Judiciário

Fachin aceita pedido de Lula de desistir de recurso contra desembargadores

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, aceitou os pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e oficializou a desistência em recorrer contra desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional da Quarta Região). A decisão foi dada ontem (4) e com isso, o processo que entraria hoje (5) em julgamento virtual, foi retirado de pauta.

Neste processo, referente ao sítio de Atibaia (SP), Lula pedia a suspeição (quando há possibilidade de o julgamento ser parcial) dos magistrados João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores. O pedido da defesa de Lula foi feito ontem.

A defesa do ex-presidente considerava que Thompson se mostrou parcial quando era presidente do tribunal e disse que a sentença do ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP) era “irretocável” e “irrepreensível”. Mais tarde, com as mudanças no TRF-4, ele deixou a presidência e entrou na 8ª Turma.

Já no caso de Gebran Neto, a defesa argumentou que ele é amigo de Moro. Gebran é o relator do caso em segunda instância.

Em setembro de 2019, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Jorge Mussi, negou dois pedidos de liminar para esses habeas corpus de Lula.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que não é necessário que a defesa justifique o pedido de desistência de ações. Lula pode conseguir a anulação dos julgamentos em outro HC, no qual aponta uma possível suspeição de Moro. Este processo teve pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes em 2018 e ainda não foi julgado.
Fachin decidiu na semana passada pautar o julgamento desses recursos na Segunda Turma do Supremo. Ele é o relator das ações relativas à operação Lava Jato.

Sítio

O processo do sítio de Atibaia foi o que rendeu a segunda condenação de Lula em ações judiciais da Operação Lava Jato. Na denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o ex-presidente é acusado de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

Segundo os procuradores, o imóvel passou por reformas custeadas pelas empresas Odebrecht, OAS e Schahin em benefício do petista e de sua família.

Em troca, os três grupos teriam sido favorecidos em contratos com a Petrobras. O sítio está em nome de Fernando Bittar e Jonas Suassuna, sócios de Fábio Luiz Lula da Silva, filho de Lula —o ex-presidente sempre negou as acusações e afirmou que não é dono da propriedade.

Lula nega irregularidades.

UOL

Opinião dos leitores

  1. Vai abrindo caminho a maior impunidade desse paiseco a favor do maior ladrão da política

  2. Esse canalha, cachaceiro, analfabeto, corrupto e lavador de dinheiro é página virada no Brasil. Notícias sobre esse traste só ainda interessam aos da sua mesma laia, o VERDADEIRO GADO, os asininos por ele amestrados. Deixem esse moribundo em paz.

  3. Essa desistência não é de graça, tem coisa nisso. Ele não iria recuar se não soubesse que outra alternativa irá surgir. Estão aprovando as conversas entre os procuradores da lava jato, obtidas de forma ilegal, como prova contra eles. Isso pode levar a anulação de muitas decisões, entre elas as condenações do ex presidente e todos as almas honestas que foram condenados na lava jato.
    Não sou petista, que só sabe prever desgraça no fututo e nunca aceitaram toda corrupção revelada no mensalão, petrolão e na lava jato, mas vou me atrever a fazer essa péssima previsão de futuro. Assim como os petistas, que erram 99% das previsões, torço está errado.

  4. Zé Inácio! Ladrão, Corrupto! Bandido!
    Solto absurdamente pelo stf!!!!!
    Como isso foi possível??!!

  5. O ladrao Lula , aquele verme que fez o maior roubo da história da humanidade quer se fazer de vítima

  6. Fdp, não quer computar derrotas, pra iludir os adoradores de corruptos e tentar influenciar a favor da impunidade

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Diversos

Casal terá que pagar indenização de 100 salários mínimos por desistir de adoção; irmãs conviveram com pais adotivos por três anos

Foto: CNJ/Ilustrativa

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, confirmou decisão de 1º grau e condenar um casal a pagar uma indenização de cem salários mínimos de indenização por danos morais. Eles desistiram da guarda provisória de duas irmãs menores obtida após processo de adoção.  As crianças conviveram com os pais adotivos pelo período de três anos.

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o casal. Ao ingressarem com ação de revogação da guarda das crianças, o casal alegou que os menores apresentavam comportamento agressivo, praticavam pequenos furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente. O pedido de revogação foi concedido em 2017.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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