Judiciário

‘Atuei nos limites legais e profissionais’, diz advogado de acusado no caso Mariana Ferrer

Foto: Reprodução/Internet

O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho é considerado um dos advogados de maior sucesso e remuneração em Santa Catarina. Como criminalista, ele é lembrado pelas atuações no Tribunal do Júri, sempre performáticas, e também pelo peso dos clientes. Nesta semana, ficou conhecido por atacar a influenciadora digital Mariana Ferrer durante julgamento de denúncia de estupro feita pela jovem. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apuram o caso.

Ao Estadão, ele afirma que as provas coletadas durante o processo indicaram a inocência do réu, o empresário André de Camargo Aranha, absolvido pela Justiça. Gastão Filho refuta ainda que tenha prosperado a tese de “estupro culposo (sem intenção)”, figura jurídica inexistente na lei brasileira, usada pelo site The Intercept Brasil, que revelou o caso, para descrever o posicionamento do Ministério Público.

Além disso, o defensor do empresário afirma que as dinâmicas entre acusação e defesa seguem, muitas vezes, “ritos acalorados” e diz ter “convicção” de que atuou “dentro dos limites legais e profissionais, considerando-se a exaltação de ânimos que costuma ocorrer em audiências como aquela”.

Como classifica a denúncia por estupro de vulnerável contra seu cliente?

O magistrado considerou André Aranha inocente da acusação de estupro de vulnerável, acatando a alegação final do Ministério Público e a tese da defesa. O processo corre em sigilo de Justiça, mas é importante esclarecer a que se refere a acusação de estupro de vulnerável e por qual motivo André de Camargo Aranha foi absolvido. Vamos à explicação do que se enquadra em estupro de vulnerável. A vítima precisa se enquadrar em uma ou mais das situações abaixo: 1) ser menor de 14 anos; 2) ter problema mental ou enfermidade; 3) comprovar que estava bêbada ou vulnerável (alcoolizada ou sob efeito de drogas).

Na decisão, o juiz se vale de literatura apresentada pelo promotor Thiago Carriço para justificar a falta de dolo do estupro de vulnerável, que considera que o “fato é atípico”. Não há “estupro culposo” na legislação, mas o senhor concorda que é isso que a decisão deixa transparecer, já que há longa explanação da existência de dolo e vulnerabilidade?

Discordo. A investigação resultou em inquérito de três mil páginas. Foram ouvidas 22 testemunhas, cinco delas mais de uma vez, além do acusado e da autora da denúncia. Seis exames periciais, busca e apreensão e perícia dos equipamentos eletrônicos do acusado. O que se comprovou, ao longo das audiências, é que em nenhum momento as provas comprovaram estupro. Ao ler a sentença completa e assistir a todos os vídeos das testemunhas, é possível comprovar que Mariana, em momento nenhum, apresentava relatos coerentes e que sempre se esquivava de responder, independentemente do proponente da questão. Em depoimento ao juiz, Mariana disse que não se recordava desse mesmo estupro amplamente relatado nas mídias porque tinha sido drogada. Os laudos toxicológicos, na verdade, não apontaram qualquer indício de droga no seu organismo.

Por que usou fotos da Mariana como modelo ao sustentar que a denúncia seria falsa? O senhor falou em “posições ginecológicas” e das poses dela para justificar tal tese. Acredita que não haveria outra forma de sustentar esse posicionamento da defesa se não confrontando os elementos da forma como foi feita?

Assim como é importante a leitura na íntegra da sentença para compreender os seus fundamentos, é indispensável assistir a toda a audiência antes de se emitir opiniões definitivas. Os trechos que estão sendo amplamente divulgados distorcem todo o contexto das afirmações. Sou enfático em afirmar que as audiências foram tensas e os embates entre defesa e Mariana foram constantes e longos. A denunciante, por repetidas vezes, mencionou minha família e outras questões pessoais como tentativa de me intimidar ou desestabilizar. A tese utilizada de confronto não pormenoriza as questões, uma vez que, algumas das imagens foram juntadas aos autos por advogadas da própria Mariana. Importante destacar que as dinâmicas entre a acusação e a defesa, especialmente em casos mais complexos, abrangem aspectos relacionados a hábitos, perfis, relacionamentos e posturas das pessoas envolvidas. Por isso, fiz indagações à Mariana a respeito desses pontos. Isso fazia parte do que estava em discussão nos autos e é decorrência do direito à defesa e da busca da verdade. A minha indagação se referiu ao fato dela ter mudado completamente o perfil de suas postagens após o início da denúncia infundada contra o acusado. Toda pessoa tem o direito de postar e tirar fotos da forma como quiser e não deve ser julgada por isso e essa é uma das minhas premissas. O ponto chave da indagação é a mudança brusca de comportamento da Mariana logo após início do caso para supostamente sustentar o estereótipo criado para a personagem que protagoniza o caso.

O senhor se arrepende de algum dos comentários sobre a vida pessoal de Mariana, como supor que ela ganharia a vida por meio da desgraça dos outros?

As dinâmicas entre acusação e defesa muitas vezes seguem ritos acalorados. O que posso colocar, em face ao vazamento seletivo de áudios, imagens e trechos de um processo que corre em sigilo de Justiça, é que lamento o mal entendido caso alguém tenha se sentido ofendido, porque jamais foi minha intenção ofender ou agredir quem quer que seja. Tenho a convicção de ter atuado dentro dos limites legais e profissionais, considerando-se a exaltação de ânimos que costuma ocorrer em audiências como aquela.

Estadão

 

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Judiciário

OAB-RN repudia humilhação e tese de “estupro culposo” no caso Mariana Ferrer

Em meio a polêmica do caso Mariana Ferrer com a divulgação da absolvição do réu acusado de estupro e divulgação do vídeo da audiência com cenas que geraram revolta na comunidade jurídica, a Comissão da Mulher Advogada da OAB-RN soltou nota de repúdio sobre o episódio, confira na íntegra.

Nota de Repúdio AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Atenção OAB!
    A tese de estupro culposo é Fake News.
    Em nenhum momento, a sentença do Juiz e o relatório do Ministério Público fala em estupro culposo.

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Judiciário

Caso Mariana Ferrer: Julgamento termina com sentença inédita de ‘estupro culposo’

Foto: Reprodução

O caso Mariana Ferrer ganhou mais um capítulo na manhã desta terça-feira, 3, após o “The Intercept Brasil” ter acesso a excrescência jurídica que em setembro deste ano absolveu André de Camargo Aranha da acusação de estupro de Mariana Ferrer. O empresário foi acusado de estuprar a promoter de 23 anos durante uma festa em 2018. O promotor Thiago Carriço de Oliveira classificou o estupro como “culposo”, crime que não está previsto na lei brasileira. Desta forma, Aranha conseguiu a absolvição do caso. Além da decisão, o site teve acesso à gravação do julgamento, que mostra o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, humilhando a vítima. As informações chocaram os internautas que fizeram o caso ser, mais uma vez, um dos assuntos mais comentados do Twitter com hashtags como “#justicapormariferrer”, “estupro culposo”, “vítima”, “humilhada” e “juiz”.

Inicialmente, Aranha havia sido acusado pelo promotor Alexandre Piazza por estupro de vulnerável, quando a vítima está sob efeitos entorpecentes ou álcool e não é capaz de consentir ou se defender. Ele também solicitou a prisão preventiva do acusado, que foi aceita pela justiça, mas foi derrubada em liminar em segunda instância pela defesa de Aranha. A sentença mudou após Piazza deixar o caso para, segundo o Ministério Público, assumir outra promotoria. Quem assumiu o processo foi Thiago Carriço de Oliveira, que classificou o crime como “estupro culposo”. Segundo Oliveira, não havia como o empresário saber que a jovem não estava em condição de consentir o ato sexual e, por isso, não existiu a “intenção” de estuprar. O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, concordou com a tese de Oliveira e absolveu Aranha. (VEJA MAIS SOBRE O CASO AQUI)

Justiça Potiguar, via Jovem Pan

Opinião dos leitores

  1. O termo utilizado na sentença é bizarro, e o advogado deve ser investigado pela sua conduta na audiência. Mas realmente, as provas parecem estar ao lado do réu. Existem vídeos demonstrando que a Mariana parecia bem sóbria na noite em questão. Não se pode simplesmente se relacionar com alguém, se arrepender e acusá-lo de estupro. Espero que tanto o advogado quanto a influencer sejam investigados por suas condutas.

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