Diversos

Henasa: decisão favorável trava lista de precatórios

 A juíza auxiliar da Presidência, Tatiana Socoloski, responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, determinou que o Instrumento Precatório da Henasa seja reconduzido à relação da ordem cronológica de precatórios do Município. O precatório foi tirado da relação por ocasião da assinatura de acordo, ainda no ano de 2009, e não havia sido reconduzido mesmo após a suspensão de pagamento determinada pelo TCE, em decisão administrativa proferida em 2012. Como a legislação prevê que os precatórios têm de obrigatoriamente estar inseridos em relações de ordem cronológica enquanto não declarada a sua quitação, a magistrada, ao analisar os autos, determinou seu retorno à lista, a fim de evitar pagamentos em desobediência à ordem cronológica.

O processo foi inserido na primeira posição da lista por ser o processo ativo mais antigo da Divisão, ou seja, ainda sem declaração de quitação. Além desta medida, a magistrada determinou ainda a remessa dos autos ao juízo de origem da causa, 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal – sendo encaminhado posteriormente à 5ª Vara da Fazenda Pública por redistribuição – por ter detectado indícios de erros na elaboração dos cálculos que serviram para a confecção, à época, do ofício requisitório. O pagamento do acordo firmado entre Henasa e Município de Natal, no valor de R$ 191 milhões, foi suspenso após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão realizada no dia 8 de maio de 2012, que questionou a base de cálculo utilizada.

Em sua decisão, a juíza Tatiana Socoloski observa que “soluções precisam ser dadas, sob pena de restar configurado, mais tarde, prejuízo para o credor – caso não seja reconduzido à ordem cronológica e mais tarde se descubra que ainda há crédito a ser pago -, ou, de outro lado, prejuízo ao próprio ente devedor – que poderia ser impelido a pagar crédito não devido, caso a questão acerca do real montante devido não seja definitivamente resolvida”.

A magistrada aponta que o retorno imediato do precatório é uma questão de cautela, levando-se em consideração a data em que ele foi recebido pela Divisão de Precatórios (o processo remonta ao ano de 1995). A juíza Tatiana Socoloski pondera que os pagamentos dos demais precatórios não poderão se realizar até se ter informações precisas acerca da dívida do ente com a Henasa, mas a medida é necessária, uma vez que o processo está estagnado, à espera de solução, desde meados de 2012.

“As dúvidas levantadas no presente instrumento requisitório, é bom que se diga, já perduraram tempo demais, prejudicando não só a vida das partes interessadas, como também da própria Divisão de Precatórios, cuja seriedade e responsabilidade estão diariamente sendo questionadas, desde então”, reforça.

Analisando o histórico do processo e as dúvidas acerca dos cálculos do precatório, a juíza aponta que o juízo de origem deverá analisar o processo, “em especial às possíveis ocorrências de erro material tanto no laudo que foi utilizado pelo magistrado para proferir a decisão de liquidação da sentença quanto na planilha utilizada pela Henasa para requerer a execução do julgado, homologada pelo também juízo de origem”.

Em sua decisão, Tatiana Socoloski afirma que “a verificação dos cálculos (…) irá reverberar diretamente no destino do presente precatório, daí porque ser imprescindível seu encaminhamento”, ressaltando que só depois de analisados os possíveis erros existentes nos cálculos realizados no juízo de origem, é que poderá analisar e corrigir outros possíveis erros materiais detectados nos cálculos da própria Divisão, elaborados em 2009.

Tão logo o processo seja remetido de volta à Divisão de Precatórios, a juíza Tatiana Socoloski procederá com o segundo passo, que é a análise dos cálculos realizados no setor. “O procedimento padrão é esse. Primeiramente, é preciso que sejam feitos os recálculos em primeira instância para só então, com base neles, chegarmos ao valor final”, explica.

TJRN

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Diversos

Henasa perde mais uma

 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou o Mandado de Segurança impetrado pela Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda. contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Prefeitura do Natal, que pleiteava a continuidade dos pagamentos parcelados de precatório à empresa. A decisão, por maioria de votos dos desembargadores, na sessão desta quarta-feira (5), é no sentido de que o Tribunal de Contas do Estado não infringiu disposições constitucionais quando determinou a suspensão dos pagamentos desse precatórios, com questionamentos sobre a base de cálculo para os valores apontados pela empresa como devidos pelo Município. O entendimento do Pleno acompanhou voto do relator, desembargador Cláudio Santos, à exceção do desembargador Ibanez Monteiro, que votou pelo atendimento parcial ao pleito da Henasa.

A empresa de empreendimentos turísticos atacou a decisão do TCE – na apuração do Procedimento Administrativo 002931/2012 – alegando que ocorreu abuso e ilegalidade no posicionamento do Colegiado da apreciação de contas, incluindo em sua argumentação que este estaria invadindo competência do presidente do TJRN. A Henasa defendia ter o direito líquido e certo aos valores os quais acredita ter direito nos precatórios, atacando também a decisão da então prefeita Micarla de Sousa, que sustou o pagamento. A tese, apresentada pelo constitucionalista Alexandre de Moraes, quando o julgamento foi iniciado em 22 de maio, foi refutada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, no qual vários desembargadores suscitaram as súmulas 733 do Supremo Tribunal Federal e a 311 do Superior Tribunal de Justiça, que preveem a possibilidade de decisões de cortes de contas em casos de natureza administrativa e não jurisdicional como o apreciado nesta quarta.

O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do desembargador Vivaldo Pinheiro, que acompanhou na íntegra o voto do relator. “Não há abusividade ao direito líquido e certo da impetrante nem lesividade em sustar o pagamento”, destacou o integrante do Pleno ao acrescentar que tampouco vislumbra intromissão do TCE, apto a fiscalizar atos de gestão, no órgão máximo da Justiça Estadual. “A atuação do Tribunal de Contas nesta caso não invalida a competência do Presidente da Corte de Justiça para corrigir erros aritméticos”, frisou Vivaldo Pinheiro. Em consonância com esta visão, o Pleno entende que os atos públicos estão sujeitos ao controle externo das cortes de contas.

Órgão auxiliar do Poder Legislativo Estadual com prerrogativas para realizar inspeções e auditorias em órgãos públicos do Estado, o TCE decidiu, anteriormente, pela cessação do pagamento do precatório da Henasa, de nº 2013.003123-5, instaurado em 8 de setembro de 1995. A Corte de Contas observou prejuízo ao Erário, mesmo após o abatimento de 50% alegado pela empresa credora. O entendimento predominante no Plenário do TJRN é que não há como se aferir a veracidade do valor de R$ 72.847.120,90 – alegado pela Henasa como incontestável.

CÁLCULO DO VALOR REAL

Durante a sessão, o relator do processo informou que tramita em primeira instância uma Ação Civil Pública, interposta pela Prefeitura do Natal, na qual se discute o valor do precatório da Henasa. “Somente com a conclusão do julgamento desta ação em primeiro grau se terá o valor apurado, exato, a ser pago neste precatório”, observa o desembargador Cláudio Santos.

O juiz convocado Guilherme Cortez lembrou que já ocorreu o pagamento pela Prefeitura do Natal de cerca de R$ 18 milhões em precatórios, como indenização à Henasa pelo não construção de um hotel de médio porte na praia de Ponta Negra.

Do TJRN

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Diversos

Relator nega pedido para retomada de pagamento do precatório da Henasa

O desembargador Cláudio Santos, membro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou pedido formulado pela Henasa Empreendimentos Turísticos, em sede de Mandado de Segurança, que solicitava liminarmente a retomada do pagamento de precatório devido pela Prefeitura do Natal à empresa, no valor de R$ 72 milhões, suspenso após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em sessão realizada no dia 8 de maio de 2012 que questionou a base de cálculo utilizada para formulação de acordo entre Prefeitura e Henasa – antes do acordo, o valor do precatório já chegava a R$ 191 milhões. O desembargador Vivaldo Pinheiro pediu vistas do processo, ficando assim suspenso o julgamento iniciado na sessão plenária de hoje (22).

Em seu voto, o desembargador Cláudio Santos destaca entre as razões da decisão que “o fato determinante de se tratar de dinheiro público, e como tal, o excesso de zelo que deve receber de todos os envolvidos, notadamente de autoridades públicas, e também se considerando os valores financeiros estratosféricos (…) eleva essa dívida pública bem acima do patamar do atual valor do bem jurídico tutelado, a grosso modo, em consequência de elevados índices de inflação ao longo do período (…) o que significaria, em rigor, em enriquecimento sem causa da parte lesada pelo município”. Expõe ainda o relator que esse aspecto tem sido recepcionado pela jurisprudência recente, inclusive com relativação da coisa julgada, ajustando-se o valor da indenização à real lesão sofrida pela particular, em valores financeiros mais justos, por atuais.

Antes do pedido de vistas, os desembargadores Expedito Ferreira e João Rebouças haviam acompanhado o voto do relator, enquanto que o desembargador Ibanez Monteiro abriu divergência, concedendo parcialmente a segurança, para a retomado do pagamento dos valores incontroversos do acordo.

Alegações das partes

O julgamento do Mandado de Segurança foi marcado ainda pela atuação na defesa da Henasa pelo advogado Alexandre de Moraes, doutrinador de renome nacional no campo do Direito Constitucional. Foi a primeira vez que o advogado atuou no TJRN. O advogado ressaltou que quando o Judiciário firma a quantia a ser paga num precatório, esse valor faz coisa julgada e que o TCE não poderia alterar esse valor por meio de uma decisão administrativa. Aduziu a defesa da Henasa que o ato do TCE violou direito líquido e certo ao suspender ao pagamento do precatório, bem como que o Tribunal de Contas é incompetente para revisar valores constantes de precatórios devidamente homologado pelo presidente do Tribunal de Justiça, infringindo disposição constitucional, por ir de encontro à coisa julgada.

Alexandre de Moraes argumentou que o caso vai além de se saber sobre a legalidade ou não do pagamento de precatório, mas sim se a atividade jurisdicional pode sofrer ingerência externa de um órgão auxiliar, como o Tribunal de Contas. Ele afirmou que o grande pilar do Estado de Direito é a segurança jurídica na decisão dos tribunais e considerou o fato uma invasão do ato de soberania do Judiciário.

Frisou que a Lei nº 9.494/97 confere competência exclusiva ao presidente da Corte de Justiça para a correção, de ofício, de erros de cálculo, “vedada a incursão sobre os critérios de atualização quando não impugnados no devido processo legal”. Alega ainda a defesa que o precatório tem a natureza de ato judicial requisitório de pagamento, não se confundindo com os atos do Presidente do TJ que dispõem sobre seu processamento e pagamento, estes sim dotados de caráter administrativo e não jurisdicional, conforme a súmula 311 do STJ.

Por outro lado, quando provocado, o presidente do Tribunal de Contas do Estado alegou que os processos de precatórios têm natureza administrativa e não jurisdicional, estando sujeitos ao controle da Cortes de Contas. Ressaltou ainda a competência da Corte para apreciar pleito cautelar tendente a determinar a suspensão de um contrato administrativo firmado nos autos de um processo precatório, “cabendo-lhe inspecionar qualquer ato ou fato em que se verifiquem indícios de irregularidades capazes de provocar lesão ao patrimônio público”.

Argumentou ainda o TCE que não houve violação à coisa julgada uma vez que não questionou a decisão judicial, mas apenas o método de cálculo utilizado para liquidação e atualização dos valores advindos da condenação da prefeitura.

Voto

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Cláudio Santos, entende que a tese defendida pela defesa sobre usurpação de competência não merece acolhida, segundo entendimentos do STJ e STF, por ter caráter administrativo o processamento e pagamento de precatórios. Destaca o relator que o TCE esteve direcionado à averiguação da regularidade de atos de despesa relacionados ao pagamento de precatório, cujas cláusulas do termo de compromisso que o geraram serem de natureza eminentemente administrativas.

Entendeu o magistrado que a atuação do TCE esteve legitimada pelo poder geral de cautela que detêm os Tribunais de Contas, segundo disposição constitucional, ao analisar a possibilidade concreta de risco de dano ao patrimônio público, explicitando-se sérios indícios de irregularidades no cálculo do valor a ser pago, as quais teriam resultado na majoração expressiva do valor a ser pago.

Igualmente, observa que a Constituição Estadual contempla de forma expressa a possibilidade de concessão de medidas cautelares pela Corte, uma vez configurado, “fundado receio de grave lesão ao patrimônio público ou a direito alheio ou de risco de ineficiência da decisão de mérito”.

Assim, considera o julgador que o TCE “agiu dentro do legítimo exercício das competências que lhe foram outorgadas constitucionalmente, buscando evitar, por meio do deferimento de medida cautelar, que a execução do acordo mencionado, com consequente pagamento, pelo município de Natal, dos valores referentes ao Precatório nº 2001.003123-5, em favor da empresa Impetrante, pudesse ocasionar, pelas diversas irregularidades apuradas pela comissão de inspeção constituída por aquela Corte, lesão considerável ao Erário Municipal”, denegando o pedido da Henasa.

Do TJRN

Opinião dos leitores

  1. Muito bonito o academicismo do Dr. Alexandre Morais, mas não pega o Dr. Cláudio Santos, um homem extremamente pragmático, e que sabe o óbvio: se o melhor Hotel da Via Costeira ficasse 20 anos parado, os lucros cessantes decorrentes desta paralisação JAMAIS chegariam a 10% do valor "encontrado" por essa atualização monetária extraterrestre. E tem mais, o hotel da Henasa, um 03 estrelas, passou poucos meses parado !!! Não existe coisa julgada contra teratologia de cálculos !!!

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Judiciário

Prefeitura volta atrás e entra na justiça contra acordo assinado com a Henasa

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Micarla no dia da assinatura do acordo no Gabinete da Presidência do TJ em 2009

Se não fosse um assunto sério, seria motivo de piada, a prefeitura de Natal ingressou hoje com uma Ação Civil Pública (08036697620128200001) contra a Henasa.

A mesma prefeita que assinou o acordo em novembro de 2009 com o então procurador Geral do Município, Bruno Macedo, hoje adota postura completamente diferente de três anos atrás.

A ação só será distribuída amanhã e deve seguir o mesmo rito das demais ações contra o pagamento da empresa, que transitou em julgado desde de 1995 e tramitou durante 30 anos, por atitudes protelatórias do município, em todas as instancias do Judiciário, inclusive STJ E STF.

O estranho mesmo é a postura da chefe do executivo municipal que hora sorri para foto ao assinar o acordo e depois manda desmanchar o que fez. Fica ainda mais desconfortável a situação de Bruno Macedo, então procurador geral do município que chancelou o acordo com anuência de um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil, Cândido Rangel Dinamarco.

No meio da confusão, o Tribunal de Contas do Estado reconhece que o valor da dívida é de 72 milhões, o acordo foi de 95 milhões, o certo mesmo é quem vai pagar a conta é a população, graças a várias atitudes destrambelhadas de vários gestores e da prefeitura de Natal.

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Política

Acordo entre Prefeitura e Henasa descumpriu Lei de Responsabilidade Fiscal

O acordo firmado entre a Prefeitura de Natal e a empresa Henasa Empreendimentos turísticos Ltda descumpriu a lei de responsabilidade fiscal. A constatação é da inspeção técnica que vem sendo feita pelo Tribunal de Contas do Estado na divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A partir de agora, o processo volta para a fase de instrução e produção de provas, além da coleta de novos depoimentos e apresentação das respectivas defesas. A expectativa é de que a investigação chegue aos responsáveis pela assinatura do acordo, firmado em 2009, no segundo semestre de 2012.

A prefeita Micarla de Sousa e o ex-procurador geral do Município, Bruno Macedo, são suspeitos e continuam no processo. Os dois pediram a exclusão de seus nomes da ação alegando que assinaram o acordo ‘por mera formalidade’. O conselheiro e relator do TCE, Carlos h ompson, negou a exclusão de ambos. A Corte do pleno aprovou por unanimidade o voto lido no plenário da Casa durante três horas. “Não enxergo qualquer razão jurídica para a exclusão do processo”, afirmou o relator durante a leitura do documento de 83 páginas em que consumiu cinco taças de água.

Fonte: Novo Jornal

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Jornalismo

TCE aprova relatório e suspende pagamento de precatório da Henasa

O Tribunal de Contas do Estado aprovou, no início da tarde desta terça-feira (8), o parecer da comissão que investigou o precatório da Prefeitura do Natal à Henasa Empreendimentos, no valor total de R$ 96 milhões. O parecer do conselheiro Carlos Thompson foi aprovado á unanimidade. O acordo judicial entre representantes da Prefeitura e da empresa, que chegou ao valor de R$ 96 milhões suposto desconto de 50% no valor da dívida do município, segue sob investigação e, até o fim da análise, o pagamento segue suspenso.

Depois da divulgação do conteúdo do relatório acerca do precatório da Henasa, o ex-procurador-geral do Município, Bruno Macedo Dantas, determinou a suspensão do pagamento antes de pedir a exoneração do cargo. Apesar da interrupção nos repasses da Prefeitura à empresa, o TCE decidiu também determinar a suspensão por entender que a decisão da Prefeitura poderia ser revogada a qualquer momento.

O TCE investiga uma possível fraudes no cálculo do precatório da Henasa e também no acordo para o desconto e pagamento do débito. De acordo com o TCE, o valor total da dívida não deveria ser superior a R$ 72 milhões e a forma como o acordo foi firmado também levantou suspeita de conluio para que ocorresse o pagamento sem que a Prefeitura do Natal questionasse os valores. Estão sendo investigados, entre outras pessoas, o ex-precurador-geral de Natal Bruno Macedo e o advogado Fernando Caldas.

Fonte: Tribuna do Norte

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Política

TCE julga hoje o caso da Henasa

O Pleno do Tribunal de Contas  do Estado decide hoje se acata a medida cautelar em relação ao polêmico precatório pago à prefeitura de Natal pela Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda.  A medida foi sugerida pela inspeção técnica na divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Basicamente, duas questões serão apreciadas pelos conselheiros: a suspensão oficial do pagamento à empresa pela prefeitura e a exclusão dos envolvidos no processo, entre eles a prefeita Micarla de Sousa e o ex-procurador geral do Município, Bruno Macêdo.

Apesar de ninguém dizer, a expectativa é de que o voto do relator siga o pedido do procurador geral junto ao TCE, Luciano Ramos, que solicitou a suspensão do pagamento e negou a exclusão das pessoas que assinaram o acordo entre prefeitura e a empresa.   O relatório final das investigações técnicas será divulgado ainda na primeira quinzena de maio e votado pelo conselho do TCE.

Histórico

A inspeção chegou ao precatório da Henasa durante as investigaçõs no TJRN. Na época em que Carla Ubarana chefiava a divisão de precatório, os cálculos, após sucessivas atualizações, ultrapassaram R$ 191 milhões.

Porém, um acordo fechado em 2009 entre a prefeitura de Natal e a Henasa, no qual consta a assinatura de Micarla de Sousa, as partes chegaram às cifras de R$ 95,2 milhões. O problema é que pelos cálculos dos técnicos do TCE o valor real do precatório é de R$ 72,8 milhõs, ou seja, há uma diferença de R$ 22 milhões.

O acordo final foi assinado pelo presidente do TJ à época, Rafael Godeiro, a chefe da divisão de precatórios Carla Ubarana, o juiz auxiliar Cícero Macedo, a prefeita Micarla de Sousa, o procurador geral do município, Bruno Macedo, um representante da Henasa e os advogados Fernando Caldas e Fábio Holanda.

Fonte: Novo Jornal

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Jornalismo

Henasa bate forte na tese de conluio do TCE

Em respeito à verdade dos fatos, e diante da posição do TCE, a Henasa Empreendimentos Turísticos vem esclarecer:

1 – A família Henasa gostaria de lembrar a todos que qualquer um pode ser vítima das arbitrariedades do poder público pelas quais vem passando há quase 30 (trinta) anos. Somente quem já foi vítima ou conhece alguém que já foi vítima de um ente público, pode dimensionar o que isto significa.

 

2 – Lamentamos que por desconhecimento, inclusive do TCE, do longo processo judicial ao final do qual a Prefeitura foi condenada em todas as instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, o direito da família Henasa de receber a sua indenização, cujos cálculos e critérios também foram questionados e confirmados até no Superior Tribunal de Justiça, esteja sendo objeto de tanta celeuma e de ilações tendenciosas.

 

3 – Observamos que se a empresa fosse dada a “conluios”, certamente não precisaria ter esperado quase 30 anos.

 

4 – Se houve erro de cálculo, sobre o qual a Henasa não tem qualquer responsabilidade, que este erro seja corrigido com critérios idôneos e respeitando as decisões judiciais transitadas em julgado.

 

5 – Repudiamos, com veemência, as insinuações de “conluio” envolvendo a nossa empresa e qualquer agente público, em torno de um processo de reparação de danos para os quais não demos causa, de nenhuma maneira.

 

6 – Tais insinuações são um total desrespeito aos princípios básicos de dignidade humana e cidadania que devem ser observados por todos, inclusive pelo ente público, em qualquer estado constitucional democrático de direito.

 

7 – Esperamos que o foco seja mantido nas questões reais DE DIREITO, sem desvios para focos impertinentes, para que este impasse se resolva de forma justa e breve, reduzindo os prejuízos para todas as partes.

 

8 – Por fim, lembra que se uma decisão final da justiça não fosse tão reiteradamente desrespeitada, se o pagamento da indenização devida tivesse sido feito no prazo legal (1997), o problema que agora se discute não existiria.

 

9 – Por esta razão, a Henasa insiste em afirmar que se os agentes públicos que por razões infundadas causaram, eles sim, dano ao erário, fossem pessoalmente punidos, casos como este não existiriam.

 

10 – No caso em questão, a vítima foi sempre tratada como culpada, mas os agentes públicos que realmente causaram todo esse problema nunca sofreram qualquer ação regressiva, nunca foram investigados pelo TCE ou por qualquer outro órgão, nunca pagaram multa ou sofreram qualquer ação de improbidade, muitos deles vivem confortavelmente de suas polpudas aposentadorias e alguns deles continuam, sim, em plena atividade de suas funções públicas.

 

11- Enquanto vivermos em um país onde o ente público inverte dessa maneira seus desmandos, não haverá segurança jurídica nem direitos de cidadania, e os princípios fundamentais da nossa Constituição continuarão a ser desrespeitados.

 

Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda

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Judiciário

Documento de 1998 mostra que preocupação da PMN com Henasa é antiga

Há muitas preguntas para serem respondidas no caso dos precatórios da Henasa, pelo qual seria pago R$ 95,6  milhões. Um esclarecimento fundamental é o motivo de a prefeitura ter deixado o caso chegar a situação atual. Foi preciso um escândalo, a participação do Ministério Público e do Tribunal de Contas para que a prefeitura se manifestasse sobre o caso.

O Blog do BG teve acesso a um documento de 17 de abril de 1998, quando o procurador gera do Município era o Senhor Carlos Octacílio Bocayuva Carvalho.  No memorando, o então chefe da procuradoria judicial solicita ao procurador geral “a contratação de especialista de renome em processo civil com trânsito fácil perante o Superior Tribunal de Justiça, com vistas à atuação do mesmo no conhecido caso da HENASA EMPREENDIMENTOS  TURÍSTICOS LTDA. (Clique na imagem para vê-la maior)

Agora, somente agora, passado 14 anos, o caso estoura.  Por que o município perdeu todos os prazo para recorrer? Porque o município não impugnou o valor da dívida? Por que o município não recorreu da decisão que retirou do processo o francês Michel Claude Guicard-Diot, o primeiro a mover ação contra a Henasa?  Por que só depois do processo julgado em todas as instâncias o município resolveu agir?

A sociedade também não entende porque a necessidade da contratação de dois escritórios de advocacia com renome nacional. Seria devido à necessidade de contratar um “especialista de renome em processo civil com trânsito fácil” pelo STJ, como sugere o documento mostrado acima? E o que significa ter trânsito fácil?

Por outro lado, os procuradores emitiram nota recente condenado o acordo com a Henasa, mas não se pronunciaram antes, nem depois do caso. O que justificaria essa atitude?

A sociedade quer saber. O Blog do BG pergunta!

Opinião dos leitores

  1. Não sou amigo do "atual" ex-procurador, muito menos do "antigo" ex-procurador, tampouco advogo para a HENASA,  mas concordo com os questionamentos lançados pelo Blog.
    A posição dos procuradores que emitiram a Nota surpreende pela aparente falta de conhecimento dos mesmos sobre o tal processo. Quer dizer que só agora eles se mostram indignados? Porque não se manifestaram antes? Só depois da exoneração do Chefe é que eles criaram coragem? Quanto o Município gastou para pagar o renomado escritório?
    Derrubar bêbado ladeira abaixo é fácil. Até que as respostas as indagações lançadas pelo Blog sejam esclarecidas tenho a Nota dos Procuradores na conta do oportunismo.
    Outro ponto interessante: na hora de defender que o Procurador-Chefe seja "de carreira" eles invocam a excelência da categoria, mas quando foi para assumir o comando da defesa do Município no processo preferiram delegar uma competência que lhes é assegurada por lei. Gostaria de saber a dificuldade de acompanhar nos dias atuais um processo em Brasília. Será que o Município iria deixar de pagar as passagens aéreas e diárias necessárias aos deslocamentos dos seus procuradores? 
    Outra coisa, não nos esqueçamos que o Município é DEVEDOR, e não credor da dívida (líquida, certa e exigível há cerca de 15 anos). Portanto, que o Município pague o valor que julga ser devido (incontroverso) e, após, discuta os cálculos do que considera excedente. Simplesmente deixar de pagar é que não se pode aceitar.       

  2. O caso é bem simples. A Procuradoria, assim como todos os órgãos do município é composta de gente omissa e incompetente em sua grande maioria. Deveria esta gente ser obrigada a trabalhar em caráter de dedicação exclusiva. Há muitos interesses obscuros envolvidos e essa história agora de defesa dos interesses públicos agora é pura demagogia. Não souberam defender os interesses públicos no tempo que era para defender e agora os Procuradores vêm com essa cara de que não sabiam de nada e não puderam fazer nada. Enquanto o Poder Público não começar a responsabilizar esses bandos de incompetentes, sejam eles Prefeitos, Governadores, Secretários, Gestores, Procuradores, Vereadores e toda sorte de gente que gosta de brincar de malhar da opinião pública, nosso país vai continuar nessa esculhambação que sempre foi e que nunca terá dia para acabar. Cadeia neles!

  3. não se faca de desentendido caro blogueiro. Sua amizade com o ex procurador é latente. pergunta principal: por que a prefeita autorizou o acordo? Só a ela cabia essa decisão adminsitrativa. O ex esta assumindo sozinho esse abacaxi.As outras responsabilidades devem ser apuradas sim, doa a quem doer. Quanto aos argumentos sobre o transito fácil nas altas cortes da justica, voce deve primeiro cursar direito e entender do que se trata. E ai, vc vai perceber a influencia do poder politico nessas horas, entendeu? Vc percebe que nenhum politico de expressão apareceu até agora para se pronunciar? Vc percebeu que nenhum vereador emitiu qq nota a respeito desse assunto? É PAPEL deles fiscalizar esse tipo de situacão, já que foi amplamente divulgado há muito tempo atrás, quando vc era estudante, e ate'agora, NADA! Impressionante!!!!!

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Jornalismo

Carla Ubarana… Falou a verdade?

A servidora Carla Ubarana, no depoimento da delação premiada, veiculado nesse blog com exclusividade, afirmou estranhar que o acordo do precatório da Henasa teria sido assinado no gabinete da presidência com a presença do próprio presidente, da prefeita, do advogado da Henasa e do procurador do município.

Carla Ubarana disse também que nunca tinha visto, em mais de 300 precatórios assinados pelo presidente, a assinatura ter sido na sala dele.

Carla Ubarana em pé de blusa branca

O BlogdoBG teve acesso a duas fotos que mostra o momento da celebração do acordo do precatório da Henasa, presentes o Presidente Rafael Godeiro, a Prefeita Micarla de Souza, o juiz Cícero Macedo, o Procurador do Município na época Bruno Macedo, o proprietário da Henasa, o sr Farouk, o advogado da Henasa, Fernando Caldas Filho e a própria Carla Ubarana.

 

 

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Política

Micarla solta nota esclarecendo acordo da PMN com a Henasa

A respeito de notícias veiculadas nesta terça-feira, 24, que tratam de declarações prestadas pela ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado, Sra. Carla Ubarana, considero essenciais os seguintes esclarecimentos:

Como prefeita do município de Natal fui convidada e compareci ao Tribunal de Justiça para assinar o documento que possibilitaria, sob a forma de precatório, o pagamento de uma dívida da Prefeitura junto a uma empresa, dívida essa herdada de gestões anteriores e que emperrava a lista de pagamento de outros precatórios;

Agi de forma clara e fiz registrar o ato inclusive no site da Prefeitura do Natal. O acordo foi fruto de um processo público, acompanhado pela Procuradoria Geral do Município, por juízes e por desembargadores da maior corte da Justiça do Rio Grande do Norte e na presença de representantes do Ministério Público. Tratei do assunto com autoridades judiciárias consideradas, há até bem pouco tempo, acima de qualquer suspeita.

Os documentos e as imagens da assinatura do acordo para pagamento do precatório nunca foram tratados de forma sorrateira, escusa ou escondida como querem sugerir alguns na tentativa de escapar da ação da Justiça. Muito pelo contrário: quem, como gestora, assina um acordo cujo valor foi arbitrado pela Justiça, acompanhado pelo Ministério Público e dá a ele total publicidade assim o faz por agir de forma responsável e séria.

Reitero que tão logo a Comissão Especial do Tribunal de Contas do Estado questionou o cálculo e valor final do precatório determinei a pronta suspensão do pagamento até que se tenha uma decisão final sobre a questão.

Confio na apuração isenta e na imparcialidade que separa a verdade dos fatos e atos públicos das ilações sorrateiras e suposições dos que tentam denegrir a imagem e honra alheias.


Micarla de Sousa

Prefeita de Natal

Opinião dos leitores

  1. Qual será a próxima indicação de José Agripino para governar o Município de Natal ou o Estado? Se soberem avisem para que possamos nos preparar. Essa borboleta foi encomendada! Pior, será que tem?

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Jornalismo

Prefeitura instaura sindicância interna para investigar precatórios da Henasa

Está publicado na edição deste sábado do Diário Oficial do Município (DOM).

A prefeita de Natal, Micarla de Sousa, e o procurador-Geral de Justiça Substituto, Eider Nogueira Mendes Neto, instauraram uma Comissão Especial para investigar o precatório de número 2001.003123-5 pago a Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda.

A criação da comissão foi oficializada com a publicação da portaria 018/2012. Na comissão estão os procuradores municipais Erick Alves Pessoa, Cássia Bulhões de Sousa e Aldo de Medeiros Lima Filho.

De acordo com a portaria, o prazo para conclusão da análise e ajuizamento de eventual medida judicial será de 30 dias, prorrogáveis uma única vez, justificadamente, por igual período.

Mas fica a pergunta, os três procuradores designados para compor a comissão não já emitiram uma nota afirmando que o acordo celebrado revelou-se irrefutavelmente precipitado e profundamente lesivo ao erário municipal? E a evenual medida judicial nao já deveria ter sido ajuizada pelos procuradores?

Esse precatório passou de R$ 17 mi para R$ 191 milhões após alguns cálculos.

Opinião dos leitores

  1. caro, so cabe ao pgm propor esse tipo de acão. É o estatuto da pgm que define esse papel. Mas, veja que esses 3 indicados estão ai só para foto. Eles não tem poder de nada e fazem parte do grupo que é ligado ao ex pgm

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Judiciário

Em coletiva Bruno Macedo esclarece ponto por ponto precatório da Henasa

O ex-procurador geral do Município, Bruno Macedo, resumiu hoje a lógica do adágio popular que preconiza que quem não deve, não teme.

Bruno convocou a imprensa e respondeu, munido de calhamaço de documentos apenas para mera conferência, às perguntas que lhe foram formuladas sobre o caso do precatório da Henasa, que, se até aqui era rumoroso, não pode ser tratado mais como eivado de dúvidas por parte da Procuradoria do Município após os esclarecimentos que o ex-procurador fez questão de publicizar.

Bruno após uma explanação minuciosa de todo o caso desde o início, reconheceu a existência de um erro: o cálculo que culminou nos R$ 191 milhões de dívida judicial entre a Prefeitura do Natal e a Henasa, e que se arrasta na Justiça há 17 anos.

Todavia, ela advertiu que nunca coube à Procuradoria Geral do Município se envolver no teor do processo, em face da contratação do escritório do jurista Cândido Dinarmaco. “A partir do momento em que houve a contratação desse escritório, não cabia mais à PGM representar o Município no caso”, frisou, destacando que toda as ações tomadas pela Procuradoria foram orientadas pelo escritório.

Nesse sentido, se eximindo de julgamento, Bruno Macedo frisou que o cálculo do precatório em questão, que passou de R$ 17 mi para R$ 191 milhões, foi feito pelo Tribunal de Justiça, o mesmo que, segundo o ex-procurador, provocou as partes do processo para tentar uma audiência de conciliação, o que justifica as partes terem aberto mão dos recursos que transitavam em instâncias superiores, na judicialização do caso.

“Fomos orientados pelo escritório a assinar o acordo. Agi de boa fé. Se houve dolo eu não sei, mas confiamos na palavra da defesa contratada para representar a Prefeitura nesse caso”, comentou.

Nesse ponto, ele afirmou que, dentro do Judiciário do Rio Grande do Norte, e orientado a celebrar o acordo, se sentiu absolutamente seguro para chancelar o pacto que se revelou escandalaso em investigação do Tribunal de Contas do Estado. A mesma conduta, explicou, foi adotada pela prefeita Micarla de Sousa.

Sobre a nota dos procuradores do Município, Bruno disse que não responderia à ingratidão. “Se eles têm tanta convicção de que o acordo era lesivo, por que não atuaram no processo?”, questionou o ex-procurador, lembrando que a contratação do escritório de Cândido Dinarmaco foi gerada a partir da constatação pelos procuradores do Município da complexidade da matéria.

Bruno também explicou que a provocação do TJ para celebrar acordo foi encaminhada originalmente a um procurador de carreira do Município – que não integra mais o quadro da PGM, que destinou a ele os encaminhamentos. “Ele poderia ter conduzido o processo, do mesmo jeito que fiz, aos ser provocado”, relatou.

Por fim, reiterou que não aceitará linchamento moral e que só saiu da PGM, mesmo convicto de sua conduta lícita, para produzir sua defesa.

Pergutando por esse blogueiro porque só após a sua saída a prefeitura tinha resolvido rever o acordo do Precatório, ele foi taxativo: “foi uma orientação e um pedido meu a  Prefeita”.

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Jornalismo

Bruno Macedo falará sobre saída da Prefeitura e precatórios da Henasa daqui a pouco

O ex-procurador-Geral do Município (PGM) de Natal, Bruno Macedo, vai se reunir com a imprensa logo mais para conceder uma entrevista coletiva. O encontro será realizado na sala de reuniões do Hotel Arituba a partir das 16h30.

Bruno já avisou: vai responder a qualquer questionamento a cerca da sua saída da Prefeitura e a respeito dos precatórios do hotel Henasa.

A saída dele já foi motivada pelo polêmico tema dos precatórios do empreendimento. Depois da nota dos procuradores e de toda a manifestação de órgãos de fiscalização, essa coletiva promete.

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Política

Henasa emite nota com a "verdade sobre o precatório"

A Henasa. em contato com o Blog do BG, enviou nota explicando o que teria acontecido no caso do precatório.

Segue nota na íntegra:

A VERDADE SOBRE O PRECATÓRIO DA HENASA

1. Toda a celeuma que se criou em torno do precatório da Henasa, decorre de um fato muito simples: um ente governamental, no caso a Prefeitura de Natal, foi condenada através de sentença transitada em julgado a nos pagar uma indenização de que é devedora, conforme entendimento inapelável da Justiça, mas não pagou. Ignorou a decisão final do Poder Judiciário, confirmada pelos nossos Tribunais Superiores, contra a qual não cabe mais qualquer recurso.

2. Se uma decisão final da Justiça não fosse assim solenemente ignorada, e o pagamento tivesse sido feito logo após a sentença, conforme determina a lei, o problema não existiria.

3. É necessário ter em mente, com toda a clareza, o seguinte: se a Prefeitura foi condenada a pagar, é porque a empresa tem a receber uma conta legal, legítima, amplamente discutida em processo judicial que durou quase 30 anos e passou por todas as instâncias do Judiciário, inclusive, de Tribunais Superiores.

4. Com o seu direito reconhecido, após todo um processo de conhecimento iniciado ainda na década de 80, a empresa espera desde 1995, ou seja, há 17 anos, que lhe seja pago o que lhe é devido, simplesmente cumprindo uma decisão judicial transitada em julgado.

5. Além de não receber o seu dinheiro, a empresa vê agora o Tribunal de Contas do Estado, que não tem competência para anular, modificar ou sustar a execução das decisões do Poder Judiciário, pretender que seja suspenso um pagamento que deveria ter sido feito há 17 anos, quando foi expedido o precatório.

6. E qual é o motivo: discute-se o valor atualizado da dívida que foi calculado e, levantando suspeitas em torno desse valor, insulta-se a empresa, os seus sócios e advogados, como tendo participado de um conluio.

7. Conluio com quem? A correção do valor da dívida, a redução que ainda tivemos de concordar em fazer, o parcelamento dos pagamentos daqui para a frente em 10 anos e até a dispensa de juros foram ajustados em uma audiência pública, presidida por um juiz de direito, com a presença do representante legal do devedor, dos representantes do Ministério Público, além da nossa presença, tudo com a mais ampla publicidade com o termo final publicado no site do TJRN desde 2009. Com quem, repetimos, foi feito o conluio de que nos acusam? Já que ninguém pode fazer conluio consigo mesmo, o conluio teria sido então com essas autoridades?

8. E qual teria sido o propósito? Tudo para calcular o valor corrigido de uma dívida que teria que ser paga de qualquer forma em 2010? Para se fazer uma conta e depois de tudo a empresa renunciar mais de 50% da dívida e mais, ainda, 50 milhões de juros não considerados ainda pelo TCE? A verdade é que de tão expressiva que foi a renúncia, independentemente de como façam os cálculos, o acordo sempre será mais vantajoso ao Município (ver infográfico).

9. Por mais respeitáveis que sejam as pessoas que, certamente de boa fé, embarcaram nessas teses difamatórias contra nós, contra advogados, um Juiz e dois representantes do Ministério Público, e contra 30 anos de trabalho da Justiça em todas as suas instâncias, fica difícil de descaracterizar toda essa celeuma envolvendo o nosso direito líquido e certo de receber o que nos é devido. Tudo não passa de uma simples tentativa de tirar proveito da notoriedade que o chamado “escândalo dos precatórios” está trazendo para muitas pessoas.

10. A Nota dos Procuradores Municipais, recheada de inverdades, nada mais é do que um subterfúgio para levantar uma discussão judicial já transitada em julgado, subscritas por aqueles que se quer quiseram atuar no caso, recomendando a contratação de escritórios de renome nacional.

11. As autoridades dos Tribunais de Contas e de Justiça, em todos os níveis, os procuradores que discutem o assunto dentro e fora daqueles tribunais são pessoas que merecem o nosso respeito e o da opinião pública, tanto quanto nós merecemos e exigimos que nos seja igualmente garantido o respeito que toda a nossa vida e conduta nos fazem merecer.

12. Esperamos com dignidade e serenidade a discussão da questão no foro competente e, sem constrangimentos, adotaremos as medidas judiciais cabíveis, responsabilizando pessoalmente, todos que de forma irresponsável e precipitada causem ou tenham causado prejuízos à empresa, nem que a luta continue por mais 30 anos.

13. Enquanto não houver responsabilização pessoal daqueles que causaram os danos apurados pelo Judiciário à Henasa e a muitas outras empresas e cidadãos agredidos pelo Poder público, é certo que atos abusivos e ilegais da Administração continuarão sendo praticados por pessoas muitas vezes sem escrúpulos que têm a certeza da impunidade.

HENASA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.

Opinião dos leitores

  1. Conheço esse caso desde o início com a paralisação da obra do hotel e sei que ai ocorreram uma sequencia de injustiças, ilegalidades e descaso da nossa justiça brasileira para com esta família, proprietária dessa empresa.    Quando o fim do pesadelo parecia ter chegar ao fim …  começou tudo novamente.  Eles estão recebendo valores altos porque é o direito deles.  Os invejosos deveriam tentar se controlar. Inveja é pecado.

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