Diversos

Casa do Estudante em Natal registra apenas um morador em situação regular, entre 39 residentes, e Justiça determina desocupação dos que não preenchem requisitos

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido do Ministério Público Estadual para determinar que todos os atuais moradores da Casa do Estudante que não preenchem os requisitos para moradia no local devem desocupar as suas dependências, de forma voluntária, no prazo de 72 horas. Após o prazo, acaso não haja a desocupação voluntária, fica o interventor judicial autorizado a requisitar força policial para a desocupação coercitiva do imóvel.

A unidade está sob intervenção judicial desde outubro de 2018.

O magistrado destaca em sua decisão que “a desocupação coercitiva deve se dar mediante o uso racional e sem violência da força policial, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para evitar conflitos físicos”.

Diante das informações levadas ao processo, o juiz Cícero Martins constata que as ocupações irregulares na Casa do Estudante estão resultando em sério comprometimento para o funcionamento regular da instituição. “Ademais, os ocupantes irregulares não têm nenhum direito de tolher a liberdade dos ocupantes regulares, perturbar-lhes o sossego e os estudos, ocupar o bem público e muito menos praticar atos que, em tese, configuram delitos, nos espaços daquele bem público tombado pelo patrimônio histórico”, afirma o julgador.

Para o juiz, “o que parece estar ocorrendo é que se banalizou a ocupação da Casa do Estudante, em razão do seu abandono ao longo do tempo, invertendo-se sua destinação, comprometendo-se o seu funcionamento e usando-se um bem público para a prática das mais diversas atividades ilícitas por parte de pessoas que não são estudantes. Muitos, sob o falso pretexto de serem estudantes, têm usado o bem público para praticar atos totalmente contrários à destinação da Casa do Estudante, seus Estatutos e regimento interno”.

O magistrado ressalta que tal situação não pode ser admitida, até para que se preserve o direito daqueles que são efetivamente estudantes, notadamente carentes, e precisam do espaço para residir temporariamente e estudar.

Pedido

O Ministério Público argumenta que o interventor nomeado pela Justiça expediu notificações de despejo para diversos moradores da entidade em razão de não preencherem os requisitos para permanecerem residindo na Casa do Estudante e que, no entanto, eles recusam-se a sair.

De acordo com o MP, vários dos atuais moradores não são estudantes ou não comprovaram a condição de estudantes; outros já ultrapassaram a idade limite para permanência na Casa (máximo de 25 anos); outros apresentaram comprovante de renda extrapolando o limite definido no Regimento Interno da instituição; outros possuem bens como veículos e motos (um deles possui cinco veículos registrados no Detran); e outros criaram confusão chegando às vias de fato com outros moradores, o que levou o interventor a registrar boletins de ocorrência em Delegacia de Polícia.

Problemas

Relatório apresentado em dezembro de 2018 pelo interventor judicial registra a permanência de 39 supostos moradores na Casa do Estudante, sendo apenas sete dentro da faixa etária permitida pelo regimento, e destes apenas um era aluno regular e cumpria todos os requisitos para se manter na Casa. O interventor aponta o caso de um morador com 46 anos de idade e sem ser estudante.

Também é relatado depredações no prédio da Casa do Estudante – que pertence ao patrimônio do Estado do RN e é tombado – o que motivou a abertura de Inquérito Policial na Delegacia de Defesa do Patrimônio Público – Inquérito nº 006/2019. O interventor relato o furto de uma câmara frigorífica e a lavratura de cinco boletins de ocorrência por danos ao prédio, desacato à autoridade do interventor e outros motivos.

No Ofício nº 51/2019-CERGN, o interventor informa que alguns moradores irregulares se envolveram em atos de desordem, roubos, vandalismos e outros, que comprometem a administração do interventor, além do que a permanência dessas pessoas é irregular, seja pelo Regimento Interno, seja pelo Estatuto da Casa, gerando problemas no dia a dia do funcionamento da instituição, e ocasionando problemas e constrangimentos para aqueles que efetivamente estão regulares e precisa da Casa e de suas instalações.

Além disso, a Casa do Estudante se encontrava completamente irregular perante a Receita Federal (CNPJ), Corpo de Bombeiros (instalações), com débitos junto à Caern e Cosern.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk bem que o Juiz poderia ter explicado como é que se faz "desocupação coercitiva" evitando "conflitos físicos ", neste caso não seria mais prudente enviar assistentes sociais do que a Polícia, ora a Polícia é treinada para atuar justamente em situações aonde ninguém mais conseguiu resolver e se faz necessário o conflito físico.

  2. Esse mundo onde habitam as decisões judiciais deve mesmo ser maravilhoso.
    Então é para desocupar “… mediante o uso racional e sem violência da força policial, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para evitar conflitos físicos”.
    Ok. Não paira qualquer dúvida que esse, independente do aviso, sempre foi e será a intenção da PM.
    Mas que tal o Juiz combinar com os invasores para que assim que forem cientificados saiam sem resistência?

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Diversos

A pedido do MPRN, Justiça decreta intervenção na Casa do Estudante

Interventor nomeado é Durval de Araújo Lima. Ele deverá cadastrar as pessoas que residem na Casa e adotar medidas para que somente estudantes continuem no local

A pedido do Ministério Público do rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar decretou, com tutela de urgência, a intervenção na Casa do Estudante. O interventor nomeado é Durval de Araújo Lima, que será o administrador responsável por gerir temporariamente a entidade. Entre as medidas que devem ser adotadas imediatamente pelo interventor, está a elaboração de cadastro atualizado das pessoas que residem na Casa do Estudante.

Pela decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, somente deverão permanecer residindo na instituição “quem efetivamente comprovar a condição de associado e estudante regularmente matriculado no ensino regular médio ou superior, com a comprovação de frequência”.

O interventor Durval de Araújo Lima, que será remunerado pelo Governo do Estado, deverá identificar os associados da Casa do Estudante, com a devida comprovação mediante fichas de associação. Ele tem que apresentar à Justiça e ao MPRN relatório bimestral da administração provisória contendo todas as informações e detalhamento de todas as atividades desenvolvidas.

Ainda na decisão, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu pedido do MPRN para que o Governo do Estado fique responsável pelos gastos de manutenção e funcionamento da Casa do Estudante, inclusive no tocante a pessoal (empregados terceirizados ou cessão de servidores), tendo em vista que o prédio onde funciona a instituição é tombado pelo Patrimônio Histórico.

Abandono e pedido extinção

Além de pedir a intervenção urgente na Casa do Estudante, o MPRN requereu a dissolução da entidade para decretar a extinção dela, inclusive que seja determinada a incorporação do imóvel onde funciona ao patrimônio do Estado.

O pedido de extinção se baseia em vários fatores, entre eles por atualmente a entidade encontrar-se acéfala, pois “não existe pessoa estatutariamente responsável pela administração da Casa para tomada de decisões necessárias”. O MPRN destaca que a entidade não possui recursos financeiros para custear a subsistência dos seus associados e nem muito menos a manutenção do prédio histórico onde fica situada sua sede.

Em 2013, o MPRN ajuizou Ação Civil Pública com a finalidade de o Governo do Estado realizar as reformas emergenciais no imóvel, tendo em vista a precariedade de sua estrutura física. Após decisão judicial, o Estado realizou uma reforma, tendo investido R$ 937.121,70, estando a obra atualmente em fase conclusão para entrega.

Em agosto de 2015, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPRN, a Casa do Estudante e o Governo do Estado no qual a Casa restou concordou em regularizar a situação da sua representação formal e obter autorização na forma estatutária. “Acontece que, passados três anos da celebração do aludido Termo de Ajustamento de Conduta, não foi regularizada representação formal da Casa do Estudante junto ao 2º Ofício de Notas de Natal”, diz trecho do pedido do MPRN.

A Promotoria de Justiça ressalta ainda que em audiências e visitas de fiscalização realizadas na Casa do Estudante, “é fácil perceber que não existe um mínimo de organização na entidade, pois inexiste um cadastro de associados atualizado, não há comprovação de que as pessoas que residem no prédio da entidade efetivamente sejam estudantes regularmente matriculados e frequentadores de instituições de ensino médio ou superior”.

O pedido de extinção formulado pelo MPRN ainda não foi julgado pela Justiça potiguar.

 

Opinião dos leitores

  1. Gostaria de saber se um filho de um promotor do MPRN precisa da Casa do Estudante pra morar!!! Será se tem algum filho desses promotores do interior do estado que precisam da Casa do Estudante para morar enquanto estudam em Natal???

  2. Gostaria de saber se um filho de um promotor do MPRN precisa da Casa do Estudante pra morar!!! Será se tem algum filho desses promotores do interior do estado que precisam da Casa do Estudante para morar enquanto estudam em Natal???

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Cidades

Casa do Estudante se recusa a assinar TAC

Pela segunda vez, os moradores da Casa do Estudante masculina de Natal se recusam a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) elaborado pelo Ministério Público. O documento, construído a partir de discussões com os estudantes, permitiria o fornecimento de refeições, limpeza e manutenção do prédio.

A assinatura do TAC entre o Ministério Público, Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas) e representante da Casa do Estudante masculina de Natal seria nesta terça-feira (21), às 14h, mas com a recusa dos estudantes, teve que ser cancelada, sem previsão de nova data. Enquanto isso, a Sethas continua fornecendo o almoço para os moradores das duas casas dos estudantes, masculina e feminina, de Natal, por meio dos restaurantes populares.

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Diversos

Mossoró: água e energia da Casa do Estudante devem ser pagas pelo Estado

Sentença proferida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior determina que o Estado pague as despesas de locação do prédio que abrigou provisoriamente estudantes residentes na Casa do Estudante de Mossoró, bem como responda pela quitação de faturas de água e energia elétrica do mencionado prédio e da sede definitiva da entidade. A decisão do titular da 2ª Vara Cível mossoroense deverá ser cumprida em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A ação movida pelo Ministério Público pedia a condenação do Estado no pagamento das despesas com o aluguel da sede provisória, bem como no custeio das despesas de água e energia elétrica da Casa do Estudante. A demanda surgiu após Inquérito Civil que apurou a ausência de condições mínimas de funcionamento do local. O Corpo de Bombeiros chegou a interditar o prédio que abrigava a entidade, deixando 60 estudantes em condições adversas.

O Estado, em sua defesa, alegou ilegitimidade para figurar no processo, sob o argumento que inexiste vínculo entre ele e a Casa do Estudante. Para o julgador, porém, não se deve esquecer que a entidade autora, apesar de se tratar de pessoa jurídica de direito privado, tem como objetivo principal a promoção de ajuda aos estudantes com dificuldades financeiras e sociais.

“Observa-se que, diante da ausência de capacidade financeira da entidade, faz nascer uma responsabilidade subsidiária do Estado justamente para garantir princípios vetores da Constituição Federal, principalmente, a Dignidade da Pessoa Humana, sem falar do direito à Educação”, completou Herval Sampaio.

O magistrado ressaltou a difícil situação financeira da instituição, recordando ainda que despesas com água e energia elétrica não representam “valores astronômicos que causem prejuízo à Administração Pública”.

Quanto à multa por descumprimento, o juiz informou que Ação Civil Pública foi movida contra o Estado do Rio Grande do Norte, e não contra o gestor responsável pelo cumprimento da decisão judicial, de modo que apenas o ente público está legitimado a responder pelo eventual pagamento.

(Ação Civil Pública n° 0601555.32.2009.8.20.0106)

TJRN

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Diversos

CASA DO ESTUDANTE: Prédio com estrutura condenada e internos sem comida, destaca reportagem

150623Foto: Adriano Abreu – via Tribuna do Norte

A Tribuna do Norte destaca em sua edição nesta quinta-feira (18), a dura realidade da Casa do Estudante em Natal, que vive uma grave crise financeira. Com 68 anos de existência, por depender, praticamente, do poder público para se manter, os recursos são mínimos. Atualmente com 150 estudantes oriundos do interior do Estado, principalmente, passam por privações, porque os dois fornecedores de cereais, carne bovina e frango deixaram de entregar as mercadorias há pelo menos 20 dias, porque a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social (Sethas) não fez o pagamento. O estoque de comida, que restou de doações, só deve durar por mais dois dias.

Segundo a reportagem, não bastasse o problema financeiro, o pavimento superior e algumas salas, inclusive quartos, estão interditados pela Defesa Civil do Município, por conta de infiltração de água, janelas e portas estão quebradas, e toda a sua infraestrutura física está comprometida. Veja texto na íntegra em http://tribunadonorte.com.br/noticia/estudantes-sobrevivem-de-doaa-a-es/29344

Com informações da Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. Um dias desses conversando aqui no meu trabalho, sobre a casa do estudante e seu estado precário, um colega nosso fez o seguinte comentário: "Eu gostaria de sugerir, caso tivesse oportunidade, de falar para aquelas pessoas que hoje estão no poder e também as que estão financeiramente equilibrada, que um dia foram beneficiadas e moradoras da casa citada, fizessem ema campanha entre si para angariar fundos e por bancar essa reforma tão esperada". O que é que nossos leitores acham?

  2. Ouvi ontem de um estudante morador da casa, que falou que na casa tem pessoas que nem estudantes são, tem funcionários publicos morando de graça, sendo mantido por nosso dinheiro, e que segundo o administrador da casa sabe de tudo isso e nada faz. É preciso fazer um recadastramento.

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Denúncia

Sem comida, casa do Estudante de Caicó está na iminência de ser fechada

São 110 alunos que moram na casa, entre jovens, homens e mulheres, todos sem condições financeiras de arcar com as despesas de hospedagem, alimentação, para poder estudar em Caicó, mas que provavelmente devem voltar para as suas cidades de origem, ou arrumar uma nova maneira para sobreviver na principal cidade do Seridó.

Segundo o Presidente da Casa do Estudante, Rivaldo Dantas, a maioria dos moradores da casa não tem condição nem de se alimentar no Restaurante Popular, de tão carentes. E agora, estão na iminência de serem despejados, já que o Governo Estadual cortou todos os fornecimentos de alimentos, como pão, leite, carne e demais cereais, através da SETHAS, que não tem pagado os fornecedores.

caso a situação não seja resolvida, não teremos nenhum constrangimento em fechar nossas portas. Já hoje de manhã tomamos café com cuscuz seco. Reduziram pela metade o fornecimento de alimentos. E a tendência é de que hoje ninguém já consiga jantar”, lamentou. Rivaldo

Para se ter uma idéia, antes do corte, o Governo já vinha maltratando os estudantes, que para uma casa com 110 seres humanos, repassava 10 litros de leite mensais.

 

Imagine o rendimento escolar de um jovem que passa fome…

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