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O Diretório Central dos Estudantes da UFRN e outros centros acadêmicos enviaram nota de repúdio contra a decisão judicial que determinou que a UFRN pague R$ 36 mil e o chefe de Departamento de Ciências Sociais, César Sanson, pague R$ 4 mil a título de danos morais ao professor Alípio Sousa Filho, em episódio que ganhou a mídia após ele ter sido contra uma aluna estar coma filha de 5 anos em sala de aula.
Após a decisão, publicada em primeira mão pelo Justiça Potiguar na última terça-feira, 3, o Diretório Estudantil manifestou repúdio ao desfecho do episódio.
Confira aqui a nota na íntegra no Justiça Potiguar.
A justiça foi feita. Alípio, que não vejo há muito tempo, sempre foi uma pessoa correta, um bom profissional.
Quando se defende ladrão, também perde toda a razão. Já dizia minha tataravó
DCE é meu ovo, certíssima decisao.
Concordo plenamente com a decisão judicial, imagine se quem não tivesse com quem deixar seu filho, levasse pra sala de aula, como é que seria essa sala de aula.
Decisão judicial, se cumpre.
Decisão da Justiça se cumpre. Se couber recurso, recorre-se. Os deusesinhos ficaram melindrados. Ninguém escapa da Justiça. Nem mesmo os seus servidores.
Lamentável fato. Fui aluno ali e vi muitas vezes professores transgredirem os limites de suas atividades e desrespeitarem os alunos. Atraso, bate-boca, aulas não aplicadas, passar trabalho ao invés de dar uma verdadeira aula, faltas injustificadas. O aluno ali é tratado sem respeito. Com certeza a aluna levou a filha pois não teria opção de onde deixar a menor. É crime não cuidar de menor incapaz.
O que se esperar desse tipo de gente que não respeita nem as decisões do Judiciário!
BG
Decisão da justiça se cumpre, esses que assinaram a nota de repudio deveriam serem penalizados também, pois estão infringindo a Lei com suas insensatezes e fazendo enfrentamento a justiça.
Agora deu! Decisão judicial se cumpre, sim. Mas isso não quer dizer que não pode ser criticada, como vocês Minions criticaram a decisão do STF sobre a prisão após o trânsito em julgado da ação penal.
Decisão judicial só se cumpre quando vai de acordo como nosso espectro ideológico, quando é contrária é questionado. (Brasil, 2020)