Judiciário

Babá consegue comprovar vínculo empregatício com mensagens do WhatsApp no RN

Foto: Ilustrativa

Uma trabalhadora que prestava serviços como babá conseguiu comprovar a existência de vínculo empregatício no Rio Grande do Norte tendo como prova conversas estabelecidas com a reclamada pelo WhatsApp.

Para negar o vínculo de emprego, a reclamada alegou que a autora do processo trabalhou como babá apenas por dois dias em sua casa, para que fosse testada, e depois, a trabalhadora passou a prestar serviços como folguista de duas babás e uma empregada doméstica.

No entanto, a juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), constatou, pelas conversas estabelecidas entre as duas pelo WhatsApp, os requisitos necessários para o reconhecimento de vínculo, como a continuidade na prestação dos serviços, que não seriam apenas dois dias por semana, como alegado pela reclamada.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

Opinião dos leitores

  1. Faça isso.no EUA, por isso que temos essa quantidade de desempregado,ninguém quer mais contratar.

    1. Esse tipo de ocupação o estadunidense rejeita. Só os latino-americanos, que lá são chamados pejorativamente de cucaracha, aceitam tal condição.
      É a senzala do primeiro mundo.

    2. Luiz vc esta redondamente errado, mas é assim mesmo… Nós no Brasil vivemos em alforria né. E viva a liberdade….Como diz o outro…pobre do poder que não pode…..

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Judiciário

Motorista de Uber não tem vínculo empregatício com aplicativo, diz STJ

Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os motoristas de Uber não têm vínculo empregatício e, por isso, não podem reivindicar direitos na Justiça trabalhista. A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), foi tomada na semana passada, por unanimidade, pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte.

O entendimento foi alcançado no julgamento de um conflito de competência, em que coube ao STJ definir qual ramo da Justiça deveria julgar um pedido de indenização feito por um motorista após o Uber bloqueá-lo por má-conduta.

Veja matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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