Diversos

Perícia do Instituto de Criminalística confirma pirâmide financeira na Priples

Uma perícia contábil realizada pelo Instituto de Criminalística (IC) em três livros com as anotações da movimentação da Priples comprovou que a empresa funcionava no esquema de pirâmide financeira, modelo de negócio que é considerado crime contra a economia popular e proibido por lei no Brasil desde 1957. A investigação iniciada no final do mês de maio do ano passado e conduzida pela Delegacia do Ipsep conseguiu obter na Justiça o bloqueio dos bens e das contas bancárias dos proprietários e da empresa, o que se mantém até hoje.

“Não restam mais dúvidas. Além de já termos provado o esquema, conseguimos também a prova técnica de que a Priples funcionava em esquema Ponzi (pirâmide). Segundo o laudo pericial, 99,9% do dinheiro que entrava na empresa eram provenientes do recebimento de novas adesões”, afirmou o delegado Carlos Couto Ferraz. O laudo pericial assinado pelo perito criminal Carlos Barreto de Freitas analisou as anotações dos meses de abril, maio e junho de 2013.

No pedido de análise feito pela Polícia Civil, o delegado Carlos Couto questionou, entre outros pontos, se sem as receitas advindas do recebimento de “usuários sem compra de espaço na página para publicidade do Portal Priples” a empresa poderia oferecer aos clientes rendimentos de 60% ao mês sobre os valores investidos e se a empresa possuía outra fonte de renda. As respostas foram negativas. O resultado pericial, assim como o inquérito concluído, já estão na Justiça. “Todos os bens e contas dos sócios continuam bloqueados devido às irregularidades constatadas. No entanto, esse montante se revela insuficiente para ressarcir as mais de 200 mil pessoas envolvidas no sistema”, pontuou o delegado.

É a primeira

A comprovação de que a Priples funcionava no esquema de pirâmide financeira é a primeira na esfera judicial. Os números analisados pela perícia revelam que, de um montante de R$ 103,614 milhões, R$ 103,533 milhões correspondiam a receitas oriundas da entrada de novos usuários. Isto é, pouco mais de R$ 80 mil não estavam condicionados à rede de participantes. De acordo com a polícia, com a promessa de lucro fácil e rápido pela internet, os sócios da Priples conseguiram juntar uma fortuna de R$ 71 milhões.

No início de agosto de 2013, o empresário Henrique Maciel Carmo de Lima e a esposa dele, Mirele Pacheco de Freitas, 22, chegaram a ser presos em casa, no bairro da Imbiribeira, em cumprimento aos mandados expedidos pela 9ª Vara Criminal do Recife. Eles foram soltos por força de habeas corpus. Segundo o advogado Fernando Lacerda, que atua na defesa do proprietário da Priples, eles não irão comentar sobre o laudo pericial do IC, porque ainda não tiveram acesso ao documento. “Conversei com Henrique e ele ressaltou que a empresa não cobrava taxa de inscrição nem adesão aos clientes. As pessoas podiam se cadastrar sem custos, tornando-se um simples divulgador”, explicou Lacerda.

Diário de Pernambuco

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Diversos

Pirâmide financeira: Justiça no RN condena Priples a indenizar investidor

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da comarca de Tangará, condenou a empresa pernambucana Priples LTDA a pagar, a título de dano material, o valor de R$ 1 mil ao autor de uma Ação Indenizatória que sustentou ser vítima de fraude praticada pela empresa, investigada pela suposta prática de pirâmide financeira. A demandada afirma exercer licitamente sua atividade dentro das regras do marketing multinível (MMN). A Priples deverá pagar também o valor de R$ 1.500 a título de indenização por dano moral.

Segundo entendimento do magistrado, a “operação desenvolvida pela Priples pode ser caracterizada como uma pirâmide financeira, portanto, insustentável e ilegal, porque beneficia apenas os idealizadores do esquema, além de pequena parcela de investidores que ingressaram no início do negócio, mas que comprovadamente não traz nenhum benefício econômico para a totalidade dos associados existentes na rede”.

O autor da ação alegou que atraído pela promessa de altos rendimentos realizou um investimento de R$ 1 mil na empresa. De acordo com a propaganda da Priples, com um investimento de R$ 100 a R$ 10 mil, o investidor seria remunerado diariamente em 2% do valor investido, bastando apenas responder ou formular cinco perguntas diárias.

Afirmou que após ter realizado diariamente essa tarefa e acumulado uma quantia em bônus, a Priples nunca realizou nenhum depósito na conta do requerente, descumprindo a promessa dos anúncios. Ainda, relatou que no dia 3 de agosto de 2013 foi surpreendido com a notícia de que os sócios da Priples haviam sido presos sob suspeita de crime contra a economia popular, sendo a empresa acusada de operar o esquema de pirâmide financeira.

Assim, entendendo que foi vítima de fraude e de que provavelmente não será remunerado como prometido, o autor buscou a Justiça para buscar a reparação pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a Priples alegou que atua no ramo da publicidade digital, ofertando espaço para veiculação de anúncios publicitários na Internet, e exercendo licitamente sua atividade dentro das regras do marketing multinível (MMN). Afirma que esta atividade não se confunde com a prática da pirâmide financeira e que as restrições impostas à empresa são indevidas.

Defendeu ainda que o bloqueio dos bens e suspensão das atividades determinados pela 9ª Vara Criminal da comarca de Recife impediu a continuidade dos pagamentos mensais de comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos anunciantes. Alegou portanto não poder ter atribuída a si os prejuízos alegados pelo autor.

Decisão

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim observa que um esquema de pirâmide financeira é um modelo comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para o esquema, a níveis insustentáveis.

Aponta que a principal distinção de empresas de marketing multinível e esquemas de pirâmides, é que aquelas têm um produto comercial de alto consumo que independe da formação da rede, “não atrelando o sucesso do negócio apenas a comissão por recrutamento de novos investidores, característica expressiva das cadeias financeiras, até porque a comissão no MMN vem das vendas dos produtos e não da entrada de pessoas na rede”.

Para o magistrado, a promessa de retorno financeiro de 100% num período de 60 dias revela a fragilidade do negócio diante de uma rentabilidade improvável de acontecer.

“Consoante contrato juntado, o produto comercializado pela empresa é apenas anúncio na internet, o que põe em risco a credibilidade do negócio, haja vista que não há garantia de proveito para empresa com a comercialização de um produto imaterial, a não ser o lucro que ela divulga para os seus associados, sendo certo que a operação apenas se sustenta com o dinheiro dos associados que ingressam depois para manutenção dos que já se mantinham na rede. Decerto, a ausência de novos associados impossibilita a manutenção da cadeia financeira, levando o fracasso toda a operação, com prejuízo a quase totalidade dos investidores”, destaca.

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim observa que o programa de recompensas da Priples demonstra que o elevado lucro do investidor decorre mais do ganho auferido pelas pessoas que entram na rede, do que propriamente dos anúncios publicados na internet, o que a descaracteriza completamente de uma empesa de marketing multinível.

Ao analisar a questão do dano moral alegado, o magistrado entendeu que “no presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no estado emocional da parte autora, advindo, assim, grande transtorno, visto que a ré ludibriou a parte autora com promessas de lucros inimagináveis em pouco tempo, a partir da formação de um esquema fraudulenta de pirâmide financeira, o que gerou, por consequência, intranquilidade a parte autora que teve prejuízos financeiros com aplicação de recursos sem o devido retorno, além da frustração do próprio insucesso do negócio, a partir de um marketing agressivo de informações inverídicas que o levou a ser atraído ao golpe”.

TJRN

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Geral

Dono da Priples é posto em liberdade

Após 12 dias de prisão, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu habeas corpus ao casal dono da Priples, na noite de quinta-feira (15). Henrique Maciel Carmo Lima, 26 anos, que estava no Cotel, foi posto em liberdade por volta das 19h. A esposa dele, Mirele Pacheco de Freitas, 22 anos, que estava detida na Colônia Penal Feminina Bom Pastor, foi liberada nesta sexta-feira (16). O casal é investigado por crime contra a economia popular e formação de esquema de pirâmide financeira, prática proibida no país desde os anos 1950.

De acordo com o delegado responsável pela investigação do caso, Carlos Couto, o patrimônio do casal foi avaliado em R$ 72 milhões. A Priples foi fundada em 1º de abril e, até ter suas operações suspensas pela Justiça, possuía cerca de 204 mil afiliados.

A empresa pernambucana Priples prometia remuneração de 2% ao dia durante um ano ao usuário que respondesse perguntas de conhecimentos gerais. Sendo assim, o lucro da empresa viria do cadastramento de pessoas, o que caracteriza a formação de pirâmide.

No dia em que foram presos, em 3 de agosto, a polícia encontrou cerca de US$ 300 mil em espécie e carros de luxo. O casal foi preso em casa, na Imbiribeira.

Diário de Pernambuco

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Diversos

Justiça manda Priples paralisar atividades sob pena de multa de R$ 1 milhão por dia

 Depois da prisão preventiva do dono da empresa Priples, Henrique Maciel Carmo de Lima, e de sua esposa, Mirele Pacheco de Freitas, na manhã do último sábado, a Justiça deve decretar novas medidas para ajudar na investigação policial.

De acordo com o delegado responsável pela investigação do caso, Carlos Couto, a empresa do casal, que é suspeito de crime contra a economia popular e formação de esquema de pirâmide financeira, deverá ser oficialmente notificada nesta segunda-feira (5).

Couto adianta que a Justiça vai comunicar a empresa em relação à paralisação das atividades. O endereço eletrônico da Priples (www.priples.com), que mesmo após a prisão do responsável legal continuava disponível na web, deve ser tirado do ar ou ter o domínio suspenso sob pena de pagamento de R$ 1 milhão por dia para o caso de descumprimento.

Qualquer novo pagamento efetuado ou adesão de contrato também resultará em multa de R$ 50 mil diários. “O processo corre em segredo de Justiça e estamos pleiteando mais um pedido, ainda sob análise judicial”, revelou Couto.

O delegado conta que a investigação policial deve ter acesso à movimentação financeira e aos dados da empresa para traçar um panorama do alcance do empreendimento com informações sobre o número de afiliados, estimado em 204 mil.

O objetivo é identificar as pessoas que estão no topo da suposta pirâmide e que lucraram com os associados da base. Ainda segundo o delegado, a Justiça também deve decretar a indisponibilidade do patrimônio líquido da empresa e bloquear os bens dos sócios.

O advogado do casal, Fernando Lacerda Filho, informou que está analisando o caso a partir da documentação apresentada pela polícia e que solicitou cópias dos pareceres. Segundo ele, a defesa deve tentar revogar a prisão do casal por meio de habeas corpus sob a alegação de que são réus primários. “Eles nunca se negaram a colaborar com as investigações e estão à disposição da Justiça.

Diário de Pernambuco

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