Judiciário

Lewandowski libera a Lula acesso a provas obtidas pela Lava-Jato de Curitiba

Foto: Agência O GLOBO

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que conduz os processos da Lava-Jato, disponibilize imediatamente à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso a provas e dados contidas no acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal. Lewandowski ressaltou que os dados disponibilizados devem fazer referência ao petista.

Entre os documentos, estão a troca de correspondência entre a força-tarefa da Lava-Jato e outros países, como Estados Unidos e Suíça; documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; perícias realizadas pela empresa, pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e por outros países; além de valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo.

A Segunda Turma do STF já tinha garantido a Lula o direito a acessar as provas. No entanto, a defesa explicou que a 13ª Vara Federal de Curitiba ainda não tinha disponibilizado os documentos, porque pediu antes para o Ministério Público e a Odebrecht especificarem quais dados diziam respeito ao ex-presidente.

“A toda a evidência, concretizou-se o alegado descumprimento da decisão emanada desta Suprema Corte, eis que o Juízo de origem antepôs obstáculos indevidos ao seu pronto e estrito cumprimento, como seria de rigor”, escreveu Lewandowski. “A decisão reclamada afrontou, de modo direto, o julgamento invocado como paradigma, uma vez que as únicas limitações impostas pela Segunda Turma do STF para o acesso, pelo reclamante, às peças que integram a ação penal e o acordo de leniência, dizem respeito a diligências ainda em andamento ou a dados exclusivamente relacionados a terceiros”, completou.

Segundo Lewandowski, não é correto pedir que o Ministério Público e a Odebrecht elenquem quais dados a defesa de Lula poderia acessar, porque são partes interessadas no processo. “Não é possível condicionar o acesso do reclamante aos citados informes à prévia seleção destes pelas demais partes envolvidas, a saber, o MPF e a Odebrecht, cujos interesses, por óbvio, são claramente conflitantes com os da defesa”, anotou o ministro.

“Não se afigura cabível submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público e de seus colaboradores, deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo acusado. Em outras palavras, caso tal proceder fosse placitado, estar-se-ia transferindo para a acusação e os delatores a escolha dos dados e informações constantes da ação penal e respectivos anexos –integrantes da denúncia – aos quais os defensores do acusado podem ou não ter acesso”, explicou.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Eita, um bandido defendendo o outro.
    Quero saber qdo isso vai acabar, pense em num país onde bandido tem mais direito que o cidadão.

  2. Não opino se correta a decisão mas acho que deveriam liberar as informações para todos, inclusive a imprensa.

  3. Deixa aquele lesado e rico almofadinha acessar o que quiser, vai bem descobrir cabelo em ovo. O meliante já deve estar cansado de levar lapada no couro, são muitos processos e provas, nada melhor que a confissão de seu comparsa Palocci.

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Judiciário

Moro diz a Fux que não destruiria mensagens obtidas por hackers e que houve ‘mal-entendido’

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em julho — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, afirmou em documento enviado ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não orientou ou determinou a destruição do material obtido pela Operação Spoofing, que apura invasões a celulares de autoridades.

Quatro pessoas foram presas pela Polícia Federal na operação no final de julho. Uma delas, Walter Delgatti Neto, admitiu ter hackeado os celulares de autoridades, entre elas o ministro Moro.

Na ocasião, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha disse que Moro lhe telefonou para afirmar que as mensagens seriam descartadas “para não devassar a intimidade de ninguém”.

Depois, em nota oficial, a PF assegurou que preservará o conteúdo de quaisquer mensagens obtidas nas investigações.

Moro respondeu a Fux em um documento protocolado na quarta-feira (7). O ministro do STF pediu pediu os esclarecimentos depois de o PDT apresentar uma ação no tribunal contra a destruição de mensagens obtidas nas invasões dos celulares.

O ministro da Justiça ressaltou na resposta que divulgou nota oficial para esclarecer que somente uma decisão judicial poderia levar à anulação do conteúdo.

“Esclareço que este ministro da Justiça e Segurança Pública não exarou qualquer determinação ou orientação à Polícia Federal para destruição do indicado material ou mesmo acerca de sua destinação, certo de que compete, em princípio, ao juiz do processo ou ao próprio poder Judiciário decidir sobre a questão, oportunamente”, escreveu Moro.

Segundo ele, “a própria Polícia Federal já havia emitido nota esclarecendo o assunto, em 25 de julho, bem como este subscritor, em 30 de julho, no sentido de que não haveria nenhuma determinação administrativa para destruição do material e que o destino dele seria oportunamente decidido pelo juiz da causa”.

‘Mal-entendido’

Segundo Moro, houve “mal-entendido” por parte de uma das vítimas dos hackers, o ministro Noronha, sobre a destruição do material. De acordo com o ministro da Justiça, cabe a uma decisão judicial, e não a ele próprio, deliberar sobre eventual destruição do conteúdo.

“Nessa linha, a afirmação constante na inicial, de que este ministro teria informado a uma das vítimas que o ‘material obtido vai ser descartado’, é apenas um mal-entendido quanto à declaração sobre a possível destinação do material obtido pela invasão criminosa dos aparelhos celulares, considerando a natureza ilícita dele e as previsões legais”, escreveu o ministro da Justiça.

“Evidente, porém, que a decisão quanto a ele competirá à autoridade judicial com oitiva e participação das partes do processo, e não do ora subscritor”, completou Moro.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Se todas as provas que fossem conseguidas clandestinamente fossem provas contra o flagrado, com certeza já teria caído muitos canalhas, inclusive do STF, mas o melhor disso que, de agora em diante, provas colhidas ilegalmente, terão validades. Virou jurisprudência. Só falta invalidar o indulto pra comparsas.

  2. Continue firme Moro, a esquerdalhada e centralhada e, demais bandidos se cagam de medinho do Moro!
    Bandido de verdade é tão e somente quem torce contra o Moro!

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