Finanças

TCE desaprova contas de Guamaré e decreta indisponibilidade de bens no valor de R$ 8,7 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) desaprovou as contas da Prefeitura de Guamaré, relativas aos anos de 2006 e parte de 2007, e determinou ao ex-prefeito, José da Silva Câmara, o ressarcimento ao erário do montante de R$ 8,72 milhões. Ficou decretada ainda a indisponibilidade de bens de José da Silva Câmara e de 12 empresas, que prestaram serviços à Prefeitura, mas que tiveram as prestações de contas reprovadas. As empresas também foram condenadas a ressarcir, solidariamente, parte do dano ao erário.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, cujo voto foi acatado pelos demais membros da Primeira Câmara, a desaprovação das contas é fruto de uma série de irregularidades identificadas durante inspeção extraordinária realizada pela Diretoria de Administração Municipal (DAM) da Corte de Contas, entre elas despesas sem comprovação, divergências no saldo de conciliação bancária, pagamentos sem nota fiscal, dispensa indevida de licitação, entre outros.

O Corpo Técnico do Tribunal de Contas identificou o total R$ 6,898 milhões em despesas sem a devida prestação de contas. Não foram encontrados, nas contas do ano de 2006, documentos que comprovassem a utilização de R$ 3,966 milhões, além de ter sido identificado divergências no saldo bancário do Município relativas aos gastos de R$ 1,74 milhão sem comprovação. Já em relação a 2007 foi identificado R$ 1,192 milhão sem documentação comprobatória.

Entre as irregularidades identificadas, também está o pagamento de R$ 116 mil, em 2006, de despesas com salários e encargos dos atletas do Guamaré Esporte Clube. De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson, a despesa não atende o interesse público e os valores investidos no clube de futebol devem ser ressarcidos pelo gestor.

No que diz respeito às obras e serviços de engenharia, a Inspetoria Técnica do TCE apurou a existência de irregularidades que somam mais de R$ 1,8 milhão, entre despesas para obras não realizadas, sobrepreço e gastos sem comprovação.

Nos termos do voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, ficou “comprovada a ofensa a diversas normas constitucionais, legais e regulamentares que cuidam da gestão pública e da prestação de contas de atividade administrativa, transgressões estas que geraram substancial dano ao erário municipal”.

Com o julgamento, ficou decretada a inabilitação de José da Silva Câmara para exercer cargo em comissão pelo período de 5 anos, além da inidoneidade de todas as empresas condenadas no processo. Os autos serão enviados ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual improbidade administrativa e ilícito penal.

Indisponibilidade de bens

Foram enviados ofícios para a efetivação da indisponibilidade de bens à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Departamento Nacional de Trânsito, Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte e ao Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro – DECIC, do Banco Central.

Veja abaixo os valores de cada bloqueio de bens:

José da Silva Câmara R$ 8.720.675,31

Brasil Construções e Empreendimentos Ltda. R$ 80.905,01

Conpasfal Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda. R$ 75.000,00

Construtora Macauense Ltda. R$ 285.565,00

Construtora Move Terra R$ 127.008,00

Eletro Redes Telecomunicações Ltda. R$ 37.795,70

FR Construções e Empreendimentos Ltda. R$ 212.565,16

HNJ Construtora Ltda. ME. R$ 240.762,18

M & S Empreendimento Serviços Ltda. R$ 318.900,00

Nicol Nísia Construções Ltda. R$ 17.951,68

RN Construções e Serviços Ltda. R$ 86.943,95

Santos e Fernandes Ltda. ME R$ 21.500,00

Vertical Construtora e Imobiliária Ltda. R$ 135.000,00

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. Kkkkkkk faz tempo que o Mito extrapolou a barreira dos 40%.
    Kkkkkkk
    Primeiro turno viu??,
    Não tem quem tome.

  2. Guamaré é um caso impar no RN.
    Entra prefeito sai prefeito, as contas são reprovadas e na prática, não dá em nada!
    Guamaré tem a obrigação de ser a cidade mais moderna do RN pelo que arrecada e o tamanho que tem. Era para ser referência em saúde e educação, além de segurança, saneamento básico, infra estrutura social, empregabilidade, sustentabilidade.
    Mas parece ser uma cidade presa a algo muito ruim que não permite que ela se desenvolva, por mais recursos que tenha disponível.
    Que mistério é esse????

    1. la tem uma caveira dum dinossauro enterrado bem no mei da cidade kkkkkkkkkk

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Judiciário

Em ação do MPRN, Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito na Grande Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, obteve na Justiça potiguar a indisponibilidade de bens do prefeito de Extremoz, Joaz Oliveira Mendes da Silva, do ex-vereador de Extremoz e empresário Valdemir Cordeiro Lopes, mais conhecido como Mica, e outras oito pessoas e empresa. Ao todo, estão indisponíveis R$ 2.480.657,55, valor pago em contratos fraudulentos com a RB Locações e Construções Eireli – ME.

A ação é fruto de uma investigação inciada em janeiro de 2017 sobre dois procedimentos licitatórios e uma dispensa de licitação, todos realizados pela Prefeitura de Extremoz para fins de fornecimento de serviço de manutenção de iluminação pública. No decorrer da investigação, detectou-se outros contratos da empresa com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Extremoz e com a Câmara de Vereadores local. Para o MPRN, as pessoas e empresa investigadas teriam formado um esquema articulado desde as eleições municipais de 2016 para, dentro da gestão de Joaz Oliveira Mendes da Silva como prefeito, auferirem vantagens financeiras por meio da prática de atos ímprobos em prejuízo ao erário.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Judiciário

MP pede insdisponibilidade de bens de Micarla, de Haroldo Azevedo e 2 ex-secretários da Prefeitura

O questionamento jurídico feito pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte sobre o contrato da Prefeitura de Natal com a empresa A Azevedo Hotéis e Turismo, proprietária do Novotel, culminou com o pedido de indisponibilidade de bens de todos os envolvidos no processo.

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tramita o processo número 2012.000316-8, no qual o Ministério Público pede que sejam bloqueados os bens da prefeita Micarla de Sousa, do empresário Haroldo Azevedo, do gerente da empresa Azevedo Hotéis, Carlos Frederico de Carvalho, e das ex-secretárias de Educação, Adriana Trindade, e de Saúde, Ana Tânia Sampaio.

O pedido de limitar aguarda decisão do desembargador Cláudio Santos, relator do processo. O pleito de indisponibilidade de bens do Ministério Público contempla, inclusive, bloqueio de contas bancárias dos envolvidos.

A denúncia do Ministério Público contra a prefeita Micarla de Sousa e demais envolvidos no contrato firmado pelo Executivo com o Novotel tramitou, originariamente, na 2ª Vara da Fazenda Pública. Mas o juiz Ibanez Monteiro decidiu que a gestora da capital potiguar tem direito a foro privilegiado, por isso, o processo foi remetido para o Tribunal de Justiça.

Na decisão, proferida em dezembro do ano passado, o magistrado observou que a 1ª Câmara Cível da Corte já havia decidido, em julgamento do agravo de instrumento, pela incompetência do juízo de primeiro grau. “O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte firmou marcante entendimento, pari passu àquele emanado do Colendo Superior Tribunal de Justiça – que, por sua vez, adotou orientação do STF – declarando a incompetência absoluta do Juízo de primeiro grau para processar e julgar as ações de improbidade administrativa em que figurem como demandadas aquelas pessoas sujeitas, por disposição constitucional, à prerrogativa de foro”, escreveu o magistrado na decisão.

A DENÚNCIA

Na acusação de improbidade administrativa figuram como réus, além da prefeita Micarla de Sousa, o empresário Haroldo Cavalcanti de Azevedo, Carlos Frederico de Carvalho Bastos (gerente do grupo A Azevedo), a própria empresa jurídica A Azevedo, o Município de Natal, e as ex-secretárias de Educação, Adriana Trindade, e de Saúde, Ana Tânia Sampaio.

Na denúncia, os promotores do Patrimônio Público apontaram irregularidades no processo de escolha do imóvel. O contrato, ainda em curso na Prefeitura de Natal, garante ao empresário Haroldo Azevedo R$ 126.196 na locação do prédio onde funcionava o Novotel para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde. Em 101 páginas os promotores relatam as supostas irregularidades no contrato. O Ministério Público afirmou ter descoberto, durante as investigações, que o “chamamento público para locação de imóveis para a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação foi direcionado para beneficiar a empresa A.Azevedo Hotéis e Turismo Ltda.”.

Na ação civil pública os promotores questionam a dispensa de licitação. Na documentação, os promotores relataram ainda que o Tribunal de Contas do Estado, informou, através de relatório, que o “Novotel não apresenta condições adequada para funcionamento das secretarias”. Nesse processo, o MP pede judicialmente que seja anulado o contrato (em vigor até 2012) e ainda tornados indisponíveis os bens dos acusados.

Contrato é alvo de investigação

O contrato da Prefeitura com a empresa Azevedo Hotéis, que é alvo de questionamento na Justiça, é um dos principais focos da Comissão Especial de Inquérito da Câmara Municipal que investiga os contratos da Prefeitura Municipal de Natal. A ex-secretária Ana Tânia Sampaio sustentou perante os vereadores que havia uma determinação da gestão de mudar a sede do órgão. Mas ela afirmou que com receio da repercussão negativa da contratação do Novotel, assinou documento pedindo a renovação do contrato com o Ducal, prédio que sediava a pasta da Saúde.

Na CEI dos Contratos, o empresário Haroldo Azevedo sustentou que não havia qualquer ilegalidade no contrato e observou que foram oferecidas todas as condições, inclusive de adequação do prédio do Novotel.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

MPF pede indisponibilidade dos bens de Zeca Abreu e do ex-deputado Lauro Bezerra

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que seja decretada a indisponibilidade de bens dos acusados de irregularidades em contratos com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), apontadas em ação de improbidade administrativa. Além da ação de improbidade, o MPF protocolou ação penal motivada pelos mesmos fatos, contra três servidores da Funasa e dois empresários. O MPF/RN destaca que as irregularidades geraram mais de R$ 1 milhão de prejuízo aos cofres públicos.  O ex-coordenador regional Lauro Gonçalves Bezerra e o atual, José Antônio de Abreu, estão entre os acusados. As empresas contratadas de forma irregular também respondem à ação de improbidade.

De acordo com as ações, Lauro Gonçalves Bezerra e José Antônio de Abreu, com apoio do chefe administrativo da Funasa no RN Thiago Oliveira Ferreira de Souza, celebraram e promoveram a prorrogação sucessiva de contratos superfaturados, entre 2004 e 2009, com as empresas RH Service Terceirização em Recursos Humanos, SS Construções Empreendimentos e Serviços, e Interfort Segurança de Valores. As empresas eram responsáveis, respectivamente, pela mão de obra terceirizada da Funasa no RN (RH Service), pela limpeza e conservação das instalações regionais (SS Construções), e pela vigilância patrimonial (Interfort).

Vale destacar que as três empresas pertencem a um mesmo grupo, dirigido, de fato, por José Sanderilson Pereira de Assis e pelo irmão, Edmilson Pereira de Assis, sendo este último genro do ex-coordenador regional da Funasa Lauro Gonçalves. Em depoimento, os próprios acusados confirmaram o grau de parentesco.

O superfaturamento dos contratos, o desvio de recursos e a dispensa indevida de licitação são as condutas apontadas na ação de improbidade. Além de ser ato de improbidade, a dispensa indevida de licitação é crime contra a Lei de Licitações e integra as acusações da ação penal, que também atribui a todos o crime de peculato, enquanto os dois empresários respondem ainda por apropriação indébita.

Superfaturamento dos contratos – Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) constatou que houve superfaturamento nos contratos. Em Nota Técnica, a CGU destaca que os aditivos com a RH Service para os anos de 2007 e 2008, geraram um prejuízo de R$733.272,65 aos cofres públicos, correspondente a um sobrepreço de 49,14%. Já as prorrogações contratuais indevidas com a SS Construções causaram dano de R$ 146.553,96 ao erário, 23,19% a mais do que deveria ter sido empregado na contratação. Ainda segundo análise da CGU, o contrato e o aditivo celebrados com a Interfort apresentavam sobrepreço de 28,54%, equivalente a R$ 178.369,27 de prejuízo à Funasa.

Serviços prestados eram insatisfatórios – Relatório da CGU revela que os serviços prestados eram nitidamente prejudiciais à Administração Pública, tendo sido classificados como insatisfatórios. Como exemplo da precariedade dos serviços, falhas na vigilância patrimonial ocasionaram o desaparecimento de diversos bens, dentre eles, uma viatura oficial da Funasa e três computadores. Apesar disso, os contratos com as três empresas foram prorrogados, através de aditamentos manifestamente desvantajosos, gerando repasse indevido de R$ 1.058.195,88 às contratadas só em 2007 e 2008, o que caracteriza desvio de recursos e peculato.

Dispensa indevida de licitação e apropriação indébita – As provas analisadas pelo MPF/RN também dão conta da dispensa indevida de licitação para contratação da Interfort, bem como da apropriação
indevida de recursos que deveriam custear 51.788 vales transportes, os quais a RH Service teria a obrigação de repassar aos terceirizados que prestavam serviço à Funasa no RN.

Fonte: MPF/RN

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