Geral

Municípios do RN devem se adequar às novas regras sobre saneamento, abastecimento de água e resíduos sólidos, orienta Femurn

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) expediu nota técnica em que orienta sobre a necessidade de os municípios atentarem para as regras fixadas no Novo Marco de Saneamento.

Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade de o município cobrar por serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e resíduos sólidos, mediante taxas ou tarifas que correspondam aos custos desses serviços colocados à disposição da municipalidade.

O prazo para a instituição das novas regras é de 15 de julho. Os gestores que não regulamentarem o assunto poderão ser responsabilizados por renúncia de receita.

“Poderão os prefeitos ser penalizados tanto no âmbito do TCE, quanto responder por improbidade administrativa, caso não instituam a cobrança dos serviços por lei e demonstrem que os recursos que estão garantindo a prestação dos serviços não provêm unicamente do orçamento municipal”, explica a nota técnica da Femurn.

A Federação orienta que os gestores levantem dados sobre a situação da prestação dos serviços, bem como sobre a situação financeira do município, a fim de embasar minuta de projeto de lei a ser enviada às respectivas Câmaras de Vereadores.

A própria Femurn já disponibilizou formatos de lei que podem atender às demandas dos municípios, nessa reta final para cumprimento de prazos.

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Diversos

Parnamirim regulamenta descarte de resíduos sólidos; penalidades vão de multas de R$ 92,56 a R$ 2.460,00

FOTO: ASCOM

A Prefeitura de Parnamirim publicou nesta sexta-feira (13), em edição do Diário Oficial a regulamentação do descarte de resíduos sólidos nas ruas da cidade. O documento traz a proibição dessa conduta, inclusive com as penalidades correspondentes.

O Decreto nº 6.132 proíbe o descarte de lixo, incluindo podas, resíduos gerados em eventos, comércios, construção civil, e bens que não sirvam mais, oriundos de residências cuja forma e volume impeçam de ser removidos pela coleta regular, nas vias de Parnamirim. Há também a possibilidade de a infração ser cometida por condutor de veículo automotor, devendo nesse caso a notificação conter a placa do veículo e suas características, para que sejam tomadas as providências.

Todo resíduo sólido gerado por qualquer pessoa física ou jurídica é considerado propriedade privada, de inteira responsabilidade do gerador, até que a coleta seja feita. O documento estabelece ainda que quem cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar de prática de infração às normas contidas na Lei nº 1.854, de 12 de dezembro de 2017 será considerado infrator e ficará sujeito a penalidades que podem ser dobradas em caso de reincidência.

As infrações são classificadas de acordo com a natureza jurídica do infrator e com a gravidade da conduta, conforme explicitado abaixo:

Pessoa Física

LEVE – Multa de R$ 92,56

MÉDIA – Multa de R$ 289,90

GRAVE – Multa de R$ 462,22

GRAVÍSSIMA – Multa de R$ 1.232,00

Pessoa Jurídica

LEVE – Multa de R$ 289,90

MÉDIA – Multa de R$ 792,25

GRAVE – Multa de R$ 1.649,00

GRAVÍSSIMA – Multa de R$ 2.460,00

A arrecadação derivada da aplicação de multas, será revertida para a melhoria do sistema de limpeza urbana. Os servidores responsáveis pela fiscalização poderão fazer uso de provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais ou outros meios tecnologicamente disponíveis. Com a regulamentação a cidade dá um importante passo no combate a condutas que prejudicam a coletividade e mancham a imagem de suas ruas, avenidas e pontos turísticos.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns pelo decreto! espero que seja cumprido e não fique apenas no papel. Estaremos vigilantes.

  2. Na Maria Lacerda com a Alameda Nélio Dias está uma vergonha. Poda, metralha, resto de lixo que a própria SELIMP não recolheu na Alameda.

    1. Sujeira que a população descartou irregularmente e agora vai ser multada.

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