Diversos

Procon-SP diz ter sido procurado por apostador que ‘perdeu’ Mega da Virada

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Lembra do prêmio de R$ 162,2 milhões da Mega da Virada de 2020 que não foi resgatado a tempo? Pois o Procon-SP disse ter sido procurado por um apostador que afirma ser o ganhador. O órgão diz que irá notificar a Caixa Econômica Federal para confirmar a identidade da pessoa e afirma que, “mesmo que a empresa afirme que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado dentro do prazo, é dever da instituição fazer o pagamento.”

Pelo regulamento da Caixa, após 90 dias, o indivíduo não pode mais resgatar o prêmio, e o dinheiro é repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).

Em março, quando foi notificado pela primeira vez pelo Procon, o banco afirmou que “a obrigação de reclamar o prêmio é do vencedor” e “que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador”.

“A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP em um comunicado à imprensa. Capez disse que “é inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique”.

O Procon-SP afirma que a lei do prazo de 90 dias é antiga e está defasada, uma vez que não leva em conta fatores como a internet e as apostas eletrônicas, que “trouxeram a possibilidade de identificar o vencedor”, segundo a entidade.

Por fim, o Procon-SP sugere uma alteração nas regras para futuras apostas e conclui que “a Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967”. “Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, disse Capez.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. E porque esse(a) papangu, só foi atrás desse prêmio agora? Como é que uma pessoa deixa passar despercebido 162 milhões? Essa pessoa estava em Marte e só chegou à Terra agora, só pode. E o Procon ainda achar “inconcebível” a Caixa não comunicar ao ganhador, é demais.

  2. Se isso acontecer,será injusto com quem joga através de lotéricas. A caixa não tem como identificar o ganhador e haverá vantagem para as apostas eletrônicas. Se não vai atrás de uns, também não pode ir atrás de outros.

  3. Fui eu que ganhei! Kkk. Se o cara que procurou o Procon tem como comprovar que foi ele que fez a aposta, que prove judicialmente e receba o prêmio. Eh simples!

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Diversos

Procon-SP notifica a Caixa para identificar o ganhador da Mega e pagar o prêmio

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Procon-SP notificou a Caixa Econômica Federal, na segunda-feira (29), para que identifique o ganhador da Mega da Virada e pague o prêmio a ele. É que na ocasião a Caixa divulgou que, caso o ganhador não vá retirar os R$ 162 milhões até esta quarta-feira (31), o dinheiro será repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).

O Procon-SP lembra que o jogo foi feito pela internet, o que requer cadastro prévio do jogador e uso de cartão de crédito. Logo, em teoria, a instituição financeira tem como identificar o ganhador em seu sistema.

O órgão solicita ainda que a instituição faça melhorias no seu sistema para que, caso outras apostas realizadas pela internet sejam premiadas, o pagamento possa ser efetuado no canal indicado pelos jogadores.

“Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A Caixa deve responder ao Procon-SP nesta quarta-feira (31). O CNN Brasil Business entrou em contato com o banco, mas ainda não teve resposta.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

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Diversos

Procon-SP vai exigir que Apple forneça carregador a quem comprar Iphone 12

Foto: Divulgação

O Procon-SP vai exigir que a Apple forneça, gratuitamente, carregadores para os consumidores que comprarem o Iphone 12 e pedirem o acessório. O pronunciamento foi feito por Fernando Capez, diretor executivo, após notificação feita à empresa para que explicasse sobre a venda de novos modelos de celular sem o carregador. A resposta foi considerada insatisfatória.

Segundo a entidade de defesa do consumidor, a Apple informou que como já existem muitos desses dispositivos no mundo, em geral, os novos não são utilizados e que a decisão teve como objetivo ajudar a reduzir a emissão de carbono e o lixo eletrônico. O Procon-SP entende, porém, que, ao comprar um novo aparelho, o consumidor tem a expectativa de que não só o iPhone apresentará melhor performance, como também o adaptador de energia (carregamento do aparelho mais rápido e seguro). E lembrou que o dispositivo é peça essencial para o uso do produto.

O Procon-SP destacou ainda que a empresa não apresentou as informações que teriam apoiado a decisão, como garantia de que o uso de adaptadores antigos não compromete o processo de carregamento e segurança do procedimento, tampouco que o uso de carregadores de terceiros não será usado como recusa para eventual reparo do produto durante a garantia legal ou contratual. Além disso, não teria demonstrado o ganho ambiental que informa, nem outros planos coerentes com isso.

“É incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado do carregador, sem rever o valor do produto e sem apresentar um plano de recolhimento dos aparelhos antigos, reciclagem etc. Os carregadores deverão ser disponibilizados para os consumidores que pedirem”, afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A conduta da Apple será analisada pela diretoria de fiscalização do Procon-RJ e, caso sejam constatadas infrações à lei, a empresa poderá ser multada conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A entidade de defesa do consumidor considerou ainda que, por se tratar de uma mudança significativa e profunda na forma de comercialização do produto, já que a o smartphone costuma ser vendido com o carregador, a obrigação de informar o consumidor sobre essa alteração é potencializado – o que não aconteceu.

Extra – O Globo

Opinião dos leitores

  1. Atitude Justa e Correta. A Apple está ficando sem opção tecnológica para diferenciar o Iphone dos demais (como já foi um dia) e ai inventou esta lorota para melhorar sua taxa de retorno ( de lucro para ser exato). Indo por essa linha, montadoras de veículos poderiam optar por vender carros sem pneus, visto que alguns consumidores poderiam ter pneus em casa e poderiam não querer o Item. Vale lembrar que pneu é um dos produtos que mais poluem o mundo. O detalhe é que sem Pneus este veículo custaria 15% a mais que a versão anterior com pneus. tudo em nome do meio ambiente. E ainda tem trouxa que acredita nesse papo da APPLE.

  2. Liberdade de escolha vai pra onde? Não concordo, não compro. É a mão do Estado "protegendo" a população.

  3. Brasil, o país do atraso!!!

    A ideia central da companhia foi diminuir a quantidade de lixo eletrônico.

    1. Daqui a pouco a bateria a gente tira do antigo também. Mas compra quem quer.

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Diversos

Procon-SP aplica multas milionárias em Google a Apple por aplicativo que envelhece rostos

Faceapp — Foto: Reprodução/Google Play

A Fundação Procon-SP multou as empresas Google e Apple no Brasil por desrespeito a regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) enquanto fornecedoras autorizadas, em suas plataformas, do aplicativo FaceApp, que envelhece rostos e virou febre entre usuários assim que passou a ser disponibilizado no Brasil, em julho deste ano. As penalidades são, respectivamente, de R$ 9.964.615,77, valor máximo estipulado pelo CDC, e R$ 7.744.320,00. Cabe recurso.

De acordo com o órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania de São Paulo, na “Política de Privacidade” e “Termos de Uso” do aplicativo, as empresas, que têm responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam, disponibilizaram informações somente em língua estrangeira. “As informações em língua inglesa impossibilitam que muitos consumidores tenham conhecimento do conteúdo e contraria a legislação, artigo 31 do CDC. A informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico”, informou o órgão de defesa do consumidor.

Segundo o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Fernando Capez, os valores das multas são diferentes por serem estipuladas de acordo com o faturamento da empresa no Brasil. O aplicativo FaceApp, de origem russa, não foi multado por não ter representação jurídica no Brasil. “Está inalcançável pela jurisdição brasileira”, explica Capez.

Procuradas, a empresas Google Brasil Internet Ltda. disse que “o Google Play é uma loja virtual aberta na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon”.

A Apple Computer Brasil Ltda. informou em nota que não vai comentar o assunto.

Regras desrespeitadas

A Fundação Procon-SP sustenta que as duas gigantes da tecnologia estabeleceram cláusulas abusivas para o Código de Defesa do Consumidor na “Política de Privacidade” e nos “Termos e Serviços”.

Uma das cláusulas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, o que é ilegal, segundo a Fundação Procon-SP.

Outra cláusula prevê, segundo o órgão do governo do Estado de São Paulo, que “os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores”.

Uma terceira cláusula questionada pela Fundação Procon-SP estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia, determinando a utilização compulsória de arbitragem, de acordo com o órgão do governo do Estado de São Paulo.

Recurso

As multas aplicadas pelo Procon consistem em procedimentos administrativos.

As empresas Google e Apple podem recorrer, em duas instâncias administrativas, junto ao próprio Procon.

Além do direito de defesa no âmbito do órgão estadual, elas podem recorrer judicialmente dessas multas ou pagá-las, com direito a um desconto de 30%, caso esse pagamento se dê à vista.

Proteção de Dados

Na avaliação do advogado Renato Opice Blum, especialista em Direito Digital, questões como o uso de dados de usuários estão reguladas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, que entrará em vigor em agosto de 2020. “Hoje, questões relacionadas à proteção de dados acabam sendo julgadas com base em leis mais genéricas, como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil ou o Marco Civil da Internet”, explica o especialista.

A partir da vigência da Lei de Proteção de Dados, cláusulas em inglês, como ocorre, segundo o Procon, no caso do FaceApp, serão proibidas com base na LGDP. “O consentimento terá de ser informado de forma clara ao usuário”, diz.

G1

 

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