O deputado Walter Alves apresentou, ontem, um Projeto de Lei junto a Presidência da Assembleia Legislativa com o objetivo de dar mais celeridade aos processos judiciais que envolvem adoção de crianças e adolescentes.
Do blog, antes mesmo do projeto ser aprovado pelo plenário da Assembleia, já fica o registro de muito boa iniciativa. Só quem já passou pela burocracia judicial sabe como é difícil, cansativo e árduo é um processo de adoção.
O texto do projeto prevê tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência procedimental, tais como distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências e julgamentos e proferimento de decisões judiciais.
Em algumas varas já há essa prioridade, mas não são em todas.

Leve a mal não, mas quando se fala de lei sobre processo, civil ou penal, é privativo da União legislar.
Nem discuto o bom motivo. Mas além de bons eles precisam ser legais.
Leve a mal não, mas quando se fala de lei sobre processo, civil ou penal, é privativo da União legislar.
Nem discuto o bom motivo. Mas além de bons eles precisam ser legais.
Esse Projeto é Inconstitucional. Só a União Federal pode legislar sobre Direito Processual (Art. 22, inc I da Constituição). Só serve para autopromoção, pois não prospera.
Esse Projeto é Inconstitucional. Só a União Federal pode legislar sobre Direito Processual (Art. 22, inc I da Constituição). Só serve para autopromoção, pois não prospera.