Diversos

Vítimas do calazar: Prefeitura de São Gonçalo emite comunicado sobre decisão judicial

Foto: Reprodução

COMUNICADO

O Município de São Gonçalo do Amarante, atendendo a determinação judicial, proferida pelo MM. Juizo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, no bojo do processo nº 0810152-88.2018.4.05.8400, movido pelo Ministério Público Federal, comunica aos possíveis beneficiários da sentença que condenou o Município e os demais réus a indenizarem as vítimas do calazar ou seus sucessores, para que se apresentem em juízo, para, querendo, procedam à liquidação e execução individual de seus direitos.

São Gonçalo do Amarante, 07 de julho de 2021.

Polion Torres

Procurador-Geral do Município

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Economia

Decisão judicial reforça legitimidade da Prefeitura de Natal em definir horários de estabelecimentos comerciais

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Em decisão liminar contra o pedido de uma empresa para funcionar em horário superior ao estabelecido por Decreto Municipal, o juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconheceu que a legitimidade para definir do funcionamento do comércio é da Prefeitura, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A decisão do último dia 3 de março, voltou a circular no meio jurídico após episódios de fechamentos de bares e restaurantes no último final de semana seguindo o toque de recolher do Governo do Estado, apesar de estarem em horário de funcionamento permitido pelo Município.

O assunto deverá voltar a ser pauta de ações judiciais nos próximos dias.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Essa briga de cachorro grande com a sede no pote para 2022, só quem perde é a população, esses sem futuros brigando e a bagunça aumentando , e só jogo de política sebosa e nada mais.

  2. O governo do Estado tem a visão macro e sugere aos municípios de forma una e cada mumicípio com sua especificidade que regulamente sua situação.
    Foi isso que o STF julgou.
    Precisa desenhar?

  3. Como diria João Grilo, "tô cansado dessa agonia".

    Pode sair, não pode sair. Pode sair, não pode sair.

  4. Eita como vão ficar pixuleco, zedogado, manoel e tantos outros que culpam Bolsonaro por tudo?
    Essa sentença vem reforçar a decisão do STF que tirou do governo federal o combate a pandemia e colocou no colo dos prefeitos e governadores. Tudo é responsabilidade dos prefeitos e governadores em relação a pandemia.
    Se falta leito, se faltam médicos e pessoas da área de saúde, se as vacinas entregues estão sendo aplicadas de forma lenta, se não tem hospital disponível, se a medicação não é permitida, se não foi instalado hospital de campanha, essa decisão alinhou a do STF e acaba de vez com os comentários distorcidos que culpavam quem foi afastado da responsabilidade ao covid.

  5. A Justiça também liberou o Carnaval da Pipa e de S M Gostoso. Estão vendo agora a merda que deu. O povo só vai na porrada, não adianta, o Prefeito se rendeu aos Empresários que sustentaram sua Campanha Política, e isso vai ter um preço salgado.

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Diversos

Justiça confirma posse para arrematador de leilão de antigo hotel em Pipa

Foto: Reprodução

A disputa judicial envolvendo a propriedade do antigo hotel Falésias de Pipa ganhou um novo capítulo nesta terça-feira, 13, com a anulação da ata notarial utilizada como documento para decisão de reintegração de posse. O imóvel adquirido em leilão da Justiça do Trabalho pelo empresário Alex Garcia havia gerado uma nova decisão na Justiça Comum determinando a reintegração à empresa Plano Leste, com base em ata notarial lavrada na Comarca de São Tomé-RN, apesar do imóvel ficar em Tibau do Sul-RN.

Na decisão do juiz José Ronivon de Lima, ressaltou que o Tabelião de Notas, embora de livre escolha pelas partes, não pode desempenhar função notarial típica fora da circunscrição territorial para a qual recebeu a delegação. Diante disso, patente a irregularidade do ato notarial em questão. Presente, portanto, ao menos perfunctoriamente, o requisito da probabilidade do direito alegado.

Notícia completa AQUI no Justiça Potiguar.

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Economia

Carrefour terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN) manteve condenação contra a empresa Carrefour Promotora de Vendas e Participações, consistente no pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de multa no valor de R$ 450 mil pelo descumprimento de decisão judicial. O julgamento decorreu de recurso interposto pela empresa, no curso da Ação Civil Pública nº 0003900.71.2011.5.21.0009, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Na decisão, fundamentada no voto da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, reconheceu-se a gravidade da conduta irregular da empresa, referente a não concessão do repouso semanal após o sexto dia de trabalho consecutivo, em prejuízo à saúde e à vida dos empregados.

Inconformada com a sentença de primeira instância, proferida em fevereiro desse ano, a empresa recorreu ao TRT/RN na tentativa de modificar a condenação que lhe foi imposta. O recurso objetivou, inicialmente, a exclusão ou redução da multa de R$ 450 mil aplicada à empresa, referente ao descumprimento da ordem judicial decorrente da decisão liminar, que havia determinado a obrigação de conceder o repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. A determinação fixou o dever da empresa de dar ciência aos empregados da referida liminar, com a respectiva comunicação à Justiça do Trabalho até o dia 30 de janeiro de 2012, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No entanto, por omissão da empresa, tal comprovação somente ocorreu em 9 de fevereiro de 2012, ensejando a aplicação da multa.

Nas contrarrazões do Ministério Público do Trabalho, o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto destacou que “se nem mesmo o estabelecimento da multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento persuadiu ou sensibilizou o Carrefour a adimplir a ordem judicial, faz-se incongruente e absolutamente contraditória a pretensão da empresa de ser excluída a multa ou reduzido o seu valor”.

A decisão do TRT/RN, de acordo com o voto proferido pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley seguido à unanimidade pelos demais magistrados da 2ª Turma, manteve a aplicação da multa, considerando que “a conduta da empresa somou ao já combatido desrespeito aos direitos de seus empregados, o desrespeito ao Poder Judiciário, e assim, a um só tempo, arrostando o ordenamento jurídico material e processual”.

Quanto à condenação pelo dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a Corte Regional enfatizou que as “condições de trabalho demonstradas nos autos, ao excluírem a pausa semanal, ofendem a dignidade dos trabalhadores, porque a ausência de repouso semanal gera desgastes físicos e psíquicos que comprometem sua integridade, o que está evidenciado em pesquisas acerca da saúde e segurança no cenário da relação de emprego”. Dessa forma, concluiu que a conduta da empresa trouxe inequívocos riscos à saúde e segurança da coletividade dos empregados, configurando uma prática ilícita reprovável e devidamente comprovada, materializando o dano moral coletivo, a ensejar a sua reparação.

Histórico

Antes de propor a ação, o MPT/RN instaurou Inquérito Civil e realizou audiência, propondo ao Carrefour a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar a prática ilícita, comprovada por meio de Relatório de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, tendo havido, porém, recusa da empresa. Diante disso, foi proposta a ação civil pública, requerendo o cumprimento da obrigação de fazer correspondente à concessão do repouso semanal aos empregados, após o sexto dia de trabalho na semana, além do pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, diante dos prejuízos gerados à coletividade de trabalhadores ao longo do tempo. Na petição inicial, o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto assinalou ser “intolerável o desrespeito a direito fundamental da coletividade dos trabalhadores, com inequívocos riscos à saúde e segurança, constituindo-se a conduta da empresa em padrão comportamental a atingir todo o universo de empregados”.

Os argumentos e pedidos do MPT/RN foram acolhidos na sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto da 9ª Vara, Cácio Oliveira Manoel, que antes concedera a medida liminar, diante da comprovação da irregularidade praticada pela empresa e das consequências danosas.

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Jornalismo

Assepsia: Fora da lista dos réus, Antônio Luna e Assis Viana ficam livres de medidas cautelares

O ex-secretário municipal de Planejamento, Antônio Luna, e o ex-coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Assis Viana, não foram considerados réus da Operação Assepsia, que investiga irregularidades na contratação de organizações sociais para prestação de serviços na área da saúde em Natal. A decisão foi do juiz José Armando Ponte, titular da 7ª Vara Criminal de Natal.

Mas uma boa notícia que, além de terem ficado de fora do rol de réus, os dois tiveram revogadas as medidas cautelares. Agora, Luna e Assis podem voltar às suas atividades, mas de acordo com o advogado Sebastião Leite, que faz a defesa dos investigados, dificilmente eles voltaram a trabalhar nas mesmas funções que desempenhavam antes de ser deflagrada a Operação.

Com a revogação das medidas cautelares, os dois podem voltar a circular nos prédios públicos em que trabalhavam e voltar a atuar no serviço público. Além de estarem livres do sequestro de bens e do bloqueio de contas.

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Cultura

Mulher processa Justin Bieber por danos à audição

Piadas a parte, a música do ídolo teen Justin Bieber tem causado danos reais aos ouvidos alheios. E Stacey Wilson Betts que o diga. De acordo com o TMZ, a americana acaba de iniciar um processo contra o cantor, alegando lesão irreparável a seus tímpanos após ter comparecido a um de seus shows.

Stacy, que levou a filha a uma apresentação de Bieber em Portland, Estados Unidos, no dia 14 de julho, se declarou assolada por uma onda ensurdecedora de gritos durante o show do rapaz. Segundo ela, em um determinado momento do show – quando “Biebs” sobrevoou a plateia dependurado em uma estrutura metálica em forma de coração – o grito das fãs foi tão avassalador que seus ouvidos chegaram a doer.

A mulher afirma ainda que a sensação foi piorada quando o astro (que incentivava os fãs a gritarem mais) começou a cantar em um volume alto o suficiente para ultrapassar a furor da plateia. Stacy afirma que agora sofre de tinnitus – uma condição que faz com que ela ouça barulhos constantes em seus ouvidos – e exige indenização de U$9,23 milhões de Bieber e sua gravadora.

Fonte: Divirta-se / Portal Uai

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Jornalismo

Irmão do assassino de F. Gomes é solto em Caicó

O homicida, Abrão Glauco Félix da Costa, de 22 anos, servente de pedreiro, residente na Rua Piaui, em Caicó, foi posto em liberdade na tarde de quarta-feira, (11), por força de alvará de soltura expedido pelo Juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, da Vara Criminal.

O homem, que é irmão de João Francisco dos Santos, o “Dão” que matou o jornalista F. Gomes, ganha a liberdade após mais de 8 meses preso na Penitenciária Estadual do Seridó.

Ele matou com disparos de arma de fogo no dia 30 de outubro de  2011, o jovem José Lucas Leonardo da Silva, de 18 anos. O crime aconteceu nas proximidades do Muralhas Clube no Bairro Walfredo Gurgel.

Fonte: Blog Sidney Silva

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Jornalismo

Walter apresenta projeto de lei para dar prioridade a processos judiciais de adoção

O deputado Walter Alves apresentou, ontem, um Projeto de Lei junto a Presidência da Assembleia Legislativa com o objetivo de dar mais celeridade aos processos judiciais que envolvem adoção de crianças e adolescentes.

Do blog, antes mesmo do projeto ser aprovado pelo plenário da Assembleia, já fica o registro de muito boa iniciativa. Só quem já passou pela burocracia judicial sabe como é difícil, cansativo e árduo é um processo de adoção.

O texto do projeto prevê tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência procedimental, tais como distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências e julgamentos e proferimento de decisões judiciais.

Em algumas varas já há essa prioridade, mas não são em todas.

Opinião dos leitores

  1. Leve a mal não, mas quando se fala de lei sobre processo, civil ou penal, é privativo da União legislar.

    Nem discuto o bom motivo. Mas além de bons eles precisam ser legais.

  2. Leve a mal não, mas quando se fala de lei sobre processo, civil ou penal, é privativo da União legislar.

    Nem discuto o bom motivo. Mas além de bons eles precisam ser legais.

  3. Esse Projeto é Inconstitucional. Só a União Federal pode legislar sobre Direito Processual (Art. 22, inc I da Constituição). Só serve para autopromoção, pois não prospera.

  4. Esse Projeto é Inconstitucional. Só a União Federal pode legislar sobre Direito Processual (Art. 22, inc I da Constituição). Só serve para autopromoção, pois não prospera.

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Jornalismo

Prefeitura é condenada a pagar danos a morador que teve casa inundada

O município de Natal deve indenizar um morador do loteamento José Sarney, na Zona Norte da cidade, em 10 mil, em virtude de negligência quanto à contenção da lagoa de captação do bairro, em 2008. O problema ocasionou a inundação da residência do autor. A decisão é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.

Ele aduziu, em síntese, que reside no loteamento José Sarney e que, no ano de 2008, teve sua residência inundada pelas águas da lagoa de captação local, que transbordaram em razão das fortes chuvas ocorridas naquele ano. De acordo com o morador, a inundação perdurou por cerca de 30 dias.

Ele informou, ainda, que após constatado que a lagoa não suportava as precipitações pluviométricas, o município e uma empresa de engenharia celebraram contrato visando a ampliação de sua capacidade, obra que duraria, no máximo, 180 dias, conforme fora noticiado no site da Prefeitura em 18/09/2007.

Ele destacou que o cumprimento do acordo não fora fiscalizado nem desempenhado eficientemente, estando a obra ainda inacabada em 08/08/2008, o que, somado à falta de manutenção dos equipamentos da lagoa, contribuiu para o transbordamento e inundação supramencionados.

Fogão

O município foi condenado, ainda, a restituir ao autor um novo fogão sênior, de quatro bocas, ou de outra marca que detenha as mesmas especificações e utilidades. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200.

A indenização por danos morais deverá ser acrescida de juros de 0,5% ao mês e correção monetária, com base na tabela de Ações Condenatórias em Geral (antiga “Tabela Modelo I”), da Justiça Federal.

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