dever da administração em garantir o direito à saúde às pessoas carentes e portadoras de deficiência, bem como seu direito de acesso, tutelados pela Constituição Federal, de maneira que não pode ser inviabilizado por argumentos não substanciais, máxime quando contraria precedentes já massificados pela Suprema Corte, pelo STJ, como também por esta Corte Estadual, quando trata do assunto”, concluiu.

Agravo de Instrumento Sem Suspensividade n° 2017.007579-3
TJRN

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Lembra do jovem que teve a testa tatuada “ladrão e vacilão”? Ele foi preso, de novo, acusado de roubar funcionários de unidade de saúde em SP

Foto: Glauco Araújo/G1

O jovem que teve a frase “eu sou ladrão e vacilão” tatuada na testa por dois homens em São Bernardo do Campo, em julho de 2017, foi detido nesta quinta-feira (14) suspeito de furtar um celular e um agasalho de funcionárias de uma unidade de saúde em Ferrazópolis, em São Bernardo do Campo.

Ele passará por audiência de custódia no Fórum de São Bernardo do Campo nesta tarde.

No boletim, registrado no 1° Distrito Policial do município, os policiais escreveram o nome do rapaz e acrescentaram “vulgo ladrão e vacilão” no documento.

O G1 questionou a Secretaria da Segurança Pública (SSP) sobre tal postura e aguarda retorno.

Em março de 2018, o jovem foi preso em flagrante por furtar desodorantes de um supermercado em Mairiporã, na Grande São Paulo. Na ocasião, a fiança de R$ 1 mil foi paga, e ele respondia ao crime em liberdade.

O rapaz sofre com problemas de dependência química e chegou a ser internado por 16 meses.

No final do ano passado, deixou a clínica onde fez tratamento contra vício de crack e álcool após receber alta. No local, ele também realizou sessões para remover a tatuagem.

“Ele estava internado de forma voluntária, já tem mais de 18 anos e pode tomar as próprias decisões, ele não estava mais aderindo ao tratamento”, disse a psicóloga Marcela Abrahao da Silveira, coordenadora da clínica Grand House, responsável pelo tratamento do jovem em entrevista ao G1 em outubro de 2018.

Histórico do caso

Em julho de 2017, o menino, então com 17 anos, teve a testa tatuada com a frase “eu sou ladrão e vacilão”.

Os responsáveis pelo crime, o tatuador Maycon Wesley Carvalho dos Reis, 27 anos, e Ronildo Moreira de Araújo, 29 anos, foram condenados e cumprem pena em regime aberto.

À época, à polícia, eles alegaram que resolveram tatuar a testa do adolescente “como forma de punição” porque ele teria tentado furtar uma bicicleta na região. Eles filmaram o jovem sendo torturado. O menino negou ter cometido o furto.

A tatuagem foi filmada com o celular de Maycon, e compartilhada pelo Whatsapp. Na ocasião, o vídeo viralizou rapidamente.

G1

 

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

MPRN recomenda correção de irregularidade em unidade de saúde em Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Natal adote as providências para, no prazo de 60 dias, corrigir irregularidades encontradas na Unidade de Saúde das Rocas. A recomendação é direcionada à Secretário Municipal de Saúde de Natal e foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A unidade foi reinaugurada em 4 de abril deste ano. Uma inspeção realizada no dia 15 de junho passado, constatou que a estrutura física já apresenta irregularidades, como: pontos de infiltrações, salas inacabadas e ambientes sem iluminação artificial. O relatório que derivou da inspeção integra um inquérito civil que fiscaliza a obra de reforma e/ou ampliação da unidade de saúde.

Assim, em 60 dias, a Secretaria de Saúde de Natal deve retirar os pontos de infiltração e mofo nos consultórios de enfermagem das equipes 62 e 63, banheiro dos funcionários masculino e farmácia; instalar lâmpadas e corrigir a fiação elétrica exposta em todo o primeiro andar da unidade, (onde funcionam a nutrição, a copa, a cozinha, a sala dos ACS, o almoxarifado e o arquivo morto); e concluir a reforma na sala de escuta/preparo.

O Município deve encaminhar à 62ª Promotoria de Justiça de Natal informações pormenorizadas sobre a adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento ao que foi recomendado, dentro dos 60 dias. A não observância ao que foi recomendado implicará na adoção de medidas cabíveis

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Enfermeira é assaltada dentro de unidade de saúde em Mãe Luíza

Na manhã desta sexta-feira (24), por volta das 07h30, uma enfermeira foi assaltada dentro da Unidade Básica de Saúde Aparecida, no bairro de Mãe Luíza, em Natal. A enfermeira estava em sua sala quando um homem entrou, levantou a camisa exibindo a arma e anunciou o assalto. Segundo informações de funcionários, foram levados celular, cordões e dinheiro.

O assaltante deixou o posto anunciando o assalto. `Acabei de roubar mais uma`, teria dito em voz alta, na saída do posto.

Apesar do assalto, a unidade permanece aberta. Os servidores da UBS estão amedrontados, pois não há nenhuma segurança na unidade e o acesso é livre. Pouco depois, por volta das 09h, um diretor do Sindsaúde presenciou a entrada de um homem completamente embriagado, pedindo dinheiro para comprar cachaça e gritando dentro da unidade.

Violência nas unidades de saúde

Casos de arrombamentos, assaltos e vandalismo são comuns nas unidades de saúde de Natal. Em novembro, o Ministério Público divulgou um relatório sobre a situação do atendimento materno-infantil na cidade, onde mostra que 12,7% das 49 unidades visitadas haviam sofrido arrombamento. Em novembro, quatro unidades chegaram a ser assaltadas.

Também são comuns casos de assaltos nas proximidades e ainda tentativas de agressão a servidores, devido a falta de medicamentos ou de condições de atendimento.

O bairro de Mãe Luíza é um dos mais críticos, com casos frequentes tanto na Unidade Básica de Saúde como na Unidade Mista, a principal em atendimentos. Em 2013, os servidores chegaram a interromper o atendimento desta última, em um dia em que não havia segurança. Apesar disso, a Secretaria Municipal de Saúde lançou falta sobre os servidores.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *