Trânsito

Código Penal deve prevalecer sobre o de Trânsito em caso de recusa de bafômetro, decide Tribunal que anulou multa e devolveu CNH

Foto: Reprodução

No conflito entre o artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sanções ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, e o artigo 186 do Código de Processo Penal, que garante ao réu o direito de não produzir prova contra si próprio, deve prevalecer a segunda norma por ser mais benigna e próxima do critério in dubio pro reo.

Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma multa aplicada a um motorista acusado de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro. Ele entrou na Justiça para anular o auto de infração alegando que fez o teste, com resultado negativo, mas, mesmo assim, foi multado e teve a CNH apreendida. Em primeiro grau, o juiz não vislumbrou vício na autuação e julgou a ação improcedente. No TJ-SP, o entendimento foi outro.

Matéria com todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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Comportamento

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Um caso curioso agitou a cidade de Serrinha, no interior da Bahia, na manhã desta terça-feira (4). O motorista de ônibus Manoel Damasceno, que faz transporte escolar para a prefeitura local e teve diversos eletrodomésticos –como televisão, rádio, DVD, liquidificador, entre outros– furtados, recebeu os produtos de volta após fazer um apelo em um programa de rádio local, na Rádio Jacuípe AM.

O furto aconteceu na terça-feira (27) quando a casa de Damasceno, localizada no povoado do Brejo, foi arrombada. O assaltante fez um buraco na parede da casa, por onde teve acesso à residência e aos objetos.

Ele então contou o ocorrido ao amigo radialista José Ferraz. “Você vai prestar queixa à polícia?”, perguntou Ferraz. A resposta foi negativa: “Não. Sei que não vai adiantar. Sempre que registro boletim de ocorrência, nunca dá em nada, deixa pra lá”, completou. Foi então que José Ferraz sugeriu ao amigo que recorresse a um apelo radiofônico.

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