Polícia

Após polêmica, MP recomenda intensificação de operações de fiscalização de trânsito no interior

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) editou recomendação aos comandantes da Polícia Rodoviária Estadual, do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual e ao responsável pelo 2º Núcleo de Policiamento Rodoviário Estadual, com sede na cidade de Assu, para que mantenham e intensifiquem operações de fiscalização de trânsito e repressão à criminalidade, eventualmente em cooperação institucional com o Departamento Municipal de Trânsito de Assu (Demutran), destinadas à fiscalização integral do trânsito e manutenção da ordem pública nas cidades de Assu, Carnaubais, São Rafael e Porto do Mangue.

Qualquer tentativa de interferência de qualquer natureza, inclusive política, sem amparo legal, para a diminuição quantitativa ou qualitativa da atividade fiscalizatória do 2º Núcleo de Polícia Rodoviária Estadual nas cidades abarcadas pela comarca de Assu devem ser comunicados ao Ministério Público, notadamente à 3ª Promotoria de Justiça de Assu. O 2º Núcleo de Policiamento Rodoviário Estadual, com sede na cidade de Assu, deve informar, em até 15 dias, as providências adotadas no cumprimento da recomendação.

Veja todos os detalhes aqui no portal Justiça Potiguar.

 

 

Opinião dos leitores

  1. Parabéns ao MP por essa recomendações legais, pois quem compra um veículo para se locomover é porque tem condições de pagar os impostos e tributos sobre o mesmo, pois essa onda da governadora e desses políticos vagabundos do RN de querer isentar e denominar de coitadinhas e trabalhadores esses proprietários de motos e ilegal, pois existem muitos proprietários de veículos que usam seus automóveis para trabalhar e ganhar o seu sustento e não tem por parte do governo o mesmo tratamento. Isso é fomentar a ilegalidade.

  2. Parabéns ao MP colocar em odem não se curvando a politicagem a lei tem q ser aplicada pra todos Desde a BR Federal ao caminho de barro indo ou voltando do roçado lei e válida em qualquer situaçao

  3. Ministério público,devia da explicação a sociedade, esses valores altos que eles receberam. O comércio tá muito bom p fazer fiscalização no interior onde o pobre único meio de transporte e uma moto.

    1. Os servidores q receberam os vultuosos valores são credores do ente público.
      O errado é eles receberem de forma direta, sem passar pela lista de precatórios do Estado .
      Qto as fiscalizações, tem mesmo q ocorrer. Se não querem pagar emplacamento andem de bicicleta. Pois fica injusto gde percentual de proprietários pagar e outros tantos não.

  4. A FISCALIZAÇÃO deve ser feita e é para ser feita em todo estado. Fora da lei tem que ser punido.

    1. Concordo plenamente . A Governadora do Estado tem que ter pulso firme e não ceder às pressões desses Deputados Coronés, que pensam que estamos em 1900.
      Pau que dá em Chico OBRIGATORIAMENTE tem que dar em Francisco também !

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Judiciário

MP recomenda que Sesap revise todos os convênios para repasses acima de R$ 1 milhão celebrados em 2018

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) a revisão de todos os convênios de transferência de recursos financeiros acima de R$ 1 milhão celebrados em 2018 com municípios. Para emitir a recomendação, a 47ª Promotoria de Justiça de Natal levou em consideração o atual contexto financeiro do Estado.

Recentemente houve a decretação do estado de calamidade financeira no Rio Grande do Norte. O decreto expressa que os titulares de órgãos e os dirigentes de entidades da Administração Pública Estadual devem adotar medidas para racionalizar os serviços públicos, ressalvados os de natureza essencial. Além disso, o Sistema Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte também atua, desde 5 de junho de 2017, em estado de calamidade pública decretado.

Assim, o MPRN orienta na recomendação que durante a revisão, a Sesap suspenda a programação de verbas públicas relativas a convênios que ainda estejam pendentes de serem transferidos aos municípios, caso seja constatada a insuficiência de recursos públicos no âmbito do Fundo Estadual de Saúde, de forma que essa situação ponha em risco a manutenção dos equipamentos sanitários que compõem a rede da Secretaria.

O documento foi direcionado ao secretário estadual de saúde, Cipriano Maia de Vasconcelos. O assunto da recomendação é investigado pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal em um inquérito civil instaurado sobre a pertinência de repasses vultuosos de recursos aos municípios em valores acima de R$ 1 milhão, sem que houvesse especificação clara quanto ao objeto ajustado.

Opinião dos leitores

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Diversos

MP recomenda que UERN mantenha o vestibular PSV

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), representada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), deverá realizar reunião extraordinária, no prazo de 15 dias, para anular a decisão de utilizar o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) como forma exclusiva de ingresso nos cursos da instituição para 2015. É o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, da 1ª Promotoria de Justiça de Assu, da 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, da Promotoria de Justiça de Patu, da 78ª Promotoria de Justiça de Natal, da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop Cidadania).

O MPRN propõe duas soluções alternativas para a Uern: manter o Processo Seletivo Vocacionado (PSV) para o ano de 2015 ou adotar o sistema misto, reservando um percentual não inferior a 40% das vagas para o PSV da Uern e destinando as demais vagas para o sistema Enem/Sisu, com a possibilidade deste último se tornar em 2016 o método exclusivo de seleção.

Para a emissão da recomendação, o MPRN levou em conta a forma irregular pela qual a universidade adotou o Sisu, considerando que a decisão caracteriza lesão à segurança jurídica, uma vez que atinge de forma ampla a comunidade estudantil.

Outro ponto levado em consideração foi o ato de que  estudantes pré-universitários que não tenham feito inscrição no Enem 2014 foram prejudicados. Muitos destes candidatos, aliás, vinham se preparando para o PSV e não apresentavam interesse na realização do exame do ensino médio. Por este motivo não fizeram as inscrições durante o período estipulado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). As inscrições para a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foram encerradas no dia 23 de maio deste ano.

A Uern tem o prazo de cinco dias, a contar da data da reunião extraordinária do Consepe, para enviar à 4ª Promotoria de Justiça uma cópia da ata contendo os pontos que foram discutidos, bem como os documentos que comprovem o atendimento à recomendação. Caso não seja acatada, o MP poderá adotar medidas judiciais.

Ainda foi recomendado à Uern que promova ampla divulgação acerca da realização do PSV para o vestibular de 2015, por meio de publicidade na internet, nos veículos impressos e/ou televisivos.

Com informações do MPRN

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Cidades

Parelhas: MP recomenda que se evite eventos em vias públicas

O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Parelhas, expediu Recomendação ao Prefeito,  ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar em Caicó e ao Comando das Polícias Ambiental, Militar e Civil em Parelhas, visando coibir a realização de eventos particulares em ruas do município, sem que   estejam de acordo com o parecer técnico n° 004/10 do Serviço Técnico de Engenharia (Serten) do Corpo de Bombeiros.

Segundo o Promotor de Justiça José Roberto Torres da Silva Batista, vias públicas são interditadas, com frequência, para realização de eventos particulares, com venda de ingressos.

De acordo com a Recomendação ministerial, o prefeito de Parelhas, Francisco Assis, não deve autorizar eventos de rua, nem tornar disponível gratuitamente, equipamentos ou infraestrutura, ou qualquer outro bem público para a realização de eventos que não atendam às exigências do parecer técnico do Serten do Corpo de Bombeiros.

Da mesma forma, o Corpo de Bombeiros em Caicó também deverá proibir a realização de eventos que não estejam de acordo com as exigências relativas a som, palco e iluminação constantes do Parecer Técnico nº 004/10, tomando as medidas administrativas necessárias para impedir a realização desses eventos, como interdição do local e apreensão de bens e produtos.

Caso o evento a ser realizado esteja de acordo com o Parecer Técnico 004/10,  ainda assim deverá ser fiscalizado pelas Polícias Militar, Civil e Ambiental, a fim de impedir o isolamento de vias públicas, a cobrança de ingresso para o acesso, além do desrespeito do limite de horário (23h59), bem como a emissão de sons acima dos decibéis permitidos por lei.

MPRN

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Cidades

Assu: MP recomenda que Município regulamente ciclomotores

O Prefeito de Assu, Ivan Lopes Júnior, deve encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, projeto de lei disciplinando o registro e licenciamento de ciclomotores que circulam na região do município, de acordo com os artigos 24 e 129 do Código de Trânsito Brasileiro. O Presidente da Câmara Municipal, Heliomar Cortêz Alves, por sua vez, deve, também no prazo máximo de 30 dias após o recebimento do projeto de lei, adotar as medidas necessárias para a sua aprovação. É o que foi recomendado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Assu.

De acordo com a Recomendação, o Município não possui projeto de lei que disponha sobre o registro e licenciamento dos chamados “ciclomotores”, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, não realizando fiscalização, autuação, aplicação de penalidades e arrecadação de multas decorrentes de infrações. Mesmo o município estando legalmente integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e possuindo seus órgãos executivos de trânsito criados por lei e em efetivo funcionamento. Essa situação se mostra contrária ao que é estabelecido nos artigos 24 e 129 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Promotor de Justiça Daniel Lobo Olímpio reforça no texto da Recomendação que os municípios são responsáveis pelo registro e licenciamento dos veículos como os ciclomotores, porém com a não existência desse projeto de lei no município de Assu, os órgãos como o Detran e outros responsáveis pela organização do trânsito, encontram dificuldades para autuar conforme previsto em lei.

A Recomendação nº001/2014 destaca que há um aumento vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes de acidentes envolvendo veículos de duas rodas, dentre eles, os ciclomotores, bem como a utilização desses veículos para a prática dos mais variados crimes.

A Promotoria de Justiça entende que o registro e licenciamento desses veículos são de fundamental importância para a sua efetiva fiscalização.

MPRN

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Cidades

MP recomenda que prefeito de Caicó desfaça contratação temporária de pessoal

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, encaminhou Recomendação ao prefeito Roberto Germano para que desfaça, de imediato, a contratação precária de pessoal bem como das hipóteses de desvio de função existentes no município. A Recomendação visa compelir a administração a ocupar os cargos efetivos vagos, com a nomeação dos aprovados nos últimos concursos públicos realizados nos anos de 2010 e 2012.

A representante ministerial alerta que a referida contratação temporária fere princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e da legalidade, configurando elemento subjetivo de ato de improbidade administrativa.

A 3ª Promotoria de Justiça de Caicó adverte ao Município que em caso de não cumprimento da Recomendação, o Ministério Público Estadual irá adotar as medidas pertinentes que objetivem à responsabilização do gestor, inclusive, eventual ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.

Para a representante ministerial, a contratação temporária é uma medida de caráter excepcional, não se podendo banalizar sua utilização para suprir vagas existentes, em razão da falta de planejamento da Administração Pública ou para burlar a necessidade da realização de concurso ou ainda a convocação de aprovados em concurso vigente, notadamente, quando essa contratação é destinada a preencher atividades rotineiras da administração, sem qualquer conotação de urgência.

MPRN

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