Nesta quarta vai a julgamento definitivo um dos maiores absurdos da política no Brasil nos últimos anos. O Supremo vai decidir se as vagas de suplentes pertencem aos partidos ou às coligações.
Durante toda história política do Brasil as vagas sempre pertenceram aos suplentes das coligações, mas no ano passado a regra do jogo foi mudada pelo ministro Gilmar Mendes, que concedeu uma liminar dizendo que estas vagas seriam dos partidos. Isso mesmo, com o jogo já em andamento.
Aqui em Natal, na Câmara Municipal, ocupam as vagas dos suplentes Hermano Morais e Paulo Wagner – que renunciaram para exercerem mandatos na Assembléia Legislativa e Câmara Federal – os suplentes dos partidos Rejane Ferreira e Dinarte Torres.
Estão no banco não vendo a hora de entrarem no jogo definitivamente os suplentes das coligações Fernando Lucena e Assis Oliveira. Estes que inclusive após a renúncia dos titulares assumiram os mandatos por 30 dias.
Pois é grande a expectativa, até mesmo porque havendo mudanças na Câmara de Natal devem refletir diretamente na base de apoio da prefeita Micarla de Sousa.
O advogado potiguar Erick Pereira, um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral no Brasil, disse ao site Consultor Jurídico, no dia 22: “a possibilidade de mudança nas regras de suplência causou surpresa e trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico. “A regra de que a vaga do suplente pertence à coligação, que decorre do Código Eleitoral, é aplicada há 60 anos”, diz o advogado.
Erick Pereira defende a tese de que a vaga deve ser preenchida respeitando a ordem dos candidatos mais votados de acordo com a coligação. “É preciso ter em mente que o partido não obteve sozinho os votos que lhe garantiram determinado número de vagas na Câmara. O cálculo do quociente eleitoral é feito levando-se em conta as coligações”, afirma.
Não só Erick, mas todos os especialistas no assunto no País defendem que a vaga deve ser dos suplentes das coligações.
Quarta à noite saberemos quem fica e quem sai.
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