Saúde

Covid-19: Bar na zona Norte de Natal é interditado por descumprir decreto

Foto: Divulgação/Semurb

Um bar situado na Av. Itapetinga, zona Norte de Natal, foi interditado na noite dessa segunda-feira (5) pelos fiscais da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). O motivo foi o descumprimento das medidas de prevenção e combate ao Coronavírus previstas em decreto municipal. Agentes das Guarda Municipal do Grupamento de Ações Ambientais (GAAM) e da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) também participaram da operação.

O estabelecimento interditado já havia sido fiscalizado no dia 25 de junho, momento em que foi realizada a interdição parcial para realização de música ao vivo, bem como em face da ocupação irregular de passeio público e canteiros.

Os fiscais chegaram até o local após denúncias da população, que ainda no fim de semana, teria havido descumprimento da interdição parcial. Bem como de que haveria a realização de um show com uma banda de forró na noite da segunda com divulgação nas redes sociais da empresa.

O supervisor geral de Fiscalização Ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, explica que além da interdição total da atividade, foi aplicada uma multa de R$ 2.149,00. “Neste momento, fez-se necessário a adoção de uma medida de cautela mais dura, como a interdição total da atividade, visto que o estabelecimento vinha incorrendo insistentemente no descumprimento da norma e das determinações impostas pelo poder público”, disse Almeida.

E ainda que o proprietário do estabelecimento foi intimado a comparecer na Semurb para esclarecimentos na próxima quarta-feira (7). “A Semurb tem um compromisso claro com a sociedade, que é o de defender os interesses difusos, bem como salvaguardar as atividades econômicas geradoras de importantes divisas ao Município, desde que estas estejam em irrestrito cumprimento de suas obrigações legais”, finaliza.

Para denúncias de infrações ambientais a população pode utilizar o canal da Ouvidoria da Semurb no (84) 3616-9829 ou e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira das 8h às 16h. Ou ainda, nos fins de semana e feriados, pelo canal 24h do Ciosp, no número 190 e também no disque denúncia da Polícia Civil no 181.

 

Opinião dos leitores

  1. Causa admiração e espanto a ação da Semurb e Guarda Municipal do Natal contra o estabelecimento comercial em questão, que fica localizado na zona norte de Natal. Na Zona Sul de Natal, mais precisamente na porta de entrada de uma unidade de conservação municipal, existe um estabelecimento similar que funciona de forma autônoma a atuação estatal. Fica localizado em frente ao local em que é sediada a divisão da GMN responsável pela fiscalização do meio ambiente. Demais disso, é de conhecimento do Ministério Público Estadual, da Semurb e do Corpo de Bombeiros que o estabelecimento não tem o alvará para funcionar com shows de música ao vivo. Então, será que que um dia os moradores podem imaginar que o local será alvo de ação semelhante?

  2. Gostaria de ver essa fiscalização em Morro Branco e Nova Descoberta!
    Aqui quem manda são os donos de bares – e biqueiras de crack e fumo – .
    Ninguém toca, polícia ainda dá proteção.

    1. Fique tranquilo que seu baseado está garantido. Fecham uma boca e abrem duas.

    2. Tem que interditar é comentarista ignorante como você, titia Cacá, sua depravada adoradora de cunhão roxo.

  3. Polícia pra agir contra quem trabalha tem. Mas, pra combater a bandidagem que anda assaltando e matando a rodo civis e policiais, cadê?

  4. Como a população vai sobreviver com esses comunistas. Misericórdia meu Deus.

    1. A culpa é dos Comunistas? omi melhore tem fé em deus, se é que vc é cristão mesmo.

    2. Né isso! O MINTOmaníaco das rachadinhas tem que entrar com uma ADPF contra a lei q ele mesmo sancionou dando poderes aos governadores e prefeitos pra impor medidas restritivas na pandemia… mas isso eh coisa de pais comunista mesmo, Israel, Alemanha, Reino Unido, Itália, todos fizeram lockdown… Não acha?

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Diversos

Semurb em Natal notifica bares por descumprir regras e inspeciona shopping que gerava aglomeração

Foto: Divulgação SEMURB

Durante todo o mês de dezembro e enquanto durar a pandemia, as fiscalizações à bares, restaurantes e casas de shows serão intensificadas pela Prefeitura do Natal, para conter o aumento do número de casos da Covid-19, na capital potiguar. No final de semana, a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) visitou 12 estabelecimentos comerciais, sendo que apenas dois foram notificados por descumprimento ao Decreto.

A pauta desse final de semana da fiscalização ambiental foi voltada para visitar os bares e casas de shows, restaurantes e atender as denúncias recebidas pela ouvidoria do órgão, de que estabelecimentos estavam desrespeitando o decreto, que proíbe eventos com mais de 50 pessoas e mantém o rigor sanitário devido o aumento de casos da Covid-19. Apesar disso, o saldo foi considerado pela fiscalização como bastante positivo porque poucas irregularidades foram encontradas.

Segundo o fiscal ambiental da Semurb, Evânio Mafra, apenas dois bares foram notificados para corrigir problemas com demarcação da fila na entrada do estabelecimento e o distanciamento entre as mesas, que não estava sendo respeitado. “Havia bancos na entrada para que as pessoas sentassem, isso provocava aglomeração porque as pessoas sentavam muito juntas e não respeitavam a distância mínima. Já em relação às mesas orientamos para respeitar a distância de um metro entre um conjunto de mesas e cadeiras para outro, relata”.

Também foram visitados, uma clínica médica, em Nova Descoberta, que segundo denúncia não oferecia álcool em gel e agendava para um grande número de pessoas, o que não pode ser constatado pelos agentes que chegaram no final do expediente, mas deverão retornar ao local. Os fiscais também inspecionaram um shopping no bairro de Lagoa Nova, porque havia uma denúncia de que estava havendo aglomerações em suas dependências e em uma academia situada dentro do mesmo shopping, mas nada foi constatado de irregular na academia.

Além disso, também havia denúncia da realização de dois eventos na zona Sul da capital. Um já havia sido cancelado, devido aos avisos da Prefeitura, já o outro estava acontecendo com grande concentração de pessoas no local. “Este vai ser notificado por descumprimento ao Decreto Municipal da Covid-19”, informa Mafra.

Evânio informa ainda, que durante a fiscalização realiza um trabalho de orientação aos proprietários dos estabelecimentos, no que diz respeito à poluição sonora, a importância de manter os alvarás de funcionamento e sanitários em dia, caso estejam vencidos, ele solicita que seja feita a renovação dos documentos.

A população também pode ajudar nessa fiscalização. Basta realizar denúncia, que pode ser anônima, pelo telefone da Ouvidoria da Semurb no (84) 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou pelo e-mail [email protected] . Além do canal 24h do Ciosp pelo 190 e o 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil).

Opinião dos leitores

  1. Tem muita clinica de ortopedia e outras especialidades aglomera do os pacientes. Os estabelecimentos também devem orientar os clientes que máscara não é adereço de queixo.

  2. É uma piada muito Macabra, Fazer Fiscalização no Final do expediente ou antes de começar. É o velho ENGANA BESTA e o FAZ de CONTA. Não Existe nenhum Interesse, Vontade poplitica e Determinação para uma Fiscalização Rigorosa para combater a disseminação do covid-19. UMA VERGONHA.

  3. Tem que fiscalizar os supermercados EXTRA da Roberto Freire e Maria Lacerda, fazem tempo que eles lavaram as mãos com as medidas de combate ao covid, não verificam a temperatura, não tem controle de entrada como nos shoppings, álcool gel é escondido, indaguei ao gerente e ele se fez de doido, tem estabelecimentos menores que cumprem a risca e eles não estão nem ai.

    1. Aproveita e dá uma passadinha em dia de promoção na seção de eletro. É uma aglomeração bacana!

  4. Esses órgãos de fiscalização só sabem perturbar a vida de quem produz, de quem gera impostos, de quem sustenta a máquina pública.
    Lamentável a atitude dos governos Estaduais e Municipais.

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Polícia

Pelo menos 70 pessoas são detidas por descumprir isolamento social e participar de evento de motos no interior do RN

Foto: PM/Divulgação

O portal G1-RN destaca nesta segunda-feira(11) que pelo menos 70 pessoas que participavam de um evento de motociclistas foram detidas e levadas à delegacia, no final da tarde desse domingo (10), por descumprirem os decretos estaduais que determinam isolamento social, entre outras medidas, para reduzir o contágio do novo coronavírus. De acordo com a Polícia Militar, o caso aconteceu no município de Caraúbas, no Oeste potiguar. Na ocasião, policiais do 12° Batalhão da PM realizaram uma operação após receberem a informação de que havia a promoção de um evento de motocross na cidade, o que estaria provocando a aglomeração de pessoas. No local, os policiais confirmaram as irregularidades e ainda constatam que muitas pessoas que estavam assistindo ao evento não utilizavam máscaras de proteção – mais um descumprimento de determinação do poder público estadual e municipal. Todos os detalhes em reportagem na íntegra aqui.

Opinião dos leitores

  1. A justiça deveria , de forma exemplar, colocar esse povinho pra limpar os hospitais já que eles não acreditam que a doença pode pegar neles…

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Esporte

Náutico é punido de forma inédita pela CBF por descumprir mecanismo de solidariedade

Aflitos, sede e estádio do Náutico — Foto: Divulgação/CNC

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) puniu o Náutico na noite dessa quinta-feira de forma inédita no país. Por conta do não pagamento de um valor referente ao Mecanismo de Solidariedade doméstico, a entidade proibiu o clube de registrar novos atletas por um período de seis meses. O nome do jogador e dos outros clubes envolvidos segue em sigilo. Cabe recurso ao Timbu.

A informação foi confirmada ao GloboEsporte.com por uma fonte ligada à CBF. Tanto a presidência executiva como a vice-presidência jurídica do Náutico informaram à reportagem que não foram notificadas.

O advogado responsável pelo caso, Bichara Neto, disse que não podia se pronunciar sobre o assunto por se tratar de um processo sigiloso.

Veja o que diz o Mecanismo de Solidariedade, presente no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas do Futebol:

Art. 58 – Se um atleta profissional transferir-se de forma onerosa em caráter definitivo ou temporário de um clube para outro antes de findo seu contrato especial de trabalho desportivo, os clubes que deram suporte à sua formação e educação receberão uma parte da indenização a título de contribuição de solidariedade, distribuída proporcionalmente ao número de anos em que o atleta esteve inscrito em cada um deles ao longo das temporadas.

Parágrafo Único – O mecanismo de solidariedade nas transferências nacionais será de 5% (cinco por cento) do valor pago pelo novo clube do atleta, sendo obrigatoriamente distribuídos entre os clubes que contribuíram para a formação do atleta, na proporção de:

I) 1% (um por cento) para cada ano de formação do atleta, dos 14 (quatorze) aos 17 (dezessete) anos de idade, inclusive;

II) 0,5% (meio por cento) para cada ano de formação, dos 18 (dezoito) aos 19 (dezenove) anos de idade, inclusive.

Art. 59 – O valor do mecanismo de solidariedade será pago pelo novo clube do atleta sem necessidade de solicitação por parte dos clubes formadores do atleta dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à sua inscrição pelo novo clube.

§1º – Compete ao novo clube do atleta calcular o valor da contribuição de solidariedade e distribuí-lo pelo número de anos ou proporcionalmente, de acordo com o histórico do atleta constante de seu Passaporte Desportivo, devendo o atleta colaborar com sua nova entidade empregadora para que esta cumpra integralmente sua obrigação com o clube ou clubes que o formaram.

§2º – O clube formador que não receber o pagamento ao qual faz jus pode postular o valor devido pelo clube inadimplente junto à CNRD.

Art. 60 – Na hipótese de pagamento de mecanismo de solidariedade envolvendo clubes brasileiros numa transferência internacional, a CNRD pode obrigar o pagamento do valor devido aos clubes que comprovarem a sua condição de credores e os valores aos quais fazem jus.

Globo Esporte

 

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