Social

TRE aceita José Adécio e MP no processo contra Dibson e parlamentar fica a um passo de perder o mandato

Quem pensa que o deputado estadual Dibson Nasser se livrou do processo de cassação de seu mandato por causa da falsa procuração apresentada pelo PRB pode se preparar que os próximos dias prometem ser bastante movimentados entre assessores parlamentares, advogados e membros da Justiça Eleitoral. O mandato do parlamentar está por um fio quase se partindo.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Sessão realizada na tarde de hoje (17), decidiu aceitar José Adécio, primeiro suplente de deputado estadual da Coligação que elegeu Dibson Nasser, como parte autora do processo. O Tribunal foi além e também aceitou o Ministério Público como parte habilitada a dar continuidade a Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME). Ou seja, agora não é mais o PRB que está na acusação, e sim o MP e o interessado em assumir a cadeira de deputado José Adécio, que atualmente se encontra como diretor de Central de Abastecimento de Alimentos (Ceasa).

A AIME pede a cassação do mandato e a suspensão dos direitos políticos de Dibson por entender que existem fortes indícios de: concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal (CMN), onde o pai do deputado, à época, exercia o cargo de presidente da Casa, o que caracterizaria um possível uso do poder de nomear servidores para direcionar recursos públicos para a campanha de seu filho; a realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na CMN; bem como a prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.

Atualmente, a votação está em 3 a 0 em favor da cassação de um total de cinco votos. Já foram favoráveis o juiz relator Jailsom Leandro, e os juízes Ricardo Moura e Ricardo Procópio. Restam apenas os votos do juiz Nilo Ferreira, que pediu vistas ao processo no dia 11 de abril por causa do impasse gerado com a falsa procuração do PRB, e do desembargador Saraiva Sobrinho, presidente da Corte.

Após a análise de hoje, Nilo deve se posicionar em até 10 dias. Dibson só não é considerado cassado, porque até o final do julgamento, os magistrados ainda podem rever suas votações.

É aquela cena: a melhora da morte!

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Jornalismo

TRE/RN registra mais de 70 mil atendimentos no período final do cadastro eleitoral

Dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte indicam que 73.707 pessoas foram atendidas, entre 2 e 9 de maio, durante a fase final do alistamento eleitoral. Só em Natal, que abrange da 1ª a 4ª e a 69ª zona, foram aproximadamente 10 mil atendimentos, realizados no Fórum Eleitoral da Capital, situado na Av. Rui Barbosa, S/N, Tirol, e na Central do Cidadão da Zona Norte.

Do total de atendimentos prestados, 29.956 pessoas se alistaram, a fim de participar das eleições municipais de 2012, em todo o estado. O número de transferências do local de votação para outro município ou zona eleitoral soma 30.830 atendimentos. Também, 11.797 pessoas tiveram sua situação eleitoral regularizada e poderão votar para prefeito e vereador, em 7 de outubro deste ano. O TRE também registrou 1.124 emissões da segunda via do título eleitoral durante esse período.

Com o fechamento do cadastro eleitoral, nos próximos dias serão conhecidas informações sobre a quantidade de eleitores norterriograndenses aptos a comparecer às urnas em 2012.

Nesta quinta-feira (10), o expediente dos Cartórios Eleitorais foi cumprido internamente, não havendo atendimento ao público externo.

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Política

Prazo para fazer Título de Eleitor se encerra hoje

Se encerra hoje o prazo para quem ainda não fez o título eleitora. Para os maiores de 18 anos, o documento é obrigatório.

O cadastramento eleitoral está sendo feito em todos os cartórios eleitorais do Estado. Em Natal, além do prédio do TRE na rua Rui Barbosa, o alistamento também pode ser feito na Central do Cidadão que funciona no Shopping Estação, na Zona Norte da capital.

O prazo que vence hoje foi estabelecido pelo calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e divulgado há um bom tempo e vale também para quem quer transferir seu local de votação para outro município ou zona eleitoral.

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Jornalismo

Juíza condena Nélter Queiroz e mais seis por propaganda eleitoral antecipada

A Juíza Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, em Jucurutu, Marina Melo Martins, julgou procedente representação ajuizada pela Promotoria Eleitoral e condenou o Deputado Estadual Nelter Queiroz e outras seis pessoas pela prática de propaganda antecipada no município.

A Magistrada condenou cada um dos representados, entre eles o filho do parlamentar o universitário George Queiroz, o médico e ex-prefeito Luciano Araújo e a vereadora e Presidente da Câmara Municipal, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, ao pagamento de multa mínima de 20 mil UFIRs, equivalente a pouco mais de R$ 20 mil.

Reconhecendo os argumentos do representante do Ministério Público Estadual, Promotor de Justiça Fausto Faustino de França Júnior, em exercício perante a referida Zona Eleitoral, a Juiza concluiu que “o evento realizado em 24.03.2012, denominado pelos representados de ‘entrevista coletiva’ foi, na verdade, um evento de publicidade, lançamento e propaganda do nome  de George Queiroz e Paula Clédina como candidatos ao pleito de 2012, o que é vedado pela legislação eleitoral antes do dia 06.07.2012, conforme prevê o art. 36, caput da Lei n° 9540/1997 – Lei das Eleições…”.

A Juíza da 27ª Zona Eleitoral não acatou pela improcedência da ação como queria a defesa e rejeitou as alegações preliminares, uma baseada na intempestividade/falta de interesse de agir sob a justificativa de que a representação teria sido protocolada fora do prazo; e a outra pela inépcia da petição inicial alegando que da narração dos fatos não se decorre uma conclusão, o que dificultaria a defesa dos fatos imputados. A Magistrada considerou que o representante do MP ajuizou a representação dentro do prazo, bem como que de uma simples leitura da representação verifica-se que os fatos foram narrados pormenorizadamente.

Confira aqui a Decisão.

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Jornalismo

TRE mantém condenação por dupla filiação contra Álvaro Dias

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado estadual Álvaro Dias por dupla filiação. O ex-parlamentar tentava reverter a condenação por meio de recurso.

A ação começou quanto o político deixou o PDT rumo ao PMDB. A saída teria sido normal se ele tivesse se desfiliado antes de assinar a outra ficha.

O juiz Ricardo Procópio foi relator da matéria e seu voto foi seguido pelos demais membros da corte, co exceção do juiz Ricardo Moura alegou suspeição e não participou do julgamento.

Com a condenação mantida, Álvaro Dias fica sem partido e, por enquanto, não pode disputar as eleições desse ano por estar inelegível. Um dos critérios de elegibilidade é ter uma filiação partidária

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Política

Dibson Nasser a um voto de perder o mandato

Mais uma vez o congo livrou o deputado Dibson Nasser (PSDB) de perder o mandato.

Mais uma vez entrou na pauta de julgamento a Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME), para impugnar o mandato eletivo do tucano, mais uma vez parou por pedido de vista.

Dessa vez pelo juiz Nilo Ferreira.

Mas, a situação está crítica para Dibson Nasser. O julgamento já tem três votos a favor da cassação: um do relator Jailsom Leandro e dos juízes Ricardo Moura e Ricardo Procópio.

São previsto cinco votos.

Se for decidida a cassação, quem assume o mandato é o primeiro suplente José Adécio (DEM).

A ação foi a julgamento pela primeira vez na Sessão Plenária do último dia 13 de fevereiro.

 

A AIME foi proposta pelo PRB. Pede a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade do deputado.

Alegação: fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal (CMN), quando o pai Dickson Nasser era presidente; doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na CMN e prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que as contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência do pedido. Considera que não há nos autos prova robusta e consistente da existência dos ilícitos.

Fonte: Abelhinha.com

Opinião dos leitores

  1. É agora José? Pai e filho sem mandato, será que finalmente irão trabalhar? E o dinheiro público que foi usado nessa palhaçada será devolvido?

  2. É BOM LEMBRAR QUE O PRB NÃO TEM NADA A VER COM O PROCESSO, O ADVOGADO MAURO GUSMÃO USOU UMA PROCURAÇÃO COM A ASSINATURA SCANEADA DO EX-PRESIDENTE DO PRB (JUTAY MENESES) E DE CERTA FORMA SE TORNA FALSA A PROCURAÇÃO ONDE ELE USA O NOME DO PRB, QUE NÃO TEM NENHUM INTERESSE DE OBTER O MANDATO DO DEPUTADO DIBSON

  3. bem se for assim, perder o mandato por uso da máquina gerenciada por parentes, devemos ver mais gente nesse rol! 
    O Deputado Galanteador – MAIA
    O Deputado Namorador – FARIA
    O Vereador "justamente,certamente,realmente,atualmente" – MOTTINHA

    será?

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Polícia

'Fichas sujas' chegam ao TRE até dia 3 de junho

Próximo 03 de junho. Esse foi o prazo máximo dado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valério Mesquita, para a entrega da lista dos ‘fichas sujas’ ao Tribunal Regional Eleitoral. O documento está sendo elaborado por uma equipe de técnicos.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE em última instância, ou seja, sem que haja possibilidade de recurso, não poderão disputar o pleito.

Originada de um projeto de lei de iniciativa popular com cerca de 1,3 milhões de assinaturas, a lei será aplicada pela primeira vez neste ano, apesar de nas eleições de 2010 ter gerado discussão a respeito da sua validade já para aquele pleito.

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Jornalismo

Doze políticos com contas reprovadas ainda podem ter decisão reformada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou uma nota na tarde desta quarta-feira (7) informando que houve um erro na divulgação do nome do deputado estadual George Soares como sendo um dos que tiveram suas contas reprovadas. Além disso, a Corte disse que alguns dos políticos que não tiveram as contas referentes ao pleito de 2010 aprovadas,  ainda podem ter a decisão reformada.

Nota na íntegra

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, a exemplo de outros tribunais do país, disponibilizou nesta segunda-feira, dia 5, para alguns veículos de comunicação, a pedido deles, uma relação contendo nomes de candidatos que disputaram o pleito de 2010 e tiveram suas contas desaprovadas pela Corte.

O TRE/RN, no entanto, em nenhum momento, afirmou que estes candidatos estariam inelegíveis ou impedidos de se candidatarem ao pleito de 2012, até porque cada caso precisa ser examinado de forma concreta, além da eventual possibilidade de a decisão do TSE ser posteriormente modificada.

Quanto à lista de candidatos com contas desaprovadas, divulgada pela imprensa, faz-se necessário tecer as seguintes observações:

1) O nome de George Montenegro Soares não deveria ter constado da lista, pois suas contas de campanha foram aprovadas com ressalvas pelo TSE em grau de recurso;

2) Alguns nomes da lista ainda podem reverter o status do julgamento das suas contas no TSE, pois interpuseram recursos que se encontram em tramitação naquele Tribunal. São eles: Flaviano Moreira Monteiro, Francisco Dantas da Rocha, Jocsã Cerqueira Cunha, Lucélia Ribeiro Dantas, Maria do Socorro de Queiroz Silva, Maria Tereza de Oliveira e Rosano Taveira da Cunha.

3) O candidato Genivan de Freitas Vale também poderá ser beneficiado, porque interpôs embargos de declaração ao próprio TRE/RN, impedindo, portanto, o trânsito em julgado da decisão, podendo, ainda, recorrer ao TSE.

4) A decisão de desaprovação das contas ainda não transitou em julgado para as seguintes pessoas, em razão de ainda se estar na fase de intimação das respectivas decisões: Gilberto Medeiros de Melo, Hélcio de Castro Guimarães, Lourival Ribeiro da Silva e Luiz Carlos de Mendonça Martins.

Assessoria de Comunicação Social

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Jornalismo

Mais de 90 estão inelegíveis no RN por contas desaprovadas

Por interino

Mais de 90 candidatos do RN tiveram as contas eleitorais do pleito de 2010 reprovadas e, em face disso, estão inelegíveis para este ano, vaticinou em entrevista ao Jornal 96 a diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Lígia Limeira, que não precisou o número.

Na semana passada, determinação do Tribunal Superior Eleitoral concluiu que ficam inelegíveis quem teve as contas desaprovadas. “A questão é saber se essa decisão será retroativa às eleições anteriores à 2010. Acredito que haverá consultas à corte sobre o assunto”, disse Limeira.

No caso de políticos que tenham as contas reprovadas neste ano, eles ficam sujeitos à perda do mandato após eleitos. São obrigados a atingir a quitação eleitoral o candidato, o comitê de campanha e o partido, nos três níveis da federação.

Limeira conta que orienta candidatos e comitês a ficarem atentos aos prazos previstos na legislação. “Um data perdida é suficiente para que as contas eleitorais sejam reprovadas”.

(mais…)

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Ficha Limpa abre brechas para batalhas jurídicas

Após dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais foi confirmada a constitucionalidade e a validade para as próximas eleições municipais, a Lei da Ficha Limpa abre nos meios políticos a perspectiva de batalhas jurídicas em torno de quem é ou não elegível. Vários pontos das novas regras parecem suscitar dúvidas. Um deles: em caso de contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), mas aprovadas em Câmaras Municipais ou na Assembléia Legislativa, qual o veredicto válido? A começar pela quantidade de chefes de Executivo e de gestores já com contas julgadas irregulares pelos TCEs – um número exponencial inclusive no Rio Grande do Norte – e levando-se em consideração que a nova lei abrange condenações anteriores à sua aplicabilidade, se pode imaginar o tamanho da polêmica que o tema gerará.

Juristas ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE chamam a atenção para a complexidade da interpretação dos dispositivos da Lei da Ficha Limpa e até da abrangência dos julgamentos realizados pelo STF. Opiniões divergentes, neste momento, serão teses a alimentar recursos que deverão cair no colo da Justiça Eleitoral. O advogado Paulo de Tarso Fernandes observou que o acionamento dos magistrados será inevitável, para começar, porque os ministros do Supremo, embora tenham definido a constitucionalidade da nova lei de forma genérica, não o fizeram nesse ponto específico. “A constitucionalidade se deu em relação a alguns dispositivos, mas neste não”, assinalou. O jurista explanou que uma “leitura direta na lei” efetivamente dispensa a participação do Legislativo no processo, mas a indefinição quanto à constitucionalidade certamente provocará questionamentos dos descontentes. O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Erick Pereira, entende diferente. Para ele, a lei foi analisada e julgada constitucional na íntegra. Pereira faz uma ressalva, por outro lado, destacando que a decisão dos TCE’s somente se sobrepõe ao Legislativo em casos de irregularidade insanável ou probidade de natureza dolosa (ou intencional).

De qualquer maneira, as punições advindas dos Tribunais de Contas já resultavam em inelegibilidade dos gestores, independente de posterior apreciação das Casas Legislativas. Este, no entanto, não é o caso dos chefes de Executivo na mira dos conselheiros de Contas. Para eles, havia ainda a possibilidade de uma reanálise por parte dos vereadores/deputados e se os parlamentares, ao final do processo, enxergassem diferente dos membros do TCE, o investigado estaria livre de qualquer espécie de punição eleitoral. Esse foi o caso constatado quando da apreciação das contas do ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB). Julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado as finanças da gestão do peessebista foram aprovadas, num período posterior, pelos deputados estaduais. Na opinião de Paulo de Tarso Fernandes, Iberê Ferreira é hoje um político inelegível, embora deixe claro: “há uma dúvida constitucional a respeito”.

Mas para Erick Pereira, o ex-governador pode se candidatar quando desejar porque as decisões dos Tribunais de Contas somente se sobrepõem quando a punição for por irregularidade insanável ou improbidade de natureza dolosa. Diz o professor: “O Superior Tribunal Federal diz que se o Ministério Público não recorrer [de decisão do Legislativo] este posicionamento prevalecerá porque o TCE é um órgão auxiliar das Câmaras e Assembleias”.

Sobre as divergências, concluiu Paulo de Tarso: “o que causa mais apreensão é que talvez o Supremo nem decida essa questão [da constitucionalidade] antes de deflagrado o processo eleitoral e isso vai demandar muito ao Judiciário porque sabemos que são muitos os prefeitos e ex-prefeitos com contas reprovadas”. E é só o começo.

OAB acredita na moralização da política

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Paulo Eduardo Teixeira, afirmou que a instituição defende a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em todos os casos possíveis, inclusive no tocante às punições no âmbito dos Tribunais de Contas. Ele disse entender que o intuito da lei é de moralização e por isso não há como um propenso candidato, com as contas desaprovadas por órgãos fiscalizadores, participarem do pleito. “Você não vai dar voto em vão. Se a pessoa já tem contas rejeitadas como pode se apresentar para ser candidato de alguma coisa?”, criticou.

“A Ordem entende que quando se defendia a não aplicação se falava na presunção da inocência. Mas nós entendemos, fazendo uma análise, que a lei veio para moralizar. Você tendo uma condenação de um colegiado estaria em princípio impossibilitado de participar do processo, então neste caso é um colegiado e nós entendemos que se aplica”, opinou Paulo Eduardo. Ele enfatizou o fato de a Lei ter nascedouro na iniciativa popular e ser uma proponente de mudanças.  “Esse assunto vai ser explorado pelos candidatos que têm ficha limpa e eu vejo aí um caminho de mudança”, comemorou. O presidente da OAB/RN disse que falta agora vontade da classe política para aprovar de uma vez por todas a reforma eleitoral. “Isso é um ponto fundamental. Os políticos precisam urgentemente fazer uma modificação nas eleições. Não é interessante em todos os pleitos ter que haver resoluções do TSE porque não temos uma lei permanente”, defendeu.

Tribunal eleitoral está pronto para aplicar nova lei

Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), desembargador Saraiva Sobrinho, se posicionou contrariamente à Lei da Ficha Limpa, embora tenha deixado claro que a Justiça se prepara para agilizar os processos e aplicar a Lei. Para ele, a proposta como foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) gera efeitos anteriores e prejudica as partes. “Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica”, disse ele, repetindo as palavras do ministro do STF, Marco Aurélio Mello.

O magistrado destacou, porém, que o TRE/RN está preparado para aplicar a lei sempre que for necessário, respeitando os recursos dos candidatos.  Ele disse também que foi criada uma força tarefa para análise dos processos de prestação de contas em tramitação nas Zonas Eleitorais que acumulavam mais de 50% do total de feitos tramitando na 1ª instância. “Em 2012 daremos continuidade ao trabalho que já vem sendo desenvolvido, apontando para resultados satisfatórios a serem divulgados posteriormente com a conclusão das atividades”.

Saraiva assinalou ainda que o TSE já aprovou a maioria das normas específicas acerca das eleições, mas ainda não o fez quanto à prestação de contas, embora ainda haja prazo até o dia 5 de março. “Acredito na tendência de que a Corte Superior imponha limitações de elegibilidade àqueles que não tiveram suas contas aprovadas. É bom frisar que, atualmente, caso o candidato tenha sido omisso na apresentação de suas contas , perderá uma das condições de elegibilidade.”

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

TRE agiliza processos para aplicar Lei da Ficha Limpa no RN

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Saraiva Sobrinho, é categórico ao se posicionar contrariamente à Lei da Ficha Limpa da maneira como ela foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, não há como conceber uma norma que gere efeitos anteriores e acabe por prejudicar as partes. O magistrado destacou, porém, que o TRE/RN está preparado para aplicar a lei sempre que for necessário, respeitando os recursos dos candidatos. Nesta entrevista, o falou também sobre as medidas adotadas pelo Tribunal para a eleição deste ano, análises de processos pendentes e rigor na fiscalização das contas dos candidatos. O presidente do TRE/RN disse ainda ser contrário ao voto obrigatório. A seguir, a íntegra da entrevista:

Qual será a repercussão, no Rio Grande do Norte, após o Supremo Tribunal Federal ter atestado a legalidade da Lei da Ficha Limpa?

Tratando-se de decisão tomada em sede de controle de constitucionalidade, ela produz efeitos em todo território nacional. Nas eleições municipais a primeira análise das causas de inelegibilidade compete ao Juiz Eleitoral, no momento do registro, que tomará a decisão a partir do seu convencimento, enquadrando nos dispositivos da Lei Complementar 135/2010, conforme o caso concreto, as situações que lhe forem apresentadas. Havendo recurso, a decisão será submetida ao TRE, e esta Corte, enquanto Colegiado, se manifestará e formará sua linha de entendimento.

Candidatos que forem implicados na nova lei e se sentirem prejudicados podem recorrer de alguma forma? Quais seriam as opções?

Sim, com certeza. Os recursos, e demais meios de impugnar decisões judiciais previstos na legislação, estão disponíveis a todos os candidatos, partidos e coligações. Daí o cabimento de recurso eleitoral para o TRE contra a decisão prolatada pelo Juiz de 1º grau, e do recurso especial eleitoral, destinado ao TSE, quando a decisão for do regional. Da mesma forma é também cabível o recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal, em face da decisão do TSE. Portanto, qualquer decisão que aplique a “Lei da Ficha Limpa”, assim como disposições de outras normas, estará sujeita a recurso da parte que se viu prejudicada.

O senhor concorda com o entendimento adotado pela maioria dos ministros do STF?

Meu entendimento pessoal converge com o posicionamento da minoria que se formou no Supremo, sobretudo porque não tenho como conceber uma norma que vá gerar efeitos em relação a fatos anteriores à sua edição, retroagindo em prejuízo da parte. No entanto, na qualidade de julgador e dirigente do TRE, cumpre-me a observância das decisões emanadas da Corte Suprema. Em endosso à minha resposta repetiria o que disse o ministro Marco Aurélio, por ocasião do julgamento da Lei da Ficha Limpa: “Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica.”

Como o TRE vai atuar diante da questão dos fichas sujas?

O TRE se manifesta obedecendo a colegialidade, baseado no entendimento da maioria dos votos colhidos dentre seus membros. Portanto, posso afirmar que este Tribunal priorizará, como sempre fez, o respeito às normas, princípios e instituições democráticas.

Como estão os preparativos do TRE/RN para as eleições municipais deste ano?

A Justiça Eleitoral vem se aprimorando, ano a ano, na organização dos pleitos eleitorais, até chegar ao nível de excelência, qualidade e presteza que se vê atualmente. O TRE-RN, no ano de 2011, se debruçou sobre o planejamento das Eleições 2012, por meio de diversos grupos de trabalho, com o fim de aperfeiçoar todos os procedimentos relativos à execução do pleito eleitoral, condensando tais informações em um documento, o Plano Integrado das Eleições, no qual cada etapa é descrita e gerenciada por um software, o Sistema PadLog. É preciso lembrar que o sucesso do Pleito depende de um prévio e árduo trabalho, a exemplo da manutenção de urnas, gerenciamento de dados partidários, controle das filiações partidárias, alistamento e transferência de eleitores, julgamentos dos processos judiciais, análise das prestações de contas, entre outros. Portanto, não se deve confundir a sazonalidade própria das Eleições com a rotina permanente da Justiça Eleitoral.

Dentro dos preparativos para 2012, o TRE está tentando reduzir o número de  processos pendentes? Que providências serão adotadas para não acumular essas ações?

Ainda na condição de corregedor (do TRE/RN), no período de um ano, desenvolvemos um trabalho junto às Zonas Eleitorais, por meio de inúmeras correições e acompanhamento estatístico processual, com o valoroso apoio do então presidente, desembargador Vivaldo Pinheiro. Como resultado, foram prolatadas, aproximadamente, 5.000 sentenças no período de 31 de agosto de 2010 a 31 de agosto do ano seguinte, tais números representam o cumprimento integral da Meta 3/2011 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], portanto, foram solucionados todos os feitos que ingressaram nos cartórios eleitorais no período, e mais parcela do estoque. Já no exercício da Presidência, visando evitar novo acúmulo no período eleitoral, estamos implementando as seguintes ações, em atenção às Metas Gerais do CNJ para 2012:  julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012;  julgar 90% dos feitos pendentes de julgamento de 2008 a 2009; tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões dos processos, respeitado o segredo de justiça; e constituir Núcleo de Cooperação Judiciária e instituir a figura do Juiz de Cooperação. Dentro desse espírito de planejamento foi instituído o Comitê Gestor das Metas para acompanhar e avaliar permanentemente as Diretrizes do CNJ, estando atualmente sob a presidência do juiz Jailsom Leandro.

Haverá novidades na fiscalização das prestações de contas dos candidatos na eleição municipal este ano? Esse é um dos aspectos que a ausência da reforma política deixou em aberto.

Foi criada uma força tarefa para análise dos processos de prestação de contas em tramitação nas Zonas Eleitorais que acumulavam mais de 50% do total de feitos tramitando na 1ª instância. Em 2012 daremos continuidade ao trabalho que já vem sendo desenvolvido, apontando para resultados satisfatórios a serem divulgados posteriormente com a conclusão das atividades. O TSE já aprovou a maioria das normas específicas acerca das eleições, mas ainda não o fez quanto à prestação de contas, embora ainda haja prazo até o dia 5 de março de 2012 para fazê-lo. Acredito na tendência de que a Corte Superior imponha limitações de elegibilidade àqueles que não tiveram suas contas aprovadas. É bom frisar que, atualmente, caso o candidato tenha sido omisso na apresentação de suas contas à Justiça Eleitoral, perderá uma das condições de elegibilidade decorrente da ausência de quitação.

O senhor acredita que uma proposta como a do financiamento público das campanhas, que não chegou a ser votada no Congresso, poderia sanar dificuldades nas prestações de contas?

Penso que sim, por tornar o processo mais simples face à existência de fonte única de recursos de campanha, facilitando assim a análise das contas, além de permitir aos candidatos concorrerem com paridade de armas.

Que outros aspectos do sistema eleitoral careciam de mudanças que a reforma política deixou de fazer?

Minha opinião é bem sedimentada. Eu acabaria com o voto obrigatório, afinal nós vivemos efetivamente uma democracia ou uma semidemocracia? Na hora que o eleitor é obrigado a ir votar a democracia não é plena.

Na eleição de 2010 houve questionamentos sobre candidatos fazendo campanha antecipada. Como o TRE vai se conduzir diante de eventuais denúncias no período pré-eleitoral?

A fiscalização da propaganda eleitoral irregular tem despertado enorme interesse da sociedade e atenção da mídia, conforme se observou nas Eleições de 2010. Neste aspecto, em razão das eleições serem municipais, merece destaque a atuação do juiz Eleitoral, que exerce o Poder de Polícia na Propaganda, visando coibir qualquer espécie de práticas ilegais. Todavia, tal atribuição não é solitária, porquanto concorre o auxílio dos demais agentes de fiscalização, a exemplo do Ministério Público Eleitoral, Partidos Políticos, Imprensa etc. Destaco a necessidade de atuação do próprio cidadão para que denuncie as condutas irregulares, utilizando os canais que o Tribunal disponibiliza à sociedade, tais como disque – denúncia, denúncia on-line e outros.

Fonte: Tribuna do Norte

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Justiça do RN desaprova prestação de contas do PSB

O Tribunal Eleitoral do RN desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Partido Socialista Brasileiro – PSB referente às Eleições Gerais de 2010, quando Iberê foi candidato a governador.

A decisão do Tribunal segue orientação da coordenadoria de controle Interno e Auditoriado órgão e recomendação do Ministério Público Eleitoral.

Entre as impropriedades encontradas estão a entrega da prestação de contas fora do prazo; ausência de extratos parciais; falta de registro de doação de empresa para o diretório do partido; doações não contabilizadas na prestação de contas; doações que não transitaram pela conta bancária específica e ausência de extratos bancários.

O relator do processo, juiz Nilo Ferreira, entendeu que as contas do PSB têm falhas insanáveis que comprometeram sua regularidade.

Após discussão da Corte acerca da dosimetria da penalidade imposta, os Membros acordaram que o repasse do fundo partidário deveria ser suspensa por dois meses, considerando que foram analisadas prestações de contas de anos anteriores do Partido e esta seria a primeira vez que ocorriam tais impropriedades.

Com informações do TRE-RN

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Heráclito Noé é intimado a apresentar defesa contra infidelidade partidária

O vereador Heráclito Noé foi intimado pela Justiça para apresentar a sua defesa contra o processo de infidelidade partidária movido pelos diretórios municipal e estadual do PPS, ex-partido.

Noé foi eleito pelo PPS como um dos grandes aliados do presidente estadual do partido, o ex-deputado estadual Wober Júnior. Devido aos constantes vai-e-vem que só a política explica, ele terminou deixando de ser opositor a Micarla e anunciou sua negociação do o novo PSD, liderado por Robinson Faria. Quando todos pensavam que estava tudo definido, ele termiou enveredando pelos caminhos de João Maia e assinou a ficha do PR.

Desde então, o PSS ingressou com uma ação de infidelidade partidária junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo o cargo eletivo de volta. Detalhes: o quinto suplente da coligação já está de olho na vaga.

Não é muito lembrar que o parlamentar, que também é delegado da Polícia Civil de carreira, vai ocupar o cargo de secretário do Gabinete da Prefeitura (Segap), no lugar de Kalazans Bezerra, que retornará ao ofício no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) há menos de 12 meses do fim do seu mandato dentro do Legislativo. Se o PPS conseguir a cadeira da Câmara Municipal de Natal, praticamente não vai ter tempo sequer de se articular na casa.

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Jornalismo

Pesquisa coloca Alberto Dickson colado com Micarla e na frente de Mineiro para Prefeitura

De forma extra-oficial o vereador Albert Dickson já é apontado pelo PP como pré-candidato a prefeito de Natal para as eleições 2011. A intenção surgiu após a divulgação da pesquisa do instituto Item que colocou Dickson com 2,6% das intenções de voto na pesquisa estimulada.

O percentual de Albert ficou colado com o de Micarla de Sousa, que teve 3,5% das intenções de voto e ficou acima do conquistado pelo deputado estadual Fernando Mineiro, que somou 2,2%. Considerando a Margem de erro de 2,5% para mais ou para menos, Dickson chega a terceiro colocado atrás apenas de Carlos Eduardo com 39,1% e Wilma de Faria 17,9%.

A pesquisa de opinião pública do instituto Item entrevistou 989 pessoas de Natal entre os dias 27 e 28 de dezembro desse ano. Ela foi encomendada pelo PP exatamente para testar uma provável candidatura de Dickson. Pelo visto, ela foi bastante satisfatória.

Resultado da pesquisa estimulada para Prefeitura:

Carlos Eduardo (PDT) – 39,1%

Wilma de Faria (PSB) – 17,9%

Rogério Marinho (PSDB) 4,9%

Micarla de Sousa (PV) – 3,1%

Albert Dickson (PP) – 2,6%

Fernando Mineiro (PT) – 2,2%

Hermano Morais (PMDB) – 2%

Indecisos ou não quiseram opinar – 28,2%

Opinião dos leitores

  1. O Vereador Albert Dickson merece este espaço conquistado.
    Homem de Deus, respeitado e humilde.
    A prefeitura de Natal merece um servo como ele.
    Parabéns Albert!!!!!

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Jornalismo

Sinal Fechado: Genro de João Faustino é exonerado do TRE

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, exonerou Marcus Vinicius Saldanha Procopio, genro do suplente de senador João Faustino e que está sendo investigado por integrar um esquema de corrupção no Detran.

Marcus Procópio, que está preso no Quartel Geral da Polícia Militar, foi nomeado para o cargo no dia 2 de setembro, também pelo desembargador Saraiva Sobrinho.

Fonte: Ana Ruth Dantas

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Política

Miguel Mossoró tem contas rejeitadas

O candidato Miguel Mossoró levou uma “mãozada” do TRE/RN e terá de se explicar. Em sessão plenária realizada na última terça-feira, o plenário do tribunal, à unanimidade, rejeitou as contas do candidato, que disputou e perdeu a eleição para deputado estadual em 2010.

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, órgão técnico do Tribunal, manifestou-se pela desaprovação das contas, por ter constatado várias irregularidades, entre elas a existência de receitas estimadas desacompanhadas de notas explicativas informando quantidade, valor unitário e avaliação pelos preços praticados no mercado; ausência dos correspondentes documentos comprobatórios de receita arrecadada doada por pessoa jurídica; arrecadação de recursos antes da disponibilização da faixa numérica dos recibos eleitorais; emissão de um único recibo eleitoral para arrecadação que não ocorreu de forma única; além da juntada de recibos de pagamento de despesas sem valor probatório.

O relator do processo, juiz Jailsom Leandro,disse em seu voto que “a prestação de contas contém omissões e falhas insanáveis, prejudicando sobremaneira a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. Ademais, o candidato permaneceu inerte em todas as oportunidades que lhe foram concedidas para manifestação.” A Procuradoria Regional Eleitoral também manifestou-se pela desaprovação, por entender que as falhas apontadas maculam a lisura das contas.

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