Judiciário

Cooperativa consegue liminar para anular contratação irregular de anestesistas pelo Governo

Foto: Ilustrativa

A Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte (Coopanest-RN) ganhou liminar que determina a suspensão dos efeitos da decisão administrativa do Estado do RN que cancelou, arbitrariamente, a Concorrência Pública Nacional n.º 003/2020, para a contratação de médicos anestesistas.

Além disso, o Estado do Rio Grande do Norte não poderá contratar o Instituto Baiano para o Desenvolvimento da Saúde (IBDS) até o julgamento final da Ação. A decisão foi proferida pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Esse LEVIERE, nome de remédio genérico, prefere ladrao CONDENADO LULA, profissional do roubo , VAGABUNDO VÁ trabalhar

    1. E eu do Leite Moça, das Rachadinhas, das Laranjas, do Chocolate…

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Finanças

Suposto esquema na Receita Federal pode anular investigação das rachadinhas

Foto: Reprodução

Um suposto esquema criminoso operado por pelo menos quatro funcionários da Receita Federal pode anular as investigações do Ministério Público do Rio sobre a prática de rachadinhas. A suspeita foi levantada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e apresentada ao presidente Jair Bolsonaro em uma reunião no Palácio do Planalto no dia 25 de agosto. Para conseguir a prova de que houve manipulação indevida dos dados bancários do filho do presidente Jair Bolsonaro, os advogados já se reuniram com quatro órgãos federais.

O caso foi revelada pela revista Época e confirmada pela CNN. No centro da suspeita está o Relatório de Inteligência Financeira produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeira (COAF) que identificou movimentações bancárias atípicas de assessores de 21 deputados estaduais do Rio – foi ali que apareceu, pela primeira vez, o nome de Fabrício Queiroz, ex-assessor do atual senador, e preso desde junho deste ano. O documento foi entregue em janeiro de 2018 ao Ministério Público do Rio, que deflagrou a apuração das rachadinhas. O caso veio à tona após as eleições daquele ano.

Além das advogadas Juliana Bierrenbach e Luciana Pires, participaram do encontro com Jair Bolsonaro o general Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O encontro não consta na agenda oficial do presidente Jair Bolsonaro. Flávio marcou a agenda, mas não foi porque estava com coronavírus.

No dia daquela reunião, as advogadas e Rodrigo Roca, que compõem o trio que atua na defesa de Flávio Bolsonaro, protocolaram pedido de averiguação no GSI, sob o argumento de que risco à estabilidade institucional e ameaça à segurança da família presidencial — o que dá ao GSI a responsabilidade de acompanhar o caso.

No documento, descreveram as suspeitas sobre a produção dos dados financeiros de 2018 e que motivou a investigação das rachadinhas: a tese é de que Flávio Bolsonaro teve seu sigilo bancário antes de autorização judicial – que só foi deferida em maio de 2019, já em meio a investigação das rachadinhas. Por isso, a defesa pediu que o GSI levantasse quais funcionários da Receita Federal teriam acessado os dados bancários do filho do presidente Jair Bolsonaro e de sua esposa, Fernanda.

Sem retorno do GSI e da Abin até o momento, a defesa de Flávio passou a agir para tentar comprovar a tese e enterrar de vez a apuração das rachadinhas. Os advogados procuraram diretamente a Receita Federal, através do secretário da Receita, José Barroso Tostes Neto. Não tiveram sucesso e foram atrás de Gileno Gurjão Barreto, diretor-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados do governo (Serpro) – os advogados foram informados que a Receita precisaria autorizar o repasse das informações, o que também não foi concedido.

No argumento apresentado ao presidente Jair Bolsonaro, o documento com as movimentações financeiras de todos os deputados estaduais foi manipulado e não foi produzido de forma espontânea.

Para corroborar a suspeita, o GSI foi informado de que um caso com características semelhantes ocorrera na Receita Federal do Rio, em 2017. Quatro auditores foram alvos de um processo na Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda por acessar, manipular e usar indevidamente dados de inteligência do órgão. A defesa quer que o GSI apure quais servidores teriam acessado os dados que embasaram o RIF.

Procurado, o GSI não se manifestou. Em nota, a defesa de Flávio Bolsonaro informou que levou o caso ao GSI porque os relatórios de movimentação financeira sobre Flávio “diferem muito, das características, do conteúdo e da forma dos mesmos Relatórios elaborados em outros casos”. A Receita Federal e o Serpro não retornaram aos contatos da reportagem.

Receita Federal informou que não irá se manifestar sobre o assunto.

CNN Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Nada disso, tem mais é que expandir esse tipo de atuação em cima dos políticos. Isso ocorre com vereadores e deputados estaduais da forma mais escancarada possível. É pra ir pra cima mesmo, seja quem for o político

  2. Ô Brasil pra ter ladrão, um país que não se pode confiar em ninguem, roubam o sol antes de nascer. País da corrupção, do oportunismo e de em tudo levar vantagem. PQP.

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Judiciário

STF rejeita pedidos de Dilma para anular impeachment

Foto: Lucas Jackson/Reuters

O Supremo Tribunal Federal rejeitou dois recursos da ex-presidente Dilma Rousseff que ainda tentavam anular o impeachment. A petista foi afastada em definitivo do cargo em agosto de 2016.

No plenário virtual, os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes. Edson Fachin acompanhou o colega com ressalvas. Ricardo Lewandowski, que presidiu reta final do processo no Senado se declarou impedido. Celso de Mello está de licença.

Dilma questionou decisão monocrática de Moraes que havia rejeitou uma ação para declarar como ilegal o impeachment de 2016. O ministro entendeu que a ação perdeu objeto. Isso porque, com o fim do mandato em 2018, não haveria como devolver a Presidência à petista.

A defesa insistiu na tese de que o Supremo precisa discutir “questões arbitrárias” e “decisões desprovidas de justificação fática plausível” no processo.

A anulação do impeachment não faria Dilma voltar à Presidência, mas para a petista a questão é importante para encerrar o debate sobre os direitos políticos da petista.

No julgamento do processo, o Senado decidiu que, mesmo após a cassação do mandato, ela mantivesse os direitos políticos. Foi feito o fatiamento da decisão. A cisão ainda é questionada no Supremo.

Se Dilma conseguisse invalidar o impeachment, essas outras ações perderiam o objeto e ela garante de vez o direito de continuar disputando eleições. Em 2018, Dilma disputou uma das duas vagas de Minas no Senado, mas ficou em quarto lugar. Aparentemente, ela ainda não engoliu o impeachment decretado pelo eleitor.

A acusação contra a petista foi a de que ela teria cometido crimes de responsabilidade ao violar a legislação fiscal na chamada “pedalada fiscal” com a edição de decretos de créditos suplementar sem autorização do Congresso.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Os ruminantes adoradores de corruptos estão recebendo as orientações, pra defecar palavras sem nexo

  2. Isso nao serve nem para comandar uma briga de galo, quem dira um Pais! TODO brasileiro foi enganado…. Ai me diga, se nao fosse essa questao partidaria, onde os fanaticos e alucinados pelo PT, existisse? Me digam os proprios se essa mulher tem condiçoes de comandar um Pais? minha nossa!

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Judiciário

Lula pede ao STF para anular condenação no TRF-4 pelo sítio de Atibaia

Foto: Sérgio Lima/Poder360 

Lula pediu ao Supremo para anular a condenação imposta pelo TRF-4, na semana passada, a 17 anos de prisão, por corrupção e lavagem, no processo do sítio de Atibaia.

O pedido foi feito dentro de habeas corpus da defesa, já negado por Edson Fachin, que queria suspender o julgamento do caso na segunda instância, realizado no último dia 27.

Opinião dos leitores

  1. BANDIDO!! NAUFRAGOU O BRASIL NA PIOR CRISE DE NOSSA HISTORIA. AINDA TEM BURRO QUE DEFENDA ESSE LADRÃO, QUEM DEFENDE LADRÃO TAMBÉM E BANDIDO

  2. ainda não ficou claro para a nação inteira: se o novededos não tem casa, mansão, sítio, contas bancárias no país ou no exterior, apartamento triplex que ele nem sabe pronunciar, mas usava e bem, quem afinal de contas paga os advogados caríssimos para entrar com os exorbitantes valores nos tribunais superiores ????

  3. Isso é um assinte ao STF e ao Judiciário com um todo. Da sentença cabe recurso especial e não habeas corpus. Por quanto tempo esse cidadão vai ficar utilizando o Judiciário a bel prazer. Isso não é direito de defesa, mas abuso desse direito. E os acorvadados dos Ministros aceitam passivamente. Imoral e indecente esse abuso.

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Judiciário

Relator do processo de Lula sobre sítio de Atibaia no TRF-4 nega suspeição de Moro e vota contra anular sentença de 1ª instância

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) do processo sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sítio de Atibaia, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou nesta quarta-feira (27) contra anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.

O TRF-4 começou nesta manhã a julgar recursos do ex-presidente petista e do MPF. O relator do caso na Corte concluiu, por volta de 13h, o voto sobre as chamadas preliminares, pedidos da defesa para anulação da sentença. A partir das 14h, será retomado o julgamento do mérito, que trata dos recursos contra a condenação em si.

Uma eventual anulação da sentença pode fazer a ação voltar para a primeira instância, para que seja alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores devem apresentar alegações finais por último. No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações, mas o relator entendeu que o entendimento do STF não se aplicava neste caso.

Lula foi condenado em primeira instância pela 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras, que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.

A defesa do ex-presidente pede no processo a anulação da sentença ou a absolvição de Lula alegando, entre outros motivos, não haver provas contra ele e acusando Moro de atuar sem imparcialidade. O Ministério Público Federal, por outro lado, quer o aumento da pena do ex-presidente.

Ao desconsiderar que a sentença seja anulada, o relator João Pedro Gebran Neto afirmou que “inexiste vício processual na tramitação” que justifique a anulação e que não há prejuízo às defesas de réus não colaboradores.

Gebran Neto também descartou em seu voto a suspeição do então juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro, contrariando outro pedido da defesa do petista ao recorrer de condenação em primeira instância. Para o desembargador, a 13ª Vara Federal do Paraná, onde Moro atuava nos processos da Lava Jato, tinha competência para julgar o caso. Segundo Neto, os crimes investigados têm natureza pessoal, sem vínculo eleitoral que justifique encaminhamento à Justiça Eleitoral.

O relator também viu tentativa da defesa de Lula de “desqualificar o juiz natural”.

“Em linhas gerais, tenta a defesa atribuir ao processo penal uma conotação política, visão esta bastante equivocada ao meu juízo, que somente se explica pela tentativa de desqualificar não só o juiz natural mas também a atividade jurisdicional”, declarou o relator.

“Ainda que, do processo, possam repercutir aspectos sociais ou políticos, tais aspectos externos não o contaminam, tampouco se confirma qual seletividade para prejudicar o apelante. E digo eu, o juiz não é parte do processo.”

Com informações do G1

Opinião dos leitores

  1. BG
    Esses quadrilheiros que quase acabam com a Nação Brasileira tem que serem encarcerados em presídios Federais e cumprir suas penas que foram impostas pela justiça, além de devolverem tudo o que foi ROUBADO por quando esteve no poder recentemente.

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Judiciário

MAIS UM PEPINO: Justiça nega pedido de Ronaldo Venâncio para anular condenação do TCE

Uma bomba na reta final das eleições suplementares de Ceará-Mirim. O Juiz da 6ª Vara da Fazendo Pública da Comarca de Natal, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, negou nesta segunda-feira (18) o pedido de anulação de acórdão do TCE que reprovou contas do candidato do PV, Ronaldo Venâncio, prefeito interino da cidade.

O juiz analisou a solicitação de nulidade de atos administrativos do TCE em processo de prestação de contas. Segundo o candidato, documentos supostamente foram analisados por servidores em desvio de função e haveria prescrição quinquenal no processo que tramitou no Tribunal de Contas.

Ronaldo Venâncio entrou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, para obter declaração de nulidade de relatórios de auditoria constantes no processo administrativo nº 011.943/2006-TCE e, por conseguinte, determinar a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 185/2011-TCE ou, não sendo o caso, que fosse determinada a reforma do Acórdão nº 185/2011–TC e do Acórdão nº 435/2013–TC, para aprovar com ressalvas as contas prestadas pelo autor.

Ronaldo pediu a reconsideração das decisões do TCE requerendo a modificação do Acórdão nº 435/2013, que, dentre outras penalidades, incluiu o autor na lista dos inelegíveis do Tribunal. Com a decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, a ação Ronaldo foi extinta por prescrição e ele não conseguiu a liminar que pretendia.

CONDENAÇÕES NO TCE

O ex-presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Venâncio, tem dois processos já em execução na Justiça, movidos pelo próprio município que administra interinamente, um de R$ 164.657,08 (Nº 0802265-66.2019.8.20.5102) e outro de R$ 127.790,33 (Nº 0802267-36.2019.8.20.5102), ambos de reprovações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Foram oito contas reprovadas de Ronaldo Venâncio em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário.

Os oito processos de reprovação no TCE quando Ronaldo Venâncio era o gestor da Câmara Municipal foram as prestações de contas: 8259/2006, 4966/2007, 11.943/2006, 12.855/2007, 1708/2008, 700359/2010, 277/2011 e 701515/2011.

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Judiciário

Celso de Mello “sinaliza” anular processo de Lula; procurador da Lava Jato duvida e fala em má interpretação

Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo

Gilmar Mendes quer anular a pena de Lula, acusando Sergio Moro de parcialidade no processo do triplex. Celso de Mello, segundo o Estadão, “sinalizou” que apoia a manobra.

Leia aqui:

“Integrantes da Corte dizem que o ideal é o julgamento ser retomado apenas quando o voto de Celso de Mello estiver ‘amadurecido’, já que a definição do resultado deve caber ao decano – que sinalizou, nos bastidores, a possibilidade de se alinhar a Gilmar e a Ricardo Lewandowski a favor do pedido do petista para derrubar a condenação.”

“Não me recordo de outra oportunidade em que Celso de Mello tenha antecipado decisão”

Foto: Reprodução

O procurador Roberson Pozzobon, da Lava Jato, duvida que Celso de Mello possa ter “sinalizado” a disposição de anular os processos de Lula, como foi publicado pelo Estadão:

“Não me recordo de outra oportunidade em que o Ministro Celso de Mello tenha antecipado sua decisão em um caso concreto. Mais provável que não tenha sido uma sinalização ou tenha sido apenas sinalização mal interpretada.”

O Antagonista com Estadão

Opinião dos leitores

  1. O crime ganha força, mas a guerra tá longe de acabar…firmeza irmão brasileiros!!! Corruptos não nos vencerão!!!

  2. Gente, se livrarem da cadeia o maior ladrão que nosso país já teve, temos que fazer igual os equatorianos fizeram, irmos pra rua confrontar esse supremo tribunal federal e mostrar a força que o povo tem e não sabe.

  3. Infelizmente, nós brasileiros que queremos um país estável, portanto, melhor para viver teremos mais tempestades pela frente. No horizonte, particularmente observo um saco de farinha de 100 toneladas no qual não se consegue extrair ao menos 0,00000000001% de produto com qualidade. É o Estado brasileiro entregue e sendo ainda mais carcomido por Seres incompetentes. Vai do partido politico A ao Z, perpassando pelo judiciário e seguindo. Faz tempo que as organizações do Estado brasileiro (legislativo, executivo e judiciário) estão compostas em sua maioria por membros que se curvam ao crime organizado.

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Judiciário

STF aprova por 7 votos a 4 tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato

Foto: (Cristiano Mariz/VEJA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (2), por 7 votos a 4, a tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato e de outros processos criminais no país.

O resultado do julgamento definiu que réus delatados devem apresentar as alegações finais (última etapa de manifestações no processo) depois dos réus delatores, garantindo direito à ampla defesa nas ações penais.

Com isso, processos em que réus delatores e delatados apresentaram as alegações finais ao mesmo tempo – como os da Operação Lava Jato – podem vir a ser anulados. Caberá aos ministros definir em que hipóteses isso ocorrerá.

Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento. Foi a primeira vez que se anulou uma sentença na Lava Jato assinada pelo então juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro.

Um balanço divulgado pela força-tarefa da operação indicou que podem vir a ser anuladas 32 sentenças de casos da operação, que envolvem 143 condenados.

A maioria dos ministros (6 votos a 5) também decidiu anular a sentença do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira na Operação Lava Jato, caso específico que serviu de base para a decisão sobre a tese.

A decisão tomada no julgamento vale apenas para Ferreira, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto pelo STF.

O entendimento não terá aplicação obrigatória pelos demais tribunais, mas deve servir de orientação para decisões de juízes, criando uma jurisprudência.

Por esse motivo, o STF deve definir sob quais condições essa tese já poderia ser seguida pelas demais instâncias.

Nesta quarta, a sessão teve início com votos sobre a tese dos ministros Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli. Os demais ministros votaram na sessão de quinta-feira (26) da semana passada.

Ministros que votaram nesta quarta

Marco Aurélio Mello

O ministro Marco Aurélio Mello votou contra a apresentação de alegações finais em momentos diferentes por réus delatados e delatores. O ministro negou anular a sentença do ex-gerente da Petrobras.

“O Supremo não legisla. Entender que o delatado deve falar depois do delator é esquecer que ambos têm condição única no processo, ou seja, de réus, estabelecendo-se ordem discrepante da legislação de regência”, disse.

Marco Aurélio defendeu ainda que a função colaborativa do corréu, ou seja, de delator, “não viabiliza a distinção de prazo”. “O que é a delação premiada? Simples depoimento prestado à autoridade”, afirmou.

O ministro ainda citou a Operação Lava Jato, afirmando que a mudança de entendimento “gera descrédito”.

“A guinada não inspira confiança. Ao contrário, gera descrédito. Sendo a história impiedosa, passa a transparecer a ideia de um movimento para dar o dito pelo não dito em termos de responsabilidade penal, com o famoso jeitinho brasileiro, e o que é pior, com o benefício não dos menos afortunados, mas dos chamados tubarões da República. Guarda-se um preço por se viver num estado de direito e esse preço módico é o respeito”, afirmou.

Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, último a votar, acompanhou a divergência do ministro Alexandre de Moraes, a favor da tese que pode anular as condenações e de anular a sentença do ex-gerente da Petrobras.

Segundo o ministro, as alegações finais são o “verdadeiro momento culminante da instrução processual”.

No começo do voto, Toffoli ainda contestou a fala do ministro Marco Aurélio Mello. “Se existe combate à corrupção neste país, é graças ao Supremo que, junto com Congresso e chefes do Executivo, elaboraram pactos republicanos”, disse.

Segundo ele, “é falácia dizer o contrário. Se não fosse este Supremo Tribunal Federal, não haveria combate à corrupção no Brasil”.

Ministros que votaram na última quinta

Edson Fachin (relator)

Fachin votou contra a anulação da sentença de Ferreira, entendendo que a defesa teve acesso a todos os dados necessários do processo durante a fase de interrogatórios e colheita de provas.

Em seu voto, o relator disse que não há na lei brasileira norma ou regra expressa que sustente a tese de que deve haver prazo diferente para as alegações finais de réus delatores e delatados.

Para o relator, não há qualquer prejuízo se réu delator e o delatado se manifestarem simultaneamente. Fachin defendeu que a colaboração premiada representa uma “das possíveis formas do exercício da ampla defesa”.

Fachin argumentou que, caso a apresentação das alegações fosse sucessiva, também exigiria a análise prévia de cada uma pelo juiz. “Não se verifica a nulidade arguida pela defesa”, disse.

Ainda segundo Fachin, a defesa do ex-gerente sequer argumentou que a ordem das alegações finais teria causado prejuízo “efetivo, concreto e específico”.

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes votou pela anulação da sentença, argumentando que o direito do réu de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa, e esse princípio também se aplica a réus delatores e delatados. “Não são meras firulas jurídicas.”

Moraes considerou que o réu delator tem interesse “totalmente oposto” do réu delatado, em razão de ter fechado acordo de delação premiada com o Ministério Público. Como a pena do delator já está estabelecida, a ele caberia apenas acusar.

“O interesse é demonstrar que suas informações [do delator] foram imprescindíveis para obtenção de provas e condenação. Até porque, se de nada prestar a delação, o delator não terá as vantagens que foram prometidas”, completou.

“Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará de ser condenado porque o estado deixou de observar o devido processo legal. Não há relação entre impunidade e o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório”, concluiu.

Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela manutenção da sentença. Em seu voto, afirmou que as alegações finais não são uma inovação no direito penal e, por isso, não devem servir como motivo para anular sentenças.

“Ninguém é surpreendido por nada que se traga em alegações finais. As alegações finais se limitam a interpretar, analisar e comentar as provas já produzidas”, disse.

Barroso acrescentou que, no caso específico, o réu teve novo prazo para apresentar alegações finais complementares, mas não quis aproveitá-lo. Além disso, afirmou que a defesa não trouxe nenhum argumento que comprove prejuízo sofrido. “O que o colaborador disse que não se sabia?”

Relembrando vários casos de corrupção, Barroso defendeu ainda que o caso julgado não é isolado. “Produz efeito sistêmico na legislação que ajudou o Brasil a romper o paradigma que vigorava em relação a corrupção e criminalidade de colarinho branco”, disse. “Agora chega-se a esse ponto, com o risco de se anular todo o esforço que se fez até aqui.”

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar contra momentos diferentes para réus delatores e delatados apresentarem alegações finais e para manter válida a sentença do ex-gerente.

“É claro que o delator e delatado, ambos, são réus. E corréu não pode assumir posição de assistência de acusação. Delator e delatado se defendem em face do Ministério Público”, defendeu.

O ministro disse também que “as alegações finais não representam meio de prova”. “Ao chegar nessa parte, os réus já tiveram acesso a todas as provas”, argumentou. Fux afirmou ainda que o contraditório e ampla defesa se referem a fatos que podem surpreender.

Ao final, o ministro ponderou a necessidade de uma modulação, ou seja, de reflexão sobre restringir os efeitos de um futuro entendimento sobre o assunto.

“Entendo que juízes devem ter em mente as consequências do resultado judicial. Nesse sentido, tenho absoluta certeza que vamos debater uma modulação da decisão para que ela não seja capaz de pôr por terra operação que colocou o país num padrão ético e moral.”

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, quarta a votar, deu o segundo voto pela anulação da sentença do ex-gerente da Petrobras e favorável à tese que pode anular outras condenações. Para a ministra, é preciso dar tratamento específico para “igualar os desiguais”.

“A interpretação da legislação há que se fazer forte nos princípios do contraditório e da ampla defesa”, defendeu a ministra.

Segundo Rosa Weber, o conteúdo da manifestação do réu delator deve ser levado previamente a conhecimento do réu delatado. “O prazo há de ser sucessivo”, afirmou.

“O prejuízo ao paciente se presume, o prejuízo emerge do descumprimento do devido processo legal”, completou Rosa Weber, argumentando que a ordem das alegações, em si, já prejudica o réu delatado.

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia votou a favor da tese que pode afetar outras condenações da Lava Jato. Porém, ela fez a ressalva de que a defesa precisa comprovar que os réus delatados sofreram prejuízo sofrido.

Com esse argumento, a ministra votou pela manutenção da sentença específica do ex-gerente da Petrobras, pois não ficou comprovado que houve prejuízo da defesa.

Segundo a ministra, embora não haja previsão na lei sobre a ordem das alegações finais, é preciso fazer uma interpretação.

“O acordo de colaboração premiada é uma espécie de negócio jurídico celebrada com o Ministério Público e a Polícia Federal. A partir dessa sistemática, o réu, quando colaborador, tem interesse na efetividade de suas colaborações”, afirmou.

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski votou pela anulação da sentença e favorável à tese de que réus delatores devem apresentar alegações finais antes de réus delatados.

“O contraditório é um dos valores mais caros da civilização ocidental”, afirmou. O ministro afirmou que não assusta o risco de vários processos terem que voltar à “estaca zero”.

“Houve, sim, gravíssimo prejuízo nesse caso porque o juiz de primeiro grau negou-lhe o direito de os delatados falarem por último”, argumentou.

Segundo o ministro, a legislação processual é anterior ao instituto da delação premiada.

“O que está em jogo é um dos valores fundantes do estado democrático de direito, exatamente o direito ao contraditório e a ampla defesa. Sem estes valores, não existe estado democrático de direito”, afirmou Lewandowski.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, pela anulação da sentença e favorável à tese de alegações finais de réus delatores e delatados em momentos diferentes.

“Não se pode combater a corrupção cometendo crimes”, afirmou.

Mendes argumentou que não há nenhuma dúvida sobre o prejuízo sofrido pela defesa em razão da ordem das alegações finais.

“Nenhuma dúvida de prejuízo. A não ser por um cinismo de pedra nós podemos dizer que não há prejuízo aqui”, afirmou o ministro.

“Ele [réu delatado] foi condenado e pediu em todas as instâncias [para falar por último e não o obteve]”, argumentou Mendes, acompanhando o voto de Moraes.

Celso de Mello

O ministro Celso de Mello formou maioria a favor da tese de que alegações finais de réus delatados devem ser apresentadas depois das dos réus delatores.

Celso de Mello também concedeu o pedido do ex-gerente da Petrobras para anular sua sentença na Lava Jato.

“Entendo que a prerrogativa do réu delatado traduz solução mais compatível do direito de defesa”, afirmou o ministro.

“Nos casos em que há réus colaboradores e delatados, não havendo previsão no Código de Processo Penal, a lacuna deve ser suprida pelo princípio da ampla defesa”, afirmou o decano (mais antigo ministro) da Corte.

Segundo ele, “é inegável que o acusado tem o direito de conhecer a síntese da acusação contra ele”.

G1

 

 

Opinião dos leitores

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Judiciário

Defesa de Lula pede ao STF para anular condenações

Foto: Stringer/AFP

A defesa de Lula pediu ao STF para anular as condenações nos casos do triplex e do sítio com base na decisão de ontem da Segunda Turma que beneficiou Aldemir Bendine.

Mas há um grande problema: o habeas corpus tem por objeto principal o processo do instituto, no qual ainda não há sentença de condenação.

Neste caso, as alegações finais já foram apresentadas, e dentro do mesmo prazo para delatores e delatados, situação que levou à anulação da condenação de Bendine.

O novo HC usa tal caso porque foi o único em que a defesa pediu para apresentar as alegações finais após os delatores e teve o pedido negado na primeira, na segunda e na terceira instância.

Lula, no entanto, quer anular também os processos do triplex e do sítio porque as alegações finais foram apresentadas no mesmo prazo para todos os réus.

No caso do triplex, porém, não havia delatores entre os réus; no caso do sítio, sim, mas o pedido por prazos diferentes para alegações finais não foi feito na Justiça.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Esse verme já deve ter pedido uns 200 HC´s…Ele num vai não, num vai não!!!Tenha vergonha kkkkkkkkkk

  2. É pelo jeito já já LULADRAO vai está solto, preparemnos ouvidos que esse verme vai encher nossa paciencia e pior vai ter um punhado de animais que pensam semelhante a ele fazendo coro. Tem jeito não, seremos sempreno país da impunidade.

    1. Além de recordistas mundial em desvios de dinheiro público num país, agora é recordista nacional em
      Processos negados, alega suspeição, recorre de sentença, impugnação, hc, agravo… pra mais de 1.000, Tudo negado, o Guiness book poderia escrachar os recordes desse CANALHA CRETINO.

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