Diversos

MP denuncia mãe e filho por venda de anabolizantes na Grande Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou denúncia contra proprietários de loja de suplementos localizada em Natal e com filiais em Parnamirim. Os empresários – mãe e filho – são acusados de comercializar anabolizantes, suplemento à base de psicotrópico proibido no Brasil e outras que não tinham registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As investigações da Polícia Civil começaram após denúncia anônima realizada através do Disque-Denúncia dando conta de que o denunciado estava vendendo essas substâncias no seu estabelecimento comercial. Além disso, o comportamento do empresário despertou suspeitas sobre rápido enriquecimento ilícito por ser incompatível com a atividade comercial empreendida. Então, foi instaurado inquérito policial específico para apurar esse fato.

As suspeitas aumentaram quando foi verificada uma repentina expansão da rede de lojas do denunciado, a partir de 2016. Diversas filiais foram abertas em Natal e em Parnamirim. Ao mesmo tempo, o empresário publicava nas suas redes sociais um estilo de vida de um empreendedor de alto padrão: viagens para o exterior, carros importados, patrocínio de festas em boates famosas da Capital potiguar; inauguração de lojas com a presença de celebridades nacionais.

Em pesquisas realizadas junto ao banco de dados da Junta Comercial do Estado (Jucern), constatou-se não apenas uma sobreposição de empresas no mesmo endereço como também um capital quase irrisório para algumas. Some-se a isso os detalhes de que as empresas eram do mesmo ramo de atividade econômica e de que todas tinham sido abertas dentro de um curto período de tempo.

As incompatibilidades verificadas, além dos elementos colhidos em pesquisas em fontes abertas (Facebook e Instagram), motivaram a autoridade policial a dar início a uma investigação específica.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

 

Opinião dos leitores

  1. Que tipo de jornalismo é esse que vem sendo feito ultimamente no país? Se tem um crime, se tem dois criminosos, mas os mesmos não tem nome, rosto…

  2. Engraçado, porque não fazem isso com o filho do ladrão maior do pt? E com todos os politicos? Justiça de merda essa nossa. Não sou eu que o digo, a matéria de vários jornais hoje falam da reforma da csa do Tofolli. É pra gente rir. Intervenção já! Em que país isso passaria sem uma reação da sociedade?

    1. Homi… esqueça o pt,. tire lula da boca! Que viajem! É o fresk?

    2. Mais rapaz o filho do MARGINAL BOLSOTRALHA AINDA ESTA SOLTO…O FLAVIO LADRAO AINDA ESTA COMENDO CHOCOLATE…QUE PAIS E ESSE ..TRES MULHERES USURPADORAS..E UM FILHO RIQUINHO DE APARTAMENTOS….TUDO COM DINHEIRO DA NACAO…CHUPA BANDO DE BABAO DO DEMÔNIO DS PESTE..BOLSOTRALHAS…BOLSOTRALHAS

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Saúde

Santa Fé Suplementos: Saúde é o que interessa, o resto não tem pressa

Saúde é o que interessa; o resto não tem pressa.

A frase clichê de um personagem da mídia televisiva está sendo posta em prática pelos natalenses nos últimos anos. A preocupação com a forma física atrelada com uma boa nutrição tem despertado o culto à saúde de uma forma correta, sendo prioridade para muitos nos dias atuais – em meio ao estresse diário.

O potiguar todos os dias se depara com diversas situações que o leva a tomar decisões banhadas de adrenalina, o famoso estresse. Seja no trânsito, em casa, no trabalho, enfim, basta sair de casa para estar em contato com uma situação que “mexa” com o metabolismo e faça com que o organismo haja de forma descontrolada, e em um ritmo atípico.

O mercado de suplementação que visa uma boa nutrição com reflexo direto na saúde ganha cada vez mais espaço no RN e de formaavassaladora. A suplementação nutricional nada mais é que benefícios para pôr esse “descontrole diário” em ordem.

A alimentação, muitas vezes interrompidas por telefonemas inesperados, a busca de filhos no inglês, nas aulas de reforço, no judô, no ballet, nas aulas de piano…. Ufa. E a nossa alimentação a cada 3 horas? Onde fica? A suplementação nutricional entra em cena.

Hoje em dia, Natal já dispõe de lojas especializadas e de confiança para o fornecimento de suplementação nutricional de qualidade com marcas de reconhecimento internacional e com uma equipe de nutricionistas sempre à disposição para esclarecimentos, fazendo um atendimento personalizado para cada cliente.

A Santa Fé Suplementos investe maciçamente em suplementação nutricional com uma equipe formada por estudantes de nutrição, com o apoio de nutricionistas renomadas, nas lojas Afonso Pena e Roberto Freire com amplo conhecimento para esclarecer sobre os produtos comercializados para os clientes que desejam iniciar uma dieta balanceadas e apresentar os lançamentos mundiais e que tem exclusividade de venda na Santa Fé Suplementos.

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Judiciário

Justiça determina que Estado forneça suplementos alimentares a paciente com leucemia

Uma paciente portadora Leucemia Pró-Hielocítica Aguda ganhou, na Justiça, o direito de receber os suplementos alimentares indicados pelo especialista em nutrição. A decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, a qual determinou o que Estado forneça gratuitamente e, pelo tempo que durar o tratamento, os suplementos: Prosure ou Sustagem ou Sustap ou Sustevit; Fortcare ou Impact e Glutamina, conforme quantidades indicadas na prescrição médica.

Por se tratar de medicação de fornecimento contínuo, a juíza determinou ainda que a beneficiada apresente, anualmente, ao Estado prescrição a médica renovada, deixando cópia, cuja entrega deverá ser realizada mediante recibo para fins de comprovação de eventual descumprimento da decisão.

De acordo com os autos do processo, a paciente procurou a Secretaria de Saúde para receber gratuitamente os suplementos porque não possui condições financeiras de arcar com os medicamentos que custam R$474,00 por mês, pois ela recebe apena o auxílio-doença no valor de R$510,00.

A Secretaria Estadual de Saúde informou apenas que o suplemento não poderia ser fornecido gratuitamente pelo SUS porque não está incluído nos programas governamentais de fornecimento de fármacos de elevado custo financeiro.

“Os fundamentos do pedido estão amparados em imperativo constitucional e legal, segundo o que estatui o art. 196: “a saúde é direito de todos e dever do Estado…”.

A Lei n. 8.080/90, instituidora do Sistema Único de Saúde – SUS explicita, como objetivo básico, a assistência médica e tratamento integral da saúde, inclusive com fornecimento de medicamentos ou a realização dos exames e procedimentos cirúrgicos necessários. (…) Assim sendo, com fundamento no art. 269, I, do CPC, julgo procedente o pedido, confirmando a liminar deferida, que determinou que o demandado fornecesse os seguintes suplementos alimentares”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

Fonte: TJRN

 

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