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Anatel quer prefixo 0303 em ligações de telemarketing para consumidor identificar antes de atender

Foto: © Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Disposta a endurecer as regras para as ligações de telemarketing, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) abriu nesta segunda uma consulta pública sobre a proposta de criar um número exclusivo para as chamadas do tipo.

Dentro da agência se discute a ideia de encontrar uma solução mais eficaz do que as tentativas de plataforma do tipo “não perturbe”, que está voltada, principalmente, a setores como telecomunicações e bancário, com uma nova onda de aumento no número de reclamações.

Pela nova proposta, o prefixo 0303 deveria ser usado para iniciar os números usados por todas as empresas que oferecem serviços por telemarketing.

Desse modo, o consumidor poderia identificar a chamada antes de atender.

A consulta pública sobre o código 0303, que fica aberta até 29 de setembro, é uma tentativa da Anatel de atuar no caso por meio de uma padronização capaz de expandir a abrangência atingindo o telemarketing dos setores que não são de telecomunicações.

Painel S.A. Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. Deveriam tomar alguma providência também no que diz respeito a e-mail. A caixa de e-mail fica cheia de tanta baboseiras que nos enviam. Por mais que pedimos pra cancelar, não nos atendem. É um saco. Mesmo colocando na caixa de spam, continuam mandando.

  2. Isso é uma praga que não deixa os consumidores em paz, fora os golpistas que não deixam as pessoas sossegadas as 24 horas do dia. Quando me ligam or exemplo de empresa telefônica perturbando, simplesmente mudo de operadora.

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Social

Procon Natal inicia Cadastro para Bloqueio de Telemarketing

Ligações de Telemarketing incomodam? A partir de agora o cidadão natalense pode escolher se deseja receber esse tipo de ligação. A Lei Municipal n. 6.220/2011 dá o direito ao morador da cidade do Natal, o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.

O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de Telemarketing ou os estabelecimentos que se utilizam desse serviço efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os consumidores nele inscritos. Entidades filantrópicas podem continuar usando o Telemarketing para angariar fundos.

Para o cadastramento, o usuário deve fornecer nome, RG, CPF, endereço, CEP, número de telefone a ser cadastrado e e-mail. O consumidor pode cadastrar até três linhas telefônicas, incluindo linhas de telefonia móvel.

O usuário que desejar realizar o bloqueio, deve se cadastrar no menu à direita no site do Procon Natal(http://www.natal.rn.gov.br/procon/noticias/1/289/procon-natal-inicia-cadastro-para-bloqueio-de-telemarketing) ou na aba serviço no site da Prefeitura de Natal. Depois de preencher os dados um e-mail será enviado com login e senha, que podem ser modificados posteriormente. Caso haja dificuldade com o sistema, o consumidor pode se dirigir até a sede do PROCON NATAL para orientação.

A lei prevê que a partir do centésimo vigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro, as empresas de telemarketing não poderão efetuar ligações às pessoas já cadastradas. “O usuário que receber ligações após 120 dias da realização do cadastro, deverá se dirigir à sede do órgão para registro de ocorrência” afirma Eider Mendes, Diretor Geral do PROCON NATAL.

Constatada a violação da lei, o Procon poderá aplicar a penalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor que pode ser: aplicação de multa; suspensão temporária do serviço; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; e até a interdição do estabelecimento. “No ato, ele deverá informar o dia, à hora, o nome do operador e da empresa que efetuou a ligação para que o órgão possa tomar as providências cabíveis”, frisou Eider Mendes.

Fonte: Procon Natal

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