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Pacheco indica que volta das coligações será rejeitada no Senado
FOTO: ADRIANO MACHADO/REUTERS
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou na quinta-feira (12) considerar a volta das coligações partidárias um “retrocesso” e que o projeto de reforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados em primeira votação deve ser rejeitado pelo Senado.
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) prevê a volta das coligações partidárias para as eleições de 2022. A aprovação ainda precisa ser confirmada pela Câmara, o que deve ocorrer na semana que vem, antes de a proposta seguir para o Senado.
Pacheco diz entender que os senadores manterão as regras da reforma polícia aprovada em 2017, que determinou, entre outras coisas, o fim das coligações partidárias para eleições proporcionais (deputados e vereadores) – medida em vigor desde o ano passado.
“Eu mantenho minha posição pessoal. Eu considero, sim, que é um retrocesso. Nós fizemos uma opção inteligente em 2017, e um dos itens é justamente o fim das coligações e, com a cláusula de desempenho, fará com que nós tenhamos menos partidos políticos e uma melhor representatividade na política”, afirmou na quinta-feira.
Na aprovação do projeto em primeira votação pela Câmara, na quarta-feira (11), os deputados rejeitaram a adoção do voto majoritário para a escolha de deputados federais, o chamado “distritão”. Parlamentares argumentam que o novo sistema alteraria radicalmente as eleições, com potencial de tirar as chances de candidatos novatos e menos relevantes no cenário político.
Em relação ao sistema de coligação entre partidos, a PEC prevê autonomia a estes para que decidam a melhor forma de se unirem, tanto em eleições proporcionais quanto para eleições majoritárias. A votação em segundo turno deve ocorrer na terça-feira (17).
R7
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Ação do Consórcio INSPAR para que contrato voltasse a vigorar é rejeitada
O Consórcio INSPAR ajuizou ação visando obter a declaração de nulidade de Portaria nº 342/2011-GADIR que cancelou a contratação deste para a inspeção veicular, sob a alegação de que os motivos expostos na Portaria eram falsos e, com isso, pedia que o contrato voltasse a ser executado.
No julgamento, o juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda de Natal, julgou improcedente o pleito, sob o fundamento de que, “o pedido de declaração de nulidade da Portaria nº 342/11 – GADIR (antecedente lógico), mostra-se inócuo para “ressuscitar” o contrato de inspeção veicular com o Consórcio INSPAR (pedido efetivo), o qual já encontra óbice nos termos do julgamento prolatado na Ação Civil Pública (ACP) nº 0800223-02.2011 (item “b” d dispositivo), ora reunidas por conexão, para processamento conjunto de eventuais recursos.”
Na fundamentação, o juiz transcreveu a íntegra das razões do julgamento da ACP 0800223-02.2011 e acrescentou: “Inclusive, aponte-se que a Portaria nº 342/11 – GADIR em questão foi emitida depois de deflagração da “Operação Sinal Fechado”, com inúmeras prisões decretadas em diversos escalões governamentais e na qual se apura formação de quadrilha e corrupção, entre outros crimes, (fato notório – na imprensa) e que, de certo modo, a Administração atual buscou desvincular sua imagem do escândalo de corrupção denunciado, inclusive e em especial, na formação do presente contrato”.
E continua o magistrado, “situação que reforça o juízo de que a discussão sobre as “razões determinantes” da invalidação administrativa do contrato evidencia meio escamoteado de superar os vícios materiais contemplados na contratação em questão, amplamente discutidos na ACP nº 0800223-02.2011.”
O juiz ainda reuniu os dois processos para fins de processamento de recursos, determinando na ACP, a republicação da sentença, em mesma data da ação ordinária promovida pelo Consórcio Inspar, de modo que ambas fossem regidas pelos mesmos prazos recursais.
Processo 0804578-55.2011.8.20.0001
TJRN
Opinião dos leitores
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A turma de Berê-berê não dorme em serviço…
Parabéns aos senadores que votaram contra a essa aberração.