Judiciário

OAB-RN defende afastamento dos desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz

O presidente da OAB-RN, Paulo Eduardo Teixeira, falou à imprensa nesta segunda-feira (2), da importância das investigações para que culpados respondam civil e criminalmente pelos desvios de recursos de precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

“O direito de ampla defesa deve ser assegurado a todos e o Tribunal deve dar muita transparência para que a sociedade possa acompanhar tudo”, disse. Questionado pelo repórter da Tribuna do Norte, Isaac Ribeiro, em relação aos magistrados envolvidos, Teixeira ressaltou que a Ordem dos Advogados do Brasil prega, no campo político e administrativo, que é prudente que investigados se afastem, por iniciativa própria, para contribuírem com as investigações.

O presidente da OAB-RN disse, ainda, que se advogados estiverem realmente envolvidos, que sejam penalizados. “Confirmada a participação de advogados, será aberto processo disciplinar para se ter a suspensão preventiva das atividades profissionais, podendo até se ter a exclusão dos quadros da Ordem por mancharem o nome da classe”, afirmou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do OAB-RN / JuriNews

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Judiciário

Justiça mantém afastamento de prefeito município do RN suspeito de corrupção e formação de quadrilha

O prefeito de um município do RN (especula-se que seja de Vila Flor), investigado por formação de quadrilha, corrupção, uso irregular do dinheiro público entre outros crimes, continua afastado do cargo.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de liminar que determinou o afastamento do gestor.

Para garantia da ordem pública, o prefeito chegou a ter a prisão preventiva decretada, mas a ordem acabou sendo convertida em medida cautelar alternativa de afastamento da função pública, com vencimentos.

Ele também ficou proibido de frequentar a prefeitura e a câmara municipal. Isso porque ele é acusado de pagar vantagens indevidas a vereadores em troca de apoio do Poder Legislativo.

No pedido de suspensão de liminar impetrado no STJ, a defesa do prefeito sustentou a tese de que ainda não existe sequer processo judicial.

O ministro Ari Pargendler ressaltou que o afastamento do agente político foi deferido no âmbito de medida cautelar em processo de investigação criminal e que já foi oferecida denúncia contra o prefeito.

“Uma decisão que, nesse nível, afasta do cargo um agente político está presumidamente afinada com a ordem pública”, afirmou o presidente do STJ. “Se ela está sujeita à reforma, só por meio de recurso esse resultado poderá ser alcançado.”

Com informações do MPRN

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