Diversos

Conselhos de Nutricionistas e de Educação Física solicitam abertura de inquérito contra falso profissional de saúde

Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte (RN) recebeu do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6) e do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16-RN) queixa crime contra Anderson Nascimento de Lima, conhecido como Hulk, que, segundo denúncias nos respectivos conselhos, atua nas duas profissões de forma ilegal, vendendo pacotes de dietas e treinos através da internet, sem as formações nas devidas áreas.

O documento entregue pelos Conselhos Profissionais à Polícia, Anderson promete resultados imediatos e apresenta formas de pagamento variadas. Ele vinha sendo acompanhado pelos setores de fiscalizações dos dois Conselhos Profissionais. Após a apresentação da queixa crime, novos relatos chegaram à Polícia, inclusive com queixas referentes à prejuízos para a saúde. Exercer ilegalmente uma profissão regulamentada é considerado contravenção penal, passível de multa e até de prisão de 15 dias a 3 meses.

A denúncia foi encaminhada para a Diretoria de Polícia da Grande Natal – DPGran. A atuação de falsos profissionais, tanto na nutrição quanto na educação física, significa sérios riscos à saúde. “O nutricionista é o profissional que cuida da saúde de maneira global, com protocolos, estratégias, considerando plenamente a individualidade dos indivíduos. E a prescrição dietética é prática privativa do nutricionista, aquele graduado e com registro ativo no Conselho de classe, como diz a Lei Federal n° 8234/91. Além disso, a prescrição de dietética sem o menor conhecimento técnico-científico é um crime contra a saúde pública”, explica o presidente do CRN-6, Samuel Paulino.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Justiça determina fechamento de clínica Optoclim na Grande Natal por exercício ilegal da medicina

Foto: Divulgação/Cremern

Na tarde dessa terça-feira (13), o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN teve deferida a tutela de urgência, nos autos da Ação Civil Pública, em trâmite na 5ª Vara Federal, pelo Juiz Ivan Lira de Carvalho, contra representantes da CLÍNICA OPTOCLIM. A decisão judicial aceitou o pedido, suspendendo toda e qualquer atividade privativa da clínica em Natal e Parnamirim até julgamento final da ação.

O Cremern recebeu denúncia no último mês de agosto, no sentido de que na CLÍNICA OPTOCLIM possui um centro optométrico, situado em Parnamirim e na zona norte de Natal, e estaria sendo exercida ilegalmente a medicina, inclusive realizando exames de vista, comprovadas através das propagandas dos serviços oferecidos nas mídias sociais. O Conselho de Medicina ajuizou a ação visando preservar o princípio constitucional do direito à saúde, em face da atuação dos técnicos da óptica, ou optometristas, e da vedação da prática, por esses profissionais, de atividades privativas de médicos oftalmologistas.

A ação teve como base os Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, que regulam e fiscalizam o exercício da medicina, dispõem que: DECRETO 20.931/1932 Art. 38. É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido e remetido para o depósito público, onde será vendido judicialmente a requerimento da Procuradoria dos leitos da Saúde Pública e a quem a autoridade competente oficiará nesse sentido. O DECRETO 24.492/1934 Art. 13. É proibido ao proprietário, sócio gerente, ótico prático e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da medicina, além das outras penalidades previstas em lei. Art. 14. O estabelecimento de venda de lentes de grau só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da fórmula ótica de médico, cujo diploma se ache devidamente registrado na repartição competente.

O Processo Nº: 0806210-77.2020.4.05.8400 foi elaborado pela Assessoria Jurídica do Cremern, tendo os advogados Klevelando Santos e Tales Rocha Barbalho como responsáveis.

“O Cremern está atento a qualquer tentativa de exercício ilegal de Medicina e seguirá tomando as medidas cabíveis”, encerra o texto da assessoria.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Conselho de Educação Física identifica mais de 130 pessoas em exercício ilegal da profissão no RN

Fotos: divulgação/CREF16/RN

O departamento de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região, o CREF16/RN, identificou 138 pessoas exercendo ilegalmente a profissão de Educação Física no Rio Grande do Norte entre os meses de agosto e setembro deste ano. Os números são o resultado do trabalho de fiscalização realizado presencialmente e também na internet, meio em que o exercício ilegal vem crescendo e, por isso, recebe mais atenção dos fiscais do Conselho.

Somente na internet, em sites ou perfis de redes sociais, o CREF16/RN identificou 103 pessoas realizando o trabalho de Profissionais de Educação Física sem o registro para isso nos últimos dois meses. 17 dessas pessoas foram notificadas e cinco delas já tiveram seus casos encaminhados para o Ministério Público. Outras 35 pessoas foram identificadas em exercício ilegal nas fiscalizações presenciais.

“São normalmente aulas online e prescrições de exercícios, com sugestões de treinos, feitos por pessoas que não são Profissionais de Educação Física, o que caracteriza o exercício ilegal da profissão e também traz risco aos que seguem esse tipo de orientação”, explica Luiz Marcos Peixoto, diretor do departamento de orientação e fiscalização do Conselho de Educação Física.

“A situação do isolamento social aumentou o mercado para Profissionais de Educação Física nos meios digitais, mas também fez surgir muitos oportunistas que podem colocar a vida das pessoas em risco”, completa Luiz Marcos Peixoto.

Para combater o exercício ilegal, o Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região tem trabalho a campanha “Treino Seguro”, orientando os Profissionais de Educação Física a exibirem seus números de registro no CREF em suas redes sociais e reforçando à sociedade que busque esse número antes de contratar esses serviços. O Conselho recebe denúncias sobre exercício ilegal pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.cref16.org.br .

 

Opinião dos leitores

  1. Um conselho que não ajuda em nada, já era para ter sido extinto, se fizerem uma pesquisa com os profissionais da área, acho 90% vai dizer que esse conselho não ajuda em nada só ver mesmo é a questão do dinheiro, não ajuda a reconhecer essa profissão tão importante para saúde. Infelizmente um profissão tão importante para saúde tem seu devido valor por cause de um conselho que não da a minima.
    #EducaçãoFísica

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *