Após o Blog do BG divulgar pela segunda vez a contratação sem licitação de empresa em situação irregular para administração de quatro Restaurantes Populares, a Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Sethas) encaminhou nota para tentar se justificar, porém muitas lacunas deixaram de ser respondidas.
Em nota, a Sethas alega que nos próximos dias, enfim, um processo licitatório será aberto e a prorrogação do contrato por mais 120 dias sem licitação, teria gerado economia em 10 meses de R$ 3,7 milhões, porém o período do montante da “economia” considera os 180 dias iniciais somados aos 120 dias da renovação. Detalhe importante é que os 180 dias inicialmente contratados sequer se exauriram, o que torna ainda mais estranha a renovação realizada. A empresa PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP somente iniciou a operação das unidades dos Restaurantes Populares no dia 31/01/2021, sendo essa inclusive a razão do pagamento por indenização às empresas anteriormente contratadas pelos serviços prestados mês de Janeiro/2021, cujos contratos haviam se encerrado no final de Dezembro/2020, o prazo de 180 dias dos contratos emergenciais firmados inicialmente somente se encerrariam no dia 27/07/2021. Com a renovação por mais 120 dias, os contratos emergenciais passam a vigorar até o dia 21/11/2021.
A Sethas ainda argumentou “que haveria deflagrado o processo licitatório relativo aos Restaurantes no dia 03/12/2020, inclusive mencionando o número deste no SEI (nº 02010009.002826/2020-18), o qual encontra-se em andamento na Secretaria de Estado da Administração/SEAD, com conclusão prevista para ocorrer em 90 dias, e por esta razão foi decidida a prorrogação dos contratos emergenciais por mais 120 dias, para dar tempo de proceder com a migração entre os contratos”.
Daí, ficam as perguntas: Se o processo licitatório referente aos Restaurantes foi aberto em 03/12/2020 e os contratos emergenciais foram firmados inicialmente em 30/12/2020, ou seja, em razão dessa tramitação, será que só agora a SETHAS viu que não seria possível concluir o procedimento licitatório em tempo hábil, já que se passaram 06 meses da abertura do procedimento para licitação? Será que só agora a SETHAS viu que os contratos emergenciais firmados em 30/12/2020, com prazo de 180 dias de fruição a contar do início dos trabalhos, não teriam prazo suficiente para atender a população? Se o processo licitatório foi aberto em 03/12/2020, somente após mais de 05 meses após a assinatura dos contratos emergenciais é que a SETHAS viu que estes não teriam prazo suficiente para atender a população? Não estaríamos, assim, diante de completa falta de acompanhamento e de planejamento, o que teria sido a razão REAL das renovações atípicas dos emergenciais? Se houvesse acompanhamento e planejamento, não caberia a SETHAS ter, em tempo hábil, como o fez em Dezembro/2020, ter aberto nova contratação emergencial para os Restaurantes ou invés de simplesmente renovar os atuais instrumentos, permitindo que outras empresas viessem a apresentar propostas de preços que poderiam, inclusive, ser mais satisfatórias ao erário público do que as apresentadas pela atual prestadora do serviço?
Ao alardear a economia na renovação com a empresa escolhida, a Sethas não menciona, por exemplo, no caso do Restaurante Popular em Parnamirim e Parelhas por que não escolheu a empresa que ofereceu proposta com menor preço?
A SETHAS ainda alegou em nota que no mês de outubro a PAISAGEM apresentou certidão negativa para contratar com a administração pública. Porém não teve o mesmo cuidado para analisar a documentação atualizada da empresa que se encontra com Certidão de Débitos Trabalhista POSITIVADA, conforme atesta o documento expedido no site do TST.
Inclusive, por tal situação, a referida empresa foi INABILITADA em uma licitação ocorrida há poucos dias, realizada pelo Governo da Paraíba (Pregão Eletrônico Nº 039/202 Processo nº 19.000.026869.2020 Objeto: Registro de preços para a contratação de fornecimento de refeições), na qual apresentou uma certidão anterior, que ainda estaria vigente. Porém, o Pregoeiro que realizou a sessão, ao consultar a real situação da empresa, constatou a irregularidade, e inabilitou a mesma no processo.
Por fim, a SETHAS tenta justificar com acórdão do TCU que a prorrogação por mais de 180 dias teria amparo legal. Sendo que este não pode ser entendido como verdade plena e correlata ao que se apresenta nos contratos emergenciais renovados pela Pasta, posto que, concretamente, caso o procedimento estivesse sendo acompanhando da forma correta, e dentro de um planejamento, observa-se que haveria tempo mais que suficiente para realização do certame, o qual segundo a própria SETHAS foi aberto em 03/12/2020, ou, na pior hipótese, de nova contratação emergencial e não simplesmente a renovação dos atualmente existentes. Salientando-se, ainda, que em ao menos duas Unidades (Parnamirim e Parelhas), sequer o preço renovado foi o menor, posto que outra empresa indicou a possibilidade de realizar o mesmo serviço por preço menos do que o renovado.
O MP tem que ir para cima do governo do RN para identificar e punir na forma da lei esse secretário irresponsável que assinou esse contrato com uma empresa bichada e sem as certidões negativas que o contrato exige, mesmo sendo emergencial. Pode apurar que tem boi na linha, os bacanas de ambos os lados levaram vantagens escusas nesses contratos, pois mesmo tendo uma outra empresa com preços mais baixos, a que foi escolhida foi a mais cara, é o contribuinte pagando a conta.
Surrupiar. Essa é a palavra que o PT conhece.
O TCE e o ministério público tem que investigar… Contratações emergenciais sempre tem que ser muito bem fundamentadas pra que o gestor não responda por improbidade administrativa… Se bem que com as mudanças que o congresso quer fazer na lei de improbidadeadministrativa, com o apoio do MINTOmaníaco das rachadinhas e sua bancada, ninguém mais será punido quanto a isso…
Esse é o Governo que faz as coisas erradas e não sabe explicar, bem típico do ex presidente e condenado que sempre vinha com esse papo, que não sabia de nada.