Política

Com ajuda de Zenaide, MP que prejudicava trabalhadores é rejeitada no Senado

A senadora Zenaide Maia (Pros – RN) comemorou a rejeição da Medida Provisória 1045 pelo Senado, nesta quarta-feira (1°). “Vitória dos trabalhadores! A maioria do Senado disse ‘não’ à reforma trabalhista disfarçada de jabuti!”, publicou a senadora no Twitter, após a votação. Os “jabutis” são trechos que não têm relação com o tema de uma MP, mas são inseridos na proposta durante os debates no Congresso. No caso da MP 1045, que originalmente tratava do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, a base do governo na Câmara inseriu cerca de 70 novos dispositivos que, na prática, faziam uma reforma trabalhista, permitindo contratações sem vínculo, sem 13º, férias, sem direitos previdenciários e com remuneração abaixo da metade do salário mínimo. “Esse governo não tem plano de geração de emprego e renda! Só propostas para perseguir os trabalhadores que já foram prejudicados em 2017, quando houve o desmonte da CLT!”, disparou a senadora, na sessão de ontem do Senado.
Desde a chegada da MP 1045 ao Senado, Zenaide atuou para barrá-la. Primeiro, conseguiu, junto com o senador Paulo Paim (PT – RS), aprovar um pedido de debate na Comissão de Assuntos Sociais, para que a MP fosse ao menos discutida com mais profundidade. Mas o governo precisava aprovar a matéria ainda na primeira semana de setembro, para que a Medida não perdesse a validade. Zenaide defendeu, então, que houvesse, ao menos, debate no plenário. Por fim, apresentou destaque para voto em separado e supressão dos “jabutis” da MP, o que acabou não sendo necessário, pois, diante do posicionamento contrário dela e de outros líderes partidários, a MP 1045 acabou sendo rejeitada por 47 votos a 27 ainda na análise dos pressupostos constitucionais. O mérito nem chegou a ser analisado.

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Política

Pacheco indica que volta das coligações será rejeitada no Senado

FOTO: ADRIANO MACHADO/REUTERS

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou na quinta-feira (12) considerar a volta das coligações partidárias um “retrocesso” e que o projeto de reforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados em primeira votação deve ser rejeitado pelo Senado.

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) prevê a volta das coligações partidárias para as eleições de 2022. A aprovação ainda precisa ser confirmada pela Câmara, o que deve ocorrer na semana que vem, antes de a proposta seguir para o Senado.

Pacheco diz entender que os senadores manterão as regras da reforma polícia aprovada em 2017, que determinou, entre outras coisas, o fim das coligações partidárias para eleições proporcionais (deputados e vereadores) – medida em vigor desde o ano passado.

“Eu mantenho minha posição pessoal. Eu considero, sim, que é um retrocesso. Nós fizemos uma opção inteligente em 2017, e um dos itens é justamente o fim das coligações e, com a cláusula de desempenho, fará com que nós tenhamos menos partidos políticos e uma melhor representatividade na política”, afirmou na quinta-feira.

Na aprovação do projeto em primeira votação pela Câmara, na quarta-feira (11), os deputados rejeitaram a adoção do voto majoritário para a escolha de deputados federais, o chamado “distritão”. Parlamentares argumentam que o novo sistema alteraria radicalmente as eleições, com potencial de tirar as chances de candidatos novatos e menos relevantes no cenário político.

Em relação ao sistema de coligação entre partidos, a PEC prevê autonomia a estes para que decidam a melhor forma de se unirem, tanto em eleições proporcionais quanto para eleições majoritárias. A votação em segundo turno deve ocorrer na terça-feira (17).

R7

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Diversos

Ação do Consórcio INSPAR para que contrato voltasse a vigorar é rejeitada

 O Consórcio INSPAR ajuizou ação visando obter a declaração de nulidade de Portaria nº 342/2011-GADIR que cancelou a contratação deste para a inspeção veicular, sob a alegação de que os motivos expostos na Portaria eram falsos e, com isso, pedia que o contrato voltasse a ser executado.

No julgamento, o juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda de Natal, julgou improcedente o pleito, sob o fundamento de que, “o pedido de declaração de nulidade da Portaria nº 342/11 – GADIR (antecedente lógico), mostra-se inócuo para “ressuscitar” o contrato de inspeção veicular com o Consórcio INSPAR (pedido efetivo), o qual já encontra óbice nos termos do julgamento prolatado na Ação Civil Pública (ACP) nº 0800223-02.2011 (item “b” d dispositivo), ora reunidas por conexão, para processamento conjunto de eventuais recursos.”

Na fundamentação, o juiz transcreveu a íntegra das razões do julgamento da ACP 0800223-02.2011 e acrescentou: “Inclusive, aponte-se que a Portaria nº 342/11 – GADIR em questão foi emitida depois de deflagração da “Operação Sinal Fechado”, com inúmeras prisões decretadas em diversos escalões governamentais e na qual se apura formação de quadrilha e corrupção, entre outros crimes, (fato notório – na imprensa) e que, de certo modo, a Administração atual buscou desvincular sua imagem do escândalo de corrupção denunciado, inclusive e em especial, na formação do presente contrato”.

E continua o magistrado, “situação que reforça o juízo de que a discussão sobre as “razões determinantes” da invalidação administrativa do contrato evidencia meio escamoteado de superar os vícios materiais contemplados na contratação em questão, amplamente discutidos na ACP nº 0800223-02.2011.”

O juiz ainda reuniu os dois processos para fins de processamento de recursos, determinando na ACP, a republicação da sentença, em mesma data da ação ordinária promovida pelo Consórcio Inspar, de modo que ambas fossem regidas pelos mesmos prazos recursais.

Processo 0804578-55.2011.8.20.0001
TJRN

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