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O caso do professor do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, Alípio de Sousa Filho, que gerou repercussão nas redes sociais e na imprensa por supostamente expulsar uma aluna que assistia a aula com a filha de 5 anos e foi alvo de vários protestos, afastado das disciplinas e teve a sua imagem acadêmica comprometida, parou na Justiça que deu ganho de causa ao professor por danos morais e será indenizado em R$ 40 mil, dos quais R$ 36 mil a serem pagos pela Universidade e R$ 4 mil ao chefe do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, César Sanson.
Na peça que o Justiça Potiguar teve acesso em primeira mão nesta terça-feira, 3, com base em todas as provas e depoimentos a Justiça entendeu que não houve expulsão da aluna e a UFRN não teria agido para preservar o professor do assédio moral. “ Com essas considerações, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos da fundamentação exposta, condenando os réus UFRN e César Sanson ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais), na proporção de 90% (noventa por cento) pela UFRN e 10% (dez por cento) pelo réu César Sanson”, diz a decisão.
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Foi pouco, a honra do Professor foi atingida, imagine se todas as mães levassem seus filhos para a Ufrn. Parabéns a Justiça.
Acho que onde diz dinheiro da UFRN, entenda-se dinheiro do contribuinte. O professor deveria ser indenizado integralmente pelos Diretores da Universidade, a começar pelo reitor.
só deveria comentar algo quem estava lá na hora… críticas margeadas de julgamentos dúbios não deve incentivar razões alheias.
Mas será que o professor também não foi grosseiro ao não entender que a mãe não tinha com quem deixar a filha e não poderia perder a aula?
Um verdadeiro professor deve saber pesar suas decisões de acordo com o contexto.
Lugar de criança eh na escola mas na hora certa e horário adequado
Foi pouco a indenização, o coordenador deveria ser penalizado com a perda do cargo. Canalhice petralha fizeram com esse verdadeiro mestre.