Política

PSD. Livre, leve e solto no RN

Blog de Ana Ruth Dantas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou o pedido de registro do PSD. Por unanimidade, o PSD ganha registro na Corte Regional Eleitoral.

O relator do processo, juiz Fábio Hollanda, foi favorável ao registro.Foram favoráveis o desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, os juízes Jailsom Leandro, Ricardo Procópio, Fábio Hollanda, Ricardo Moura e Marcos Duarte.

Para o processo de registro o PSD apresentou 20.581 assinaturas. O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Fábio Hollanda, relator do processo do pedido de registro do PSD, votou favorável ao pleito da nova legenda. No seu voto, ele defendeu o pluripartidarismo e a autonomia partidária.

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Política

Apesar de não cumprir requisitos, PSD pede registro ao TSE

Coisa engraçada, o PSD não tem o registro nos TREs e já pediu registro no TSE. Segue reportagem do Estadão:

Advogados do partido a ser criado pelo prefeito Gilberto Kassab, o PSD, protocolaram ontem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido para registro definitivo da legenda. Para lançar candidatos nas eleições municipais de 2012, o PSD tem de conseguir o registro do TSE até outubro. A sigla também quer o direito de usar o número 55 para identificá-la.

No requerimento ao tribunal, os advogados afirmam que obtiveram 538,2 mil assinaturas em apoio à criação da legenda. Pela legislação eleitoral, são necessárias cerca de 490 mil assinaturas.

O PSD não conseguiu cumprir um requisito. Uma resolução do TSE estabelece que o registro do partido deve ser aprovado por nove Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Por enquanto, apenas o TRE de Santa Catarina concluiu a análise do processo.

(mais…)

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Política

Dia 27 – Round Final

Continuação post Dois Pesos, Duas Medidas

O mesmo entendimento tem o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que também defende o direito dos suplentes de coligações. Gurgel, em texto encaminhado ao STF, lembrou que “os suplentes de coligações sempre terão mais votos que os suplentes de partidos”.

A pergunta é: por que Fernando Lucena e Assis Oliveira tiveram que ser desconvocados por decisão de uma juíza que se baseou em uma de várias liminares do STF?

Aliás, liminar esta que deu direito a um suplente de partido em caso de licença do titular. Lucena e Assis foram convocados em razão de renúncias de Hermano Morais e Paulo Vagner.

É justa a decisão tomada em Natal?

Em tempo: o TSE entende que não.

E no dia 27, teremos a decisão final com o julgamento no STF.

 

 

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