Judiciário

Paciente é indenizada estética e moralmente por plástica mal feita

Uma paciente ganhou na Justiça o direito a ser indenizada estética e moralmente após ser submetida a uma cirurgia plástica, a qual não surtiu o efeito desejado. O juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio da Silva Lima, reduziu para R$ 15 mil o valor da indenização pedida por entender que a autora da ação tem culpa concorrente pelo fato de não ter seguido todas as recomendações pós-cirúrgica.

De acordo com os autos do processo, a paciente foi submetida a cirurgia plástica de mama, braço, coxa e lipoaspiração no quadril. No dia seguinte ao da cirurgia, ao se levantar para tomar banho e fazer a troca de curativos, percebeu que cirurgia das suas coxas estavam totalmente abertas, o que foi comunicado à enfermeira, tendo esta dito que aquilo era normal. No dia seguinte, recebeu alta. Ao realizar a nova troca de curativos em casa, a mãe da autora, que também é enfermeira, percebeu que a abertura nas coxas não era normal.

Ao ser procurada pela paciente, a médica responsável pela cirurgia, resolveu fazer um tratamento à base de um medicamento chamado DERSANI, com o objetivo de fechar a abertura. A autora afirmou que o medicamento foi usado por 15 dias, sem qualquer êxito. Ao retornar ao consultório da médica, foi encaminhada ao centro cirúrgico para ressuturar as suas coxas. Feita a ressutura, a autora foi liberada no mesmo dia para retornar a sua residência. E mesmo após esse procedimento não houve o fechamento da incisão das coxas e, além disso, a das mamas também se mostraram completamente abertas. Novamente, retornou ao hospital para fazer uma nova sutura, mas a médica alegou que não garantia o sucesso do procedimento, por existir a possibilidade de nova abertura.

Diante dessa situação, a paciente resolveu procurar um novo profissional, o qual verificou que houve um erro médico, tendo em vista que foi retirado um excesso de pele, o que estava prejudicando o fechamento. O médico passou um novo tratamento e, a partir daí, ficou durante oito meses, em casa, acamada, sem poder se locomover, tratando das feridas. Com o passar do tempo a abertura nas mamas foi fechando, porém deixou uma grande cicatriz, tendo a autora de fazer uma nova cirurgia corretiva, a qual foi paga pela Dra. Valéria Karlla Rocha Lima. Com relação à cirurgia das coxas, só após um ano conseguiu fechar os ferimentos, com graves transtornos físicos e psicológicos à autora.

“Pelas circunstâncias do fato, percebe-se de maneira indubitável a perturbação emocional e psíquica da autora ao ver-se frustrada em seu sonho de melhorar a sua aparência física, experimentando, ao contrário, piora no que queria melhorar. Trata-se de dores-sensações que merecem a busca de compensação consentânea às suas graves dimensões. Não se deve descurar, outrossim, que por ser a parte autora do sexo feminino, as cicatrizes nas coxas é mácula que causa inegável e natural vexame e constrangimento”, destacou o magistrado Paulo Sérgio da Silva Lima.

Ainda segundo o magistrado, essas ações causaram prejuízo de ordem moral à autora, fato que impõe a condenação como forma de mitigar os danos sofridos, e como maneira de aplicar uma sanção que sirva para reprimir reiteração de condutas tais. “De fato, a ré, por ser profissional de atividade geradora de bons rendimentos há de suportar uma sanção pecuniária consentânea com a sua condição. Há de sofrer uma pena que surta efeito em sua consciência jurídica, sob pena de ineficácia da medida. De outro lado, o valor a ser reparado há de ser minimamente suficiente ao implemento das derivações ou entretenimentos aptos a mitigar o dor moral sofrida, compatível com o nível socioeconômico da ofendida”, disse o magistrado.

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Jornalismo

Gasto com cirurgia plástica pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda

O contribuinte que teve gasto com cirurgia plástica (sua ou de seus dependentes) pode deduzir o valor na declaração do Imposto de Renda. O abatimento vale inclusive para as cirurgias com fim estético.

A Receita Federal ressalta que as despesas com prótese de silicone não são abatidas, exceto quando o valor da mesma integrar a conta do estabelecimento hospitalar.

Nesse caso, a prótese tem de estar relacionada a um gasto médico que pode ser deduzido, como a cirurgia.

Os gastos com medicamentos não são dedutíveis. Entretanto, se integrarem a conta do estabelecimento hospitalar, podem ser abatidos.

A entrega da declaração vai até o dia 30 de abril, quando o fisco espera receber 25 milhões de declarações –24,37 milhões em 2011.

A entrega das declarações pode ser feita durante 20 horas do dia, pois entre 1h e 5h o sistema de recepção é desativado para manutenção. Mas o contribuinte pode copiar os programas e preencher a declaração a qualquer hora.

É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15, entre outras situações. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.

Do blog: Vai ter gente em Natal que eu conheço que vai sair isenta e que ainda vai ter dinheiro a receber.

*Com informações da Folha

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Polêmica

Anvisa suspende venda de todas as próteses de silicone para médicos

Além da suspensão na importação de próteses de silicone, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu suspender também a venda de todos os implantes — inclusive os nacionais — para médicos de todo o país, informou a assessoria de imprensa do órgão.

A venda de próteses que os médicos já tenham em estoque diretamente para pacientes continua permitida, segundo a agência.

A suspensão é temporária, até que o Inmetro registre as novas normas de avaliação de qualidade do produto. A medida vale a partir desta quinta-feira (22).

A Anvisa determinou que a venda das próteses só poderá ser feita depois que os fabricantes conseguirem o selo de qualidade, que vai avaliar a composição e a resistência do silicone. A previsão da Anvisa é de que a suspensão dure por cerca de duas semanas, até a publicação das normas pelo Inmetro.

As próteses serão analisadas em microscópio para detectar se possuem metais pesados, como cádmio, chumbo e mercúrio, danosos à saúde.

A agência também decidiu que os médicos terão de informar aos pacientes sobre os riscos de implante dessas próteses de silicone e sobre a vida útil do produto.

O Inmetro informou que vai dar detalhes sobre a nova certificação até o final da tarde desta quarta-feira (21).

As empresas nacionais fabricantes de próteses de silicone, Silimed e Lifesil, afirmaram ao G1 que não foram informadas sobre a suspensão de comercialização. Segundo elas, seus produtos já possuem certificação da Anvisa e, diferentemente do que acontece com os produtos importados, suas próteses passam por inspeções periódicas nas fábricas. As duas empresas informaram que vão aguardar a publicação no Diário Oficial para se manifestar com mais detalhes.

Casos PIP e Rofil

A Anvisa já havia publicado na sexta-feira (9), no Diário Oficial da União, a suspensão da importação, distribuição e comercialização das próteses mamárias das marcas PIP e Rofil. A medida vale para todo o território nacional, independente da importadora.

As empresas adulteraram os seus implantes. Os produtos da PIP apresentaram taxas de ruptura acima do permitido por lei. As primeiras reclamações surgiram em 2010 e levaram à falência da empresa.

Em depoimento, o fundador da empresa admitiu ter usado silicone adulterado e não-testado nas próteses por acreditar ser “mais barato e melhor”

Em janeiro de 2012, após denúncias, o registro da marca holandesa Rófil também foi cancelado.

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Economia

Mais de 60% das capitais brasileiras proíbem uso de sacolas plásticas em supermercados

Mais de 60% das capitais brasileiras – 17 das 27 capitais – aprovaram leis que proíbem ou que regulam o uso de sacolas plásticas em supermercados e outros estabelecimentos comerciais. Em pelo menos três capitais – Manaus, Fortaleza e Curitiba – há projetos tramitando na Câmara Municipal sobre o assunto. Entretanto, aprovar a lei não significa colocá-la em prática. Em diversas cidades há ações na Justiça para suspender a aplicação da norma.

Em Recife, a Justiça considerou inconstitucional a lei que obriga o fornecimento, por parte dos comerciantes, de sacolas oxibiodegradáveis (que contém um aditivo que causa degradação mais rápida). O argumento é que o município não pode legislar sobre matéria de meio ambiente. Essa competência, segundo a Constituição, cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal.

O município de Recife recorreu da decisão. Se o pedido de recurso for acatado pelo Tribunal de Justiça local, a matéria seguirá para decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Enquanto isso, a ação fica suspensa.

Na maior cidade do país, São Paulo, a Justiça também considerou a lei inconstitucional. Entretanto, foi assinado um acordo com a Associação Paulista de Supermercados para que, até 3 de abril, os estabelecimentos forneçam caixas de papelão gratuitamente ou sacolas biodegradáveis por R$ 0,19 e ecobagspor R$ 1,80. A partir de 4 de abril, os consumidores deverão transportar suas compras em sacolas próprias.

O ideal, segundo o presidente do Instituto Sócioambiental dos Plásticos (Plastivida), Miguel Bahiense, é o uso racional das sacolas plásticas. Ele destacou que estudos mostram que sacolas plásticas têm melhor desempenho, inclusive no acondicionamento de lixo, do que outras embalagens.

“Num aterro sanitário 0,2% é sacola plástica, 65% são material orgânico. A saída é ter incineração, reciclagem energética. Dizer que as sacolas abarrotam os aterros sanitários é uma mentira deslavada”, disse. “É preciso ter sacolas resistentes e que seu uso envolva preservação ambiental e uso consciente”, completou.

Para a fundadora da Fundação Verde (Funverde), Ana Domingues, a solução é acabar com as sacolas plásticas e educar o consumidor a usar engradados ou sacolas retornáveis. Caixa de papelão, segundo ela, deve ser a última opção. “Já passou da hora de banir as sacolas. Não tem lógica usar um segundo pra fabricar um produto, usar por meia hora e demorar 500 anos para tirar do meio ambiente”, comentou.

Abandonar a sacola plástica tem sido a decisão de muitos consumidores, mesmo antes de leis regularem o assunto. A dona de casa Maria do Carmo Santos, por exemplo, diz que as sacolas retornáveis oferecem maior resistência, durabilidade e segurança para as suas compras. “Eu já abandonei o uso das sacolinhas de plástico há muito tempo. Elas poluem demais e sujam nossa casa. Eu até faço coleção dessas sacolas ecológicas que são lindas, práticas e duram muito mais do que as de plástico”, disse.

A dona de casa Graciana Maria de Jesus tem a mesma opinião. Para ela, as sacolas plásticas oferecidas no mercado não são de boa qualidade. “Essas sacolinhas de mercado não valem nada! Além de a gente passar raiva, porque rasgam com facilidade e nem para colocar no lixo servem. Comprei essa bolsa (ecobag) que dá para colocar mais produtos e para carregar é bem melhor”, disse.

Fonte: Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Abandonar as sacolas plásticas sou perfeitamente de acordo, mais o consumidor pagar ao supermercado por ecobags ou qualquer outra coisa para trazer suas compras pra casa sou contra. Agora além do lucro que eles tem com os alimentos ainda vão embolsar uma grana considerável nas sacolas ecológicas. Imagine uma compra de mes. Quantas sacolas vou precisar? E quanto vou pagar pelas sacolas ?

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