Trânsito

UTILIDADE PÚBLICA: Prazo para quitar penúltima parcela do IPVA 2020 vence dia 16

O prazo para pagar a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 termina na próxima segunda-feira (16). Essa é a penúltima parcela do imposto, que teve o prazo de vencimento postergado do primeiro para o segundo semestre deste ano em função da pandemia. A regra é válida para todos os automóveis, motocicletas e demais veículos, cujos proprietários optaram pelo parcelamento. O vencimento desse boleto, que já foi postergado pelo governo, independe do número final da placa.

A guia de pagamento pode ser gerada de duas formas: pelo aplicativo Nota Potiguar ou pelo site do Detran-RN (www.detran.rn.gov.br), pela opção “consulta de veículos e boletos”. Em seguida, é necessário informar a placa do veículo e o Renavam. O contribuinte escolherá a geração da guia. O pagamento pode ser realizado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correspondentes Pagfácil, Lotéricas, Caixas Eletrônicos e Internet Banking.

O contribuinte que possui conta corrente no Banco do Brasil pode realizar o pagamento do boleto direto via aplicativo ou site do banco, seguindo o seguinte caminho: pagamentos/ impostos e taxas/ débitos veículos / Rio Grande do Norte/ débitos de veículos.

Aqueles contribuintes que já começaram a pagar as parcelas no primeiro semestre e, porém, não conseguiram quitá-las, podem retomar o pagamento de acordo com esse novo calendário, que vai até 15 de dezembro, sem acréscimos.

As datas podem ser conferidas no endereço Aqui

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

Terceira parcela do IPVA 2020 tem vencimento nesta quinta-feira

Vence nesta quinta-feira (15) o prazo para pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020. O vencimento vale para quem optou pelo parcelamento do tributo, independente do número final da placa do veículo, a partir do calendário prorrogado, que vai até dezembro. O boleto pode ser verificado no site do Detran-RN (www.detran.rn.gov.br) ou pelo aplicativo da Nota Potiguar (https://np.set.rn.gov.br/). O calendário parcelado vai até dezembro.

O prazo foi postergado este ano pelo Governo do Estado para minimizar os efeitos da pandemia para o contribuinte no período mais agudo da doença, com isso, os vencimentos passaram do primeiro para o segundo semestre.

Aqueles proprietários que já iniciaram o pagamento de forma parcelada e que não conseguiram cumprir com as parcelas podem retomar a quitação conforme o novo calendário, cujos vencimentos ocorrem sempre ao dia 15 de cada mês, exceto no próximo mês, quando o vencimento cai no dia 16. Nesse caso, o tributo atrasado não terá o valor alterado.

Porém, a regra da prorrogação do prazo de vencimento não é válida para todos os veículos. Aqueles adquiridos em 2020 não entram nesse calendário, que engloba os veículos usados e comprados até o ano passado.

Para imprimir o boleto, o processo é bem simples. O contribuinte pode verificar no app Nota Potiguar ou acessa o portal do Detran-RN, clica na opção ‘consulta de veículos e boletos’. Em seguida, informa a placa do veículo e o Renavam. O próximo passo é escolher a geração de guia.

Os correntistas do Banco do Brasil também podem fazer o pagamento pelo aplicativo ou site, através do caminho: pagamentos/ impostos e taxas/ débitos veículos / Rio Grande do Norte/ débitos de veículos.

Para verificar as datas e o prazo para enquadrar as parcelas que estavam atrasadas, basta consultar o novo calendário com as datas postergadas no site da Secretaria Estadual de Tributação  (http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/impostos/arquivos/calendario-prorrogado-ipva-2020.pdf)

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Decreto do Governo autoriza prorrogação do calendário de pagamento do IPVA 2020 no RN

Foto: Reprodução

Em decreto publicado nesta quarta-feira (29), a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), autorizou a Secretaria de Tributação (SET) a prorrogar o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. Um novo calendário ainda não foi divulgado pela pasta. Leia íntegra AQUI.

Detalhes do decreto foram publicados na edição Diário Oficial do Estado desta quarta-feira(29) abaixo:

DECRETO Nº 29.873, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação (SET) a modificar o calendário de pagamento do IPVA referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados, previsto no art. 11, II, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando as dificuldades enfrentadas pelos norte-rio-grandenses em decorrência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), declarado por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, e do Decreto Estadual nº 29.630, de 22 de abril de 2020;

Considerando o objetivo do Poder Executivo Estadual em conferir condições mais favoráveis para o contribuinte cumprir com suas obrigações tributárias,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Tributação (SET) autorizada a modificar, mediante a edição de portaria, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados, previsto no inciso II do art. 11 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto.

§ 1º A prorrogação de que trata o caput aplicar-se-á ao saldo remanescente do IPVA em curso, não conferindo qualquer direito a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

§ 2º Para fins de renovação de licenciamento dos veículos referidos no caput deste artigo, observar-se-ão as disposições contidas em legislação específica sobre a matéria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier

Opinião dos leitores

  1. Decreto eleitoreiro, início de campanha e quando apenas quem comprou carro novo terá IPVA a vencer.

    1. O documento agora é digital, só baixar o app e inserir os dados do veículo, inclusive sua habilitação também. Um abraço amigo.

    2. E quem já pagou R$ 7,00 para o correios ir deixar o documento em casa, o governo vai mandar para o consórcio Nordeste ou vai devolver?

    3. Parece que existe o digital, que Bolsonaro criou, mas se quiser receber em papel tem que pagar uma taxa. Só não sei quanto nem como.
      Danado que paguei a primeira e segunda com atraso e uma multa enorme, acho que bem 20%.
      Aí, agora, passou as duas últimas para novembro e dezembro.
      Danado é ficar o resto do ano com documento velho…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

Secretaria de Tributação do RN divulga calendário do IPVA 2020

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2020. Os primeiros vencimentos estão programados o dia 12 de março e são referentes aos automóveis com finais de placas 1 e 2, já que o cronograma é baseado no número final da placa do veículo. A SET-RN alerta que, a exemplo do ano passado, carnê não é mais enviado à residência do proprietário do carro. O boleto é gerado pela internet, no site do Detran-RN (www.detran.rn.gov.br), e já está disponível.

O contribuinte deve acessar o portal e clicar na opção ‘consulta de veículos e boletos’. Em seguida, informa a placa do veículo e o Renavam. O próximo passo é escolher a geração de guia (pagamento nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correspondentes Pagfácil, Lotéricas, Caixas Eletrônicos e Internet Banking) ou a emissão de Boleto (pagamento em qualquer instituição bancária).

Para quem aderiu à campanha Nota Potiguar, o boleto já descrimina o valor do desconto, que pode chegar a até 10% do total do imposto, e o restante devido. É possível parcelar esse valor restante em até cinco cotas ou pagar a cota única, que, nesse caso, dá direito a um desconto de 5%. A opção de parcelamento é feita no momento da geração do boleto.

Em todo o Rio Grande do Norte, cerca de 600 mil veículos estão aptos a pagar o IPVA. A expectativa do governo é arrecadar em torno de R$ 398 milhões este ano em função do recolhimento desse tributo. Os descontos oferecidos pela Nota Potiguar representaram uma renúncia fiscal de R$ 1,25 milhão que deixaram de ser recolhidos de 21.613 veículos beneficiados.

Para conferir o calendário completo de pagamento clique no link abaixo: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/impostos/gerados/ipva_calendario.asp

Opinião dos leitores

  1. Homem pela caridade, se vc atrasar o pagamento da CAERN paga multa e cortam o fornecimento, imagine se essa mequetrefe comedora de pipoca bokus vai dispensar nada. Ela vai continuar nos enrolando, agora mesmo desapareceu do estado, passou a perna no pirata do vice e está em lugar incerto e não sabido. Deve ser lua de mel…kkkk

  2. Recebendo em dias? Quem ? Ah, o governo e os cargos de confiança,pois os funcionários estão sem receber 3 folhas atrasadas. Sim, antes que você diga que foi Robson , ninguém trabalha para Robson ou Fátima,mas para o Estado.

    1. Verdade samos funcionarios fo governo e não de governador A ou B.

  3. Será que se eu deixar de pagar o IPVA deste ano a governadora Gópi Bokus vai perdoar os juros? Estou pensando seriamente nesta hipótese para pagar os boletos vencidos em virtude do calote dado pelo governo do Estado no meu salário.

  4. Era muito bom se eu pudesse mandar para a governadora o calendário do meu pagamento que ela velhacou. Se ela não pagasse tinha juros, multa e justiça!

    1. Quem homimm? Tá recebendo em dia..
      E adiantado 15 dias ainda reclama? Gostoso era com Robinson e Rosalba.

    2. A pergunta que não quer calar: se não vai ser entregue nas residências, e sim através do site, porque a cobrança relativo às postagens dos Correios, conforme está na sacola de cada proprietário. Cobrança indevida.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

Confira o calendário de pagamento IPVA 2020 no RN

Foto: Reprodução/Diário Oficial

A Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte (SET) publicou a tabela com os valores do IPVA e o calendário do pagamento de 2020. O pagamento pode ser feito em cota única ou em até cinco parcelas, que não podem ser menores que R$ 100. Os boletos para pagamento podem ser emitidos no site do Detran(aqui). Quanto a modelo e ano de veículos, veja detalhado (AQUI).

A Secretaria de Tributação do RN informa que os valores do IPVA “foram calculados com base nos preços dos veículos obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE”.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *