A Justiça Federal condenou mais oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por envolvimento em fraudes ao INSS, como resultado da operação Via Salária. O funcionário do próprio instituto, Antônio Francisco de Mendonça, cometeu quatro vezes o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e os sete demais foram sentenciados por estelionato previdenciário, como intermediadores ou beneficiários ilegais.
Os oito poderão recorrer em liberdade e o próprio MPF já apresentou recurso buscando o aumento das penas. A apelação do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, também autor da denúncia original, requer da Justiça a condenação dos envolvidos também pelo crime de corrupção.
Os beneficiários ilegais Antônia Gorete Ribeiro Cosme, Regina Silva de Aquino e Maria da Conceição Oliveira também foram condenados. Duas pessoas foram absolvidas pela decisão da juíza Federal Madja de Sousa Moura: Antonino de Souza Cardoso e José Luiz de Oliveira. Essa ação penal abrange um dos quatro grupos em que os envolvidos na Via Salária foram divididos pelo Ministério Público Federal, para efeito de denúncias.
A sentença aponta a participação desse grupo em fraudes que resultaram na concessão irregular de quatro benefícios, duas pensões por morte e dois auxílios-reclusão, através do uso de documentos falsos e outras ilegalidades que possibilitaram o pagamento dos benefícios por parte do INSS. O valor recebido ilegalmente era repartido entre os integrantes do esquema. O processo tramita sob o nº 0001297-68.2009.4.05.8401.
Em 2013, outros sete envolvidos em fraudes descobertas pela operação Via Salária já haviam sofrido condenação em primeira instância. Um deles, o advogado César Batista de Araújo, também foi condenado por agir como intermediador. Além dele e de Antônio Francisco de Mendonça, mais três sentenciados agora em 2014 foram denunciados por intermediar as fraudes: Francisca Diassis Pereira de Sousa, Rita de Cássia Dantas do Nascimento e José Ferreira Júnior, conhecido como “Moreno”.
Operação – A Via Salária foi deflagrada em 2007 – pela Polícia Federal, INSS e MPF – e permitiu a identificação de 20 pessoas supostamente envolvidas em ações fraudulentas praticadas através de requerimento de benefícios indevidos ao INSS. A lista inclui servidores federais, intermediadores e beneficiados pelo esquema, que foram divididos em quatro grupos quando da denúncia, de autoria da Procuradoria da República no Município de Mossoró.
As demais ações penais tramitam sob os números 0001298-53.2009.4.05.8401; 0001299-38.2009.4.05.8401; e 0001300-23.2009.4.05.8401. Em abril do ano passado já haviam sido condenados dois dos denunciados: Domingos Alves Brito e César Batista de Araújo. Já em julho foram condenados outros cinco: Cristolesson Amorim Sales, Ivanildo Ferreira da Silva, Neuza Maria da Conceição, Elizabeth Maria da Silva e Sônia Maria da Costa Lima.
O golpe consistia em convencer cidadãos a obter indevidamente benefícios previdenciários, tais como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria especial. Os envolvidos intermediavam o procedimento de concessão, falsificando documentos que eram aceitos como verdadeiros por alguns servidores do instituto.
Confira a pena dos oito condenados:
Antônio Francisco de Mendonça
Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A, do Código Penal)
Pena: Nove anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) e pagamento de 80 dias-multa.
Francisca Diassis Pereira de Sousa
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito (prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.
Rita de Cássia Dantas do Nascimento
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.
Antônia Gorete Ribeiro
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.
Regina Silva de Aquino
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 20 dias-multa.
César Batista de Araújo
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.
José Ferreira Júnior
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.
Maria da Conceição Oliveira
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de 28 dias-multa.
MPF
Usar a palavra MERECEM fez toda a diferença,ao meu ponto de ver.é como se estimulasse o abuso contra mulheres.Deveria ter posto: ESTÃO PROPENSAS,SÃO MAIS PASSÍVEIS de serem abusadas.
É verdade que mtas mulheres adoram se exibir,mostrar o corpo mas nem por isso merecem serem abusadas de jeito nenhum.Algumas figuras masculinas é que se fazem de doentes e atacam as mulheres.
Há casos em que bebês,crianças,adolescentes,idosas também são abusados e nesses casos não há nenhuma relação com o modo de se vestirem.
Bom eu não acredito nessa pesquisa, e se for verdade o que essa pesquisa mostra pode se dizer que o brasil chegou ao fundo do posso, pois um pais onde a maioria das pessoas acha que mulher que usa roupa curta merece ser estuprada não e um pais e uma selva, pois um pais se faz com gente educada e não com selvagens aponto de acha que uma mulher merece ser estuprada só porque esta usando roupa curta.
Nao me perguntaram nada, mas eu ja tinha esse mesmo preceito, e nao e de Agora. A maneira como a maioria das mulheres se vestem hoje, para mim, e sim uma provocacao. Elas so faltam mesmo mostrar o que nao tem mais a mostrar. Vestir um short descente, uma saia Sem que os outros vejam a cor da calcinha, um vestido curto, mais que nao mostre a infelicidade delas, e normal! Para mim o Numero de estupros e bem menor do que elas estao ha provocar. As vezes chego ha pensar que aqui nao existem maniacos, do contrario seriam estupradas a cada 10, pelo ao menos 6. dessas que andam praticamente nuas em nossas ruas. As vezes Sinto ate vergonha de ver como elas andam. Mais sei tambem que isso e uma questao de educacao. Em um Lugar que ha 12 anos deixou de ser um Pais, e 50.000.000,00 de lugarejos dependem do governo(dos nossos impostos), nao podemos esperar coisa melhor! Minha opniao e esta: Mulher que anda na rua quase nua, esta atraz de homem! So que Homem nao olham para esses tipos, so doentes, traficantes, bandidos e etc…!
Bota ambiguidade nisso: 91% concordam com a prisão do marido, e no entanto 65% acham que a violência que ocorre dentro de casa deve ser discutida só pelos familiares. É aí onde a mulher se ferra, porque quase sempre fica por isso mesmo. Também mais uma vez o Norte e o Nordeste pagam o pato, como se a desgraça humana não fosse inerente a qualquer lugar. Pelo contrário, o Sul e o Sudeste até que estão mais "avançados" ("avançados" com aspas, entenda), porque estão esquartejando e botando na geladeira. Nesse ponto, a pesquisa está furada. A questão é que em algumas cabeças há uma grande confusão: desejo não é ordem. Todo mundo deseja alguma coisa: a torta de chocolate exposta na padaria, o Audi piscando para você na concessionária, a gata de shortinho que passeia na sua frente com seu cãozinho…, mas nem por isso nada lhe dá o direito de sair metendo a mão. A questão, meu caro, é que o ser humano é bicho ruim mesmo. É o único animal que não deu certo. Para piorar, somos o país da luxúria. Certa vez, ao chegar em casa às nove da noite, ouvi o prédio inteiro se acabando em orgasmo; eram gritinhos e sussurros, gemidos e "oh!!!, oh!!! Só faltou o "yes!, yes!". Era a novela das 9h.