Diversos

Operação da PF que atinge presidente da Funasa e ex-assessor de Onyx cumpriu mandados no DF, RN e mais quatro estados

O ex-ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira | Reprodução

A Polícia Federal deflagrou nesta manhã a Operação Gaveteiro, que apura o desvios do Ministério do Trabalho. Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva e 41 de busca e apreensão no Distrito Federal, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Entre os alvos de busca está o ex-deputado federal e ex-ministro do Trabalho do governo Temer Ronaldo Nogueira, que hoje é presidente da Funasa (Fundação Nacional de Saúde), ligada ao Ministério da Saúde.

A PF chegou a pedir a prisão de Nogueira, mas ela foi negada pela Justiça.

Também são alvos o ex-assessor de Onyx Lorenzoni na Casa Civil, Pablo Tatim, e o ex-deputado federal Jovair Arantes. Tatim foi exonerado há um ano, depois que a Controladoria-Geral da União publicou um relatório sobre desvios de dinheiro no Ministério do Trabalho. Ele chegou a fazer parte do grupo de transição do governo Bolsonaro.

A Operação Gaveteiro apura desvios do Ministério do Trabalho por meio da contratação de uma empresa da área detecnologia. O objeto dessacontratação foi a aquisição de solução de tecnologia e licenças, voltadas a gerir sistemas informatizados da pastae detectar fraudes na concessão de Seguro-Desemprego.

As investigações apontam que a contratação da empresa foi um meiousadopela Organização Criminosa para desviar, entre 2016 e 2018, mais de R$ 50 milhõesde reais do órgão.

Além das prisões e buscas, a Justiça Federal também determinou o bloqueio do valor aproximado de R$ 76 milhões nas contas dos investigados. Foram concedidas ainda medidas cautelares proibindo os investigados de se ausentarem do país.

Os envolvidos responderão pelos crimes de peculato, organização criminosa, fraude à licitação, falsificação de documento particular, corrupção ativa e passiva, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 40 anos de prisão.

Bela Megale – O Globo

Opinião dos leitores

  1. O pau que dá em chico, dá em Francisco. Essa PF de moro que o Brasil precisa, inclusive também o coaf que detectou movimentação atípica do filho do presidente e outros do pt, psol, psd, mdb, dem na alrj. Qual a investigação mais aprofundada. Parece que somente a do filho do presidente. A dos outros nem falam

    1. Até hoje não apareceu uma Corrupção no governo Bolsonaro, teve de luladrão, dilmanta, temer, mas do governo atual zero de Corrupção. Pode ter corrupto de gestões passadas, lógico, difícil um político não ser corrupto ou não ter sido denunciado.

    2. Delano, me diz que só tem gente idônea no governo hahaha.

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Diversos

Funasa: MPF requer pena máxima para Lauro Bezerra por ilegalidades em contratações

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou alegações finais reforçando as acusações por peculato, dispensa ilegal de licitação e apropriação indébita contra o grupo formado pelos ex-coordenadores regionais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Lauro Gonçalves Bezerra e José Antônio de Abreu; o ex-chefe do Serviço de Administração do órgão, Thiago Oliveira Ferreira de Souza; além do sócio da SS Construções e genro de Lauro Bezerra, Edmilson Pereira de Assis; e seu irmão José Sanderilson Pereira de Assis.

Entre 2004 e 2006, Lauro Bezerra assinou contratos com a SS Construções, RH Service e Interfort, para prestação de serviços à Funasa no Rio Grande do Norte. As três eram administradas por seu genro, Edmilson Pereira, e os contratos foram renovados até 2008, mesmo contrariando pareceres jurídicos. As irregularidades incluíam sobrepreços que resultaram em prejuízo superior a R$ 1 milhão para os cofres públicos, de acordo com a Controladoria Geral da União (CGU).

Práticas – Lauro Bezerra declarou, em depoimento, que não “via problema” em contratar e prorrogar os contratos das empresas administradas por seu genro. Edmilson Pereira, por sua vez, confirmou ser sócio da SS Construções e que administrava as duas outras empresas (pertencentes ao seu grupo familiar) com auxílio do irmão, José Sanderilson. Ele confessou inclusive, em depoimento no Ministério Público do Trabalho, ter colocado a Interfort e a RH Service em nome de terceiros para poder trabalhar no setor público, onde seu sogro atuava.

Os serviços prestados pelas empresas registraram inúmeras falhas. “Não obstante essas irregularidades, os mencionados contratos não foram rescindidos e, ao contrário, foram prorrogados continuamente por Lauro Gonçalves e José de Abreu, que contaram com o auxílio direto de Thiago Oliveira (que expedia despachos e outros atos favoráveis às prorrogações, omitindo todos os vícios praticados na execução dos citados termos de ajuste)”, ressaltam as alegações finais do MPF.

Superfaturamento – A análise quanto ao sobrepreço praticado nos serviços apontou que os contratos da RH Service resultaram em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 733.272,65; os da SS Construções, que prestou serviços de limpeza e conservação, em R$ 146.553,96; e o da Interfort, para área de segurança, gerou gastos indevidos de R$ 178.369,27.

O valor pago às três empresas pela Funasa, somente no exercício 2008, alcançou R$ 2,7 milhões, correspondendo a 50,68% de todas as despesas realizadas pela unidade naquele ano, excetuada a folha de pessoal. Além do sobrepreço, a RH Service deixou de repassar 51.788 vales-transportes aos funcionários terceirizados, o que ocasionou uma apropriação indevida de recursos equivalente a R$ 72.267,80, no acumulado entre fevereiro de 2004 a agosto de 2007.

Lauro Bezerra e Thiago Oliveira foram alvo de processos administrativos disciplinares, nos quais foram condenados. O Portal da Transparência registra que o ex-coordenador foi expulso da Funasa por “deixar de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, por deixar de observar as normas legais e regulamentares, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal e de outrem, em detrimento da dignidade da função pública e por transgredir a lei”.

Pedido – O Ministério Público Federal requer a condenação dos envolvidos por peculato (três condenações, uma para cada empresa); por dispensa indevida de licitação (com exceção de José Abreu); e ainda dos dois irmãos, Edmilson e José Sanderilson, por apropriação indébita. O pedido inclui o ressarcimento à Funasa do valor de R$ 1.058.195,88, a ser atualizado monetariamente.

“Por todos os motivos expostos acima, as penas a serem impostas aos réus devem ser devidamente analisadas e fixadas muito acima do mínimo legal, especialmente a de Lauro Gonçalves Bezerra e de Edmilson Pereira de Assis, que devem ser fixadas no seu quantum máximo”, defende o MPF.

O crime de peculato prevê para cada condenação a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa; já a dispensa indevida de licitação prevê detenção de três a cinco anos e multa. Em ambos os casos as penas podem ser acrescida em um terço para os ex-ocupantes de cargo em comissão. A apropriação indébita pode resultar em reclusão, de um a quatro anos, e multa.

A Ação Penal tramita na Justiça Federal sob o número 0007550-07.2011.4.05.8400. Também tramita, na 5ª Vara, uma ação civil pública de improbidade administrativa pelos mesmos fatos, sob o número 0007551-89.2011.4.05.8400.

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/funasa-mpf-requer-pena-maxima-para-lauro-bezerra-por-ilegalidades-em-contratacoes

Opinião dos leitores

  1. Lauro Bezerra e Zeca Abreu não caíram de paraquedas em seus respectivos cargos de direção da Funasa no RN. O primeiro foi indicação cavada por seu irmão, o ex-senador e empresário Fernando Bezerra. Já Zeca Abreu, irmão do ex-deputado Arnóbio Abreu, é pau-mandado do deputado federal e governadorável Henrique Eduardo Alves. Ambos fazem parte de um grupo político capaz do indizível e do inimaginável para levar o genro de Cassiano Arruda a ocupar a governadoria potiguar.

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Economia

Caráubas: Convênio com a Funasa previa construção de 180 unidades sanitárias, mas apenas 153 foram executadas

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito de Caraúbas, Luciano Augusto da Cruz; o ex-secretário de Obras do Município, Zilenildo Moraes de Menezes; e João Miguel Câmara Araruna por desvio de recursos públicos. Um total de R$ 180 mil em verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deveriam ser utilizadas para construir 180 unidades sanitárias. A prefeitura utilizou os recursos, mas apenas 153 foram concluídas.

Luciano Augusto foi denunciado por crime de responsabilidade, falsidade ideológica e concussão, ou seja, exigir vantagem indevida em razão da função pública que exercia. Em dezembro de 2001, a Funasa assinou o convênio com a Prefeitura de Caraúbas. O órgão federal repassou ao município R$ 180 mil, porém entre abril e novembro de 2003 o ex-prefeito desviou parte desses valores, utilizando-se de um esquema montado com o então secretário de obras e o representante da C&T Construções e Serviços Ltda., João Miguel Câmara.

A denúncia, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha de Andrade, aponta que a fiscalização da Funasa constatou que o objeto do convênio não foi executado em sua totalidade. Das 180 unidades sanitárias previstas, 27 não foram construídas, embora todo o dinheiro repassado tenha sido gasto. Além disso, o montante pago à empresa responsável foi maior que o previsto na licitação.

A C&T, cujo procurador era João Miguel, foi vencedora do processo licitatório que previa, para a execução da obra, uma quantia de R$ 178.202,40. O ex-prefeito homologou a licitação com esse valor, porém, utilizando-se inclusive dos rendimentos obtidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, pagou à empresa um total de R$ 195.588.

Com isso, Luciano Augusto não devolveu à Funasa o valor excedente. “Percebe-se, pelos documentos bancários, que o valor total recebido em razão do convênio, como também os valores referentes aos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, foram repassado integralmente à empresa, cujo procurador era, à época dos fatos, João Miguel Câmara Araruna”, conclui a denúncia do MPF.

Para conferir aparente legalidade aos gastos, a construtora emitiu notas fiscais e recibos, atestando a conclusão integral da obra, enquanto Zilenildo Morais assinou um termo de aceitação definitiva, confirmando a execução das unidades. “Conclui-se, portanto, que os denunciados enriqueceram ilicitamente, mediante desvio de verbas públicas federais”, destaca o procurador da República.

João Miguel declarou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que emitiu as notas a pedido de Luciano Augusto, caso contrário o ex-prefeito rescindiria o contrato com a empresa. O então gestor teria dito que necessitava de R$ 30 mil para cobrir despesas pessoais. Seguindo ordem de Luciano Augusto, o representante da construtora inseriu declarações falsas em notas e recibos no valor de R$ 28.251,60. Esses documentos forjados e o termo de aceitação definitiva da obra serviriam para encobrir o desvio dos recursos públicos e também para prestar contas perante o TCU.

A denúncia do MPF inclui Zilenildo Morais e João Miguel nas sanções previstas para os crimes de responsabilidade e falsidade ideológica. O primeiro prevê pena de reclusão de dois a doze anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. Já o crime de falsidade ideológica prevê reclusão de um a cinco anos e multa; enquanto o de concussão (no qual apenas o ex-prefeito foi denunciado) estabelece dois a oito anos de reclusão, além de multa. O Ministério Público Federal requereu ainda, da Justiça, que seja fixado o valor do dano a ser reparado pelos envolvidos.

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Denúncia

MPF quer condenação de ex-diretores da Funasa e empresários

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que seja decretada a indisponibilidade de bens dos acusados de irregularidades em contratos com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), apontadas em ação de improbidade administrativa. Além da ação de improbidade, o MPF protocolou ação penal motivada pelos mesmos fatos, contra três servidores da Funasa e dois empresários. O MPF/RN destaca que as irregularidades geraram mais de R$ 1 milhão de prejuízo aos cofres públicos.  O ex-coordenador regional Lauro Gonçalves Bezerra e o atual, José Antônio de Abreu, estão entre os acusados. As empresas contratadas de forma irregular também respondem à ação de improbidade.

De acordo com as ações, Lauro Gonçalves Bezerra e José Antônio de Abreu, com apoio do chefe administrativo da Funasa no RN, Thiago Oliveira Ferreira de Souza, celebraram e promoveram a prorrogação sucessiva de contratos superfaturados, entre 2004 e 2009, com as empresas RH Service Terceirização em Recursos Humanos, SS Construções Empreendimentos e Serviços, e Interfort Segurança de Valores. As empresas eram responsáveis, respectivamente, pela mão de obra terceirizada da Funasa no RN (RH Service), pela limpeza e conservação das instalações regionais (SS Construções), e pela vigilância patrimonial (Interfort).

Vale destacar que as três empresas pertencem a um mesmo grupo, dirigido, de fato, por José Sanderilson Pereira de Assis e pelo irmão, Edmilson Pereira de Assis, sendo este último genro do ex-coordenador regional da Funasa Lauro Gonçalves. Em depoimento, os próprios acusados confirmaram o grau de parentesco.

O superfaturamento dos contratos, o desvio de recursos e a dispensa indevida de licitação são as condutas apontadas na ação de improbidade. Além de ser ato de improbidade, a dispensa indevida de licitação é crime contra a Lei de Licitações e integra as acusações da ação penal, que também atribui a todos o crime de peculato, enquanto os dois empresários respondem ainda por apropriação indébita.

 

Superfaturamento dos contratos

Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) constatou que houve superfaturamento nos contratos. Em Nota Técnica, a CGU destaca que os aditivos com a RH Service para os anos de 2007 e 2008, geraram um prejuízo de R$733.272,65 aos cofres públicos, correspondente a um sobrepreço de 49,14%. Já as prorrogações contratuais indevidas com a SS Construções causaram dano de R$ 146.553,96 ao erário, 23,19% a mais do que deveria ter sido empregado na contratação. Ainda segundo análise da CGU, o contrato e o aditivo celebrados com a Interfort apresentavam sobrepreço de 28,54%, equivalente a R$ 178.369,27 de prejuízo à Funasa.

 

Serviços prestados eram insatisfatórios

Relatório da CGU revela que os serviços prestados eram nitidamente prejudiciais à Administração Pública, tendo sido classificados como insatisfatórios. Como exemplo da precariedade dos serviços, falhas na vigilância patrimonial ocasionaram o desaparecimento de diversos bens, dentre eles, uma viatura oficial da Funasa e três computadores. Apesar disso, os contratos com as três empresas foram prorrogados, através de aditamentos manifestamente desvantajosos, gerando repasse indevido de R$ 1.058.195,88 às contratadas só em 2007 e 2008, o que caracteriza desvio de recursos e peculato.

 

Dispensa indevida de licitação e apropriação indébita

As provas analisadas pelo MPF/RN também dão conta da dispensa indevida de licitação para contratação da Interfort, bem como da apropriação indevida de recursos que deveriam custear 51.788 vales transportes, os quais a RH Service teria a obrigação de repassar aos terceirizados que prestavam serviço à Funasa no RN.

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Jornalismo

MPF pede indisponibilidade dos bens de Zeca Abreu e do ex-deputado Lauro Bezerra

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que seja decretada a indisponibilidade de bens dos acusados de irregularidades em contratos com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), apontadas em ação de improbidade administrativa. Além da ação de improbidade, o MPF protocolou ação penal motivada pelos mesmos fatos, contra três servidores da Funasa e dois empresários. O MPF/RN destaca que as irregularidades geraram mais de R$ 1 milhão de prejuízo aos cofres públicos.  O ex-coordenador regional Lauro Gonçalves Bezerra e o atual, José Antônio de Abreu, estão entre os acusados. As empresas contratadas de forma irregular também respondem à ação de improbidade.

De acordo com as ações, Lauro Gonçalves Bezerra e José Antônio de Abreu, com apoio do chefe administrativo da Funasa no RN Thiago Oliveira Ferreira de Souza, celebraram e promoveram a prorrogação sucessiva de contratos superfaturados, entre 2004 e 2009, com as empresas RH Service Terceirização em Recursos Humanos, SS Construções Empreendimentos e Serviços, e Interfort Segurança de Valores. As empresas eram responsáveis, respectivamente, pela mão de obra terceirizada da Funasa no RN (RH Service), pela limpeza e conservação das instalações regionais (SS Construções), e pela vigilância patrimonial (Interfort).

Vale destacar que as três empresas pertencem a um mesmo grupo, dirigido, de fato, por José Sanderilson Pereira de Assis e pelo irmão, Edmilson Pereira de Assis, sendo este último genro do ex-coordenador regional da Funasa Lauro Gonçalves. Em depoimento, os próprios acusados confirmaram o grau de parentesco.

O superfaturamento dos contratos, o desvio de recursos e a dispensa indevida de licitação são as condutas apontadas na ação de improbidade. Além de ser ato de improbidade, a dispensa indevida de licitação é crime contra a Lei de Licitações e integra as acusações da ação penal, que também atribui a todos o crime de peculato, enquanto os dois empresários respondem ainda por apropriação indébita.

Superfaturamento dos contratos – Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) constatou que houve superfaturamento nos contratos. Em Nota Técnica, a CGU destaca que os aditivos com a RH Service para os anos de 2007 e 2008, geraram um prejuízo de R$733.272,65 aos cofres públicos, correspondente a um sobrepreço de 49,14%. Já as prorrogações contratuais indevidas com a SS Construções causaram dano de R$ 146.553,96 ao erário, 23,19% a mais do que deveria ter sido empregado na contratação. Ainda segundo análise da CGU, o contrato e o aditivo celebrados com a Interfort apresentavam sobrepreço de 28,54%, equivalente a R$ 178.369,27 de prejuízo à Funasa.

Serviços prestados eram insatisfatórios – Relatório da CGU revela que os serviços prestados eram nitidamente prejudiciais à Administração Pública, tendo sido classificados como insatisfatórios. Como exemplo da precariedade dos serviços, falhas na vigilância patrimonial ocasionaram o desaparecimento de diversos bens, dentre eles, uma viatura oficial da Funasa e três computadores. Apesar disso, os contratos com as três empresas foram prorrogados, através de aditamentos manifestamente desvantajosos, gerando repasse indevido de R$ 1.058.195,88 às contratadas só em 2007 e 2008, o que caracteriza desvio de recursos e peculato.

Dispensa indevida de licitação e apropriação indébita – As provas analisadas pelo MPF/RN também dão conta da dispensa indevida de licitação para contratação da Interfort, bem como da apropriação
indevida de recursos que deveriam custear 51.788 vales transportes, os quais a RH Service teria a obrigação de repassar aos terceirizados que prestavam serviço à Funasa no RN.

Fonte: MPF/RN

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Judiciário

Justiça Federal acaba com segredo de justiça em processo contra ex-gestores da Funasa/RN

Fim do segredo de justiça no processo que tramita no Judiciário Federal do Rio Grande do Norte contra ex-gestores públicos denunciados por improbidade administrativa em contratos realizados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara, negou o pedido do Ministério Público de tornar indisponíveis os bens dos réus no processo, mas pôs fim a reserva de informações do processo.

São réus: Lauro Gonçalves Bezerra, José Antonio de Abreu, Thiago Oliveira Ferreira de Sousa, Edmilson Bezerra de Assis e José Sanderilson Pereira de Assis. Além deles, também são réus no processo as empresas RH Service Terceirização em Recursos Humanos e Representação Comercial Ltda, SS Construções Empreendimentos e Serviços e Interforte Segurança de Valores.

Ao acabar com o segredo de justiça, o magistrado ressaltou: “Não havendo expresso pedido para a guarda de sigilo de justiça, é de prevalecer o princípio da publicidade dos atos processuais”.
A acusação do Ministério Público Federal é que teria ocorrido improbidade administrativa com um dano aos cofres públicos no valor de R$ 1.058.195,88. “A petição inicial não descreve qualquer circunstância excepcional anômala indicativa de que os demandados estão praticando ou prestes a praticar atos de esvaziamento patrimonial, razão pela qual entendo que o pleito para a decretação da indisponibilidade de bens não merece ser acolhida”, escreveu o Juiz Federal Ivan Lira ao negar o pedido de indisponibilidade de bens dos réus.

Fonte: JF/RN

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