Diversos

Falta de iluminação é causada por furto no prolongamento da Prudente de Morais, em Parnamirim

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Parnamirim, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), informa que a falta de iluminação na noite dessa terça-feira (31), no prolongamento da Avenida Prudente de Morais foi causada por uma ação criminosa.

De acordo com o secretário adjunto da Semsur, Keble Rolim, foram furtados do local da caixa de medição, medidores, chaves magnéticas e fios, o que resultou em um apagão em todo trecho da área que fica localizada em Parnamirim. O secretário adjunto contou ainda que foi registrado boletim de ocorrência e que a Semsur está providenciando uma ligação emergencial para atender a população.

“Estamos providenciando a reposição das peças. Após a instalação dos materiais, entraremos em contato com a Cosern para que possam fazer a reinstalação dos medidores e tudo possa voltar à normalidade”, disse.

Opinião dos leitores

  1. Secretário Charles Casas de Quadros dê uma volta por passagem de areia com divisa de macaiba, tudo escuro.

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Judiciário

Justiça nega pedido de indenização a família por morte em via pública causada por criminosos em tentativa de assalto em Natal

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedente uma ação movida pela família de um cidadão que foi morto, em via pública, vítima de tentativa de assalto, no ano de 2017, no bairro do Alecrim, Zona Leste da Capital. Eles queriam que o Estado do Rio Grande do Norte fosse responsabilizado pelo evento que resultou na morte do seu ente familiar.

A família pediu, em juízo, pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais. Entretanto, a Justiça considerou ausente a possibilidade de aplicação da Teoria do Estado como Garantidor Universal da Segurança Pública e descabida a responsabilidade do Estado pela Teoria do Risco Integral e inexistente o dever de indenizar. Veja todos os detalhes no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

Opinião dos leitores

  1. É a justiça mais uma vez mostrando em que lado ela está… se fosse um bandido já teria recebido indenização e um pedido de desculpas do governo

  2. Existe uma inversão de valores nisso tudo. Ora, o cidadão assassinado por um bandido, deixa esposa e filhos completamente desamparados, desestrutura a família por completo, mas os familiares da vítima não tem direito algum, sequer para um acalento financeiro para mitigar as necessidades básicas dos órfãos. Contudo, para o meliante, bandido, assassino, estuprador e afins que foi morto em confronto com outros bandidos dentro da penitenciária a lei é bem generosa, ou deveria dizer o julgador?
    Resumindo, só quem tem direito é o marginal, o cidadão e contribuinte que foi assassinado, sua família que se f***…

  3. Esta semana li uma decisão que obrigou ao Estado indenizar em R$ 80.000,00 a família de um preso de alcaçuz que morreu enquanto cumpria pena naquela unidade. Neste sentido, me vem a indagação. O preso quando comete um crime passivo de prisão, assume ou não assume a mesma Teoria do Risco Integral imposta ao cidadão que morreu vitima de um assaltante, sim, assume. Então, assim como fez como a família da vitima do assaltante, o Estado deveria também ter aplicado a família do preso, fazendo valer o inexistente dever de indenizar. Brasil.

  4. Morrer no meio da rua assassinado por bandidos a família se lasca, agora se você for um bandido e estiver preso em Alcacuz tem direito a um seguro de vida dado pela Justiça. Pqp em que mundo vivemos.

  5. RIO GRANDE DO NORTE: ONDE A INJUSTIÇA CONTRA O CIDADÃO DE BEM IMPERA
    Enquanto isso famílias de certos ASSASSINOS, TRAFICANTES e MANDANTES DE FACÇÃO mortos pelos "colegas de profissão" nos presídios recebe indenização do estado no valor de R$ 80.000,00 com juros e correção monetária.

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