Educação

DCE/UFRN emite nota de repúdio contra decisão judicial que indenizou em R$ 40 mil professor alvo de polêmica com aluna

Foto: Reprodução

O Diretório Central dos Estudantes da UFRN e outros centros acadêmicos enviaram nota de repúdio contra a decisão judicial que determinou que a UFRN pague R$ 36 mil e o chefe de Departamento de Ciências Sociais, César Sanson, pague R$ 4 mil a título de danos morais ao professor Alípio Sousa Filho, em episódio que ganhou a mídia após ele ter sido contra uma aluna estar coma  filha de 5 anos em sala de aula.

Após a decisão, publicada em primeira mão pelo Justiça Potiguar na última terça-feira, 3,  o Diretório Estudantil manifestou repúdio ao desfecho do episódio.

Confira aqui a nota na íntegra no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. A justiça foi feita. Alípio, que não vejo há muito tempo, sempre foi uma pessoa correta, um bom profissional.

  2. Concordo plenamente com a decisão judicial, imagine se quem não tivesse com quem deixar seu filho, levasse pra sala de aula, como é que seria essa sala de aula.
    Decisão judicial, se cumpre.

  3. Decisão da Justiça se cumpre. Se couber recurso, recorre-se. Os deusesinhos ficaram melindrados. Ninguém escapa da Justiça. Nem mesmo os seus servidores.

  4. Lamentável fato. Fui aluno ali e vi muitas vezes professores transgredirem os limites de suas atividades e desrespeitarem os alunos. Atraso, bate-boca, aulas não aplicadas, passar trabalho ao invés de dar uma verdadeira aula, faltas injustificadas. O aluno ali é tratado sem respeito. Com certeza a aluna levou a filha pois não teria opção de onde deixar a menor. É crime não cuidar de menor incapaz.

  5. BG
    Decisão da justiça se cumpre, esses que assinaram a nota de repudio deveriam serem penalizados também, pois estão infringindo a Lei com suas insensatezes e fazendo enfrentamento a justiça.

    1. Agora deu! Decisão judicial se cumpre, sim. Mas isso não quer dizer que não pode ser criticada, como vocês Minions criticaram a decisão do STF sobre a prisão após o trânsito em julgado da ação penal.

    2. Decisão judicial só se cumpre quando vai de acordo como nosso espectro ideológico, quando é contrária é questionado. (Brasil, 2020)

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