Trânsito

IPVA de veículos com placas de final 0 e 9 vence nesta terça-feira

Os proprietários de veículos com o final de placas 0 e 9 têm até esta terça-feira (15 de junho) para aproveitar o desconto de 5% ao quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em uma única parcela. Este prazo também vale para todos os demais veículos que optaram pelo pagamento em cotas.

O calendário de pagamentos de IPVA no Rio Grande do Norte continua seguindo normalmente, e caso o contribuinte não pague nas datas certas, virá a pagar o tributo com multa e juros. As datas de pagamento são organizadas de acordo com o número final da placa dos veículos. O calendário completo está disponível no site da Secretaria de Tributação (SET-RN), inserido no menu superior do portal, podendo ser acessado pelo link: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/impostos/gerados/ipva_calendario.asp.

Como o envio do carnê aos donos não ocorre mais, a guia pode ser gerada a qualquer momento pela internet e, mesmo após o vencimento, o documento é atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), através do link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp.

Para gerar o boleto, o motorista precisa acessar o site do Detran e clicar na opção ‘consulta de veículos’, em seguida deve inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, e então finalizar escolhendo a geração da guia.

Os usuários do aplicativo da Nota Potiguar podem gerar o boleto diretamente através do aplicativo, escolhendo a opção ‘Serviços’ no menu principal e em seguida ‘IPVA’. Lembrando que o boleto dos usuários da campanha já se encontra com o desconto deduzido do valor integral do imposto, independente da opção pelo pagamento em cota única ou parcelado.

Em todo o Rio Grande do Norte, cerca de 530 mil veículos estão aptos a pagar o IPVA deste ano. Desse total, 30 mil veículos foram contemplados com os descontos oferecidos pela Nota Potiguar, resultando em um montante de desconto de cerca de R$ 2,5 milhões.

Opinião dos leitores

  1. Interessante se após pagamento do IPVA pudéssemos gerar o documento do carro no próprio sistema. Evitaria mais constrangimentos com atrasos e enganos de endereços.

  2. A Governadora Fátima Cadeado, não postergou a cobrança do IPVA? Nossa quanta insensibilidade dessa GovernAnta. Ela manda fechar tudo, causa desemprego, diminui renda , não cria nenhum benefício e por cima aumenta alíquotas de ICMS dos combustíveis , assim é demais.

    1. FORA FÁTIMA!
      A maior genocida que o RN já viu, matou a nossa economia; nossa educação; nosso turismos; nosso setor de eventos; nossa saúde e principalmente nossos sonhos e esperanças de um RN melhor…

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Trânsito

Terceira parcela do IPVA 2020 tem vencimento nesta quinta-feira

Vence nesta quinta-feira (15) o prazo para pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020. O vencimento vale para quem optou pelo parcelamento do tributo, independente do número final da placa do veículo, a partir do calendário prorrogado, que vai até dezembro. O boleto pode ser verificado no site do Detran-RN (www.detran.rn.gov.br) ou pelo aplicativo da Nota Potiguar (https://np.set.rn.gov.br/). O calendário parcelado vai até dezembro.

O prazo foi postergado este ano pelo Governo do Estado para minimizar os efeitos da pandemia para o contribuinte no período mais agudo da doença, com isso, os vencimentos passaram do primeiro para o segundo semestre.

Aqueles proprietários que já iniciaram o pagamento de forma parcelada e que não conseguiram cumprir com as parcelas podem retomar a quitação conforme o novo calendário, cujos vencimentos ocorrem sempre ao dia 15 de cada mês, exceto no próximo mês, quando o vencimento cai no dia 16. Nesse caso, o tributo atrasado não terá o valor alterado.

Porém, a regra da prorrogação do prazo de vencimento não é válida para todos os veículos. Aqueles adquiridos em 2020 não entram nesse calendário, que engloba os veículos usados e comprados até o ano passado.

Para imprimir o boleto, o processo é bem simples. O contribuinte pode verificar no app Nota Potiguar ou acessa o portal do Detran-RN, clica na opção ‘consulta de veículos e boletos’. Em seguida, informa a placa do veículo e o Renavam. O próximo passo é escolher a geração de guia.

Os correntistas do Banco do Brasil também podem fazer o pagamento pelo aplicativo ou site, através do caminho: pagamentos/ impostos e taxas/ débitos veículos / Rio Grande do Norte/ débitos de veículos.

Para verificar as datas e o prazo para enquadrar as parcelas que estavam atrasadas, basta consultar o novo calendário com as datas postergadas no site da Secretaria Estadual de Tributação  (http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/impostos/arquivos/calendario-prorrogado-ipva-2020.pdf)

Opinião dos leitores

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Finanças

Tributação em Natal prorroga prazo de vencimento do IPTU para imóveis das zonas Norte e Leste

Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Tributação (Semut) prorrogou o prazo de vencimento da parcela única e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Lixo e da Contribuição de Iluminação Pública (Cosip), referentes ao atual exercício, para pagamento até 20/04/2020, ficando mantidos os demais vencimentos.

O motivo da prorrogação foi por causa de problema operacional ocorrido na impressão e distribuição dos carnês do IPTU de 2020 referente às unidades imobiliárias situadas nas zonas Norte e Oeste. Segundo a Portaria nº 026/2020-GS/Semut, de 14 de abril de 2020, os bancos ficam autorizados ao recebimento dos boletos vencidos em 20/03/2020, não havendo necessidade de reemissão de novos carnês por parte da Secretaria de Tributação ou do próprio contribuinte.

A Portaria considera, ainda, a vigência do Decreto Municipal n.º 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no município de Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19.

Opinião dos leitores

    1. Verdade. Pensa que morar na zona sul, é sinal de riqueza. #SoQueNao.

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Finanças

STF confirma decisão do TCE que impede vinculação de vencimento de servidores do RN ao salário mínimo

Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que impede a indexação ao salário mínimo do vencimento básico de um grupo de servidores da administração pública estadual. O ministro acolheu o pedido formulado na Suspensão de Segurança (SS) 5248, ajuizada pelo TCE contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RN) que havia afastado os efeitos do acordão da corte de contas.

Em procedimento de controle externo (Proc. 1366/2018-TC), o TCE-RN verificou que o vencimento básico dos servidores ativos e inativos do Grupo de Nível Operacional havia sido reajustado e indexado ao salário mínimo vigente com efeito cascata sobre as vantagens pessoais que têm o vencimento básico como base de cálculo, em desrespeito às normas estaduais e à Constituição Federal. Ocorre que, em análise de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Rio Grande do Norte, o TJ-RN entendeu que o tribunal de contas, por não ser órgão jurisdicional, não poderia exercer controle de constitucionalidade e negar aplicação a uma norma estadual.

No Supremo, o TCE-RN afirma que a execução da decisão do TJ-RN representa risco à ordem administrativa e à autonomia do estado, pois reduz a sua prerrogativa de exercer o controle externo dos recursos públicos, além de permitir a indexação indevida dos vencimentos ao salário mínimo. A continuidade do pagamento representaria dano anual superior a R$ 8,4 milhões.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Só pode haver vinculação de salários, se for a partir de 40 mil reais, e vinculado ao de ministro do stf, o resto dos funcionários públicos só quando o governo organizar as finanças, e mais, já são f***** mesmo, e acostumados em passar nescessidades, logo não tem pra que esse luxo, se não são acostumados. Já quem ganha não pode se privar do que é acostumado. Muito bem petralha tofoli. Igualzinho a decisão de não prender criminoso após 2a instância, essa foi uma ótima decisão.

  2. É sempre assim. Servidor sempre atrás de um jeito para sugar mais um leitinho das tetas do Estado.

    1. Quem sempre sugou e sempre sugará com força as tetas do Estado são os políticos canalhas, que tem muitos babões para carregá-los nas costas e sustentá-los através dos impostos.

    2. Saiba, meu nobre, que você poderia ter serviços públicos de qualidade, mas com 3 folhas atrasadas, você espera o quê?

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Tecnologia

CNH digital ganha recurso de vencimento e mais novidades; veja

Foto: Reprodução/Paulo Alves

O Denatran anunciou novas funcionalidades para o app Carteira Digital de Trânsito (CDT). Em breve, o aplicativo para Android e iPhone (iOS) passará a alertar quando a CNH está próxima do vencimento, além de avisar o condutor em caso de recall do automóvel para que ele adote as devidas providências. Segundo o órgão, vinculado ao Ministério da Infraestrutura, o app também permitirá consultar infrações registradas no nome do usuário.

O CDT é um aplicativo que reúne as versões digitais tanto da habilitação quanto do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), conhecido popularmente como “documento do veículo”. Desenvolvido pelo Serpro, o app grátis substitui as versões em papel dos dois documentos e está disponível em todos os estados e no Distrito Federal para qualquer pessoa que já tenha a documentação no formato tradicional.

Entre as vantagens do aplicativo está a possibilidade de substituir a versão impressa, já que tem o mesmo valor legal. Os documentos ficam sempre offline e podem ser usados em blitz, o que pode salvar o usuário de pagar multa de R$ 88,38, tomar três pontos na carteira e ter o veículo retido por dirigir sem portar a habilitação.

A autenticidade pode ser verificada pelo aplicativo Vio (antes chamado de Lince), que é capaz de ler o QR Code gerado pelo app Carteira Digital de Trânsito. A CDT também pode gerar uma versão em PDF dos documentos do motorista e do veículo assinados digitalmente e que têm a mesma validade de uma cópia física autenticada em cartório.

Globo, via Techtudo

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Trânsito

Detran-RN informa sobre vencimento do licenciamento de veículos placas finais 7 e 8 nesta segunda

FOTO: DETRAN-RN

Os licenciamentos de mais de 256 mil veículos cadastrados no Rio Grande do Norte estão com os vencimentos programados para acontecer nas próximas segunda (06) e terça-feira (07). Esses automóveis são os que possuem placas com terminações 7 e 8, e correspondem a 19,64% de toda a frota inserida no banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran).

A taxa de licenciamento cobrada pelo Detran do RN é uma das menores do país e fica no valor de R$ 90, 00, independente do ano, modelo ou categoria do veículo automotor. Ela também é o único tributo referente a veículos cuja a arrecadação vai para os cofres do Detran para ser utilizada na manutenção das instalações físicas do órgão e nas ações de fiscalização, sinalização e demais competência de trânsito exercidas pelo Departamento.

Para que o proprietário de veículo tenha acesso as guias e boletos de pagamento da taxa de licenciamento o Detran concede quatro alternativas, já que este ano não é mais enviado o carnê físico para os endereços cadastrados. Nesse caso, o boleto digital pode ser emitido pelo site institucional, pelo aplicativo para smartphone “Detran RN”; nas agências do PágFácil; e para clientes do Banco do Brasil, diretamente nos caixas eletrônicos ou guichês das agências bancárias.

No site do Detran o processo de emissão dos boletos é simples, basta que o usuário vá até o endereço eletrônico da instituição digitando www.detran.rn.gov.br. Com a página aberta, o cidadão clica no ícone “Consulta de veículos e boletos”. Logo em seguida é mostrada uma página onde é possível digitar a numeração da placa e do Renavam do veículo a ser consultado. Dessa forma é possível ter acesso ao ambiente online onde fica disponível os boletos referentes a taxa de licenciamento, IPVA e DPVAT, além de possíveis débitos de infrações de trânsito relacionadas ao veículo consultado.

Um outro ponto positivo é a possibilidade do proprietário pagas as taxas no banco de sua escolha. É só clicar no imposto que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela com as opções de emissão de boleto direcionado ao Banco do Brasil ou as demais instituições bancárias.

O cidadão ainda pode baixar o aplicativo “Detran-RN”, que ao cadastrar seu veículo terá ao alcance das mãos todos os débitos lançados, como também as informações do automóvel, agendamento de serviços do Detran, além de endereços, telefones e outras informações ligadas ao Departamento de Trânsito. Ainda se preferir, os pagamentos das taxas podem ser feitos direto nas agências PágFácil, bastando informar ao atendente a placa do veículo.

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Diversos

Vencimento do IPTU da zona Norte de Natal será em 10 de março

A Secretaria Municipal de Tributação (Semut) informou que o vencimento do grupo 3 do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que abrange toda a zona Norte, será no próximo dia 10 de março. Foram expedidos pelos Correios 83.905 carnês, que englobam, ainda, os residuais dos grupos 1 (zonas Sul e Leste) e 2 (zona Oeste).

Por decisão da Prefeitura, não houve nenhum reajuste no IPTU, mas o imposto sofreu um acréscimo previsto em lei de 5,93%, relacionado ao índice de inflação no período.

O vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre Serviços (ISS) autônomo também se dará em 10 de março. Conforme a secretária adjunta de Tributação, Renata Sofia de Aquino, foram enviados 6.922 carnês a contribuintes natalenses. O prazo para o pagamento da Taxa de Licença para Localização também será encerrado em 10 de março. A secretaria de Tributação endereçou 38.736 carnês.

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Jornalismo

Ministério Público esclarece "supersalários" de servidores

O Ministério Público emitiu uma nota de esclarecimento agora há pouco negando qualquer tipo de informação sobre a existência de auxiliares de limpeza e motoristas com salários de mais de R$ 6 mil como noticiado na imprensa local. No mesmo documento, assinado pela procuradora-geral de Justiça adjunta, Maria Auxiliadora Alcântara, explica que o que existe é a incorporação de gratificações que terminam por aumentar esses vencimentos.

Confira a nota do MP na íntegra

Nota de esclarecimento

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em face das notícias publicadas/veiculadas, recentemente, acerca da divulgação sobre as listagens das remunerações de seus integrantes, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos que se fazem necessários:

1) O MPRN reafirma a legalidade e a correção dos pagamentos feitos aos seus integrantes, os quais vieram à tona a partir da divulgação das listagens das remunerações de seus Membros e Servidores, na última sexta-feira, dia 27/07/2012, em seu portal na Internet, em atendimento a nova Lei de Acesso à Informação – LAI;

2) O MPRN, antecipando-se ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que ainda não normatizou a divulgação das folhas de pagamento dos Ministérios Públicos estaduais, disponibilizou na semana passada suas relações, deixando clara a inexistência, entre seus integrantes, de remunerações que extrapolem o teto constitucional de R$ 26,7 mil, pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);

3) O MPRN paga mensalmente a alguns de seus integrantes, com amparo legal e com base em decisões de Órgãos Superiores judiciais e administrativos, a verba denominada PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), relativa a valores atrasados que legalmente não podem ser contabilizados para efeito do teto constitucional;

4) Além dessa verba, o MPRN também paga aos seus integrantes ativos valores relativos à terço de férias e auxílio-alimentação, que também não podem ser contabilizados para efeito do teto constitucional;

5) Em relação aos vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte, não há servidor de cargo auxiliar de limpeza recebendo usualmente por mês acima de R$ 6 mil ou motorista com salário bruto superior a R$ 7 mil, conforme publicado na imprensa local. O que existem são situações de servidores em final de carreira que tiveram seus vencimentos básicos (valor inicial de R$ 1.620,04 e valor final de R$ 3.881,16) acrescidos de gratificações incorporadas ao longo dos anos e, excepcionalmente, do valor referente ao retroativo do auxílio-alimentação instituído pela LC 470/2012, o qual será pago em duas parcelas, uma já incluída no contracheque deste mês de julho e a outra a ser incluída no pagamento do mês de agosto. Pertinente esclarecer ainda que, quanto aos referidos cargos, de nível básico, entre os quais estão incluídas as funções de auxiliar de limpeza e de motorista, os mesmos foram extintos por lei, e, portanto, não mais integrarão o quadro de serviços auxiliares do MP de acordo com a vacância de cada um, por aposentadoria ou outro motivo legal.

6) O MPRN informa que irá aperfeiçoar ainda mais a divulgação dos vencimentos e subsídios de seus integrantes em seu sítio na Internet (www.mp.rn.gov.br), no link Portal da Transparência/Área Recursos Humanos e, ao mesmo tempo, se coloca a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários, nos ditames da Lei de Acesso à Informação – LAI;

7) E, por fim, lembra também que está à disposição da sociedade, inclusive através de sua Ouvidoria, para dirimir qualquer dúvida a respeito de sua folha de pagamento, bem como para receber denúncias de quaisquer irregularidades existentes na remuneração de servidores públicos municipais e estaduais, de modo a tomar as providências legais cabíveis.

 Natal, 30 de julho de 2012. 

MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

Opinião dos leitores

  1. Por mais que tentem justificar seus astrônomicos salários,os integrantes da ¨justiça¨cada vez  mais caem no descredito perante uma sociedade atônita que os pagam via impostos escorchantes.A constituição democratica de 1988 não foi feita para criar castas de previlegiados.

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Jornalismo

Lei de Acesso à Informação: MP vai divulgar vencimentos dos membros e servidores

O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou no último sábado, dia 21/07, no Diário Oficial do Estado, a Resolução 160/2012, que dispõe sobre a forma de publicação dos dados referentes aos vencimentos dos Membros e Servidores da Instituição considerando a Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/2011.

Esta semana o MP Estadual irá disponibilizar em seu sítio na Internet (www.mp.rn.gov.br) as informações relativas aos vencimentos dos seus integrantes conforme referida Resolução publicada na última edição do DOE.

Confira a íntegra da Resolução 160/2012.

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