Uma bomba na reta final das eleições suplementares de Ceará-Mirim. O Juiz da 6ª Vara da Fazendo Pública da Comarca de Natal, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, negou nesta segunda-feira (18) o pedido de anulação de acórdão do TCE que reprovou contas do candidato do PV, Ronaldo Venâncio, prefeito interino da cidade.
O juiz analisou a solicitação de nulidade de atos administrativos do TCE em processo de prestação de contas. Segundo o candidato, documentos supostamente foram analisados por servidores em desvio de função e haveria prescrição quinquenal no processo que tramitou no Tribunal de Contas.
Ronaldo Venâncio entrou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, para obter declaração de nulidade de relatórios de auditoria constantes no processo administrativo nº 011.943/2006-TCE e, por conseguinte, determinar a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 185/2011-TCE ou, não sendo o caso, que fosse determinada a reforma do Acórdão nº 185/2011–TC e do Acórdão nº 435/2013–TC, para aprovar com ressalvas as contas prestadas pelo autor.
Ronaldo pediu a reconsideração das decisões do TCE requerendo a modificação do Acórdão nº 435/2013, que, dentre outras penalidades, incluiu o autor na lista dos inelegíveis do Tribunal. Com a decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, a ação Ronaldo foi extinta por prescrição e ele não conseguiu a liminar que pretendia.
CONDENAÇÕES NO TCE
O ex-presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Venâncio, tem dois processos já em execução na Justiça, movidos pelo próprio município que administra interinamente, um de R$ 164.657,08 (Nº 0802265-66.2019.8.20.5102) e outro de R$ 127.790,33 (Nº 0802267-36.2019.8.20.5102), ambos de reprovações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Foram oito contas reprovadas de Ronaldo Venâncio em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário.
Os oito processos de reprovação no TCE quando Ronaldo Venâncio era o gestor da Câmara Municipal foram as prestações de contas: 8259/2006, 4966/2007, 11.943/2006, 12.855/2007, 1708/2008, 700359/2010, 277/2011 e 701515/2011.
Comente aqui