Imagens: Reprodução/Instagram/Rádio Centro Oeste
Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, deixou nesta segunda-feira (27) a Penitenciária Feminina de Criciúma, em Santa Catarina, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que autorizou a progressão para o regime de prisão domiciliar. A saída foi registrada em vídeo que circula nas redes sociais.
A decisão foi assinada por Moraes na última sexta-feira (24) e integra um conjunto de medidas que também beneficiou outros condenados com mais de 60 anos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo informações do processo, a medida leva em conta critérios da execução penal e o tempo já cumprido da pena.
Condenada a 17 anos de prisão por participação na invasão e depredação de prédios públicos em Brasília, Fátima já havia cumprido cerca de 3 anos, 10 meses e 24 dias de pena. Ela também teve redução de 241 dias por remição, benefício previsto para detentos que realizam atividades de estudo ou trabalho.
De acordo com a decisão judicial, ela deverá cumprir o restante da pena em casa, com uso de tornozeleira eletrônica e uma série de restrições, incluindo proibição de deixar o país, suspensão do passaporte e veto ao uso de redes sociais.
Ela também não poderá manter contato com outros investigados nem receber visitas sem autorização da Justiça. Em caso de descumprimento das medidas impostas, poderá retornar ao regime fechado, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal.
Se ocupa o cargo de delegado, é por ter sido aprovado em concurso público;
Se foi aprovado em certame público, é por possuir conhecimento/instrução;
Se tem instrução, tem competência para ocupar o cargo em comissão para o qual foi nomeado;
Por fim, se a nomeação não é ilegal, só há uma coisa a fazer: é parabenizar o nomeado e desejar-lhe boa sorte no exercício de seu novo mister.
O ministerio público não se posiciona?
Isto pode?
Em Parnamirim no diário oficial é o pau que mais tem na prefeitura, o diário pouco saiu e já vi alguns na cara de pau, vou fazer a denúncia anonima ao MP já que o prefeito parece não saber.
ENGRACADO… VEREADOR NAO PODE NOMEAR PARENTESCO…MAIS PREFEITO PODE! ESSA É A INJUSTIÇA FEITA POR MAUS POLÍTICOS…
E o filho do Prefeito não é Delegado de Policia Civil na Paraíba ???
Isso pode ARNALDO ???
SIMPLISMENTE RIDICULO….AGORA E A VEZ DO POVO DAR O TROCO…VAMOS DIZER NAO A ESSA VERGONHA
A pessoa larga o cargo de delegado, desfalcando a segurança pública que ja e tao carente… para fazer campanha política por 2 anos ate a eleição de deputado estadual!!!!!
É um absurdo!!!
Pode escrever, que é candidato a Deputado Estadual daqui a 2 anos. Incrível como quase todos calçam 40. A vice de Alvaro Dias é a cunhada de Carlos Eduardo e por aí vai.
Meu filho, meu tesouro.
Será que agora ganha pra deputado????
Nepotismo está liberado?
Pela lei não é nepotismo quando nomeiam no primeiro escalão…
O Cargo de Secretários Municipais , Estaduais e Distrital, assim como, Ministro de Estado é Cargo de confiança de primeiro escalão e de natureza política, PODE, entretanto, os demais não, como, Diretor, Coordenador, Chefia e etc. Entendimento pacificado pelo STF.
A política no RN é um NEGÓCIO DE FAMÍLIA.