Judiciário

Presos com liberdade condicionada a fiança devem ser soltos em todo o país, diz STJ

Foto: Ilustrativa

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, estendeu para todo o país os efeitos da liminar que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. A liminar foi inicialmente concedida na última sexta-feira (27/3) para detentos do Espírito Santo.

A medida é motivada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com o ministro, o quadro de precariedade do sistema carcerário no Espírito Santo é semelhante em todo o país e apresenta riscos graves de disseminação da doença no interior dos presídios.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O cidadão e o trabalhador devem ficar presos e isolados em casa.
    Os bandidos que estão presos e isolados devem ser soltos e colocados em contato com outras pessoas? Alguém pode explicar essa lógica da justiça? Eita país de cabeça para baixo!
    Qual outro país no mundo adotou essa inversão de valores, prendendo o trabalhador e soltando os bandidos? Os EUA, a China, o Japão, a Alemanha, a Holanda, A Espanha??? Só no Brasil de ponta cabeça isso está sendo adotado com uma desculpa tão convincente que se assemelha a dada pelo STF (Gilmar Mendes) para não permitir imprimir o voto.

    1. Bandido não respeita isolamento social. Além de nos roubar, matar, agora, vai disseminar o vírus. Porque não venham me dizer que bandido vai ficar em casa. Ô país desmantelado.

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Judiciário

Motorista de Uber não tem vínculo empregatício com aplicativo, diz STJ

Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os motoristas de Uber não têm vínculo empregatício e, por isso, não podem reivindicar direitos na Justiça trabalhista. A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), foi tomada na semana passada, por unanimidade, pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte.

O entendimento foi alcançado no julgamento de um conflito de competência, em que coube ao STJ definir qual ramo da Justiça deveria julgar um pedido de indenização feito por um motorista após o Uber bloqueá-lo por má-conduta.

Veja matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Polícia

AGORA O BICHO VAI PEGAR: Invasão de casa após PMs sentirem cheiro de maconha foi legal, diz STJ

Jovens fumam maconha durante marcha a favor da liberação da droga no centro de São Paulo – Adriano Vizoni – 06.mai.2017/Folhapress

A sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em um caso concreto, que policiais podem fazer buscas em uma residência ao sentirem cheiro de maconha, mesmo sem mandado judicial.

Os ministros negaram recurso contra uma decisão anterior que reconheceu como legal a busca realizada nessas circunstâncias em uma residência. A defesa alegava que a situação, que gerou uma prisão em flagrante, configurava busca “ilícita” e “invasão de domicílio”.

A decisão, de 8 de fevereiro, não tem efeito vinculante —ou seja, não significa que todos os policiais do país possam fazer buscas sem mandado judicial. Ainda assim, pode abrir precedente em outros casos semelhantes.

O caso analisado ocorreu em agosto passado em São Paulo, após os policiais militares abordarem um homem que caminhava na rua. Ele disse que estava sem documentos, mas que poderia buscá-los em casa.

Ao chegarem no local, porém, os policiais afirmaram que sentiram “forte odor de maconha”, segundo consta nos autos no processo.

“Tal circunstância, somada ao nervosismo demonstrado pelo indivíduo, levou-os a fazer a busca dentro do imóvel, onde apreenderam grande quantidade de drogas, entre maconha, crack e cocaína”, informa o STJ. Foram apreendidos 286 gramas de crack, 6,7 kg de maconha, 1,5 kg de cocaína e 35 frascos de lança-perfume.

‘INVASÃO’

Após a prisão, a defesa entrou com pedido de habeas corpus alegando que não havia justificativa legal para as buscas. O argumento é que os policiais só encontraram as substâncias após terem entrado na residência, sem que tivessem autorização para isso, o que configuraria invasão –um dos policiais informa no processo que teve a entrada permitida.

O pedido, porém, foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e, no STJ, pelo ministro Sebastião Reis Júnior, para quem “é dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes”. Na decisão, ele ressalta que esse é um entendimento “consolidado” no tribunal.

“Em se tratando de crimes permanentes, é despicienda [desnecessária] a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo permitido à autoridade policial ingressar no interior de domicílio em decorrência do estado de flagrância, não estando caracterizada a ilicitude da prova obtida”, escreveu Reis Júnior.

No julgamento do recurso, outros três ministros da sexta turma presentes na sessão acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

Folha de São Paulo

 

Opinião dos leitores

  1. vixe, daqui a uns dias, a policia so vai poder prender quando ligar para o juiz e perguntar se é legal

  2. É isso aí: polícia fazendo seu trabalho corretamente e os esquerdopatas querendo melar tudo com suas teorias estapafúrdias. Flagrante é flagrante, sem choro nem vela…

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