Judiciário

OAB-RN repudia humilhação e tese de “estupro culposo” no caso Mariana Ferrer

Em meio a polêmica do caso Mariana Ferrer com a divulgação da absolvição do réu acusado de estupro e divulgação do vídeo da audiência com cenas que geraram revolta na comunidade jurídica, a Comissão da Mulher Advogada da OAB-RN soltou nota de repúdio sobre o episódio, confira na íntegra.

Nota de Repúdio AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Atenção OAB!
    A tese de estupro culposo é Fake News.
    Em nenhum momento, a sentença do Juiz e o relatório do Ministério Público fala em estupro culposo.

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Judiciário

MP de SC afirma que não existe “estupro culposo” e que réu foi absolvido por falta de provas

MPSC reafirma que réu foi absolvido por falta de provas por estupro de vulnerável

Não é verdadeira a informação de que o Promotor de Justiça manifestou-se pela absolvição de réu por ter cometido estupro culposo, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo.

A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado.

Cabe ao Ministério Público, na condição de guardião dos direitos e deveres constitucionais, requerer o encaminhamento tecnicamente adequado para aquilo que consta no processo, independentemente da condição de autor ou vítima. Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime.

Portanto, a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de “estupro culposo”, até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável.

O Ministério Público também lamenta a postura do advogado do réu durante a audiência criminal, que não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas, e ressalta a importância de a conduta ser devidamente apurada pela OAB pelos seus canais competentes.

Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo.

O MPSC lamenta a difusão de informações equivocadas, com erros jurídicos graves, que induzem a sociedade a acreditar que em algum momento fosse possível defender a inocência de um réu com base num tipo penal inexistente.

https://www.mpsc.mp.br/noticias/mpsc-reafirma-que-reu-foi-absolvido-por-falta-de-provas-por-estupro-de-vulneravel

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Judiciário

Gilmar Mendes cita ‘tortura e humilhação’ no caso Mari Ferrer e pede investigação de agentes envolvidos no julgamento de ‘estupro culposo’

Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, publicou uma mensagem em seu perfil no Twitter nesta terça, 3, pedindo que órgãos de correição investiguem postura dos agentes envolvidos no julgamento da acusação de estupro de vulnerável de Mari Ferrer, em 2018, em Santa Catarina. O magistrado classificou como ‘estarrecedoras’ as imagens da audiência da influenciadora.

Nas gravações, divulgadas pelo site The Intercept, o advogado Claudio Gastão Filho, que representa o empresário André Camargo Aranha (absolvido do crime de estupro) chega a dizer que Mari Ferrer tem como ‘ganha pão a desgraça dos outros’.

“O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”, publicou o ministro.

As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o caso está sendo apurado em procedimento instaurado na Corregedoria-Geral da Justiça no último dia 30.

Na mesma linha que Gilmar, o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas disse que as imagens da audiência do caso Mari Ferrer eram ‘ultrajantes. “Especialistas em Direito Penal certamente falarão com propriedade sobre a tese do estupro culposo, que confesso desconhecer. O vídeo é aviltante e dá impressão de que não havia Juiz presidindo a audiência ou Promotor fiscalizando a lei. Havia?”, escreveu em seu perfil no Twitter.

Nas imagens divulgadas pelo The Intercept nesta terça, 3, o advogado Claudio Gastão Filho, que defende o empresário André Camargo Aranha, diz para Mari Ferrer: “[…] Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o seu showzinho. Teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores. Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com aluguel atrasado há sete meses, era uma desconhecida. Vive disso. Isso é seu ganha pão né Mariana? É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem”.

Ao longo da fala, o juiz que conduziu a audiência diz que se tratavam de ‘alegações’, mas não impede a fala do defensor de Aranha. Na sentença em que absolveu o empresário André Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável, Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, escreveu: “As provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um
antigo dito liberal, ‘melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente’”.

Gastão Filho chega ainda a mostrar fotos da influenciadora falando em ‘posições ginecológicas’. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo”, diz ainda o advogado.

Em seguida, o promotor que acompanha o caso afirma: “Mariana, se quiser recompor aí, tomar uma água, a gente suspende, ta?”.

Na manifestação sobre o caso enviada à Justiça, também revelada pelo The Intercept, o integrante do Ministério Público de Santa Catarina defende uma tese de ‘estupro culposo’. “Se a confusão acerca da idade pode eliminar o dolo (intenção), por que não aplicar-se a mesma interpretação com aquele que mantem relação com pessoa maior de idade, cuja suposta incapacidade não é do seu conhecimento?”, diz trecho da peça.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

O caso está sendo devidamente apurado em procedimento instaurado na Corregedoria-Geral da Justiça, em 30/9/2020, por meio do Ofício n. 125/2020/CGJUFR/DEV/SNPM/MMFDH, datado de 25/9/2020, oriundo da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, recebido naquele Órgão Correicional em 29/9/2020, às 18:31h. Ressaltamos que a apuração dos fatos envolvendo a conduta do advogado Claudio Gastão Filho não se encontra dentre as atribuições deste Órgão, que se restringem aos atos praticados pelos membros do Poder Judiciário.​

COM A PALAVRA, OS DEMAIS CITADOS

A reportagem busca contato com os demais citados. O espaço está aberto para manifestações

Fausto Macedo – Estadão

 

Opinião dos leitores

  1. Com a palavra a atual governadora do estado de Santa Catarina, filha de um Jesus confesso. Ela talvez possa dizer no que se transformou esse estado mais germânico do país.

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Judiciário

Caso Mariana Ferrer: Julgamento termina com sentença inédita de ‘estupro culposo’

Foto: Reprodução

O caso Mariana Ferrer ganhou mais um capítulo na manhã desta terça-feira, 3, após o “The Intercept Brasil” ter acesso a excrescência jurídica que em setembro deste ano absolveu André de Camargo Aranha da acusação de estupro de Mariana Ferrer. O empresário foi acusado de estuprar a promoter de 23 anos durante uma festa em 2018. O promotor Thiago Carriço de Oliveira classificou o estupro como “culposo”, crime que não está previsto na lei brasileira. Desta forma, Aranha conseguiu a absolvição do caso. Além da decisão, o site teve acesso à gravação do julgamento, que mostra o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, humilhando a vítima. As informações chocaram os internautas que fizeram o caso ser, mais uma vez, um dos assuntos mais comentados do Twitter com hashtags como “#justicapormariferrer”, “estupro culposo”, “vítima”, “humilhada” e “juiz”.

Inicialmente, Aranha havia sido acusado pelo promotor Alexandre Piazza por estupro de vulnerável, quando a vítima está sob efeitos entorpecentes ou álcool e não é capaz de consentir ou se defender. Ele também solicitou a prisão preventiva do acusado, que foi aceita pela justiça, mas foi derrubada em liminar em segunda instância pela defesa de Aranha. A sentença mudou após Piazza deixar o caso para, segundo o Ministério Público, assumir outra promotoria. Quem assumiu o processo foi Thiago Carriço de Oliveira, que classificou o crime como “estupro culposo”. Segundo Oliveira, não havia como o empresário saber que a jovem não estava em condição de consentir o ato sexual e, por isso, não existiu a “intenção” de estuprar. O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, concordou com a tese de Oliveira e absolveu Aranha. (VEJA MAIS SOBRE O CASO AQUI)

Justiça Potiguar, via Jovem Pan

Opinião dos leitores

  1. O termo utilizado na sentença é bizarro, e o advogado deve ser investigado pela sua conduta na audiência. Mas realmente, as provas parecem estar ao lado do réu. Existem vídeos demonstrando que a Mariana parecia bem sóbria na noite em questão. Não se pode simplesmente se relacionar com alguém, se arrepender e acusá-lo de estupro. Espero que tanto o advogado quanto a influencer sejam investigados por suas condutas.

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