Geral

RN volta a registrar tremor de terra, dessa vez, em Jandaíra nesta sexta-feira

Foto: Reprodução/LabSis

Nesta sexta-feira (9), às 16h15 UTC (13h15, hora local), um tremor de terra, de magnitude preliminar 2.0 mR, foi registrado pelas estações sismográficas operadas pelo Laboratório Sismológico da UFRN na região do município de Jandaíra(distante 116 km de Natal), no estado do Rio Grande do Norte. O município de Jandaíra fica localizado a aproximadamente 41 km de distância de João Câmara, onde o LabSis/UFRN mantém uma de suas estações sismográficas.

O último evento registrado no estado ocorreu na última quinta-feira, (8), às 14h15 UTC, de magnitude preliminar 1.6 mR, no município de Caraúbas. Segundo informações dos próprios moradores do município, diversas pessoas relataram sentir o tremor de terra que ocorreu na quinta-feira. Antes desse, outro evento também foi registrado em Caraúbas, neste caso na última terça-feira (6), às 19h09 UTC, de magnitude preliminar 1.4 mR.

O LabSis/UFRN permanece monitorando e divulgando toda atividade sísmica que ocorra no estado do Rio Grande do Norte e na região Nordeste do país em tempo real.

Com LabSis

Opinião dos leitores

  1. Eita tatu grande da peste… ele passou por baixo de caraubas ontem e já está em jandaira! Estou vendo a hora ele sair no canso do baldo!

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado por nepotismo

A 2ª Vara da comarca de João Câmara condenou o ex-prefeito da cidade de Jandaíra, Fábio Magno Sabino Pinho Marinho, em processo de improbidade administrativa pela prática de nepotismo.

Conforme o conteúdo do processo, no ano de 2006 o Ministério Público fez recomendação em um inquérito civil, estabelecendo uma lista para exoneração “de todos os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que detivessem relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau” que ocupavam cargos na prefeitura.

Entretanto, em junho de 2011 foi constatado novamente pelo Ministério Público a existência de uma extensa relação de protegidos, alguns dos quais já presentes naquela lista de 2006, ocupando cargos comissionados e funções gratificadas no Executivo municipal.

Na fundamentação da decisão, a juíza Maria Nivalda Neco Torquato levou em conta a lei de improbidade administrativa, considerando que houve, por parte do demandado, violação da Súmula Vinculante nº 13 do STF em razão da “nomeação de parentes consanguíneos colaterais de 2º grau e 3º grau para o exercício de cargo em comissão, mesmo sabendo da ilegalidade da conduta, tendo em vista que reiterou o ato em junho de 2011”.

Além disso, a juíza ressaltou, em relação ao ex-prefeito, que “restou caracterizada a ocorrência do dolo na sua conduta comissiva”. E que havia “claramente consciência sobre a ilicitude da prática do nepotismo, uma vez que mesmo já tendo sido previamente notificado o demandado sobre recomendação ministerial relativa a vedação de tal prática ainda assim procedeu à nomeação de 13 pessoas em condições ilícitas”.

Assim, para sancionar as condutas cometidas pelo demandado, a magistrada Nivalda Torquato fez referência ao artigo 12 da lei de improbidade administrativa, considerando que “na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.

Dessa maneira, foi determinado na parte final da sentença o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida atualmente pelo prefeito do Município de Jandaíra, bem como determinar a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos. Além disso, foi estabelecida a pena de proibição de contratar, receber benefícios ou incentivos creditícios do poder público, também pelo prazo de três anos.

(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0002187-11.2012.8.20.0104)
TJRN

 

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Polícia

Quadrilha assalta Correios no RN e ainda atira em guarnição da PM durante fuga

A “farra” dos bandidos contra as agências dos Correios no Rio Grande do Norte segue a todo vapor. Na manhã desta quinta-feira (7), o alvo dessa vez foi o estabelecimento localizado no município de Jandaíra, situado a 116 km de Natal. Segundo a Polícia Militar, após levarem uma quantia não especificada, quatro homens fugiram em um veículo Hb20, da Hyundai.

Não bastasse o assalto aos Correios, durante a fuga, os bandidos ainda atiraram contra a guarnição da PM local. Por sorte, ninguém foi atingido. Diligências estão sendo realizadas pela região, mas até o momento não existem pistas dos acusados

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Judiciário

TCE: Ex-prefeito de Jandaíra é condenado a ressarcir R$ 3,9 milhões aos cofres do município

dinheiro1 O ex-prefeito de Jandaíra, Silvano Pinheiro da Câmara, foi condenado pelo Tribunal de Contas do estado ao ressarcimento do montante de R$ 3.918.845,02, relativo à receita auferida pelo município no exercício de 2004 sem a devida prestação de contas. O processo foi relatado pelo conselheiro em exercício, Marco Montenegro, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 04/04.

Relatou, ainda, processo referente à prefeitura de Extremoz, balancete do Fundef referente a janeiro de 2000, sob a responsabilidade do Sr. Walter Soares de Paula. Em vista da inércia do então prefeito em prestar as informações solicitadas pelo TCE, o voto foi pela irregularidade, com restituição dos cofres municipais da quantia de R$ 13.413,23.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processo de Viçosa, prestação de contas do exercício de 2007, a cargo da ex-gestora Maria José de Oliveira. O voto foi pela condenação decorrente da doação de alimentos sem comprovação da finalidade pública, contratação sem concurso público, ausência de designação de comissão de licitação e de documentação necessária à habilitação em licitação. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 12.110,00, além de multas que somam R$ 7.633,00.

A conselheira Adélia Sales relatou processo da Câmara Municipal de Serra do Mel, Documentação Comprobatória de Despesas de 1997, sob a gestão do vereador Adalmir Ferreira Mesquita. O voto foi pela restituição de R$ 25.070,00, devidamente corrigida, em razão de despesas não justificadas. Da prefeitura de Patu, prestação de contas referente ao exercício de 2007, na gestão do então prefeito Possidônio Queiroga da Silva Neto.  O voto foi pela restituição de  R$ 118.640,11. “A inércia do gestor em prestar contas conduz à presunção de ilegalidade das contas”.

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Judiciário

Ex-prefeitos de Jandaíra e Lagoa Salgada são condenados cada um a pagar mais de R$ 500 mil

Exatos R$ R$ 520.846,19. Este é o montante que o ex-prefeito de Jandaíra, Silvano Pinheiro da Câmara, terá que devolver aos cofres públicos, por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCU). No processo relatado pelo conselheiro Carlos Thompson, foi acolhida a denúncia de irregularidade em recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

Silvano não está sozinho. Também por irregularidades no Fundef, o ex-prefeito de Lagoa Salgada, Francisco Canindé Freire, terá que devolver R$ 684.522,37.

Ambos os processos serão encaminhados para análise pelo Ministério Público Estadual, para as ações penais cabíveis.

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