Judiciário

Ministro Celso de Mello, do STF, arquiva notícia-crime contra procuradores da Lava-Jato

Foto: Divulgação/STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou notícia-crime apresentada pelo líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (RS), que pedia o oferecimento de denúncia contra sete procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato por supostos crimes praticados no curso da operação. O decano apontou que os representantes do Ministério Público Federal (MPF) não detêm prerrogativa de foro no STF nas infrações penais comuns.

Na Petição (PET) 8418, o parlamentar acusava os procuradores Deltan Dallagnol, Laura Tessler, Vladimir Aras, Paulo Roberto Galvão, Sérgio Bruno Cabral Fernandes, Athayde Ribeiro e Daniel de Resende Salgado de fraude processual, prevaricação, participação em organização criminosa e abuso de autoridade em razão de supostos contatos infoindíciosmais com autoridades da Suíça e de Mônaco para obtenção de provas ilícitas.

Ao rejeitar o pedido, o relator assinalou que o Supremo não pode ser confundido com órgão de encaminhamento a outras autoridades penais de comunicações referentes a alegadas práticas delituosas. Também afastou a aplicação do artigo 40 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual, quando juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. De acordo com o decano, o deputado não produziu quaisquer peças e documentos cujo teor pudesse sugerir o cometimento de crimes por parte dos procuradores.

O ministro Celso de Mello assinalou ainda que o Judiciário não tem a prerrogativa para ordenar, induzir ou estimular o oferecimento de acusações penais pelo MP, pois essas providências seriam uma “clara ofensa” a uma das mais expressivas funções institucionais daquele órgão. “O monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, afirmou.

Sobre a acusação de abuso de autoridade, o ministro explicou que a Lei 13.869/2019, que trata do tema, somente entrará em vigor em janeiro de 2020.

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Judiciário

Ministro Celso de Mello nega abertura de novo impeachment contra Temer

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (6) novo pedido para abertura de processo de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer. O pedido foi feito pelo deputado federal Cabo Daciolo (PTdoB-RJ). Na decisão, o ministro entendeu que o Supremo não pode interferir nas atividades do Congresso.

“Não conheço do presente mandado de segurança, em atenção e em respeito ao postulado essencial da separação de Poderes, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de liminar”, decidiu.

Daciolo recorreu ao Supremo após decisão de Eduardo Cunha que rejeitou abertura de processo de impeachment contra Temer por crime de responsabilidade. O deputado prentedia que o vice-presidente fosse incluído no processo de impeachment que tramita contra a presidenta Dilma Rousseff.

O parlamentar sustentou que não há como dissociar a conduta de Temer na assinatura de decretos de créditos suplementares. Dessa forma, segundo o parlamentar, o vice também deve responder por crime de responsabilidade.

“Em relação a edição de decretos sem número, a participação do vice-presidente foi ativa e não tão somente omissiva, pois nas datas em que a presidente da República se ausentava em viagem para o exterior, na condição de presidente em exercício, o vice-presidente autorizou indevidamente e sem o aval do Congresso Nacional a liberação de créditos suplementares”, diz o deputado.

De acordo com Mello, Eduardo Cunha tem poderes para admitir ou não o processamento da denúncia do deputado. Para o ministro, a matéria deve ser decidida internamente pela Câmara, sem interferência do Judiciário.

“A deliberação ora questionada nesta sede mandamental, como claramente resulta de seu texto, exauriu-se no domínio estrito do regimento legislativo, circunstância essa que torna inviável a possibilidade jurídica de qualquer atuação corretiva do Poder Judiciário, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais Poderes da República”, argumentou.

A ação do deputado foi protocolada no STF um dia depois da decisão do ministro Marco Aurélio, que determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, dê seguimento a um pedido de impeachment contra Michel Temer. A posição do ministro foi tomada em uma ação do advogado Mariel Marley Marra contra o presidente da Câmara dos Deputados, que negou o seguimento do processo contra Temer.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Primeiro vamos nos preocupar em acabar com o maldito governo do PT.
    Depois nos preocuparemos com o Cunha.

  2. …..ou seja, o caminho está aberto para termo Cunha como presidente.
    Os coxinhas hipócritas merecem esse presente.

    1. Isso aqui prá nós Cunha tem seus defeitos mais dá de 10 a zero nessa turma do PT.

    2. Confrontando capacidade Cunha ganha também de muita gente do STF ele é muito bem preparado se brincarem saí todos e ele continuará no poder.

  3. A decisão foi perfeita do ponto de vista legal…Bastava o Ministro"holofotes" ler o regimento da Câmara Federal,para não ter dado aquela cagada jurídica …vai passar vergonha qdo a liminar for discutida no pleno….kkkk

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