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OAB/RN entende que decreto estadual com toque de recolher se sobrepõe ao de Natal

Foto: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte entende que, na “briga” entre os decretos municipal e estadual, o do Governo do Estado, neste momento, é o que se sobrepõe. Na manhã desta quarta-feira (10), em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News Natal, o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, disse que a questão é complexa, mas a jurisprudência mais recente determina que a determinação estadual sobre toque de recolher deve ser a seguida, inclusive em Natal.

Segundo o presidente Aldo Medeiros, o tema é complexo e precisa ter, inclusive, a participação de especialistas na área de saúde pública e vigilância sanitária, que poderão opinar sobre a efetividade das medidas. É preciso que se comprove a eficácia das medidas adotadas, segundo Medeiros. Por outro lado, as decisões mais recentes a respeito da questão determinam que devem ser seguidas as normas mais restritivas na área de saúde.

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Opinião dos leitores

  1. É Difícil ter que ver A OAB da opinião de medidas sanitárias , todos querem um pouco da luz desse momento, opitam assim aparecer em assuntos que não lhes diz respeito

  2. Esse foi o entendimento do STF?
    A interpretação é de acordo com a conveniência daquele que dá a opinião?
    Não tem o que ser interpretado, está escrito, determinado e bem definido pelo STF desde 2020 sobre a pandemia.

    1. Medidas restritivas se sobrepõem as mais flexíveis em beneficil da saúde da população para combater essa pandemia. Esse é o entendimento do STF.

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Diversos

Zenaide antecipa parecer contrário a projeto que sobrepõe cotas e diminui inclusão de pessoas com deficiência

Foto: Fernando Oliveira

A senadora Zenaide Maia presidiu, nesta quarta (06), a audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais que discutiu o PLS 118/2011, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que trata da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas na condição de aprendiz, dentro da cota relativa às empresas com mais de cem empregados.

O debate aconteceu por pedido de Zenaide e os especialistas que participaram da audiência – representantes do Ministério Público e da Magistratura do Trabalho, do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da APAE e do Ministério da Economia – opinaram contrariamente ao projeto, pois o texto sobrepõe duas cotas – a de aprendiz com deficiência e a de trabalhador com deficiência – que possuem naturezas e objetivos diferentes. “Não podemos confundir quem aprende com quem já é profissional”, argumentou a vice-procuradora-geral do trabalho, Maria Aparecida Gurgel, acrescentando que o período de aprendizado de um adolescente é bem diferente das atividades de responsabilidade de um adulto.

Para a representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ludmila Lopes, o projeto abre caminho para que empresas só contratem pessoas com deficiência para atividades de aprendiz: “É condenar a pessoa com deficiência a ser a eterna aprendiz”, afirmou a procuradora.

Zenaide é relatora do projeto na CAS e antecipou que seu parecer será pela rejeição do texto: “Esse projeto foi desarquivado pelo plenário e, quando eu vi, eu pedi essa audiência pública para mostrar que ele não colabora com a inclusão das pessoas com deficiência”, disse a parlamentar.

O representante do Ministério da Economia, João Paulo Teixeira, disse que existem hoje no Brasil 35 mil empresas obrigadas por lei a cumprir a cota de 2% a 5% das vagas para as pessoas com deficiência. Virtualmente, isso significaria cerca de 770 mil oportunidades de trabalho, mas, apesar de a legislação que instituiu as cotas (Lei 8.213/1991) já ter quase trinta anos de existência, ela ainda não é totalmente cumprida no Brasil.

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