Judiciário

Dallagnol é punido com advertência por críticas a ministros do STF

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (26), por 8 votos a 3, punir o procurador da República Deltan Dallagnol com uma advertência por ter dito em entrevista que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) eram lenientes com a corrupção.

Trata-se da primeira punição disciplinar da carreira de Dallagnol. A advertência é a pena mais branda nas sanções que o CNMP pode aplicar a membros do Ministério Público Federal (MPF), mas em caso de reincidência pode resultar em punições mais graves. A sanção também prejudica a promoção.

Dallagnol ainda responde a outros dois procedimentos disciplinares que constam na pauta de julgamentos do CNMP desta terça-feira (26), um aberto por iniciativa do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e outro pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO).

Julgamento

Dallagnol foi punido no processo administrativo disciplinar (PAD) aberto em abril a pedido do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, após o procurador ter dito, numa entrevista à rádio CBN, em agosto do ano passado, que os ministros da Segunda Turma do Supremo “mandaram uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.

O procurador fez uma crítica à decisão em que a Segunda Turma do STF retirou trechos da delação da Odebrecht das mãos do então juiz federal e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Sua defesa alega que ele apenas exerceu sua liberdade de expressão e não incorreu em nenhuma falta disciplinar.

Para o relator do caso, conselheiro Luís Bandeira de Mello, o procurador agiu com “ausência de zelo pelo prestígio de suas funções, falta de decoro, urbanidade”, violando seus deveres funcionais previstos na legislação pertinente.

“É um excelente procurador da República, e é bem verdade que o trabalho que ele faz revolucionou o Judiciário, revolucionou a sociedade, revolucionou a quadratura atual em que nós vivemos, mas é necessário registrar que esta atuação não pode servir como um salvo conduto para ele manifestar o que desejar, do modo como desejar, como vinha fazendo de modo excessivo”, disse Bandeira.

O relator foi acompanhado pelos conselheiros Otávio Rodrigues, Sandra Krieger, Fernanda Marinella, Valter Shuenquener, Luciano Maia, Sebastião Caixeta e Rinaldo Reis, que é o corregedor nacional do MP. Divergiram o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, e os conselheiros Silvio Amorim e Oswaldo D’Albuquerque.

Defesa

O advogado Francisco Rezek, ex-ministro do STF, disse durante o julgamento que os termos utilizados por Dallagnol foram de fato “inadequados, deselegantes”, mas que de forma alguma ele havia violado seu decoro funcional.

Rezek pediu aos conselheiros que observassem o princípio da proporcionalidade no caso, pois embora as palavras de Dallagnol tenham sido “infelizes”, elas parecem brandas quando confrontadas com as manifestações de outras autoridades.

“Dos três lados da Praça dos Três Poderes, tudo o que temos ouvido é o desregramento verbal, é a falta de padrões de continência”, disse Rezek, afirmando que o Brasil se tornou “uma República de boquirrotos”.

Ainda em defesa de Dallagnol, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George da Nóbrega, disse que as manifestações do procurador se enquadram na liberdade de crítica a autoridades da República. “Para fortalecer o Estado Democrático de Direito, todas as críticas, ainda que árduas e duras, precisam ser toleradas e admitidas”, defendeu.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Força querido Deltan…infelizmente até Jesus Cristo foi injustiçado , mas ele está contigo e nós te admiramos e apoiamos.

  2. Quer dizer que ministros do stf podem achincalhar, xingar, destratar os operadores da lava jato, já qualquer outro cidadão não pode fazer qualquer crítica contra esses intocáveis, já não basta esses ministros serem imunes a qualquer investigação, mesmo com evidencias enormes de irregularidades. Um escárnio isso

    1. E haja escárnio, Dilma. É um acinte para com as pessoas de bem. As "insolências" do STF deveriam estar no Panteão, julgam-se deuses. Vivem de benesses; são servidores públicos que jamais servem ao público, mas a um grupo seleto de detentor de poder e que pode oferecer-lhes "pequenos mimos"; pessoas que têm acesso aos mais caros escritórios de advocacia, tornando-se, assim, imunes e impunes.

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Esporte

Náutico é punido de forma inédita pela CBF por descumprir mecanismo de solidariedade

Aflitos, sede e estádio do Náutico — Foto: Divulgação/CNC

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) puniu o Náutico na noite dessa quinta-feira de forma inédita no país. Por conta do não pagamento de um valor referente ao Mecanismo de Solidariedade doméstico, a entidade proibiu o clube de registrar novos atletas por um período de seis meses. O nome do jogador e dos outros clubes envolvidos segue em sigilo. Cabe recurso ao Timbu.

A informação foi confirmada ao GloboEsporte.com por uma fonte ligada à CBF. Tanto a presidência executiva como a vice-presidência jurídica do Náutico informaram à reportagem que não foram notificadas.

O advogado responsável pelo caso, Bichara Neto, disse que não podia se pronunciar sobre o assunto por se tratar de um processo sigiloso.

Veja o que diz o Mecanismo de Solidariedade, presente no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas do Futebol:

Art. 58 – Se um atleta profissional transferir-se de forma onerosa em caráter definitivo ou temporário de um clube para outro antes de findo seu contrato especial de trabalho desportivo, os clubes que deram suporte à sua formação e educação receberão uma parte da indenização a título de contribuição de solidariedade, distribuída proporcionalmente ao número de anos em que o atleta esteve inscrito em cada um deles ao longo das temporadas.

Parágrafo Único – O mecanismo de solidariedade nas transferências nacionais será de 5% (cinco por cento) do valor pago pelo novo clube do atleta, sendo obrigatoriamente distribuídos entre os clubes que contribuíram para a formação do atleta, na proporção de:

I) 1% (um por cento) para cada ano de formação do atleta, dos 14 (quatorze) aos 17 (dezessete) anos de idade, inclusive;

II) 0,5% (meio por cento) para cada ano de formação, dos 18 (dezoito) aos 19 (dezenove) anos de idade, inclusive.

Art. 59 – O valor do mecanismo de solidariedade será pago pelo novo clube do atleta sem necessidade de solicitação por parte dos clubes formadores do atleta dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à sua inscrição pelo novo clube.

§1º – Compete ao novo clube do atleta calcular o valor da contribuição de solidariedade e distribuí-lo pelo número de anos ou proporcionalmente, de acordo com o histórico do atleta constante de seu Passaporte Desportivo, devendo o atleta colaborar com sua nova entidade empregadora para que esta cumpra integralmente sua obrigação com o clube ou clubes que o formaram.

§2º – O clube formador que não receber o pagamento ao qual faz jus pode postular o valor devido pelo clube inadimplente junto à CNRD.

Art. 60 – Na hipótese de pagamento de mecanismo de solidariedade envolvendo clubes brasileiros numa transferência internacional, a CNRD pode obrigar o pagamento do valor devido aos clubes que comprovarem a sua condição de credores e os valores aos quais fazem jus.

Globo Esporte

 

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Diversos

AH, SE NO BRASIL FOSSE ASSIM: Barcelona só poderá voltar a contratar jogadores no meio do ano que vem; entenda

20140401183402873AFPEmbora o slogan impresso no Camp Nou e no orgulho catalão diga que “o Barcelona é mais que um clube”, Messi e Neymar trabalham para uma instituição como todas as outras neste mercado do futebol em que dívidas, sonegações e operações nebulosas fazem parte da regra do jogo. Dois meses depois de o presidente Sandro Rossell renunciar ao cargo em meio às investigações sobre a contratação do ex-craque do Santos, ontem, o Barcelona foi punido pela Fifa por desrespeitar a regras da entidade que proíbem transferências internacionais de menores de 18 anos. Além da multa de R$ 1,15 milhão, o clube está impedido de fazer negócios nas duas próximas janelas de transferência. Assim, o Barcelona só poderá buscar reforços no meio do ano que vem.

O Comitê Disciplinar da Fifa apontou irregularidades na transferência de dez atletas menores de 18 anos entre 2009 e 2013. Embora a negociação de adolescentes seja proibida, há três condições especiais em que a transação pode ser consumada com a chancela da Fifa. Uma prática comum para burlar a regra é transferir os pais do jogador e questão como uma oferta de emprego e assim abrir as portas do clube para o seu filho tentar seguir a carreira que almejava no país de origem. Neste caso, o jogador tem que estar desvinculado ou obter a liberação do clube em que atuava antes da transferência.

Agora condenada pela Fifa, a prática já deu ótimos resultados esportivos e financeiros ao Barcelona. Na falta de condições financeiras dos clubes argentinos para custear um programa de crescimento para superar suas limitações físicas, aos 13 anos Messi encontrou na Catalunha todas as condições para se tornar um gigante do futebol mundial. Embora meninos de todas as partes do mundo sonhem em repetir essa trajetória, a realidade mostra que a maioria deles acaba ficando exposta a ação de empresários e ao abandono. A punição ao Barcelona revelou apenas a parte visível de uma prática global

Além do clube, a federação espanhola foi multada R$ 1,3 milhão e ainda ficou obrigada a regularizar seu regimento de transferência para menores. Embora seja especial pela sua excelência esportiva e por levantar a bandeira da identidade catalã, o Barcelona é um clube como todos os outros na hora de fazer negócios.

O Globo

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