Geral

PAINEL RN 2021/BLOG DO BG/AGORASEI: Norte-rio-grandenses estão divididos em relação à adoção da pena de morte

Foto: Reprodução

O Painel RN 2021 também perguntou aos entrevistados se eles eram a favor ou contra a instituição da pena de morte, para crimes graves, no Código Penal Brasileiro. De acordo com o Instituto Agorasei, os potiguares estão literalmente divididos em relação ao tema. As pessoas que são favoráveis à pena capital somam 47,3%, mesmo percentual daqueles que afirmam ser contra. Os que não souberam responder ou sem opinião formada totalizam 5,4%.

Por gênero: homens defendem mais a pena de morte

Enquanto o percentual dos homens que defendem a pena capital é de 51,7%, entre o gênero feminino cai para 44,5%.

Por idade: entrevistados de 35 a 44 anos são os maiores defensores

Os resultados por idade mostram que os entrevistados de 35 a 44 anos são os maiores defensores da pena de morte, com 51,8% a favor. Nas demais faixas etárias oscila entre os 44% a 48%.

Por escolaridade: maioria dos universitários e formados não aprova a pena de morte

Os universitários e pessoas com nível superior são os entrevistados que defendem menos a pena de morte: apenas 30,9%. Já os maiores defensores são vistos entre aqueles com ensino médio: 50,7%.

Por ocupação: estudantes são os menos favoráveis à pena de morte

Apenas 33,3% dos entrevistados que declaram a ocupação como estudante são a favor da pena de morte. Já os profissionais autônomos apoiam com o maior percentual: 55,4%.

Por religião: apoio à pena de morte é menor entre os ateus

Apenas 33,3% dos ateus são favoráveis à pena capital, enquanto o maior apoio é encontrado entre aqueles que possuem alguma crença, mas não seguem uma religião: 53,2%.

Por regiões: Agreste possui os maiores defensores da pena de morte

A mesorregião Agreste concentra os maiores defensores da pena de morte com 53,1%. Já a Central tem o menor percentual, com 45,1%.

Sobre a pesquisa

O Painel RN 2021 ouviu 800 pessoas, de 16 anos acima, em todas as 19 microrregiões e 52 municípios do Rio Grande do Norte. O intervalo de confiança estimado é de 95% e a margem de erro máxima estimada é de 3.4 pontos percentuais, para mais ou para menos sobre os resultados totais da amostra. O trabalho foi realizado na primeira quinzena de agosto deste ano.

 

Opinião dos leitores

  1. É engraçado libertário delegar ao estado o direito de tirar a vida. Se quer matar, saia dessa cadeira carcomida e tenha atitude, não terceirize suas frustrações.

  2. Se é pra matar só preto, pobre e profissional do sexo, deixa do jeito que tá. Os principais marginais do Brasil são os corruptos, e esses iam escapar!

  3. Não estou dizendo que a pena de morte deve ou não ocorrer, essa discussão transcende diversos questões, acho difícil esse assunto, principalmente pela qualidade dos nossos sistemas de verificação do ato que poderia levar a este fim. Somos um país bastante frágil nós aspectos jurídicos, constantemente estamos vendo as aberrações jurídicas, teríamos até o que matou repetidamente, como os que roubaram repetidamente, por terem dinheiro, por aí assobiando e sendo candidatos a algo, ao passo que, outros por não terem apelo e dinda, sendo presos e condenados a morte, sem nunca terem praticado nenhum crime de nenhuma natureza, hoje vivenciamos diariamente essas situações.

  4. Fiz um comentário sobre um personagem que escreve muito nesse Blog e vou corrigir:
    “Ser poderoso é como ser uma dama, se você tiver de dizer as pessoas que é uma dama, você não é” Margaret a Dama de Ferro.

  5. Desperdício de dinheiro. Todos nós sabemos quem são os defensores de quem não presta. Nenhuma novidade.

    1. Grilo, discordo em parte de vc, não defendo bandidos e não sou bandido, mais da forma que as coisas estão, vc e eu podemos ser um, as coisas estão invertidas, veja a ruma de ladrões e traficantes que estão sendo soltos! Para sermos presos, daqui uns dias, basta sermos honestos, por sinal basta abrir a boca e dizer que tem gente feia, daí para mandarem fuzilar como em Cuba, Coreia, China e Venezuela, basta não fazer parte da turma. Podem até matar, dizerem que vc pegou a faca e enfiou na sua barriga e na do vizinho, aí estamos no paredon, vamos primeiro melhorar para podermos avaliar isso.

  6. Só é contra até o dia que tiver sua casa invadida por marginais, e ser espancado brutalmente por eles, enquanto seus filhos tem um revolver enfiado na boca com o gatilho da arma puxado. Conheço um ali que mudou de opinião quando passou pela situação acima. Enquanto é o com os outros fica, fica tudo bem, viva a paz, canta imagine, não as armas, pede o fim da policia, mas quando passa, se passar vivo é claro, pela situação muda de ideia.

  7. Tolice. A constituição federal veta a pena de morte e isso é cláusula pétrea. Uma bobagem fazer esse tipo de pesquisa.

  8. A população sendo contra ou a favor, nossa Constituição veda pena de morte exceto em caso de guerra nos termos definidos no inciso XIX do art. 84 da CF.

    1. Será mesmo Manoel?
      Se nossa constituição fosse respeitada não existia o processo das fake news, não havia Deputado preso por crime de opinião, o cidadão não seria preso em sua residência depois das 18 horas. Líder político não estaria preso por crime de opinião, não haveria obrigatoriedade na vacinação. Tudo isso tem previsão constitucional e não é respeitado. Será que a constituição só deve ser respeitada quando é para atender as vontades e anseios da esquerda?

    2. Revoredo, como não sou de esquerda mas sigo as normas, só posso responder por mim. E desses inquéritos que vc falou, o das fake news, ao meu ver, é ilegal sim. Já quanto ao Deputado golpista preso por crime ou “Líder político” não estaria preso por crime de opinião só vi BANDIDOS sendo presos e em inquérito aberto a pedido da PGR e quanto a obrigatoriedade na vacinação, essa medida passou a ser permitida a partir da sanção pelo MINTO das rachadinhas da Lei 13.979/2020, que na alínea ‘d’, inciso III do Art. 3º previu a possibilidade de vacinação compulsória!

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Geral

Bolsonaro veta integralmente projeto que trata adoção como medida excepcional

FOTO: ISAC NÓBREGA/PR

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que buscava alterar o artigo 39 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece tentativas de reinserção familiar dos jovens.

A proposta do Congresso defendia a adoção como “medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção e as tentativas de reinserção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa”.

Ao vetar o texto, Bolsonaro afirma ter ouvido os Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Cidadania para estabelecer o veto integral publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (20). Agora cabe ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba o veto integral estabelecido pelo presidente Jair Bolsonaro.

“A medida contraria interesse público por distanciar-se dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta devidos às crianças e aos adolescentes, haja vista aumentar, potencialmente, o prazo para adoção, dado que as tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis”, destaca a publicação.

R7

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Diversos

OMS não apoia adoção de passaporte de vacinação contra Covid-19, diz porta-voz

Foto: Reuters

A Organização Mundial da Saúde (OMS) não apoia a exigência de passaportes de vacinação para entrada ou saída de países, devido à incerteza sobre se a vacinação contra Covid-19 evita a transmissão do vírus, e também por preocupações relacionadas à desigualdade no acesso aos imunizantes, disse uma porta-voz da entidade nesta terça-feira (6).

“Nós, como a OMS, dizemos que, neste estágio, não gostaríamos de ver o passaporte de vacinação como um requisito para a entrada ou saída porque não temos certeza de que a vacina previne a transmissão”, disse Margaret Harris.

“Existem todas essas outras questões, além da questão da discriminação contra as pessoas que não podem receber a vacina por uma razão ou outra”, disse ela em uma entrevista coletiva da ONU.

Harris também afirmou que a OMS espera analisar a listagem para uso emergencial das vacinas contra Covid-19 dos laboratórios chineses Sinopharm e Sinovac por volta do final de abril.

“Não está acontecendo tão rápido quanto esperávamos porque precisamos de mais dados”, disse ela, recusando-se a fornecer mais informações por razões de confidencialidade.

O diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, apelou no mês passado aos países com suprimentos de vacina em excesso para doar 10 milhões de doses urgentemente para o consórcio Covax, que administra a aliança de vacinas Gavi.

Restrições de exportação da Índia da vacina da AstraZeneca produzidas pelo Instituto Serum deixaram o programa de compartilhamento de imunizantes com falta de suprimentos.

Harris disse que não tinha nenhuma atualização sobre essa questão: “Ainda estamos muito procurando por mais vacinas.”

CNN Brasil, com Reuters

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Judiciário

VÍDEO: “Dá para adoção”, disse juiz que debochou da Lei Maria da Penha em outra audiência; veja

Em duas novas audiências on-line recebidas pelo Papo de Mãe, o juiz Rodrigo de Azevedo Costa, que desdenhou da Lei Maria da Penha, segue a mesma conduta misógina e machista. Ele se descontrola, faz ameaças, grita. Faz comentários considerados racistas e discriminatórios.

“A senhora escolheu um mau pai, a senhora escolheu um cara sem dinheiro. Azar é o seu” – audiência de B.

“Se ele é mau pai, eu não tenho culpa. Eu vou fazer o que? Vou pegar este negão e encher ele de tapa? Não é meu trabalho este.” – audiência de B.

“Quisesse, minha senhora, ganhar dinheiro, não ia ser sendo juiz com esse salário pífio que eu recebo” – audiência de F.

(O salário bruto do juiz Rodrigo de Azevedo Campos é de R$32.004,65, conforme informa site do TJ-SP.)

Como durante a pandemia as audiências estão sendo on-line e gravadas, após reportagem em primeira mão do Papo de Mãe mostrando o juiz Rodrigo de Azevedo Costa afirmando em vídeo “não estar nem aí para a Lei Maria da Penha”, outras mulheres apareceram para contar que também foram humilhadas por ele. Todas as audiências são da Vara de Família da Nossa Senhora do Ó, zona noroeste de São Paulo.

B. é auxiliar de enfermagem, tem duas filhas pequenas e participou de audiência de conciliação de regulamentação de visitas no dia 10 de dezembro. Assim como *Joana, que aparece na nossa primeira reportagem do caso, B. foi chamada de “mãe” e “manhê” pelo juiz, se sentiu ofendida em diversos momentos e mal teve a chance de falar. Sempre que ela tentava dizer algo, era interrompida.

Isso também aconteceu com F., numa audiência on-line de conciliação que tratava de partilha de bens no dia 11 de novembro (neste caso, não havia promotor). Foram duas horas de audiência. O juiz se mostra muito mais amigável com o advogado homem e o ex-marido do que com a advogada mulher e a mulher. Interrompe as mulheres várias vezes.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Eu assisti ao vídeo me desculpem, mas não enxerguei nada de racismo no vídeo,eu só ouvi ele mencionar a palavra negão fazendo uma comparação de uma situação hipotética,não vi nenhuma ofensa racial contra ninguém,também não vi machismo ele foi bastante neutro não se inclinou nem para o lado do homem e nem para o lado mulher,já que nenhum dos dois lados tem como ficar com o filho,e os dois juntos não podem pagar uma babá,o caminho certo seria adoção mesmo,também não vi e ouvi nada de misoginia ele não disse nada que ofendesse diretamente ou indiretamente a integridade e dignidade etica,moral e física da mulher em questão.
    Nos outros casos não posso dizer nada,mas no caso desse vídeo não vi nenhum ato de racismo,de machismo e nem de misoginia.

    1. Não tem nada de doente, nem de burro, ele é muito é sabido, tá fazendo isso para ser punido com aposentadoria e salário integral, burro é o povo.

  2. Que coisa ridícula! Corta na própria carne, Judiciário, e expulsa esse ser indigno de vestir uma toga!

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Diversos

Hungria proíbe adoção por casais homossexuais

O premiê Viktor Orbán foi criticado por ter usado a pandemia de coronavírus para aprovar leis que expandem seus poderes e restringem direitos LGBT – 30/05/2016 Bernadett Szabo/Reuters/VEJA

O parlamento da Hungria aprovou, na terça-feira 15, uma lei que proíbe efetivamente a adoção por casais do mesmo sexo. A medida é a mais recente investida do governo de extrema-direita de Viktor Orbán contra os direitos da comunidade LGBT.

De acordo com a mudança constitucional, apenas pessoas casadas e solteiros com uma permissão especial do governo adotem crianças. Isso afeta diretamente os casais homossexuais porque, embora as uniões civis sejam permitidas, o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo é ilegal no país. A nova lei também impede que um dos parceiros se registre como solteiro para iniciar o processo de adoção.

A legislação restringe os conceitos de casamento e família à definição tradicional cristã. A ministra da Justiça, Judit Varga, redatora da emenda, publicou no Facebook que a mudança afirma que “a mãe é uma mulher, o pai é um homem”.

Grupos de direitos humanos disseram que isso representa um retrocesso para o país. Quando o projeto foi aprovado, o diretor da Anistia Internacional no país, David Vig, afirmou que era “um dia negro para a comunidade LGBTQ da Hungria e um dia negro para os direitos humanos”.

Além disso, o parlamento também aprovou novas medidas para fortalecer o poder de Orbán, que entrarão em vigor após as próximas eleições na Hungria em 2023. As emendas vão afrouxar a fiscalização de órgãos independentes sobre os gastos do governo e facilitar a declaração de estado de emergência, dificultando a ação de grupos de oposição, segundo o jornal The Washington Post.

O país é liderado pelo Fidesz, partido do premiê, há uma década. Neste ano, aproveitando a pandemia do novo coronavírus, o país instalou uma série de novas leis que ferem os direitos LGBT, segundo críticos do governo.

Em maio, a Hungria proibiu o reconhecimento legal de gênero. Ou seja, pessoas trans e intersexuais não podem mudar seus pronomes designados no nascimento. As emendas aprovadas na terça-feira batem na mesma tecla, alterando um artigo sobre o desenvolvimento infantil. A nova linguagem diz que a constituição “protege o direito das crianças à autoidentidade de acordo com seu gênero de nascimento”.

Segundo o texto explicativo da lei, as alterações vão criar um “sistema mais moderno e eficiente que se adapta melhor à transformação do ambiente de segurança e se baseia na experiência de gestão de crises nos últimos anos”.

Por outro lado, as medidas podem desencadear mais tensão a União Europeia. Nas últimas semanas, a Hungria e a Polônia dificultaram a aprovação do orçamento de 2,2 trilhões do bloco devido à inclusão de disposições para proteger o “Estado de Direito”. Segundo o Post, Orbán usa a questão LGBT para aumentar o apoio entre sua base enquanto confronta-se com a União Europeia, assim como usava a questão dos imigrantes durante a crise migratória de 2015.

Veja

Opinião dos leitores

  1. Nada a ver! Sempre vai ter criança abandonada no mundo independente de quem queira criar. Isso é fato e independe do sexo dos pais.

  2. Não sei ainda porque me impressiono com as barbaridades que comentam aqui. A maioria nunca entrou em um orfanato ou conhece o que passam essas crianças. O amor de pai/mãe independe de sexo. Parece até que faltaram as aulas de catecismo… Tenham mais amor ao próximo.

  3. Certos seres humanos são doentes, hipócritas e desumanos.
    Preferem crianças nas ruas, abandonadas ou em instituições do q adotadas por pares do mesmo sexo.

  4. Eu se fosse bebê e pudesse expressar minha opinião, não queria ser adotado pois pais gays. Preferiria esperar um pouco mais para ser ser adotado por um casal hétero. Já imaginou na escola os meninos me perguntando se eu tenho dois pais ou duas mães. Minha cabecinha não iria suportar. Vcs gays vivam seu mundo numa boa, agora não coloquem pessoas inocentes em seus planos.

  5. Parabéns à Hungria pelas políticas adotadas! Porém, afrouxar a fiscalização orçamentária do governo e facilitar declaração de emergência, cheira a roubo! Vai facilitar a corrupção no país.

    1. Justíssimo. Que formem casais homossexuais, mas adotar crianças não é racional, e não venham com Mimimi.

    2. Vcs são doentes mesmo! Então eh melhor a criança ficar num orfanato do que ter uma família?

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Diversos

RN tem 54 crianças e adolescentes à espera de adoção; justiça diz que perfil desejado por pretendentes dificulta processo

Foto: Guia dos Pais

Reportagem do G1-RN nesta quinta-feira(15) destaca que 54 crianças e adolescentes aguardam por uma nova família no Rio Grande do Norte. Outras 18 estão em processo de adoção. As informações constam do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça e foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Desde 2019, quando o novo sistema foi lançado pelo CNJ, foram registradas 45 adoções no RN, sendo 27 no ano passado e 18 em 2020. Os números do SNA mostram, ainda, o perfil que as famílias que querem adotar esperam: crianças de até cinco anos de idade. Leia matéria completa AQUI.

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Diversos

Casal terá que pagar indenização de 100 salários mínimos por desistir de adoção; irmãs conviveram com pais adotivos por três anos

Foto: CNJ/Ilustrativa

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, confirmou decisão de 1º grau e condenar um casal a pagar uma indenização de cem salários mínimos de indenização por danos morais. Eles desistiram da guarda provisória de duas irmãs menores obtida após processo de adoção.  As crianças conviveram com os pais adotivos pelo período de três anos.

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o casal. Ao ingressarem com ação de revogação da guarda das crianças, o casal alegou que os menores apresentavam comportamento agressivo, praticavam pequenos furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente. O pedido de revogação foi concedido em 2017.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Diversos

Damares planeja propor adoção de idosos; sugestão deve ser feita ao Congresso como alternativa a instituições

Foto: Ilustrativa

Diante do avanço do envelhecimento da população, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos planeja apresentar ao Congresso uma proposta para permitir a adoção de idosos no país. A ideia é enviar sugestões a parlamentares para regulamentar a possibilidade de “acolhimento” e “adoção” de idosos em situação de vulnerabilidade e abandono.

A partir daí, a pasta pretende desenvolver políticas sobre o tema, afirma o secretário nacional de Direitos da Pessoa Idosa, Antônio Costa.

Um primeiro passo para a mudança ocorreu em dezembro, quando o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, que teve o número de conselheiros reduzido ao longo do ano, derrubou uma resolução de 2008 que impedia o poder público de ofertar o atendimento ao idoso no modelo de “família acolhedora”.

Agora, a pasta planeja debater uma regulamentação junto ao Congresso como “nova alternativa” diante do envelhecimento populacional.

Atualmente, cerca de 30 milhões de brasileiros têm acima de 60 anos. Dados do IBGE estimam que esse número atinja 73 milhões em 2060 —o que também faria a proporção dessa faixa etária na população geral passar de 14% para 32%. Ou seja, 1 em cada três brasileiros em 2060 será sexagenário ou mais velho.

“Com o aumento no envelhecimento, aumenta o abandono, e temos que buscar soluções”, afirma Costa. “Queremos avançar no que é discutido ou incluir uma proposta do governo sobre adoção para que esses idosos tenham mais uma opção além das instituições.”

O secretário diz ver uma brecha para o debate dentro do Estatuto do Idoso, em trecho que aponta “direito à moradia digna, no seio de família natural ou substituta”. A lei, porém, não traz um detalhamento sobre o tema.

Ao mesmo tempo, sugestões semelhantes começam a ganhar espaço no Congresso.

Nos últimos meses, ao menos três projetos que tratam dessa possibilidade passaram a tramitar na Câmara dos Deputados. Um deles, que prevê aplicar também para o idoso uma parte das regras de adoção definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, foi alvo de uma audiência pública em dezembro.

Agora, o ministério analisa a possibilidade de tentar impulsionar a medida. Nas redes sociais, a ministra Damares Alves já definiu o tema como “um sonho que logo poderá ser realidade”.

A proposta, contudo, é vista com ressalvas por especialistas que atuam na área de envelhecimento e direito do idoso.

Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), afirma que a proposta de dar aval a uma adoção de idosos é “ousada”, mas embute paradoxos e contradições.

“Não é tão simples. Falamos em adoção em um sentido técnico e jurídico de ocupar o lugar de pai e mãe. Se tenho 60 anos, vou ser pai de uma pessoa de 80?”, afirma.

Ele avalia como “mais viável” regular o apadrinhamento, nos moldes do que já é aplicado com crianças e adolescentes que esperam para adoção em abrigos.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. A Michelle já adotou o Bozo e o Lula vai marcar a data da adoçao.
    Quem se habilita com Lavoisier?

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Diversos

Estrutura que torna mais fácil o processo de adoção já está em operação no Brasil

Reportagem em vídeo aqui

Já está em funcionamento o Cadastro Nacional de Adoção. O sistema tornou o processo mais fácil e mais rápido. Na Casa de Acolhimento, uma menina de 13 anos sonha com uma família. “Queria ter pai, mãe e irmãos”.

E no curso preparatório para pretendentes à adoção, vários casais estão gestando um filho no coração.

“A gente está com a fé que a gente vai conseguir. Pode demorar um pouco, mas um dia vai acontecer”, disse o pintor industrial Anísio Carlos dos Santos.

Unir as crianças e os interessados é um desafio para a Justiça. Hoje, são menos de cinco mil crianças aptas à adoção e mais de 42 mil famílias interessadas em adotar.

Essa era uma situação comum em muitos estados e municípios. Por muitos anos, fichários e livros manuscritos foram o único recurso de servidores e juízes para organizar as informações dos processos de adoção. O trabalho manual ficava mais demorado e sujeito a falhas. Mas isso tudo está sendo aposentado. Vai ficar num armário. A partir de agora, é a tecnologia que vai ajudar a Justiça a formar aumentar as famílias adotivas.

O Cadastro Nacional de Adoção interliga todas as Varas de Infância e Juventude do Brasil. Nele estão os dados das famílias pretendentes e os das crianças disponíveis para a adoção. Os interessados não podem ver os perfis. Os dados, atualizados diariamente, são sigilosos e ficam disponíveis apenas para a Justiça.

Hoje, quase 98% das famílias querem crianças com até 10 anos. O novo modelo é uma esperança para as mais velhas, que agora tem o Brasil inteiro na busca por uma nova família.

“Uma criança que esteja apta a ser adotada hoje no estado do Rio Grande do Sul, um adolescente de 14 anos, e não tenha ali nenhum interessado por aquele perfil de adolescente. Tem um interessado no Amazonas. O sistema, automaticamente, vai ter como fazer com que tudo isso converse e o juiz da Infância do Rio Grande do Sul vai ser avisado de que, no Amazonas, tem um interessado com tais características, endereço e tal para que a vara possa entrar em contato com esse interessado para que ele venha a começar o processo de aproximação e de adoção daquele adolescente”, explicou o juiz da Infância e da Juventude Iberê de Castro Dias.

Para quem vai começar o processo, como a fonoaudióloga Thais Inocêncio Pires e o marido, o novo cadastro pode facilitar o encontro do filho que eles estão procurando – um menino de até 4 anos. Nada que diminua a ansiedade dos futuros pais.

“A ansiedade acho que faz parte desse processo, mas, ao mesmo tempo, a gente tem muita tranquilidade. Eu acho que tende a ser um pouco mais rápido. A atualização do cadastro é muito interessante, a nova. Ajudou para eles e vai ajudar para a gente que vai entrar na fila”, disse Thais.

Globo – JN

 

Opinião dos leitores

  1. Criar menino legítimo hoje está difícil, imagine criança adotiva. Pensem muito bem antes de colocar uma criança nessa zorra. E olhe que quem vos escreve é um sujeito alto astral, não se trata de um depressivo da vida não.

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Diversos

MPF diz que União é ‘omissa’ sobre manchas de óleo no Nordeste e pede adoção de plano de emergência

Foto: Governo de Sergipe via AP/Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta sexta-feira (18), uma ação coletiva entre os noves estados nordestinos atingidos pelas manchas de óleo. O processo pede que a Justiça Federal adote, em 24h, um plano de emergência sobre a situação.

Ao todo, as manchas já atingiram 187 localidades da região, atingiu, ao menos, 12 unidades de conservação do país, afeta o turismo e as comunidades pesqueiras.

Para o MPF, a União está sendo omissa ao protelar medidas protetivas e não atuar de forma articulada no Nordeste, dada a gravidade do acidente e dos danos causados ao meio ambiente.

A medida de emergência seria o acionamento do Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas, que prepara o país para casos justamente como o que afeta a costa do Nordeste.

O documento destaca a responsabilidade, diretrizes e procedimentos para o governo responder a vazamentos de petróleo como foco em “minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”. A multa diária pedida, em caso de descumprimento, é de R$ 1 milhão.

A Advocacia-Geral da União (AGU) não se posicionou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.

“Tudo o que se apurou é que a União não está adotando as medidas adequadas em relação a esse desastre ambiental que já chegou a 2,1 mil quilômetros dos nove estados das regiões e é considerado o maior da história no litoral brasileiro em termos de extensão”, disse o procurador da República em Sergipe, Ramiro Rockenbach.

A ação foi assinada pelos procuradores Ramiro Rockenbach e Lívia Tinôco (Sergipe), Raquel de Melo Teixeira (Alagoas), Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (Bahia), Nilce Cunha Rodrigues (Ceará), Hilton Araújo de Melo (Maranhão), Antônio Edílio Magalhães Teixeira (Paraíba), Edson Virgínio Cavalcante Júnior (Pernambuco), Saulo Linhares da Rocha (Piauí) e Victor Mariz (Rio Grande do Norte).

A AGU se pronunciou através da assessoria de comunicação e informou que a União ainda não foi notificada. Quando for, analisará as medidas a serem adotadas e disse que continua acompanhando e dando suporte jurídico aos órgãos federais da advocacia.

Decisão Judicial

Após análise do relatório técnico dos órgãos envolvidos no combate ao avanço das manchas de óleo no litoral sergipano, a juíza federal Telma Maria Santos Machado determinou, nesta sexta-feira (18), que a União e o Ibama devem ampliar o quantitativo de pessoal para limpeza das áreas afetadas. E que a utilização das barreiras será determinada de acordo com o comando dos órgãos que atuam no desastre ambiental.

Ficou determinado ainda, que a cada cinco dias seja apresentado a Justiça Federal a evolução do estudo e providências adotadas, para que o juízo possa avaliar ou não a aplicação de medidas impositivas. Além da manutenção do efetivo de pelo menos 120 pessoas para o monitoramento e limpeza dos locais, onde forem registradas as manchas. [O efetivo pode contar com 60 pessoas fixas e outras 60 que podem ser remanejadas para estados onde a situação seja mais grave].

Ação do MPF

Essa é a segunda ação pelo MPF no caso das manchas. Na primeira, ajuizada pela procuradoria em Sergipe na sexta-feira (11), o pedido era que que o Governo Federal tomasse medidas efetivas de proteção no litoral sergipano, em até 24 horas. No dia seguinte, um juiz federal substituto decidiu dar 48h para a União proteger a região, porém, a juíza titular, Telma Maria Santos Machado suspendeu a ação quatro dias depois e determinou novo prazo para comprovação de eficácia de barreiras contra óleo. Relatórios foram entregues à Justiça nesta quinta-feira (17) por órgãos ambientais.

G1

 

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Diversos

Adoção: projeto busca assegurar entrega legal de recém-nascidos nas maternidades públicas de Natal

A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça do RN tem intensificado sua atuação no projeto “Atitude Legal”, o qual tem por objetivo assegurar a entrega legal, quando mães querem entregar seus filhos para adoção logo após o parto. Por meio de parcerias com instituições públicas, o projeto busca identificar e atender essas mulheres.

As atividades ganharam impulso desde a última Semana Estadual da Adoção, realizada em maio desse ano, com assinatura de um termo de cooperação técnica entre Secretarias estadual e municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, maternidades, Ministério Público e o TJRN. Em Natal, o projeto Atitude Legal firmou parcerias com as maternidades Felipe Camarão, Leide Morais, Januário do Cicco e Araken Pinto.

A Maternidade Escola Januário do Cicco informou que em 2018 foram registrados cinco casos de mães que pretendiam destinar os recém-nascidos para adoção. Esse número é significativo, tendo em vista que anteriormente esse tipo de informação não circulava entre os diferentes órgãos que trabalham em um processo de adoção, podendo agora auxiliar o direcionamento da atuação das diferentes instituições que buscam facilitar e encorajar a adoção legal.

Extinguir preconceitos

O juiz José Dantas de Paiva, responsável pela coordenação da CEIJ, esclarece que o programa tem tido importante atuação buscando extinguir preconceitos, como o relacionado ao fato de que as mães que dão os filhos para adoção cometeriam um crime, ou um ato moralmente reprovável.

O magistrado explica que a entrega do filho para adoção “é um direito assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente, e quando feita dentro dos termos legais demonstra preocupação da mãe no sentido de que a criança tenha a destinação adequada, tendo acesso a um lar e boas condições familiares. Na realidade trata-se de um ato de responsabilidade, maduro e de amor”.

Outra informação equivocada bastante difundida é a de que as crianças colocadas para adoção ficariam eternamente nas instituições, por dificuldades em conseguir uma família. Porém, “o processo de adoção feito pela devida via legal tem se tornado cada vez mais rápido e desburocratizado, existindo listas preestabelecidas de famílias interessadas na adoção. Desse modo, a destinação das crianças é facilitada, e a própria participação voluntária dessas mães acelera o procedimento legal” afirmou o juiz José Dantas de Paiva.

O coordenador da CEIJ acrescentou que “trata-se de buscar mudar comportamentos, sendo também uma mudança cultural, que exige esclarecimento da população e conscientização dos profissionais envolvidos. E a divulgação dessas informações alcança grande importância em um projeto dessa natureza”.

 

Opinião dos leitores

  1. E muito termorado pra uma criança ter uma família eu quero muito se mãe de novo

  2. sou Gizele sou casada faz 9 anos e não posso engravidar e tenho muito o sonho de ser mãe de preferencia de um bebê , gostaria de saber como faço para me cadastrar para adotar uma criança tipo assim na maternidade. eu e meu maridos trabalhamos.

    1. Procurar a vara da infancia da sua cidade e fazer o cadastro no Cadastro Nacional de Adoção(CNA), antes disso você já entrar no SITE DO TJRN e pegar a lista de documentação exigida.

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Diversos

Dilma sanciona lei que dá prioridade na adoção de crianças com deficiência

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que dá prioridade de tramitação na adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Agora, o Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar acrescido com o seguinte trecho: “terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.”

O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado no Senado. A autora da proposta, a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), justificou que a medida vai acelerar o processos de adoção dessas crianças e adolescentes, mas manterá os critérios estabelecidos em lei. Ela disse que a intenção não é pular etapas ou afrouxar procedimentos.

O relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos do Senado, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que as crianças com deficiência ou com doenças crônicas representam cerca de 10% das oitenta mil crianças que estão em abrigos à espera de adoção.

O Globo

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Social

ONG Animais promove evento de adoção neste domingo

A ONG Animais – Amigos dos Animais, sediada em Natal, realiza neste domingo (19), no estacionamento do supermercado Favorito da avenida Engenheiro Roberto Freire, no bairro de Ponta Negra, um feirão exclusivo para a adoção de animais domésticos. A entrada é gratuita e começa às 9h. Para acolhimento, estarão disponíveis cães e gatos, filhotes e adultos.

Para adotar um dos bichos de estimação, o interessado precisa ser maior de 18 anos e apresentar cópia e original dos documentos pessoais, como Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. Todos os animais que participaram do evento são saudáveis e devidamente vacinados.

Segundo Rianny Botelho, presidente da ONG, a instituição possui sete anos de atuação na capital potiguar e já conseguiu lares para mais de 1.200 animais domésticos. A grande maioria, segundo ela, resgatados por voluntários, protetores de animais e clínicas veterinárias. As feiras promovidas pela instituição ocorrem pelo menos uma vez a cada ano.

 

Fonte: G1 RN

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Comportamento

Homens solteiros terão 120 dias de licença em caso de adoção de crianças

LISANDRA PARAGUASSU – Agência Estado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira a extensão para 120 dias da licença para homens que adotem crianças sozinhos. Os pais adotantes também terão direito a receber o chamado salário-maternidade, pago pelo governo durante o período de licença. A proposta tem caráter terminativo, mas ainda passará por outra votação na mesma comissão e seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto também regulariza o pagamento do salário-maternidade para as mães adotantes. Mulheres que adotam crianças têm direito à licença de 120 dias desde 2002. O projeto inicial, no entanto, previa uma escala de tempo e de período de pagamento de acordo com a idade da criança adotada: 120 dias quando o adotado tem até um ano de idade, 60 dias em caso de adoção de crianças entre um ano e quatro anos e 30 dias para crianças de quatro a oito anos de idade. Em 2009, a legislação foi alterada para prever 120 dias em casos de adoção de qualquer idade, mas o salário-maternidade manteve o escalonamento.

A proposta aprovada hoje pelos senadores reviu a lei que trata do pagamento pela Previdência Social, além de ampliar os direitos para pais que adotem sozinhos.

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Jornalismo

Apenas uma em cada sete crianças e adolescentes que vivem em abrigos pode ser adotada

Em uma ampla sala colorida, cercado por cuidadoras, um grupo de seis bebês, com 6 meses de idade em média, divide o mesmo espaço, brinquedos e histórias de vida. Todos eles vivem em uma instituição de acolhimento enquanto aguardam que a Justiça defina qual o seu destino: voltar para a família biológica ou ser encaminhados para adoção.

A realidade das 27 crianças que moram no Lar da Criança Padre Cícero, em Taguatinga, no Distrito Federal (DF), repete-se em outras instituições do país. Enquanto aguardam os trâmites judiciais e as tentativas de reestruturação de suas famílias, vivem em uma situação indefinida, à espera de um lar. Das 39.383 crianças e adolescentes abrigadas atualmente, apenas 5.215 estão habilitadas para adoção. Isso representa menos de 15% do total, ou apenas um em cada sete meninos e meninas nessa situação.

Aprovada em 2009, a Lei Nacional da Adoção regula a situação das crianças que estão em uma das 2.046 instituições de acolhimento do país. A legislação enfatiza que o Estado deve esgotar todas as possibilidades de reintegração com a família natural antes de a criança ser encaminhada para adoção, o que é visto como o último recurso. A busca pelas famílias e as tentativas de reinserir a criança no seu lar de origem podem levar anos. Juízes, diretores de instituições e outros profissionais que trabalham com adoção criticam essa lentidão e avaliam que a criança perde oportunidades de ganhar um novo lar.

“É um engodo achar que a nova lei privilegia a adoção. Em vez disso, ela estabelece que compete ao Estado promover o saneamento das deficiências que possam existir na família original e a ênfase se sobressai na colocação da criança na sua família biológica. Com isso, a lei acaba privilegiando o interesse dos adultos e não o bem-estar da criança”, avalia o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, Walter Gomes.

Mas as críticas em relação à legislação não são unânimes. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto avalia que não há equívoco na lei ao insistir na reintegração à família natural. Para ele, a legislação traz muitos avanços e tem ajudado a tornar os processos mais céleres, seguros e transparentes. “Eu penso que deve ser assim [privilegiar a família de origem], porque o primeiro direito que a criança tem é nascer e crescer na sua família natural. Todos nós temos o dever de procurar a todo momento essa permanência na família natural. Somente em último caso, quando não houver mais solução, é que devemos promover a destituição do poder familiar”, defende.

O primeiro passo para que a criança possa ser encaminhada à adoção é a abertura de um processo de destituição do poder familiar, em que os pais poderão perder a guarda do filho. Antes disso, a equipe do abrigo precisa fazer uma busca ativa para incentivar as mães e os pais a visitarem seus filhos, identificar as vulnerabilidades da família e encaminhá-la aos centros de assistência social para tentar reverter as situações de violência ou violação de direitos que retiraram a criança do lar de origem. Relatórios mensais são produzidos e encaminhados às varas da Infância. Se a conclusão for que o ambiente familiar permanece inadequado, a equipe indicará que o menor seja encaminhado para adoção, decisão que caberá finalmente ao juiz.

Walter Gomes critica o que chama de “obsessão” da lei pelos laços sanguíneos. “Essa ênfase acaba demonstrando um certo preconceito que está incrustado na sociedade que é a supervalorização dos laços de sangue. Mas a biologia não gera afeto. A lei acaba traduzindo o preconceito sociocultural que existe em relação à adoção.”

Uma das novidades introduzidas pela lei – e que também contribui para a demora nos processos – é o conceito de família extensa. Na impossibilidade de a criança retornar para os pais, a Justiça deve tentar a reintegração com outros parentes, como avós e tios. Luana* foi encaminhada ao Lar da Criança Padre Cícero quando tinha alguns dias de vida. A menina já completou 6 meses e ainda aguarda a decisão da Justiça, que deverá dar a guarda dela para a avó, que já cuida de três netos. A mãe de Luana, assim como a de vários bebês da instituição, é dependente de crack e não tem condições de criar a filha.

O chefe do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo, Diego Medeiros, considera que o problema não está na lei, mas na incapacidade do Estado em garantir às famílias em situação de vulnerabilidade as condições necessárias para receber a criança de volta. “Como defensoria, entendemos que ela é muito mais do que a Lei da Adoção, mas o fortalecimento da convivência familiar. O texto reproduz em diversos momentos a intenção do legislador de que a prioridade é a criança estar com a família. Temos que questionar, antes de tudo, quais foram os esforços governamentais destinados a fortalecer os vínculos da criança ou adolescentes com a família”, aponta.

Pedro* chegou com poucos dias de vida ao Lar Padre Cícero. A mãe o entregou para adoção junto com uma carta em que deixava clara a impossibilidade de criar o menino e o desejo de que ele fosse acolhido por uma nova família. Mesmo assim, aos 6 meses de vida, Pedro ainda não está habilitado para adoção. Os diretores do abrigo contam que a mãe já foi convocada para dizer, perante o juiz, que não deseja criar o filho, mas o processo continua em tramitação. Na instituição onde Pedro e Luana moram, há oito crianças cadastradas para adoção. Dessas, apenas duas, com graves problemas de saúde, têm menos de 5 anos de idade.

Enquanto juízes, promotores, defensores e diretores de abrigos se esforçam para cumprir as determinações legais em uma corrida contra o tempo, a fila de famílias interessadas em adotar uma criança cresce: são 28 mil pretendentes cadastrados e apenas 5 mil crianças disponíveis (veja infográfico). Para a vice-presidenta do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, os bebês abrigados perdem a primeira infância enquanto a Justiça tenta resolver seus destinos. “Mesmo que eles estejam em instituições onde são super bem cuidados, eles não criam uma identidade de sentir o cheiro, a voz da mãe. Com tantas crianças abrigadas e outras tantas famílias querendo adotar, não se justifica esse descaso. As crianças ficam meses ou anos depositadas em um abrigo tentando construir um vínculo com a família biológica que na verdade nunca existiu”, critica.

Fonte: Agência Brasil

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Jornalismo

Walter apresenta projeto de lei para dar prioridade a processos judiciais de adoção

O deputado Walter Alves apresentou, ontem, um Projeto de Lei junto a Presidência da Assembleia Legislativa com o objetivo de dar mais celeridade aos processos judiciais que envolvem adoção de crianças e adolescentes.

Do blog, antes mesmo do projeto ser aprovado pelo plenário da Assembleia, já fica o registro de muito boa iniciativa. Só quem já passou pela burocracia judicial sabe como é difícil, cansativo e árduo é um processo de adoção.

O texto do projeto prevê tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência procedimental, tais como distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências e julgamentos e proferimento de decisões judiciais.

Em algumas varas já há essa prioridade, mas não são em todas.

Opinião dos leitores

  1. Leve a mal não, mas quando se fala de lei sobre processo, civil ou penal, é privativo da União legislar.

    Nem discuto o bom motivo. Mas além de bons eles precisam ser legais.

  2. Leve a mal não, mas quando se fala de lei sobre processo, civil ou penal, é privativo da União legislar.

    Nem discuto o bom motivo. Mas além de bons eles precisam ser legais.

  3. Esse Projeto é Inconstitucional. Só a União Federal pode legislar sobre Direito Processual (Art. 22, inc I da Constituição). Só serve para autopromoção, pois não prospera.

  4. Esse Projeto é Inconstitucional. Só a União Federal pode legislar sobre Direito Processual (Art. 22, inc I da Constituição). Só serve para autopromoção, pois não prospera.

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