Diversos

Precatórios: magistrados defendem bloqueio por inadimplemento de entes devedores

O bloqueio de contas por inadimplemento foi o tema escolhido para o primeiro painel do 1º Seminário Nacional de Precatórios, promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta sexta-feira (22), na Escola da Magistratura do RN (Esmarn). O evento é uma iniciativa do TJRN e conta com a participação de juízes, desembargadores e especialistas no tema de diversos estados da Federação.

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Pedro Cauby Pires de Araújo foi o primeiro palestrante no painel. Com experiência na gestão de precatórios no tribunal paulistano, o desembargador criticou fortemente o que classificou como “calote” dos gestores públicos em relação aos precatórios.

“O precatório foi concebido como uma forma de organizar o pagamento da dívida das unidades federativas, organizando a fila para o pagamento. Acontece que ele se tornou com o tempo uma ferramenta de não pagamento, acumulando uma série de credores. A única maneira de evitar que isto aconteça é respeitando o orçamento”, afirmou Araújo.

De acordo com o raciocínio exposto pelo desembargador, a forma de combater um possível calote de gestores públicos a seus credores – cidadãos comuns, como destacou – é por meio da aplicação de sanções àqueles que não cumprem com o pagamento, como o bloqueio por inadimplemento.

“Os tribunais não podem ficar preocupados com a verba que será bloqueada. O precatório é uma dívida transitada em julgado. É obrigação do Estado ou Município pagar ao credor. Quando eles não pagam, estão descumprindo uma decisão judicial. É necessário que se faça algo mais objetivo, como o bloqueio, para que o dinheiro seja destinado ao pagamento dos precatórios”, frisou.

Na sequência, encerrando as palestras da manhã, a juíza Sílvia Maria Bentes de Souza Costa, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), discorreu sobre a aplicação do bloqueio por inadimplemento e a importância dos tribunais estaduais cumprirem com o pagamento dos precatórios.

“O sequestro não ocorre somente pela vontade do presidente do Tribunal de Justiça. Ele pressupõe um requisito, que é a inadimplência do ente federativo. É uma obrigação constitucional de o gestor cumprir com o pagamento dos precatórios. Ou seja, apenas se ele não cumprir a obrigação é que vem a punição: o sequestro”, explicou.

A magistrada ainda falou sobre a importância do Judiciário se manter transparente sobre suas ações e sobre o papel que desempenha perante a sociedade. Segundo Costa, o próprio conhecimento da população seria um fator importante para diminuir a pressão sobre os juízes ao definir pelo bloqueio de uma conta.

“A partir do momento que a população entender que o Judiciário é apenas um cobrador e que o precatório não é direcionado ao Judiciário, mas sim ao credor, que pode ser um professor, médico ou enfermeiro, alguém que já esgotou o processo legal, ele passará a cobrar o próprio gestor público pelo pagamento”, opinou.

Além dos palestrantes, a mesa também foi composta pelo juiz Eduardo Fontenelle, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que mediou o debate.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Tenho um precatório,estava no calendário para ter recebido em Dezembro 2016 daqui a pouco terminar o ano de 2017 e nada,vou morrer e não recebo, prefeitura de Natal…e nada fazem, bloqueia essas contas da prefeitura façam alguma coisa.

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Finanças

Precatórios: TJRN realiza entrega do selo de Bom Pagador na próxima quinta-feira (4)

O Tribunal de Justiça do RN, por meio de sua Divisão de Precatórios, realiza na próxima quinta-feira (4) a entrega do Selo de Bom Pagador a nove municípios potiguares, em razão da boa conduta administrativa desses entes com o pagamento de precatórios. A solenidade será realizada na Escola de Governo, no Centro Administrativo no bairro Lagoa Nova, às 15h.

Serão premiados os municípios de Mossoró, Parazinho, Serra Negra do Norte, Upanema, Monte Alegre, Parnamirim, Assú, Água Nova e Vera Cruz. Durante o ano de 2016, voluntariamente e dentro do prazo, esses municípios liquidaram suas obrigações com o pagamento de precatórios daquele período. Além disso, vem se mantendo adimplentes com o pagamento de condenações judiciais em 2017. Desta forma, preencheram os requisitos para o recebimento da premiação.

Também será lançada a cartilha de Gestão Fiscal Efetiva, parceria do TJRN, Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas com orientações para que os municípios passem a cobrar dívidas pela via administrativa, diminuindo a judicialização neste segmento.

Incentivo

Para o juiz João Afonso Pordeus, coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN, a premiação é uma forma de reconhecimento e estímulo para que o gestor pague as dívidas com precatórios. Do outro lado, o pagamento beneficia as pessoas que estão há anos aguardando o recebimento daquela quantia, significando a efetivação do direito da parte que ganhou uma ação judicial contra um ente estatal. Juntos, os nove municípios premiados pagaram R$ 3,849 milhões em 2016.

“Ao incentivar os Municípios a serem bons pagadores, temos a possibilidade de, recebendo esses recursos, pagar aos credores. Nós atuamos como intermediário, se não recebemos esses recursos não podemos pagar, por isso é interessante dar esse incentivo aos entes”, observa o coordenador da Divisão de Precatórios.

O pagamento em dia significa também uma maior celeridade na evolução da fila de beneficiários, além de representar mais dinheiro circulando na economia local.

Categorias

Aos municípios devedores que autorizaram o repasse por meio de débito automático, com os valores sendo descontados da conta daquele ente diretamente para a conta do TJRN, será conferido o Selo Diamante – também designado de “Selo de Responsabilidade Judicial no Pagamento de Precatórios – Compromisso Total”. Estão incluídos nessa categoria os municípios de Mossoró, Parazinho, Serra Negra do Norte, Monte Alegre e Upanema.
Já os municípios de Parnamirim, Assú, Água Nova e Vera Cruz irão receber o Selo Ouro.

Saiba mais

Essa será a primeira edição do Selo de Regularidade no Pagamento de Precatórios, que, segundo a Resolução nº 8/2015, deve ser entregue todos os anos no mês de maio. A Divisão de Precatórios espera que os municípios agraciados estimulem outros entes públicos a aderir ao Programa e integrem a lista dos bons pagadores que serão premiados em 2018.

SELO DIAMANTE
Município / Montante pago em 2016

Mossoró – R$ 2.041.746,12
Monte Alegre – R$ 218.356,09
Upanema – R$ 116.346,45
Serra Negra do Norte – R$ 116.149,15
Parazinho – R$ 46.296,15

SELO OURO
Município / Montante pago em 2016

Assú – R$ 541.770,20
Parnamirim – R$ 520.253,50
Água Nova – R$ 172.500,00
Vera Cruz- R$ 76.175,07

 

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Diversos

Precatórios: Governo efetua repasse de R$ 9,7 milhões e tem 10 dias para apresentar plano de pagamento

O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, deferiu prazo de dez dias para o Estado do Rio Grande do Norte apresentar um plano de pagamento, com aportes mensais, para redução da dívida do ente com precatórios. A determinação ocorreu durante a audiência de conciliação realizada na tarde de hoje (25), na Presidência do TJRN, para discussão do pedido de sequestro de R$ 99,5 milhões das contas do Estado, feito pela Divisão de Precatórios do TJRN, referente à parcelas em atraso de 2016 e de janeiro a março de 2017.

Os representantes do Estado não apresentaram proposta concreta de conciliação, mas a secretária estadual adjunta de Finanças, Vera Guedes, anunciou que o Governo realizou no último dia 18 um repasse de R$ 9.765.487,00, reduzindo a dívida. Vera Guedes reiterou que devido a ausência de recursos financeiros não há perspectiva de quando será feito um novo repasse.

A iniciativa foi avaliada pelo desembargador Expedito Ferreira como um gesto de boa vontade do Governo. “Temos conhecimento da grave situação financeira do Estado, que está atrasando o pagamento de salários dos servidores e dos precatórios. Mas o Governo estendeu a mão, fez o pagamento de uma parcela de quase R$ 10 milhões, demonstrando sua boa vontade em quitar essa dívida”.

O procurador geral adjunto do Estado, João Carlos Coque, destacou que o Estado reconhece a dívida com precatórios e a necessidade de quitá-la, mas que o Executivo não tem condições de fazer o aporte integral. “A questão realmente é de caixa”, sintetizou.

Assim, a PGE irá atuar para que o Governo possa fazer depósitos periódicos, de forma a amenizar a dívida existente. Coque avaliou a extensão do prazo como positiva, pois o deferimento do sequestro “seria muito ruim para as finanças do Estado”.

Outro campo de atuação será a tentativa de aprovação pelo Governo de uma lei, em tramitação na Assembleia Legislativa, que permita a utilização dos recursos dos depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios. João Carlos Coque apontou ainda a existência de um Mandado de Segurança pendente de julgamento que poderá influenciar os valores cobrados.

O procurador adjunto citou também a possibilidade de recursos alternativos como a compensação de dívidas ou a destinação de imposto de renda retido para o pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs).

Também participaram da reunião o coordenador da Divisão de Precatórios, juiz auxiliar João Afonso Pordeus; o juiz auxiliar João Eduardo Ribeiro; o juiz do Trabalho Michael Wegner Knabben, membro do Comitê Gestor de Precatórios; o promotor de Justiça Augusto Rocha de Lima; e o chefe da Divisão de Precatórios, Fernando Carriço.

Saiba mais

A realização da audiência hoje teve como objetivo resguardar a ordem econômica e a segurança pública, levando em consideração a atual situação financeira do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o valor sobre o qual foi determinado o sequestro. “Reputo oportuno e necessário, antes da efetivação do respectivo bloqueio, a realização de audiência para tentativa de composição para melhor resguardar o interesse público”, destacou o desembargador Expedito Ferreira ao determinar a realização da audiência.

O Estado do RN tem uma dívida total com precatórios na ordem de R$ 417.754.507,38. Como está submetido ao regime especial de pagamento de precatórios, segundo a previsão constitucional, deve quitar essa dívida até o dia 31 de dezembro de 2020, por meio de pagamentos mensais.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. E o TRT não vai pagar os precatórios do governo não? A fila de processos aguardando pagamento é gigante e só aumenta. Entra ano, sai ano, nada de pagamentos dos processos encostados na CAEX.
    Como é a balança da justiça nesse caso, onde o TJRN paga os precatórios do Estado e o TRT não?

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Diversos

Precatórios: pedido de sequestro de verbas do Estado será discutido em audiência

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Expedito Ferreira de Souza, determinou a realização de uma audiência de conciliação para tratar do pedido de sequestro do valor referente às parcelas em atraso para pagamento de precatórios pelo Estado do Rio Grande do Norte. Atualmente, as parcelas atrasadas pelo Estado somam R$ 99.521.250,21, sendo R$ 74.508.114,38 referentes aos repasses não realizados em 2016 e R$ 25.013.115,83 às parcelas de janeiro a março de 2017.

Deverão participar da audiência, a ser aprazada, o governador do Estado, o procurador geral do Estado, o procurador geral de Justiça e os membros do Comitê Gestor de Precatórios do TJRN.

De acordo com o despacho do presidente da Corte de Justiça, a realização da audiência busca resguardar a ordem econômica e a segurança pública, levando em consideração a atual situação financeira do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o valor sobre o qual foi determinado o sequestro.

“Reputo oportuno e necessário, antes da efetivação do respectivo bloqueio, a realização de audiência para tentativa de composição para melhor resguardar o interesse público”, destaca o desembargador Expedito Ferreira em seu despacho.

O Estado do RN tem uma dívida total com precatórios na ordem de R$ 417.754.507,38. Como está submetido ao regime especial de pagamento de precatórios, segundo a previsão constitucional, deve quitar essa dívida até o dia 31 de dezembro de 2020, por meio de pagamentos mensais.

Sequestros

Além do Estado do RN, a Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça contabiliza atualmente outros 35 pedidos de sequestro de verbas de municípios ou autarquias potiguares em razão da inadimplência com o repasse para o pagamento de precatórios no ano de 2017.

Processo Administrativo n° 2016.050003-5
TJRN

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Diversos

Precatórios: TJRN vai premiar municípios adimplentes com Selo de Bom Pagador

O Tribunal de Justiça do RN, por meio de sua Divisão de Precatórios, vai lançar o Selo de Bom Pagador no próximo dia 4 de maio. A entrega vai ser feita a sete municípios potiguares devido a boa conduta administrativa dos entes públicos devedores em relação ao pagamento de precatórios.

O selo é dado aos entes que tiverem, dentro do prazo e voluntariamente, liquidado suas obrigações judiciais no ano anterior, independentemente da modalidade do regime de pagamento, e estejam mantendo situação de quitação com o pagamento de seus precatórios.

Aos devedores que autorizaram o pagamento por meio de débito automático, será conferida o Selo Diamante – também designado de “Selo de Responsabilidade Judicial no Pagamento de Precatórios – Compromisso Total”. Estão incluídos nessa categoria os municípios de Mossoró, Parazinho e Serra Negra do Norte. Já os municípios de Parnamirim, Assú Água Nova e Vera Cruz vão receber o Selo Ouro.

“Ao incentivar os Municípios a serem bons pagadores, temos a possibilidade de, recebendo esses recursos, pagar aos credores. Nós atuamos como um intermediário, se não recebemos esses recursos não podemos pagar, por isso é interessante dar esse incentivo aos entes”, observa o juiz auxiliar da Presidência João Afonso Pordeus, coordenador da Divisão de Precatórios.

A medida também é importante para o administrador público, uma vez que o selo atesta a boa conduta da sua administração.

Essa será a primeira edição do Selo de Regularidade no Pagamento de Precatórios, que, segundo a Resolução nº 08/2015, deve ser entregue todos os anos no mês de maio. A Divisão de Precatórios espera que os municípios agraciados estimulem outros entes públicos a aderir ao Programa e integrem a lista dos bons pagadores que serão premiados em 2018.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Parabenizar os nossos gestores João Paulo Cabral ex prefeito e Marcos Cabral atual prefeito por honrarem os compromissos não só com os precatorios, como também com servidores e fornecedores, rigorosamente em dia.

  2. E desde quando estar adimplente é ser bom pagador?
    Qualquer um pode estar adimplente aqui e ser caloteiro acolá.
    Sinceramente, não sabia que fazer "marquetingue" era papel do Judiciário.

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Diversos

Precatórios: Presidência do TJRN determina bloqueio de R$ 235 mil em conta de Monte das Gameleiras

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 235 mil nas contas do município de Monte das Gameleiras, em virtude do poder Executivo daquela localidade não ter efetuado o pagamento de precatórios. O ente devedor já havia sido notificado sobre a obrigação de fazer o adimplemento do débito, com prazo de 30 dias. Com isso, a Divisão de Precatórios do TJRN determinou a autuação do bloqueio e sequestro de valores, conforme o que dispõe os arts. 33 a 34-A da Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010.

Em seguida, os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de dez dias, a teor do § 2º do art.33 da sobredita Resolução. A Procuradoria Geral de Justiça Adjunta opinou pelo deferimento do pedido de sequestro.

O juiz chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, Bruno Lacerda, informa que este é o primeiro bloqueio do tipo que envolve a prefeitura de Monte das Gameleiras mas que processos semelhantes estão em tramitação, no Judiciário estadual, com objeto semelhante ao que envolve o município da região da Borborema potiguar.

Lacerda lembra que a Presidência do Tribunal pretende realizar encontro regional para tratar das questões das dívidas dos entes municipais, observância ao cumprimento de quitar as parcelas e oferecer orientação para que situações parecidas como a que o ocorrem com Monte das Gameleiras possam se repetir.

TJRN

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Finanças

Precatórios: TJRN já pagou mais de 500 credores em 2016

Por interino

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da divisão de precatórios, expediu, em 2016, 504 alvarás de pagamento de ordens de transferência. Ao todo foram pagos aos credores mais de R$ 44 milhões nos cinco primeiros meses do ano, segundo informações da Divisão de Precatórios do TJRN.

Após a tramitação do processo de precatório, o credor pode ser pago através de um alvará ou por uma ordem de transferência. “O alvará é como uma ordem de pagamento, ele funciona como o instrumento final para o encerramento do precatório. Ele é uma autorização para que o banco entregue aquele valor que está lá para a pessoa que está indicada nele, então os alvarás são expedidos para cada credor de precatório”, explica o chefe da divisão de precatórios, juiz Bruno Lacerda.

Cada órgão, cada município tem uma conta judicial própria para o pagamento de precatórios, quando é feita a autorização do valor de crédito, é expedido um ofício para que o banco crie uma conta em nome do credor daquele processe com o valor atualizado.

O alvará é para que o credor receba do banco o dinheiro que a ele é devido. “A expedição do alvará depende necessariamente da existência da conta criada em nome do interessado e essa conta é criada quando existe dinheiro na conta geral do ente para que a gente possa fazer pagamento”, ressalta o magistrado.

Também há outra forma do credor recebe o valor, é por meio de uma ordem de transferência para uma conta que o credor indique, desde que seja uma conta pessoal em nome deste. Essa ordem é um ofício que vai do Tribunal para o banco indicando que o dinheiro depositado na conta judicial do credor seja transferido para a conta particular dele.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Indiscutivelmente a justiça estadual tem dado importância ao setor de precatórios. Mas é interessante a mídia atentar que os repasses para o TRT (que são feitos pelo TJRN) estão cada vez menores. A fila de lá anda muito lentamente, e não vejo nada de matéria sobre isso.

  2. Recebi um do Município de Natal,
    terça feira da semana passada…
    Agora sob a Direção do Juiz Bruno Lacerda (conterrâneo do Seridó), a Divisão de Precatórios ficou mais célere…

    1. Você é apoiador de ladrão, então fica sem nada! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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Diversos

Precatórios: TJRN paga R$ 105 milhões de 2015 a abril de 2016

De janeiro de 2015 até abril deste ano, a atual gestão do Tribunal de Justiça do RN, por meio de sua Divisão de Precatórios, pagou R$ 105 milhões a credores de dívidas judiciais de entes públicos, atendendo nesse período a 4.029 credores. O montante é o maior já pago por uma gestão do Judiciário potiguar. Ano passado, o TJRN alcançou seu recorde anual de pagamentos, com a cifra de R$ 71 milhões, beneficiando 3.546 pessoas. Agora, no primeiro quadrimestre de 2016, foram pagos R$ 34 milhões a 483 credores. Até então, o maior montante pago havia sido no biênio 2013-2014, com a marca de R$ 87 milhões.

O chefe da Divisão de Precatórios, juiz Bruno Lacerda, ressalta que o setor tem como norte a busca pela celeridade no procedimento de pagamentos. Para ele, é uma questão de respeito para com os credores, que há anos já tiveram seu direito reconhecido pela Justiça e que aguardam a satisfação desse direito.

Atualmente, 91 municípios potiguares têm dívidas com precatórios, totalizando R$ 147 milhões. Mas o Estado do RN é o maior devedor, com uma dívida de R$ 386,6 milhões. O pagamento dos precatórios pelo Tribunal de Justiça depende do repasse regular pelos entes devedores. Havendo dinheiro em conta, a ordem é pagar o maior número possível de credores, observando a ordem de pagamentos.

Em relação à ordem cronológica de pagamentos do Estado, a Divisão está realizando o pagamento dos primeiros 70 credores da lista. Atualmente, estão sendo pagos processos referentes aos anos de 2008 e 2009. O juiz Bruno Lacerda acredita que, caso os repasses previstos aconteçam, serão pagos os processos relativos até o ano de 2011.

Sobre o Município de Natal, que apresenta a maior dívida entre os municípios (R$ 89,7 milhões), estão sendo pagos os 25 primeiros processos da lista. São precatórios de grupos de servidores, casos que abrangem 20 a 30 pessoas em um único precatório. “Então você paga um precatório, mas alcança 20 beneficiários”, frisa Lacerda.

Além da celeridade, o juiz Bruno Lacerda destaca a transparência que é dada a todos os procedimentos da Divisão. Para o gestor, é fundamental que as pessoas tenham conhecimento do trabalho realizado, acompanhando as notícias e publicações sobre os precatórios.

“Temos como propósito a obrigação de prestar todos os esclarecimentos que forem necessários. Entendo que a transparência no serviço público, especificamente na gestão de precatórios deve ser total, deve ser a mais ampla possível. É a forma que eu tenho de demonstrar que nós estamos fazendo ou procurando fazer aquilo que é o correto ser feito”, concluiu o chefe da Divisão de Precatórios.

VALORES PAGOS

Valor pago pela Divisão de Precatórios até abril de 2016
R$ 34.215.063,49
Valor pago em 2015
R$ 71.203.634,84
Total pago pela gestão até o momento
R$ 105.418.698,33
Valor pago no biênio 2013-2014
R$ 87.628,176,85

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Finanças

TJRN vai pagar mais R$ 31 milhões em precatórios

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte irá pagar R$ 31,5 milhões referentes a 71 processos que envolvem o pagamento de precatórios. O montante é repassado pelo Estado, com recursos oriundos do convênio que permite a utilização de depósitos judiciais para o pagamento dessas dívidas. Segundo o chefe da Divisão, o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Bruno Lacerda, o valor alcança o débito do Estado relacionado ao ano de 2015 (de R$ 24,7 milhões) e será suficiente para quitar as parcelas do ente federado de janeiro e fevereiro de 2016.

Somado aos R$ 71 milhões pagos em precatórios em 2015, a atual administração do TJRN vai pagar, em menos de dois anos, R$ 102 milhões dessas dívidas resultantes de decisão judicial transitada em julgado.

“Esse dinheiro vai ser rateado com o TRT/RN e o TRF5 para que estes órgãos judiciários possam realizar o pagamento dos precatórios aos credores de processos relacionados a esses tribunais”, destaca Bruno Lacerda. De acordo com a Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, o TJRN é o órgão que centraliza o recebimento dos recursos repassados por Estado e municípios.

O magistrado explica que os recursos restantes em relação à diferença entre o valor global repassado pelo Estado e o pagamento do passivo de 2015 serão destinados a quitação de precatórios, observando as prioridades, a ordem geral dos credores que estão na fila e processos antigos (entre eles relacionados ao Ipern). As pessoas em situação prioritária são as maiores de 60 anos e portadoras de doença grave. Em janeiro, o Diário da Justiça Eletrônico publicou a lista desses beneficiários.

Banco do Brasil e Município de Natal

Na semana passada, a Divisão de Precatórios registrou outro avanço. Após reunião, com representantes do Banco do Brasil, do Estado e do Município de Natal ficou definido que este último também contará com o sistema de separação e identificação da instituição financeira que agiliza o processo de pagamento de precatórios. O sistema utilizar recursos provenientes dos depósitos judiciais e identifica processos em que o Estado ou o Município é parte e o ente emite o consentimento para o pagamento de precatório.

TJRN

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Política

Municípios devem cerca de R$ 160 milhões em precatórios, diz TJRN

TJRNO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) divulgou nesta segunda-feira (15) um balanço com as dívidas em precatórios dos municípios potiguares. De acordo com os dados do tribunal, as prefeituras potiguares acumulam uma dívida de quase R$ 160 milhões oriundas de decisões judiciais.

De acordo com as estatísticas divulgadas pelo TJ, apenas 10 municípios são responsáveis por R$ 137 milhões, o que equivale a 86% do montante. Segundo informações da divisão de precatórios do TJ, Natal lidera o ranking de maiores devedores, acumulando um total de R$ 95,8 milhões em débitos. A capital potiguar é seguida por João Câmara, que soma R$ 15,7 milhões. Logo após aparece Santa Cruz, com uma dívida de R$ 7,6 milhões.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir desse ano as prefeituras vão realizar os pagamentos de forma diferente “estamos providenciando para esse mês uma remessa de ofícios para todos os municípios que são de regime especial informando que, com a decisão do supremo, o regime passa a ser mensal. A dívida que eles possuem deve ser dividida em 60 parcelas, sendo o valor mínimo igual a 1% da receita corrente líquida”, explicou o juiz Bruno Lacerda, chefe da divisão de precatórios. Com essa decisão, o pagamento deve ser mensal.

A expectativa é que com esse novo modo de realizar o pagamento, a dívida dos municípios diminua “esperamos que a gente possa fazer mais pagamentos, e isso representa a diminuição da dívida porque os municípios estão fazendo os repasses. Não é por questão de bater recorde, de fazer pagamentos cada vez maiores, mas sim de dar satisfação ao credor, a quem está na fila”, ressaltou o magistrado.

Fonte: G1

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Cidades

TJRN: Prefeituras devem quase R$ 160 milhões em precatórios

A dívida dos municípios do Rio Grande do Norte com precatórios se aproxima dos R$ 160 milhões. O valor, contabilizado em janeiro de 2016, pode aumentar no decorrer do ano e se refere ao montante que deve ser pago aos credores beneficiários de processos judiciais contra as prefeituras. Os dados são da Divisão de Precatórios do TJRN.

Ao todo, são 93 prefeituras devedoras, que correspondem a cerca de 27% de todo o montante que deve ser repassado ao TJRN para pagamento aos credores, por todos os entes com débitos nesta área. O maior devedor é o Município de Natal, cujo valor a ser pago ultrapassa os R$ 95 milhões, correspondendo a mais de 60% da dívida de todas as prefeituras. O dinheiro deve ser destinado a 1.086 credores que estão esperando o recebimento dos precatórios.

“Em relação ao Município de Natal, estamos em processo de pagamento das prioridades, e aguardando a transferência dos recursos referentes aos depósitos judiciais para saber se vai haver saldo ou dívida remanescente de 2015”, observou chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, o juiz Bruno Lacerda.

STF

Logo atrás da capital vem a cidade de João Câmara, com dívida de mais de R$ 15 milhões, seguida de Santa Cruz, Caicó e Parnamirim. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir desse ano as prefeituras vão realizar os pagamentos de forma diferente “estamos providenciando para esse mês uma remessa de ofícios para todos os municípios que são de regime especial informando que, com a decisão do supremo, o regime passa a ser mensal. A dívida que eles possuem deve ser dividida em 60 parcelas, sendo o valor mínimo igual a 1% da receita corrente líquida”, explicou o juiz Bruno Lacerda. Com essa decisão, a regra da anualidade deixa de existir e o pagamento deve ser mensal.

A expectativa é que com esse novo modo de realizar o pagamento, a dívida dos municípios diminua “esperamos que a gente possa fazer mais pagamentos, e isso representa a diminuição da dívida porque os municípios estão fazendo os repasses. Não é por questão de bater recorde, de fazer pagamentos cada vez maiores, mas sim de dar satisfação ao credor, a quem está na fila”, ressaltou o magistrado.

Bruno Lacerda ainda destaca que a missão da Divisão de Precatórios é justamente essa “a nossa obrigação é fazer exatamente isso, pagar muito e pagar corretamente. E para pagar corretamente a gente precisa também cobrar de forma eficiente, porque se não tiver o dinheiro, não temos como fazer o pagamento. Havendo dinheiro a gente faz o nosso esforço para fazer o pagamento, quando não há dinheiro, o esforço é para que esse dinheiro venha”.

TJRN

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Judiciário

Precatórios: 94 municípios do RN estão adimplentes com pagamentos

Noventa e quatro municípios potiguares estão adimplentes com os repasses de verbas para pagamentos de precatórios, enquanto que outros 73 estão inadimplentes. As informações são da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN. Destes, o que possui maior dívida é o Município de Natal no valor de R$ 85.821.476,10, sendo que R$ 5.932.331,15 são referentes ao exercício atual, e R$ 79.889.144,95 referentes à exercícios anteriores. O município optou pelo Regime Especial de pagamento de precatórios (EC nº 62/2009).

Em seguida vem o Município de João Câmara, que também optou pelo Regime Especial, com uma dívida total de R$ 14.740.843,57, apenas referentes aos exercícios anteriores, não tendo dívidas quanto ao exercício atual. O Município de Caicó, optante pelo Regime Geral, vem na sequência com uma dívida de R$ 6.578.869,21, sendo que R$ 6.388.053,21 é referente à exercícios anteriores e R$ 190.816,00 referentes ao exercício atual, não tendo dívidas quanto ao exercício atual).

Na relação ainda aparecem outros municípios com dívidas superiores a um milhão de reais, como Parelhas (Regime Geral, R$ 1.290.822,57, sendo R$ 1.195.264,81 de exercícios anteriores e R$ 95.557,76 do exercício atual); Pau dos Ferros (Regime Especial, R$ 1.777.741,12, sendo R$ 1.805.713,12 de exercícios anteriores e R$ 28.501,29 do exercício atual); Jandaíra (Regime Geral, R$ 1.975.476,42 de exercícios anteriores.

No entanto, entre todos os entes públicos, o que apresenta a maior dívida é o Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 299.939.099,31, sendo R$ 248.783.901,57 referentes aos exercícios anteriores e R$ 51.155.197,74 referentes ao exercício atual. Mesmo assim, o ente estatal, que optou pelo Regime Especial, vem pagando os precatórios no presente exercício e não está inadimplente porque o repasse das verbas é anual. Assim, o Estado tem até o dia 31 de dezembro para repassar as verbas referentes a 2015. Só a partir de 1º de janeiro, caso não repasse o numerário, ficará inadimplente.

As autarquias que estão inadimplentes são: a NATALPREV (optante do Regime Especial), com uma dívida total de R$ 323.857,94, sendo R$ 256.964,18, referentes à exercícios anteriores e R$ 66.893,76 do exercício atual; o IDEMA (optante do Regime Geral) tem uma dívida total de 22.934.670,48, sendo R$ 18.540.172,44 de exercícios anteriores e R$ 4.394.498,04 do exercício atual.

Saldo zerado

Já a EMATER, o DETRAN, a JUCERN e a UERN estão totalmente adimplentes e possuem saldo zerado de dívidas de precatórios. Por outro lado, a Fundação José Augusto, que é optante do Regime Especial, apesar de ter uma dívida total de R$ 1.674.598,69 (R$ 634.702,14 de anteriores e R$ 1.039.896,55, do atual), está adimplente com seus repasses. Da mesma forma o IPERN, que é optante pelo Regime Especial, tem uma dívida total de 39.434.595,50, sendo R$ 35.799.368,66 de exercícios anteriores e R$ 3.635.226,84 do exercício atual. O órgão também está adimplente com seus repasses.

Situação parecida é a da FUNDAC e do DER. A primeira, optante do Regime Especial, tem uma dívida de R$ 140.747,83 do exercício atual e pagou tudo dos exercícios anteriores. O segundo, também optante do Regime Especial, tem uma dívida de R$ 517.645,71 de exercícios anteriores e não tem dívidas do exercício atual. Mesmo assim estão adimplente com seus repasses.

Com informações do TJRN

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Diversos

Precatórios: TJRN viabiliza acordo e credores do Idema receberão valores de forma parcelada

Um acordo intermediado pelo responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, juiz Bruno Lacerda, pôs fim a uma negociação que já se arrastava desde o mês de janeiro deste ano. Na manhã desta terça-feira (6), na 1ª Câmara Cível, representantes do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) e dos credores da autarquia concordaram com pagamento do valor de R$ 21 milhões, sendo R$ 3 milhões pagos ainda em 2015 e o saldo remanescente dividido em 18 parcelas de um milhão de reais. Lacerda explicou que as partes concordaram ainda com a retirada de pedido de sequestro de valores.

Pelo acordo, os credores receberão já no dia 16 de novembro, R$ 1,5 milhão; e em 15 de dezembro, outro R$ 1,5 milhão, por meio de transferência bancária do IDEMA para a conta especial de precatórios junto ao TJRN. A partir de janeiro de 2016, a cada dia 30 do mês, deverá haver a transferência de R$ 1 milhão, até completadas 18 parcelas. Sobre todos os créditos apenas incidirá atualização monetária, com índice IPCA-e.

Bruno Lacerda disse que tratam-se de dívidas que deveriam ser pagas desde 2014, além de precatórios a serem pagos em 2015 e em 2016. “São processos devidos, mas que não estão todos vencidos. Nesse acordo se fez um montante com todos os que estão vencidos e os que vão vencer até o acordo”, afirmou.

Segundo o magistrado, são 84 credores que serão beneficiados pela audiência que foi proposta pela Divisão de Precatórios do TJRN. Ele falou que o acordo só se fez possível depois de um bloqueio realizado na conta do IDEMA no valor de R$ 16 milhões. Só a partir daí as partes sentaram para fazer uma composição. O juiz Bruno Lacerda acredita que os valores que haviam sido bloqueados serão liberados dentro de 24 horas.

Negociações

A representante do Idema, procuradora Eloísa Bezerra, confirmou que as negociações se iniciaram em janeiro de 2015, mas que, diante da realidade financeira do Estado do RN, a Procuradoria Geral do Estado (que faz a defesa da Autarquia) estava buscando equalizar tanto a obrigatoriedade da quitação dos precatórios com a situação, não só do IDEMA, mas de todo o Estado do RN.

Ela explicou que as negociações foram transcorrendo até que houve a oficialização de um pedido de sequestro feito por um dos beneficiários dos precatórios. Segundo a procuradora, foi ventilada a possibilidade de ingresso com Mandado de Segurança para a liberação dos valores, em razão dos servidores que estavam sem receber salários, mas que não foi necessário em virtude do acordo firmado no TJ. “Como o dinheiro já estará disponível amanhã, os servidores voltarão a receber seus salários e os credores dos precatórios vão ser receber na forma possível, que é em 18 meses”, afirmou.

O advogado Gustavo Carriço, representante de alguns credores, disse que o acordo representa uma programação e uma garantia de que vai se receber crédito devido. “O acordo assegura aos credores que eles vão ter uma perspectiva de recebimento e para eles isso dá uma segurança a mais. O valor vai ser corrigido, o que minimiza o prejuízo já existente”, afirmou.

TJRN

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Finanças

Precatórios: STJ mantém decisão do TCE que garantiu economia milionária ao Município de Natal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última terça-feira (04) acórdão no qual reconhece a legitimidade e a legalidade da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) que suspendeu o pagamento do precatório da Henasa, em 2012, após apurar a existência de irregularidades no cálculo de atualização dos valores da dívida.

Segundo a apuração do corpo técnico do TCE, o valor do precatório devido pelo Município de Natal à empresa Henasa Empreendimentos Turísticos LTDA saltou de R$ 17 milhões, em cálculo de 1995, para R$ 191 milhões após atualização feita pelo setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN em 2009. Um acordo entre o Município de Natal e a Henasa fixou o pagamento em R$ 96 milhões. Contudo, a atualização dos R$ 17 milhões deveria ter totalizado apenas R$ 72 milhões, de acordo com relatório técnico produzido à época.

Diante dos indícios de irregularidade, o Tribunal de Contas do Estado decidiu, com base no voto do hoje presidente Carlos Thompson Costa Fernandes, pela suspensão do pagamento em sessão do Pleno realizada em 2012. A Henasa, por sua vez, questionou na Justiça a decisão, alegando que o Tribunal de Contas não teria legitimidade para suspender o precatório, já que não existiria previsão de “revisão administrativa das decisões judiciais consubstanciadas em precatórios”.

A tese da empresa não prosperou. Em todas as instâncias da Justiça pelas quais o processo já tramitou, restou reconhecida a legitimidade e a legalidade da Corte de Contas em sua decisão. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sérgio Kukina, relator do caso, afirmou no voto que “o procedimento instaurado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte não teve por objeto desautorizar o eventual conteúdo Jurisdicional do Termo de Compromisso Judicial”.

Segundo o ministro, o procedimento da Corte de Contas “visou, desenganadamente, examinar a legalidade de ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça no processamento do respectivo precatório que, como visto, reveste-se de natureza administrativa”, não tendo desbordado “dos limites da atribuição constitucional que lhe comete a realização contábil, financeira, operacional e patrimonial em unidades do Poder Judiciário”. Em virtude disso, o recurso da Henasa foi negado à unanimidade pelo STJ. A defesa do ato do TCE foi feita pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do procurador Marconi Medeiros.

Até o momento da suspensão do pagamento, em 2009, o Município já tinha desembolsado cerca de R$ 20 milhões para quitar a dívida. Segundo o acordo firmado com a Henasa, o pagamento tinha sido dividido em parcelas anuais de R$ 5 milhões e mensais de R$ 380 mil. A decisão da Corte de Contas impediu que os pagamentos continuassem a ser realizados.

No âmbito do Tribunal de Contas, o processo que investiga os indícios de irregularidades no cálculo de atualização do precatório está na fase de análise de defesas. Foram citados a ex-prefeita Micarla de Sousa, o ex-procurador geral do Município, Bruno Macedo, o advogado da Henasa, Fernando Caldas, a ex-chefe do Setor de Precatórios do TJRN, Carla Ubarana, entre outros.

Via TCE-RN

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Diversos

Precatórios: Pleno do TJRN aprova nova resolução para disciplinar requisições de pagamentos

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou na sessão administrativa dessa terça-feira (23) uma nova Resolução para disciplinar a gestão e operacionalização de Requisições de Pagamento no âmbito do Poder Judiciário potiguar. Entre as novidades trazidas está a remessa de todos as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) aos juízos de execução, para que essas ordens de pagamento sejam realizadas diretamente pela primeira instância, aplicando a celeridade a elas conferidas pela legislação processual civil. O procedimento segue determinação do Conselho Nacional de Justiça.

Outro destaque é a adoção de modalidade de pagamento mais rápida e segura: transferência bancária para conta de titularidade do beneficiário, eliminando-se, com isso, a necessidade de deslocamento do cidadão à sede do Tribunal de Justiça, com horário marcado para receber alvará, ocasionando filas e espera, trazendo maior segurança, inclusive, para o processamento das ordens de pagamento, com a garantia de realização dos recolhimento devidos em cada pagamento.

O presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, aponta que a Resolução aprovada pelo Pleno tem por finalidade ajustar o atual regramento do sistema de pagamento de Precatórios e RPVs adotado pelo TJ potiguar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e CNJ. O normativo está formatado seguindo um projeto de Resolução do CNJ que substituirá a atual Resolução 115/2010, a qual regula o pagamento dos Precatórios em todo o Judiciário.

A Resolução nº 08/2015 também estabelece a padronização para realização dos cálculos de atualização monetária e incidência de juros, bem como torna obrigatória a cientificação das partes quando da realização desses cálculos, em momento imediatamente anterior ao pagamento, para verificação de possíveis erros, conferindo uma maior transparência ao processo de pagamento.

Selo

O novo normativo cria ainda um programa de acompanhamento e certificação da regularidade no pagamento de dívidas judiciais pelos entes públicos. De acordo com o presidente Claudio Santos, esse programa, ao tempo em que fiscaliza o regular cumprimento das obrigações dos entes públicos quanto ao repasse de verbas para pagamento de precatórios, estimula a manutenção da regularidade dos mesmos, por meio da outorga de um “selo de regularidade”.

TJRN

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Diversos

PRECATÓRIOS: Pleno do TJRN aprova minuta de resolução para instaurar inspeção interna no setor

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou, à unanimidade de votos, uma minuta de Resolução que visa instaurar inspeção interna junto à Divisão de Precatórios da Corte. A inspeção terá início antes da realização da correição determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio da Portaria-CNJ nº 2/2015, que será realizada entre os dias 23 e 27 de março, quando técnicos do Conselho Nacional de Justiça farão uma verificação do funcionamento da Divisão.

Pela resolução, será instaurada inspeção interna junto à Divisão de Precatórios do TJRN, a ser realizada por servidores designados pelo juiz auxiliar da Presidência, Bruno Lacerda, responsável pela gestão dos precatórios, e sob a coordenação deste.

Os trabalhos serão desenvolvidos em regime de auditoria, no prazo de 90 dias, mediante a análise de todos os autos de precatórios em trâmite no setor, independentemente do regime de pagamento, no intuito de comprovar o prévio cumprimento, pelo juízo de origem, do rito do art. 730 do Código de Processo Civil, que pressupõe o trânsito em julgado da sentença exequenda, bem como da homologação dos cálculos de liquidação da dívida.

A resolução traz também casos em que ocorrerá o cancelamento do precatório. Concluída a auditoria jurídica dos autos, a Divisão de Precatórios deverá promover, em 60 dias, análise de todos os cálculos de atualização dos precatórios, visando o expurgo de erros materiais, anatocismos e outras inconsistências eventualmente detectadas e a conformação das contas.

Revisão

E em 30 dias, o setor deverá realizar a revisão de todas as listas de ordem cronológicas publicadas no site do TJRN. Durante a realização dos trabalhos, todas as demandas da Divisão encaminhadas aos departamentos, secretarias e órgãos administrativos e judiciários do Tribunal deverão ser tratadas como prioritárias.

A Presidência do Tribunal comunicará à Corregedoria Geral de Justiça, para os devidos fins, eventual demora injustificada por parte das unidades judiciárias processantes dos feitos executivos originários quanto ao envio das peças necessárias solicitadas para a adequada instrução do precatório.

Até a conclusão dos trabalhos, terão tramitação, para fins de pagamento, exclusivamente, os precatórios analisados, inclusive os relativos a cumprimento de acordos em curso. Quando finalizados os trabalhos de auditoria, serão publicadas em edital junto ao Diário de Justiça as listas de ordem cronológica, acompanhadas de relatório apontando as ocorrências encontradas, para ciência dos interessados.

TJRN

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