Política

PODE PEDIR MÚSICA NO FANTÁSTICO : Ronaldo Venâncio perde de novo na Justiça e permanece impugnado em Ceará-Mirim

A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu liminar, nesta quinta-feira (28), em ação que pede anulação de condenação de Ronaldo Venâncio, no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O candidato a prefeito nas eleições suplementares de Ceará-Mirim, do próximo domingo (1), tentou tutela provisória de urgência para suspender decisões no Processo no 012.855/2007-TCE, notadamente os Acórdãos n. 590/2012 – TC e Acórdão n. 217/2018 – TC. As decisões foram baseadas na reprovação das contas quando era o presidente da Câmara Municipal, no exercício financeiro de 2005. Em 2007, foi aberto procedimento pelo TCE. Um ano depois, Ronaldo recorreu, mas o TCE julgou improcedente.

Ronaldo também tentou embargos de declaração na Justiça Eleitoral, mas foi indeferido, mantendo a impugnação, na última segunda-feira (25). Com a decisão, os votos para coligação de Ronaldo serão considerados inválidos. O prazo para fazer a substituição na Coligação “Reconstruir Ceará-Mirim” (PT/DEM/PL/PV/PSDB) encerrou no último dia 11.

Ronaldo Venâncio encara oito contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, todos já transitado e julgado no TCE. O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário.

Na decisão da 1° Vara da Fazenda Pública, antes de indeferir o pedido de Ronaldo, a Juíza justificou porque estava analisando a questão nesse momento: “Em que pese tenha sido concedida a dilação do prazo para o demandado se manifestar a respeito da tutela provisória, torno sem efeito o referido Despacho em razão da necessidade de análise da medida de urgência, considerando que a eleição suplementar de Ceará-Mirim. Passo ao exame do pedido de tutela provisória de urgência”.

Opinião dos leitores

  1. NOTA RETORNO

    A coligação “Reconstruir Ceará-Mirim” vem a público novamente, em respeito aos eleitores, esclarecer, informar e garantir o seguinte:
    1 – Não há qualquer determinação judicial que cause impedimento à candidatura e continuidade da campanha do prefeito Ronaldo. Isto é fato!
    2 – A notícia veiculada na noite de ontem, onde um servidor (funcionário) do TRE da cidade de Natal emitiu mera opinião e teceu comentários sobre a candidatura, não condiz com a realidade, pois, tal servidor sequer tem conhecimento sobre os fatos que estão sendo discutidos nos autos do processo judicial, e, o mais importante, que foi apresentado Recurso cabível para o TRE;
    3 – Portanto, a decisão proferida pela justiça eleitoral de Ceará-Mirim está suspensa até que o TRE e ou TSE apreciem o mérito dos recursos que serão apresentados;
    4 – Assusta-nos o fato de alguns adversários insistirem em requentar um assunto que já está sendo superado, com o único objetivo de confundir o eleitor;
    5 – Enquanto os adversários se preocupam em produzir e fomentar ataques infundados, seja de ordem pessoal ou não, o prefeito Ronaldo apresenta suas propostas a população e presta contas de tudo que já fez em pouco mais 70 dias a frente do Executivo;
    6 – Assim, as notícias que estão sendo difundidas são argumentos frágeis, falaciosos, desleais e inverídicos.
    7 – Por fim, a boa e moderna política recomenda que o eleitor exerça livremente seu voto. Isso é democracia.
    8 – Juntos vamos reconstruir Ceará-Mirim!

  2. A oposição azul que lhe paga, é quem vai pedir música. Pela terceira lapada . E quem vai dá dessa vez é o Hulk 43.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

DEU MERDA E O BG AVISOU: Justiça Eleitoral cassa registro de candidatura de Ronaldo Venâncio em Ceará-Mirim

Ronaldo Venâncio não é mais candidato a prefeito nas eleições suplementares de Ceará-Mirim. O Juiz da Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Peterson Fernandes Braga, julgou nesta terça-feira (19) procedente a ação de impugnação do Ministério Público e cassou o registro de candidatura. A decisão foi baseada na reprovação das contas do prefeito interino, por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando era o presidente da Câmara Municipal, no exercício financeiro de 2005.

Na decisão judicial, o Dispositivo III traz: “Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente Ação de Impugnação e, por conseguinte, INDEFIRO o requerimento de registro de candidatura do candidato RONALDO MARQUES RODRIGUES para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Ceará-Mirim/RN, declarando-o INAPTO, ante a incidência deste na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício do cargo público de Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no exercício financeiro 2005, por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do RN, sem que a mesma tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Ao teor da norma prevista no art. 49, parágrafo único da Resolução nº 23.455/2015-TSE, fica assegurado ao candidato, partido político ou coligação interessadas, substituir o candidato considerado inapto, devendo-se atentar para as disposições previstas nos arts. 67 e 68 do diploma normativo mencionado.

Em relação ao candidato à Vice-Prefeito, uma vez preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de RENATO ALEXANDRE MARTINS, para que concorra ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Ceará-Mirim, sob o n.º 43, na eleição a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2019, com a seguinte opção de nome: RENATO MARTINS.

A origem da indeferimento de candidatura de Ronaldo Venâncio foi a ação de impugnação do Ministério Público. A reprovação do TCE da prestação de contas de 2005. Em 2007, foi aberto procedimento pelo Tribunal de Contas do Estado. Um ano depois, Ronaldo Venâncio recorreu, mas o TCE julgou improcedente. O valor recente de R$127.790,33 teve origem no processo nº 012855/2007, transitado e julgado em agosto de 2018.

O Município de Ceará-Mirim, que Ronaldo Venâncio administra como interino, cobra na Justiça R$292.447,41 de devolução ao erário público das reprovações das contas pelo TCE.

O candidato cassado pela Justiça enfrenta dois processos já executados, um de R$ 164.657,08 (Nº 0802265-66.2019.8.20.5102) e outro de R$ 127.790,33 (Nº 0802267-36.2019.8.20.5102), todos já reprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No total, foram oito contas reprovadas de Ronaldo Venâncio em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário.

PRAZO ENCERRADO PARA SUBSTITUIÇÃO

O prazo para fazer a substituição de Romaldo para ser o candidato a prefeito encerrou no último dia 11. Com isso, o candidato a vice, Renato Martins, também fica impedido de ser candidato a prefeito na coligação “Reconstruir Ceará-Mirim” (PT/DEM/PL/PV/PSDB).

Renato Martins foi o candidato na última pela eleição que declarou apoio ao empresário Marconi Barretto, eleito naquele momento prefeito de Ceará-Mirim, depois cassado em agosto deste ano por abuso de poder econômico.

Se Ronaldo decidir recorrer, seus votos vão ser contados em separado e somente serão computados se os Tribunais reformarem a decisão do Juiz de Ceará-Mirim.

Com informações do Justiça Potiguar. Matéria na íntegra aqui.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MAIS UM PEPINO: Justiça nega pedido de Ronaldo Venâncio para anular condenação do TCE

Uma bomba na reta final das eleições suplementares de Ceará-Mirim. O Juiz da 6ª Vara da Fazendo Pública da Comarca de Natal, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, negou nesta segunda-feira (18) o pedido de anulação de acórdão do TCE que reprovou contas do candidato do PV, Ronaldo Venâncio, prefeito interino da cidade.

O juiz analisou a solicitação de nulidade de atos administrativos do TCE em processo de prestação de contas. Segundo o candidato, documentos supostamente foram analisados por servidores em desvio de função e haveria prescrição quinquenal no processo que tramitou no Tribunal de Contas.

Ronaldo Venâncio entrou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, para obter declaração de nulidade de relatórios de auditoria constantes no processo administrativo nº 011.943/2006-TCE e, por conseguinte, determinar a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 185/2011-TCE ou, não sendo o caso, que fosse determinada a reforma do Acórdão nº 185/2011–TC e do Acórdão nº 435/2013–TC, para aprovar com ressalvas as contas prestadas pelo autor.

Ronaldo pediu a reconsideração das decisões do TCE requerendo a modificação do Acórdão nº 435/2013, que, dentre outras penalidades, incluiu o autor na lista dos inelegíveis do Tribunal. Com a decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, a ação Ronaldo foi extinta por prescrição e ele não conseguiu a liminar que pretendia.

CONDENAÇÕES NO TCE

O ex-presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Venâncio, tem dois processos já em execução na Justiça, movidos pelo próprio município que administra interinamente, um de R$ 164.657,08 (Nº 0802265-66.2019.8.20.5102) e outro de R$ 127.790,33 (Nº 0802267-36.2019.8.20.5102), ambos de reprovações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Foram oito contas reprovadas de Ronaldo Venâncio em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário.

Os oito processos de reprovação no TCE quando Ronaldo Venâncio era o gestor da Câmara Municipal foram as prestações de contas: 8259/2006, 4966/2007, 11.943/2006, 12.855/2007, 1708/2008, 700359/2010, 277/2011 e 701515/2011.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

CEARÁ-MIRIM – (VÍDEOS): Marconi Barreto “chuta o pau da barraca” e desabafa sobre acusações de Ronaldo Venâncio

O ex-prefeito de Ceará-Mirim Marconi Barreto, em contato com o Blog do BG, enviou uma série de vídeos em que faz um desabafo sobre as acusações que sofreu por parte do candidato Ronaldo Venâncio. O ex-prefeito reafirma que não existe o rombo de R$ 23 milhões nas contas do município, dá a sua versão para o caso e ainda faz graves acusações contra o atual prefeito e também candidato na eleição suplementar, que ocorre no dia 01 de dezembro.

Novela Marcone x Ronaldo – Capítulo 1
MARCONI DESABAFA CONTRA RONALDO

Novela Marcone x Ronaldo – Capítulo 2
MARCONI ACUSA RONALDO

Novela Marcone x Ronaldo – Capítulo 3
MARCONI QUESTIONA RONALDO

Novela Marcone x Ronaldo – Capítulo 4
MARCONI CHAMA RONALDO DE MENTIROSO

Novela Marcone x Ronaldo – Capítulo 5
MARCONI ACUSA PEIXOTO

Novela Marcone x Ronaldo – Capítulo 6
MARCONI NÃO FOI PRESO

Opinião dos leitores

  1. E porque não deixou tudo em dia…num sabia que iria sair! Quem estar horando os seus compromissos é o prefeito atual.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

SUBIU NO TELHADO: Com oito contas já reprovadas no TCE, MP pede indeferimento de candidatura de Ronaldo Venâncio

A candidatura do prefeito interino de Ceará-Mirim, Ronaldo Venâncio (PV), aumenta o risco de ter sua candidatura impugnada nas eleições suplementares do próximo dia 1º de dezembro. É que, enquanto presidente da Câmara Municipal, teve oito de suas contas reprovadas em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário. O fato consolida cada vez mais a mira da inelegibilidade no início da campanha.

O Ministério Público acionou, no ultimo dia 30, a Justiça Eleitoral de Ceará-Mirim e pediu indeferimento do registro de candidatura de Ronaldo Venâncio na eleição suplementar.

Os oito processos de reprovação no TCE quando Ronaldo Venâncio era o gestor da Câmara Municipal são: Prestação de Contas 8259/2006, 4966/2007, 11.943/2006, 12.855/2007, 1708/2008, 700359/2010, 277/2011 e 701515/2011.

Um dos processos em questão é o da prestação de contas da presidência da Câmara em 2005, motivo da ação de impugnação do MP e Ceará-Mirim. Em 2007 foi aberto procedimento, pelo Tribunal de Contas do Estado em 2012. Ele recorreu, mas em 2018, o TCE julgou improcedente. O valor recente de R$ 126.706,26 foi a origem do processo nº 012855/2007, transitado e julgado em agosto de 2018.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *