Judiciário

Senado aprova por 68 votos a 10 a indicação de Augusto Aras para a Procuradoria-Geral da República

Foto: Pedro França/Agência Senado

Em votação secreta, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25), por 68 votos a 10, a indicação de Augusto Aras para chefiar a Procuradoria-Geral da República. Para ser aprovado, um indicado à PGR precisa de pelo menos 41 votos. Dos 81 senadores, dois faltaram e um se absteve.

Aras foi escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para ser o sucessor de Raquel Dodge à frente do Ministério Público Federal. Com a aprovação do Senado, Aras ficará no cargo pelos próximos dois anos.

Antes da votação no plenário principal do Senado, Aras passou por uma sabatina de mais de cinco horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. No colegiado, recebeu 23 votos favoráveis e somente 3 contrários.

Com a aprovação no Senado, será marcada uma data para a posse de Aras como chefe do MPF.

Logo após a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), assinou mensagem que, segundo o senador, será “imediatamente” encaminhada ao Palácio do Planalto, para comunicar ao presidente a aprovação do indicado.

Ao lado de Aras, Alcolumbre cumprimentou o subprocurador e desejou “êxito” ao aprovado. “Muita sorte na condução da PGR, para que possamos juntos pacificar o Brasil”, disse o presidente da Casa.

Aras deixou o Senado sem falar com a imprensa.

Sabatina

Na sabatina, Aras ressaltou que terá uma atuação independente no comando da PGR e que a operação Lava Jato é um “modelo de excelência” e um “marco” na história do país, mas deverá passar por “correções”.

“A Lava Jato é um marco, traz boas referências. Mas é preciso que nós percebamos que toda experiência nova traz dificuldades. Sempre apontei os excessos, mas sempre defendi a Lava Jato. A Lava Jato é resultado de experiências anteriores. Esse conjunto de experiências gerou um novo modelo, passível de correções”, afirmou Aras.

Ele foi questionado por senadores sobre o fato de seu nome não constar na lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) com sugestões para o cargo de procurador-geral. Desde 2003, o presidente da República escolheu um procurador dentro da lista, o que não ocorreu desta vez. Apesar de outros presidentes terem respeitado a lista tríplice, essa não é uma exigência legal.

“Não há alinhamento no sentido de submissão a nenhum dos Poderes, mas há evidentemente o respeito que deve reger as relações entre os Poderes e suas instituições. […] Eu asseguro a Vossas Excelências que não faltará independência a esse modesto indicado”, disse Aras.

Vazamentos

Aras defendeu ainda, durante a sabatina, a “unidade institucional” do Ministério Público e condenou o vazamento de informações sobre investigações conduzidas pela instituição. De acordo com ele, os vazamentos, que atingiram diversos políticos nos últimos anos, “violam a privacidade e a dignidade da pessoa humana”.

O novo procurador-geral disse ainda que o MP não deve “condenar por condenar” nem “perseguir” na sua atuação.

Aras afirmou ainda ser favorável à prisão após condenação em segunda instância porque, segundo ele, “o nosso processo civilizatório exige.” Entretanto, defendeu o direito dos condenados a recursos e a habeas corpus.

O procurador-geral afirmou ainda que o MPF “tem o dever de zelar pelas minorias”, mas também pelas “maiorias que são tratadas como minorias porque são sub-representadas, como mulheres e afrodescendentes.”

Ele também defendeu o direito de índios explorarem terras demarcadas através de agricultura e mineração.

Perfil

Augusto Aras é subprocurador-geral da República, especializado nas áreas de direito público e direito econômico. Tem 60 anos. Nasceu em Salvador (BA), em 4 de dezembro de 1958.

Como entrou na carreira do Ministério Público Federal (MPF) em 1987, antes da promulgação da Constituição Federal, Aras pôde optar por atuar no Ministério Público e manter suas atividades como advogado.

Integrantes do órgão que ingressaram na carreira após a Constituição não possuem esse direito. Se for aprovado pelo Senado, deverá devolver à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a carteira de advogado.

Aras é doutor em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005); mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia (2000); graduado bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador (1981). Atualmente é professor da Universidade de Brasília (unB)

Ingressou no MPF em 1987, como procurador da República e atualmente é subprocurador-geral da República. Como subprocurador, atuou nas câmaras das áreas constitucional, penal, crimes econômicos e consumidor. É o atual coordenador da 3ª Câmara da PGR, que cuida de temas econômicos.

Função

Cabe ao procurador-geral da República chefiar o Ministério Público da União por dois anos. O MPU abrange os ministérios públicos Federal, do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e Territórios.

O procurador-geral tem a função de representar o Ministério Público no Supremo Tribunal Federal (STF) e, às vezes, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também desempenha a função de procurador-geral eleitoral.

No STF, o procurador-geral tem, entre outras prerrogativas, a função de propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações penais públicas.

Cabe ao procurador-geral, também, pedir abertura de inquéritos para investigar presidente da República, ministros, deputados e senadores. Ele também tem a prerrogativa de apresentar denúncias nesses casos.

O PGR pode ainda criar forças-tarefa para investigações especiais, como é o caso do grupo que atua na Operação Lava Jato. Também pode encerrá-las ou ampliá-las.

O PGR, contudo, não é o chefe no sentido clássico. Existe a independência funcional dos membros, não sendo possível fazer um controle hierárquico no âmbito do Ministério Público.

G1

 

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Diversos

Senado aprova projeto que criminaliza homofobia, com exceção para templos religiosos

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, por 20 votos a 1, um projeto que criminaliza a homofobia, mas que faz uma exceção para garantir a liberdade religiosa. O texto passará por uma nova votação na própria CCJ, chamada de turno suplementar, porque a versão aprovada foi apresentada, com alterações, pelo relator. Se a aprovação for mantida e não forem apresentados recursos, seguirá depois para a Câmara, sem passar pelo plenário do Senado. A proposta altera a lei que define o crime de racismo para incluir a orientação sexual e a identidade de gênero na lista de características que não podem ser alvo de discriminação.

O projeto é de autoria do senador Weverton (PDT-MA). O relator, Alessandro Vieira (PPS-SE), acrescentou um trecho que proíbe a restrição de “manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, mas determinou que a regra não vale para templos religiosos.

— Foi concebido dentro de um equilíbrio, respeitando a liberdade religiosa, respeitando o espaço dos templos, mas modernizando nossa legislação e evitando que outros Poderes, como é o caso do Poder Judiciário, sejam obrigados e legislar no nosso lugar. Supre uma omissão que já foi para duas décadas — destacou Alessandro Vieira.

O texto foi aprovado na véspera do Supremo Tribunal Federal (STF) retomar um julgamento sobre o mesmo tema. Até agora, quatro ministros votaram para equiparar homofobia e transfobia ao crime de racismo. A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), disse que irá pedir para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), solicitar ao STF que espere o Congresso decidir sobre o tema, para evitar o que chamou de “ativismo judicial”.

— Esta Presidência vai entrar em contato com o presidente Davi Alcolumbre para deixar claro muito para o presidente que foi terminativo e que, portanto, caberia um gesto do presidente junto ao STF para que pudesse aguardar o término desse projeto, seja na Câmara seja no Senado. Até para evitar aquilo que constantemente estamos dizendo, do ativismo judicial, que, em uma democracia forte, não deve nunca se fazer presente — afirmou Simone Tebet após a proposta ser aprovada.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Quem vai julgar é DEUS. Os idólatras afeminados e etc… É bíblico e ninguém vai escapar do livro da vida. Tudo está anotado até os pensamentos. Deus não dorme e por causa da iniquidade de muito o povo vai sofrer. Pq se tem justiça e8 a divina.

  2. As igrejas sérias segue a palavra de DEUS. Assim como Deus dá o livre arbítrio de escolha. Agora não obriguem o pivô de Deus a se misturar com escarnecedores. Viver em pecado e decisao8de cada um agora fazer um cristão se submeter a aceitar as vergonha que fazem ao altíssimo. É pedir pra ser condenado em vida. O que fazer com sua alma vc decide. Mais com os templos de Deus não se briga. Convertam seus corações. Pq o fim está perto e a quantidade de gente no inferno é grande. É o diabo quer mais e vai levar o quanto puder pra o fogo eterno . Assim diz o Senhor dos exércitos. Converta o vosso riso em pranto foi a que peçam contra as coisas de DEUS.

  3. Resumo da ópera: já não se fazem mais viados e sapatões como antigamente. Quanta burocracia, agora todos são carimbados e estampados com placa Mercosul.

  4. Que merda, esses viados não gostam de serem chamados de viados, as sapatas também não gostam do apelido, etc etc…para o mundo que eu quero descer dessa merda.

  5. Resumo da ópera
    Se vc pensa em abrir um bar com proposta familiar, é melhor pensar duas vezes, pois se dois barbudos começarem a trocar saliva, vc não vai nem poder reclamar. O frequentador ainda terá a opção de pedir a conta e ir embora, mas o dono do estabelecimento não.

  6. Se vc olhar para um baitola e ele não gostar é crime, e se um baitola entra em um banheiro feminino e sua esposa está lá com uma criança, e ele age como mulher, ficando pelado na frente delas é o que???

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Diversos

Senado aprova bloqueio de bens de investigados por terrorismo

Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 703/2019, que determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os senadores aprovaram nessa quarta-feira (20) o projeto que determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo (PL 703/2019). A proposta segue agora para sanção do presidente.

A proposta, enviada pelo Executivo, determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de ativos. A ideia é agilizar o procedimento de bloqueio de bens — desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não — e a identificação de empresas e pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170, de 2015), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo conselho da ONU devido à demora.

De acordo com o texto aprovado pelos senadores, o bloqueio deverá ser feito atendendo resoluções das Nações Unidas.

“Pelo texto, após receber oficialmente do Conselho de Segurança da ONU o pedido de bloqueio de valores ou de restrições à circulação de pessoas ou ao ingresso de bens, o Ministério da Justiça comunicará aos órgãos devidos para a adoção das providências. A União também deverá informar ao Conselho de Segurança e a seus comitês de sanções sobre medidas adotadas por juízes para o bloqueio de bens e valores que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de terrorismo No caso do bloqueio de bens e ativos, móveis e imóveis, os órgãos reguladores ou fiscalizadores serão informados para que determinem às entidades esse bloqueio. Essa situação envolve, por exemplo, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), que fiscalizam o sistema financeiro. Quanto à restrição para entrada ou saída de pessoas, caberá à Polícia Federal comunicar as empresas de transporte internacional”, diz reportagem publicada pela Agência Senado.

* Com informações da Agência Senado

 

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Diversos

Senado aprova proibição de casamento de menores de 16 anos

Nessa terça-feira, 19, o Senado aprovou o PLC 56/18, que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A proposta, aprovada pela Câmara em 2018, segue agora para sanção presidencial.

O PLC 56/18, que tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7.119/17, de autoria da ex-deputada Federal Laura Carneiro, mantém a exceção que consta no Código Civil, segundo a qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união.

Para proibir a união de menores de 16 anos, o projeto altera a redação do artigo 1.520 do CC/02, estabelecendo que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”.

Na justificação do projeto, a autora afirmou que, segundo estudo publicado em 2015, o Brasil é o quarto país com mais casamentos infantis no mundo. Ainda no texto, a deputada afirma, com base no levantamento, que três milhões de mulheres brasileiras se casaram antes dos 18 anos; 877 mil casaram-se com menos de 15 anos; e que, à época da concepção do projeto de lei, 88 mil meninos e meninas com idades entre 10 e 14 anos estavam em uniões consensuais, civis ou religiosas no país.

Durante a análise da proposta no Senado nesta terça-feira, 19, a senadora Eliziane Gama afirmou que muitos jovens que se casam cedo acabam deixando de estudar, conforme o estudo apresentado na justificação do PLC.

Já o senador Roberto Rocha considerou que as previsões em relação ao casamento de menores de idade devem estar de acordo com outras legislações e proibições impostas a esses jovens.

“Uma criança, um jovem de 15 anos não pode beber, não pode dirigir, não pode votar. Então, é lógico que também não possa se casar.”

PLC 56/18
Migalhas

 

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Segurança

Senado aprova Estatuto Geral das Guardas Municipais; medida vai para análise presidencial

 O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (16), um projeto de lei que permite a municípios brasileiros criar uma guarda municipal, mantendo, contudo, restrições quanto ao uso de arma de fogo previstas no Estatuto do Desarmamento. De acordo com a norma, o uso está condicionado a três hipóteses: a capitais dos Estados e municípios com mais de 500 mil habitantes e nas cidades com população entre 50 mil e 500 mil ou em municípios que integram regiões metropolitanas, quando os guardas estiverem em serviço.

Já avalizado por deputados, o texto segue para a análise presidencial, onde pode ser aprovado na íntegra, sofrer vetos ou ser barrado completamente. Os senadores se posicionaram favoráveis a criar o chamado Estatuto Geral das Guardas Municipais, proposto pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Conforme o estatuto, o uso de arma de fogo será suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo dirigente da guarda.

A proposta aprovada determina que o efetivo das guardas terá limites de acordo com o tamanho da população. Em municípios com até 50 mil habitantes, o efetivo de guardas pode ser de 0,4% da população. Nas cidades com populações entre 50 mil e 500 mil habitantes, esse porcentual cai para 0,3%, desde que não inferior à regra anterior. Nos municípios com população superior a 500 mil habitantes, o índice será de 0,2%, também não podendo ser menor que na regra anterior.

R7

Opinião dos leitores

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Diversos

Senado aprova aumento de pena para crime de contrabando

O plenário do Senado aprovou na manhã desta quinta-feira, 05, um projeto de lei que aumenta a pena para quem praticar o crime de contrabando. A punição para aqueles que forem condenados por importar ou exportar mercadorias proibidas subiu de um ano a quatro anos para dois anos a cinco anos de prisão. A proposta segue para a sanção presidencial, porque já passou pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, os tipos penais contrabando e descaminho fazem parte do mesmo artigo do Código Penal. O projeto aprovado, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), prevê dois crimes separados. O crime de descaminho permanece com a mesma pena: quem tentar iludir o pagamento de imposto, total ou parcial, em razão de entrada ou saída de mercadorias terá de cumprir pena de um ano a quatro anos de prisão, caso seja condenado pela Justiça.

A proposta dobra a pena para o crime de contrabando se o crime for praticado por meio de transporte marítimo ou fluvial – atualmente tal elevação da pena só ocorre para o uso de transporte aéreo.

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator da proposta, afirmou que a proposta separa os dois tipos penais, o contrabando, que é uma ação mais grave e que envolve operações ilícitas, do descaminho, que diz respeito a mercadorias lícitas. “Há no Brasil flagrantemente muito contrabando de mercadorias na fronteira e que precisam de um agravante de penalidade”, disse.

Para o peemedebista, o turista que traz mercadorias de fora do País tem “vontade” de declarar e, se não o fizer, o Estado pode puni-lo pelo crime de descaminho. “É só declarar e recolher os tributos devidos”, avaliou.

Agência Estado

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