Judiciário

Rosa Weber vota contra a prisão após condenação em 2ª instância; placar no STF está em 3 a 2 a favor da execução antecipada da pena

Foto: G1

Ministra Rosa Weber votou contra a prisão após condenação em 2ª instância. Placar no STF está em 3 a 2 a favor da execução antecipada da pena.

Em seu voto, a ministra afirmou que a presunção de inocência é “garantia fundamental” prevista na Constituição que não pode ser lida “pela metade”.

Ontem, 4 ministros votaram: Marco Aurélio (contra), Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (a favor). Faltam ainda os votos dos ministros (nesta ordem): Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Com informações do G1

Opinião dos leitores

  1. É no que dá ser um país institucionalmente retardatário: há muito que passou da hora de substituir o STF por um robô capaz de, ao invés de legislar sem legitimidade, interpretar rigorosamente a Constituição Federal.

  2. Críticas e mais críticas ao STF! Fala-se tanto em Lula e nos que estão presos que chega a ser ridículo, covarde, fruto da ignorância humana. Esses já foram julgados, já estão presos, condenados e desmoralizados. A decisão do STF, se confirmada, servirá para as próximas turmas, que já estão vindo por aí. Quem se arriscaria a dizer quem são? Não é difícil imaginar!!!

  3. Mais uma ministra defensora dos corruptos e bandidos. Esse time está com as contas lotadas de dólares. Viva a LULADRAO.

  4. Essa Rosa weber não Vale merda, é do mesmo time de Gilmar, tofolli, Lewandowski. Viva a corrupção brasileira.

    1. Essa rapariga fuleira e todos esses marginais do STF (Só Tem Fuleiros) tem seguranças pago por todos nós trabalhadores brasileiro por tudo isso é que essa corja vota pra soltar bandidos.

  5. Abram-se as portas dos presídios e deixem o cidadão de bem se lascarem. E viva ao país que é o paraíso dos bandidos… Agora as facções vão deitar e rolar, ops roubar… Parabéns ao nosso grande STF (órgão de excelência para a impunidade.

  6. "Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”.

  7. Basta ser rico no Brasil que tudo que vc fizer estará coberto pelo manto da impunidade.. triste Brasil ..Paraíso dos corruptos..

  8. A manipulação do gado ? fez até a barata defender o chinelo!
    O Voto de Rosa Weber é decisivo!!!
    Será 6 x 5 para o cumprimento da pena só após o transitado e julgado!!!
    O ódio não vencerá!!!

    1. A sociedade perderá, os ladrões ganharão. Uma pena, esse STF é uma nojeira só, sempre a serviço dos ricos, para nós o tiro da impunidade estampada na cara de idiotas.

    2. O crime tendo o devido aval legal. Perde o Brasil, ganha a bandidagem. Teremos de volta as ruas mais de 80 mil bandidos que foram condenados em segunda instância, ou seja, condenação de juiz e de colegiado de juiz não vale nada no Brasil.

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Judiciário

AGU e PGR defendem em sessão no Supremo a prisão após condenação em segunda instância

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República defenderam nesta quarta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF), que seja mantida a possibilidade de prisões de condenados em segunda instância.

O Supremo retomou nesta manhã o julgamento que trata da legalidade desse tipo de prisão. Depois das manifestações iniciais, estão previstos os votos dos ministros. O primeiro a votar é o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.

Desde 2016, o STF entende que a prisão após segunda instância é legal. No entanto, três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota buscam que o tribunal reconheça que a prisão só ocorra quando não houver mais possibilidade de recursos (entenda mais abaixo).

A decisão que a Corte tomar valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário e será vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório.

Se algum ministro quiser mais tempo para analisar o caso, poderá apresentar pedido de vista, o que suspenderá o julgamento.

Argumentos

O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, afirmou que o estado deve garantir direitos violados das vítimas. O ministro defendeu que os princípios da Constituição garantem o justo processo e, não à toa, a presunção da inocência e a prisão estão em momentos diferentes no texto constitucional.

“Interpretar a Constituição é concretizá-la. Porque ela tem que ser aplicada na vida em sociedade”, afirmou. “Toda a Europa trata nesse sentido, de separar presunção de inocência de prisão. Essa é a jurisprudência de direitos humanos.”

Mendonça disse ainda que o direito individual não é o direito do mais forte e não se dirige apenas ao estado. “Quem defende o direito individual das vítimas? Quem defende o direito de ir e vir das vítimas? O direito à vida das vítimas? O direito de ela sair do trabalho e ir com segurança em um transporte público? Saber que seu filho foi com segurança para a escola? Eu vi várias defesas de direitos individuais. Não vi defesa do direito das vítimas”, completou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a prisão após a condenação por colegiado somente deixou de ser aplicada entre 2009 e 2016. E que somente os que têm mais recursos conseguem ter acesso às instâncias superiores.

Aras afirmou que, “em tempos de polarização”, é preciso uma solução que favoreça uma integração social e a unidade política. “Ao nos afastarmos de um eventual raciocínio maniqueísta, o réu tem algo necessariamente acrescido em sua condição após sua sentença condenatória”, disse.

Segundo o PGR, as instâncias extraordinárias, como o Superior Tribunal de Justiça, estão voltadas ao julgamento de teses e não de casos, “acessível apenas a alguns que dispõem de maiores recursos e mais bem situados pela fortuna que sua sorte lhes atribui”.

Antes, duas entidades apresentaram as duas últimas manifestações contrárias à prisão em segunda instância. Miguel Pereira Neto, do Instituto dos Advogados de São Paulo, disse que a presunção de inocência é garantia de todo cidadão e o Supremo não pode colocar isso em risco. “A garantia da presunção de inocência é garantia maior da pessoa humana”, disse.

O advogado Técio Lins e Silva, do Instituto dos Advogados do Brasil, disse que a prisão após o trânsito em julgado é regra prevista na Constituição. “Esta ação não interessa a meia dúzia de ricos, acabar com a Lava Jato, tornar impune a corrupção”, completou

Entenda o julgamento

O plenário analisa um tipo de ação cujo efeito é chamado “erga omnes”. Ou seja, a decisão valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário e será vinculante, portanto, de cumprimento obrigatório.

Os ministros julgarão três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota.

Quando o STF iniciou a análise sobre o tema, na semana passada, presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que as ações e o julgamento “não se referem a nenhuma situação particular”.

Em 2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso.

A Corte manteve esse entendimento por mais três vezes, mas a análise de mérito das ações permanece em aberto. Por isso, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma divergente sobre essas prisões.

Instâncias no sistema brasileiro

O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição (duas instâncias julgadoras). Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça estadual.

A partir da condenação em segunda instância, o réu ainda pode recorrer em alguns às cortes superiores, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal.

No STJ e no STF, contudo, provas e fatos não são reanalisados, somente questões de direito e de aplicação lei, como eventuais contestações constitucionais. É esse ponto que divide advogados, juristas e o próprio Supremo.

Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que, na prática, os tribunais superiores se transformaram em terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos de réus.

Os críticos desse tipo de prisão entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional, o que garante a todo cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores. Até o último recurso, portanto, ninguém pode cumprir pena.

Julgamentos sobre o tema

17 de fevereiro de 2016: plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha sendo aplicado pelo STF desde 2009, segundo o qual era preciso aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão;

5 de outubro de 2016: STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância;

11 de novembro de 2016: Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância;

4 de abril de 2018: ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.

Impacto da decisão

Uma mudança na atual jurisprudência do STF poderia, em tese, beneficiar milhares de presos. Mas isso vai depender da análise caso a caso. Presos considerados perigosos ou que estiverem presos preventivamente, por exemplo, não poderão ser soltos.

Um dos casos de maior repercussão relacionado ao tema é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

O ex-presidente, preso desde abril de 2018, seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa depois que não houver mais possibilidade de recursos na Justiça. Lula também poderia ser beneficiado por uma tese intermediária, já que ainda tem um recurso pendente no STJ.

Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a eventual mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia.

G1

 

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