Judiciário

MPRN recomenda a suspensão imediata de processo licitatório em município no interior

O prefeito do município de Francisco Dantas recebeu recomendação para que suspenda imediatamente o pregão presencial marcado para o dia 7 de setembro deste ano, às 9h, cujo objeto é adquirir bens e serviços na área de climatização e refrigeração. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros.

Para a elaboração do documento, foi levada em consideração que a data prevista para a realização do processo licitatório é feriado nacional o que pode dificultar a participação de interessados no certame não assegurando a igualdade de condições a todos os concorrentes e configura violação à Lei n. 8.666/93. Tal violação implica restrição à competitividade do certame e na nulidade de todo o procedimento de licitação.

O pregão deve ser suspenso até que sejam prestados todos os esclarecimentos necessários acerca dos fatos objetos da investigação. O gestor deve ainda observar e fazer observar, na referida contratação pelo Município, o devido processo licitatório, conforme estabelecido na Lei citada e comunicar à Promotoria acerca do acolhimento ou não do que foi recomendado, a fim de que, caso haja a necessidade, possam ser adotadas as medidas legais cabíveis.

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/7028-mprn-recomenda-a-suspensao-de-processo-licitatorio-em-francisco-dantas

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Polícia

PM realiza barreiras policiais em Portalegre e Francisco Dantas

Policiais do 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (4º DPRE) realizaram na manhã desta quarta-feira (26) uma fiscalização de trânsito nas cidades de Portalegre e Francisco Dantas, localizadas na Mesorregião Oeste Potiguar.

Na ocasião foram abordados 50 veículos entre automóveis, motonetas e motocicletas, com a busca pessoal e veicular, sendo registrados 31 autos de infração de trânsito, com o recolhimento de seis Carteiras Nacionais de Habilitação. Um veículo foi apreendido e levado ao pátio do 4º DPRE para fins de regularização.

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Diversos

Decisão mantém desconstituição de diretório do PTB em cidade do RN

 O desembargador Amaury Moura Sobrinho, numa decisão monocrática, não deu provimento a um recurso de Agravo de Instrumento, que pedia a modificação de sentença que manteve a desconstituição do diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do município de Francisco Dantas, localizado na mesorregião do Oeste Potiguar.

De acordo com as alegações da parte, apesar de regularmente constituído, o diretório teria sido dissolvido ante o fato de ter havido “uma ingerência verticalizada unilateral da Executiva Partidária Superior”, que realizou a desconstituição de todos os seus integrantes.

Afirma que o ato se deu de maneira arbitrária, por mero capricho ou interesses pessoais de poucos, ferindo o Estado Democrático de Direito, que teria, segundo o recurso, transformado o partido político “em um verdadeiro curral político eleitoral”.

Na decisão, o desembargador Amaury Moura Sobrinho destacou que não houve demonstração dos elementos probatórios mínimos ao deferimento do efeito suspensivo da sentença, vez que até o presente momento, não apontam quais os motivos que ensejaram a desconstituição do Diretório Municipal do PTB ou mesmo formalização deste ato.

“Ressalto que nas próprias razões do pedido de reconsideração que ora se analisa, o requerente categoricamente afirma que ‘… até o momento, não dispõem de meios para informar os motivos que ensejaram a desconstituição’”, define o desembargador.

O desembargador ainda ressaltou que o eventual deferimento do pedido de efeito suspensivo poderia resultar graves e irreparáveis prejuízos ao Partido, considerando que o prazo das Convenções Partidárias para o Pleito de 4 de maio de 2014 já terminou.

 (Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2014.005662-2)
TJRN

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Política

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de cidade potiguar

O Juiz Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira, de Pau dos Ferros, decidiu pela cassação do prefeito Gilson Dias, e do vice prefeito Ribeiro Alecrim, da cidade de Francisco Dantas, no Alto Oeste do Rio Grande do Norte, por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte do então prefeito e vice, nas eleições 2012.

Ressalte-se que o Magistrado conferiu eficácia imediata à decisão, bem como determinou a substituição dos cassados pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Além da cassação dos diplomas do prefeito e do vice, o juiz ainda os declarou inelegíveis por oito anos e aplicou multa de 20 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) para Gilson Dias.

Segundo o juiz, o abuso de poder político e econômico ficaram demonstrados, pois tanto houve promessas de vantagens, como também a sua concretização, com a doação de utilidades com finalidade eleitoral.

O Juiz Rivaldo também enfatizou em sua Sentença a medida cautelar de Busca e Apreensão deferida e efetivada em 02.10.2012, na qual a Polícia Federal encontrou na residência do Prefeito Gilson Dias, diversos documentos, com destaque para: agendas com anotações referentes a bens e serviço de interesse de eleitores; bilhetes manuscritos com referência a material de construção para eleitores; 05 boletos da Ótica Clinótica grampeados; outros manuscritos contendo nome de pessoas com CPF, identidade civil e números de títulos eleitorais; a quantia de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) em espécie.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela Coligação Nova Francisco Dantas e pelo candidato derrotado Marcos Aurélio. Na Sentença consta a determinação para novas eleições, porém, o Prefeito poderá recorrer ao TRE-RN e, provavelmente, retornará ao mandato até julgamento final do recurso, pois este tem sido o entendimento majoritário daquela Corte Eleitoral”.

Do De Fato com informações da Folha Regional

Opinião dos leitores

  1. JUSTIÇA FORTE COM OS FRACOS!
    Já em Mossoró…
    Os Prefeitos cassados dos municípios pequenos deviam se reunir para fazer um Curso de como ser cassado seguidamente por mais de 8 vezes e continuar no cargo rindo a toa. Tem Professora boa no Estado na matéria.
    E tem gente que ainda acreditava no TRE…

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